JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 13.1. O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto na Lei nº 8.666/1993 para o tipo melhor técnica. 13.2. Será vencedora do julgamento final das Propostas – observado o disposto nos subitens 10.5 e 10.6 deste Edital – a Licitante que tenha sido mais bem classificada no julgamento da Proposta Técnica E tenha apresentado a Proposta de menor preço, de acordo com os subitens 12.4.3 e 12.4.3.1 deste Edital. 13.3. Se a Licitante mais bem-classificada na Proposta Técnica não tiver apresentado a Proposta de menor preço e não concordar em praticá-lo, a Comissão Permanente de Licitação efetuará com as demais Licitantes a negociação prevista no art. 46, § 1º, II, da Lei nº 8.666/1993, nos termos da Proposta de menor preço, 13.3.1. A Licitante que não concordar em praticar os preços da Proposta de menor preço perderá o direito de contratar os serviços com o Coren-SP, não lhe cabendo nenhum tipo de indenização.
JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 12.1. No julgamento da Pontuação Técnica para a definição da Nota Técnica (NT) referente ao PLANO DE TRABALHO, será considerado o somatório dos resultados obtidos por cada fator de avaliação: NT = C1+ C2+ C3. 12.1.1. Para definição da Nota de Preço (NP) serão avaliados, exclusivamente, os preços propostos de custeio. 12.2. O julgamento da proposta de PLANO DE TRABALHO será definido através do ITP (Índice Técnico da Proposta), que consistirá no resultado da apuração obtida na Nota Técnica (NT), multiplicada por 10, dividido pela pontuação Maior de Nota Técnica (MNT) dentre todas as propostas, conforme fórmula a seguir: ITP = (NT x 10) / MNT. 12.3. No julgamento das Propostas para a definição da Nota de Preço (NP) serão avaliados os Preços Propostos (PP) pelos participantes da seleção, em relação à Proposta de Menor Preço (MP), conforme fórmula a seguir: NP = (MP x 10) / PP. 12.4. A classificação das propostas far-se-á pela média ponderada das Propostas Técnicas e Econômicas, mediante a aplicação da seguinte fórmula com os respectivos pesos: 12.5. Avaliação: será obtida pela média aritmética das avaliações obtidas. 12.6. Será declarada vencedora do Chamamento Público da UMSF Região Central a entidade cuja Avaliação (A) obtenha a maior pontuação dentre as demais pontuações totais. 12.7. Antes de efetuar a classificação final deverá ser verificado se houve a ocorrência de empate técnico entre duas ou mais propostas, devendo ser observado o seguinte: 12.7.1. A ocorrência do empate técnico dar-se-á sempre que forem idênticos os valores nominais de duas ou mais propostas. 12.7.2. Em caso de empate entre as entidades, o critério para desempate obedecerá a seguinte ordem crescente por item: maior ITP entre as propostas apresentadas e, se ainda persistir o empate, a maior nota de NP. 12.7.3. No caso de equivalência dos valores (empate técnico) será realizado sorteio conforme disposto no art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.666/93.
JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 14.1 O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta concorrência será feito de acordo como rito previsto na Lei n°8.666/1993 para o tipo "melhor técnica". 14.2 será considerada vencedora do julgamento final das Propostas a licitante que obtiver a maior nota no julgamento da Proposta Técnica e que tiver apresentado a Proposta de menor preço ou que concordar em praticar o menor preço entre as Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes classificadas.
JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 13.1 O julgamento final das Propostas Técnica e de Preço desta Licitação CAIXA será feito conforme disposto a seguir: 13.2 Serão consideradas vencedoras do julgamento final das Propostas, as 03 (três) licitantes mais bem-classificadas no julgamento da Proposta Técnica – observado o disposto nos subitens 10.5 e 10.6 deste Edital – e que tiverem apresentado a Proposta de menor preço ou que concordarem, em negociação, em praticar o menor preço entre as Propostas de Preço apresentadas pelas licitantes classificadas. 13.3 Caso alguma das 03 (três) licitantes que obtiverem as maiores pontuações na Proposta Técnica não tenha apresentado a Proposta de menor preço e não concordar em praticá-lo após negociação, as demais licitantes, obedecida a ordem de classificação das propostas técnicas, serão chamadas para se manifestarem em negociação quanto à concordância em realizar os serviços pelo mesmo percentual da proposta de menor preço, até a obtenção do número de agências estipulado para esta licitação. 13.3.1 As licitantes convocadas na forma do subitem 13.3 que não concordarem com o preço da primeira classificada na proposta de preço perderão o direito de contratar os serviços com a CAIXA, não lhes cabendo nenhum tipo de indenização.
JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 18.1 - O julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto na Lei Federal nº 8.666/1993 para o tipo técnica e preço. 18.2 - A Nota Final (NF) será calculada com duas casas decimais e obtida pela seguinte fórmula: NF = (NPT x 7) + (NPP x 3). 18.3 - Se, após a apuração das notas houver empate(s) que impeça(m) a identificação automática das três licitantes mais bem classificadas, será(ão) classificada(s) a(s) agência(s) que obtiver(em) a(s) maior(es) pontuação(ões), sucessivamente, nos quesitos Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, constantes dos subitens 15.5.1, 15.5.1.2, 15.5.1.5 e 15.5.1.6, respectivamente. 18.3.1. Se, após adotada a regra do subitem 18.3, persistir(em) o(s) empate(s), o desempate será feito por sorteio, a ser realizado em ato público marcado pela Comissão Especial de Licitação, cuja data será divulgada na forma do item 9.15 deste Edital, e para o qual serão convidadas todas as licitantes.
JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 15.1 A classificação final das agências concorrentes será considerada, em ordem decrescente de pontuação aferida mediante a aplicação da formula seguinte: NOTA FINAL = [(PT) Pontuação Técnica x 85%] + [(PP) Pontuação de Preços x 15%] Onde: a) Pontuação técnica será obtida conforme o item 12.3.2.3 deste edital;
JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 12.1 - O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto na Lei nº 8.666/1993 para o tipo MELHOR TÉCNICA. 12.2 - Serão consideradas vencedoras do julgamento final das Propostas as duas licitantes mais bem- classificadas no julgamento da Proposta Técnica e que tiverem apresentado a Proposta de menor preço ou que concordarem em praticar o menor preço entre as Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes classificadas.
JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 14.1. O julgamento final das Propostas desta Concorrência será feito de acordo com o rito previsto no art. 46 da Lei nº 8.666/1993 para o tipo Melhor Técnica. 14.2. Será considerada vencedora do julgamento final das Propostas a licitante que obtiver a maior nota no julgamento da Proposta Técnica – observado o disposto nos subitens 13.5 e que tiverem apresentado a Proposta de menor preço ou que concordar em praticarem o menor preço entre as Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes classificadas e que restar habilitada nos termos dos itens 15 e 16. 14.2.1. Caso a licitante melhor classificada não concorde com a contratação com base na menor tabela de preços, abrir-se a negociação com o segundo classificado e assim sucessivamente até que se conclua a negociação.
JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 18.1. O julgamento final das propostas será efetuado mediante a constatação da maior nota versus a menor tarifa, prevalecendo o critério de menor tarifa para desempate. 18.2. No caso de empate entre duas ou mais PROPOSTAS, entre duas ou mais PROPONENTES TECNICAMENTE CLASSIFICADAS, depois de obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei Federal nº. 8666/93, a escolha da melhor proposta será feita por sorteio, em ato público, para o qual serão convocadas todas as PROPONENTES TECNICAMENTE CLASSIFICADAS. 18.3. O resultado da fase de classificação das propostas será comunicado por quaisquer das formas adotadas neste EDITAL e permitidas pela legislação de regência e, findo o prazo recursal in albis ou julgados os recursos apresentados, iniciar-se-á a fase de habilitação das proponentes. 18.4. O julgamento final das PROPOSTAS será efetuado mediante cálculo da pontuação final, considerando as notas da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA COMERCIAL, que terão, respectivamente, pesos 50 (cinquenta) e 50 (cinquenta), conforme a seguinte fórmula: 18.5. As Notas Finais - NF serão calculadas com 4 (quatro) casas decimais. 18.6. Será considerada vencedora a proposta com a maior nota final.
JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto na Lei nº 8.666/1993 para o tipo melhor técnica.