JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 15.1 O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto na Lei nº 8.666/1993 para o tipo melhor técnica.
JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 12.1. No julgamento da Pontuação Técnica para a definição da Nota Técnica (NT) referente ao PLANO DE TRABALHO, será considerado o somatório dos resultados obtidos por cada fator de avaliação: NT = C1+ C2+ C3.
JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 13.1 O julgamento final das Propostas Técnica e de Preço desta Licitação CAIXA será feito conforme disposto a seguir:
JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 9.1 - O julgamento final das Propostas desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto no § 1º, do artigo 46, da Lei nº 8.666/1993, para o tipo melhor técnica, observadas as disposições deste Edital e seus anexos e os procedimentos a saber:
JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 18.1 - O julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto na Lei Federal nº 8.666/1993 para o tipo técnica e preço.
JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 18.1 - A pontuação final será obtida a partir do resultado oriundo dos quesitos “técnica e preço". PF = (PT x 7) + (PP x 3) Sendo:
JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 18.1. O julgamento final das propostas será efetuado mediante a constatação da maior nota versus a menor tarifa, prevalecendo o critério de menor tarifa para desempate.
JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 9.1. A Proposta Técnica será julgada tendo por base os conteúdos e informações constantes neste Termo de Referência.
JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 80. Concluída a fase recursal, o julgamento final das PROPOSTAS será efetuado mediante cálculo da pontuação final, considerando as notas da PROPOSTA COMERCIAL e da PROPOSTA TÉCNICA, que terão, respectivamente, pesos 30% (trinta por cento) e 70% (setenta por cento), conforme a seguinte fórmula: NF = Nota Final; NC = Nota da PROPOSTA COMERCIAL; e NT = Nota da PROPOSTA TÉCNICA.
JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 12.1. Para a classificação final das propostas deverá ser observado os seguintes procedimentos: