QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 10.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.20. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);