ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA COMPARTILHAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE DE MATERIAL E PATRIMÕNIO – SCMP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO E O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Acordo de Cooperação Técnica TRT 24ª Região nº 01/2022
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:12 530
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA COMPARTILHAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE DE MATERIAL E PATRIMÕNIO – SCMP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO E O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, inscrito no CNPJ sob
nº 37.115.409/0001-63, com sede na Rua Delegado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx nº 208, Jardim Veraneio (Parque dos Poderes), em Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Desembargador XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, portador do RG nº 326674 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente TRT 24 e, de outro lado, o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, inscrito no CNPJ sob nº 03.241.738/0001-39, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx xx 0000, xx Xxx Xxxxx
– XX, XXX 00.000-000 neste ato representado por seu Presidente Desembargador XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 5899402 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente TRT 2, têm entre si ajustado o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto o compartilhamento gratuito, pelo TRT 24 ao TRT 2, do software denominado Sistema de Controle de Material e Patrimônio – SCMP, desenvolvido por aquele.
CONTRATUAIS
CLÁUSULA 2ª – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES ÀS NORMAS LEGAIS E
Os partícipes declaram-se sujeitos às normas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, no que cabíveis, e aos termos deste acordo.
2022.
CLÁUSULA 3ª – DA VIGÊNCIA
A vigência do acordo será de 60 (sessenta) meses, a contar de 23 de março de
Parágrafo único. Em caso de regulamentação do CSJT para o uso nacional do Sistema de Controle de Material e Patrimônio - SCMP, a vigência deste acordo será revogada de acordo com os prazos definidos na regulamentação.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DO TRT 24
Ao TRT 24 incumbe:
I - compartilhar o Sistema de Controle de Material e Patrimônio – SCMP e as informações necessárias à sua implantação e/ou utilização;
II - prestar suporte técnico necessário à implantação e/ou utilização do sistema, respeitadas as seguintes características:
a) suporte técnico prestado por meio do sistema Jira; e
b) possibilidade de atendimento telefônico ou mediante visita técnica dependendo do grau de dificuldade/complexidade do chamado, por opção e as expensas do órgão beneficiário;
III - capacitar e auxiliar, de forma presencial, por opção, na sede e às expensas do órgão beneficiário:
a) servidores/técnicos da área de tecnologia da informação para a implantação e/ou utilização do sistema; e
b) usuários gerenciais das áreas negociais envolvidas.
IV - disponibilizar eventuais atualizações e/ou correções do sistema; e
V - de acordo com a viabilidade, atuar de modo consultivo na explanação do modelo negocial do SCMP.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO TRT 2
Ao TRT 2 incumbe:
I - implantar e utilizar o Sistema de Controle de Material e Patrimônio - SCMP para os fins a que destinado;
II - realizar o planejamento, a definição de estratégia e a operacionalização e homologação da migração dos dados legados;
III - adotar as providências necessárias ao correto funcionamento do sistema, inclusive de suas atualizações e/ou correções;
IV - reportar ao TRT 24 a ocorrência de erros que comprometam o correto funcionamento do sistema, seus efeitos e medidas decorrentes eventualmente adotadas; e
V - abster-se de disponibilizar o sistema a outrem, a que título for, sem prévia autorização do TRT 24.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS
Os partícipes, por intemédio de suas áreas técnicas competentes, comprometem- se a indicar nominalmente servidores da área de gestão de negócios e da tecnologia da informação,
para atuarem no acompanhamento e fiscalização do funcionamento do sistema nos respectivos órgãos, nos termos deste acordo, e que integrarão a equipe técnica do sistema.
Parágrafo único. Os partícipes se comprometem a comunicar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a alteração dos servidores indicados.
CLÁUSULA 7ª – DA FORMA DE EXECUÇÃO
Este acordo deverá ser fielmente executado pelas partes, em conformidade com as cláusulas pactuadas e legislação pertinente, respondendo cada qual pelas consequências de suas inexecuções parciais ou totais.
CLÁUSULA 8ª – DO SIGILO DOS DADOS
Os partícipes se comprometem a guardar sigilo dos dados que tomarem conhecimento em decorrência deste acordo.
CLÁUSULA 9ª – DAS MELHORIAS NO SISTEMA
Ao serem identificadas necessidades de melhorias no sistema, evolutivas ou corretivas, o TRT 2 deverá reportá-las ao TRT 24.
Parágrafo único. Os códigos-fonte, as estruturas de dados e a documentação da aplicação que fazem parte do Sistema de Controle de Material e Patrimônio – SCMP poderão ser compartilhados entre os acordantes, sendo vedado o repasse a terceiros sem prévia autorização do TRT 24.
CLÁUSULA 10 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
A execução do objeto deste acordo não implicará repasse financeiro entre os partícipes, cabendo ao TRT beneficiado arcar com os custos de instrutoria, passagens aéreas, deslocamentos e diárias dos técnicos, instrutores e/ou auxiliares do TRT 24, na eventualidade de realização de capacitação ou suporte presencial.
Parágrafo único. Os custos de instrutoria relativos à capacitação realizada a distância estão a cargo do TRT beneficiado que deverá comunicar previamente o TRT 24 acerca de sua intenção de realização.
CLÁUSULA 11 – DA RESCISÃO
O presente acordo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por livre ajuste entre os partícipes, ou unilateralmente mediante aviso escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Além da cessação das obrigações previstas neste acordo, os partícipes, por ocasião da rescisão, definirão os demais efeitos desta.
CLÁUSULA 12 – DA PUBLICAÇÃO
Nos termos do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o TRT beneficiado deverá providenciar a publicação do extrato deste acordo no Diário Oficial da União, com a devida comunicação ao TRT 24.
E, por estarem de pleno acordo, os partícipes assinam digitalmente o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Campo Grande – MS.
Des. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Vice-Presidente do TRT da 24ª Região, no exercício da Presidência
Des. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente do TRT da 2ª Região
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Geral do TRT da 24ª Região
Seção 3
ISSN 1677−7069
Nº 52, quinta−feira, 17 de março de 2022
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2022 - UASG 100001
Nº Processo: 18134/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada em Agente de Integração para operacionalizar o Programa de Estágio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios − TJDFT, com concessão de bolsa−auxílio, auxílio−transporte e realização de processo público seletivo de estagiários, para alunos regularmente matriculados e com frequência efetiva, conforme definido no edital. OBS: O objeto completo não coube neste campo. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 17/03/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxx X, Xxx X, X/0.00, − BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000−5−00007−2022. Entrega das Propostas: a partir de 17/03/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 30/03/2022 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O edital e todos os artefatos (ETP, DOD e despachos) que foram utilizados para a confecção do PA estão disponíveis no portal da transparência do TJDFT (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx−publicas/licitacoes−1/licitacoes).
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária de Contratações e Gestão de Materiais
(SIASGnet − 16/03/2022) 100001−00001−2022NE000062
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratada: AUTO E MOTO ESCOLA RIO 318 LTDA−ME; a) espécie: 2º TA ao contrato de empreitada por preço global para prestação de serviço de autoescola para mudança de categoria de carteira nacional de habilitação (Proc. 3757/2021); b) fund. legal: art. 57, § 1º, V, Lei nº 8.666/93; c) objeto: prorrogação do prazo de execução do serviço e, em consequência, da vigência contratual, para a conclusão do processo de troca de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, em razão da necessidade de novo agendamento no DETRAN/RJ para realização da 2ª prova prática de direção de 2 servidores; d) vigência: de 20/03/2022 a 19/10/2022; e) assinam em 16/03/2022 o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pelo Contratante, e o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, pela Contratada.
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 10/2022
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 09/03/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico − Contratação de serviço de assistência técnica, manutenção preventiva, preditiva e corretiva do Centro de Dados primário, sala−cofre, com fornecimento de peças e consumíveis, monitoramento remoto 24 x 7 x 365 dos alarmes e subsistemas que compõem a infraestrutura do ambiente e fornecimento sob demanda de combustível para o grupo gerador principal e grupo gerador backup, conforme detalhado no Termo de Referência.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenadora da Cpl
(SIDEC − 16/03/2022) 080009−00001−2022NE000001
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao contrato 21SR019 celebrado entre o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41 e B&F LAVAGEM AUTOMOTIVA E PREDIAL LTDA. − CNPJ 11.735.086/0001−17. OBJETO: Prorrogação da
vigência até 23/05/2023 e supressão contratual de 11,33% do valor inicial atualizado do contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 57, II e 65, I, b, §1º da Lei n. 8.666/1993, Processo e−PAD 156/2022. DATA DA ASSINATURA: 15/03/2022. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx
Athayde Valadares Viegas (pelo Contratante) e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Assis (pela Contratada). 22TA016 − e−PAD 8113/2022.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: TRT da 6ª REGIÃO. CONTRATADA: HCC PROJETOS ELÉTRICOS S/A. OBJETO:
fornecimento e instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica. PROADs n.os 4.769/2022 (Acompanhamento), 13.188/2021 (Pregão) e 18.215/2021 (Gestão de ARP). FUNDAMENTO NORMATIVO: Lei n.º 10.520/2002 e 11.488/2007, 13.709/2018. Decretos
n.os 10.024/2019, 8.538/2015, e 7.892/13, Lei Complementar n.˚ 123/2006, Resolução n.º 103/2012 do CSJT e Instrução Normativa n.º 05/2017 − SEGES/MP.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para o fornecimento e a instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica, conectados à rede, do tipo On−Grid, nas 1º e 2º Varas do Trabalho de Carpina, 1º Vara do Trabalho de Ipojuca, Vara do Trabalho de Palmares, 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Paulista, 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão e no Edifício Sede do TRT da 6ª Região. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento da Despesa n.º 4490.51.92. Programa de Trabalho 02.122.0033.4256.0026 (Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho − no Estado de Pernambuco) e Plano Orçamentário 0000. NOTAS DE EMPENHO n.º 2022NE000278, no valor de R$856.335,46 e n.º 2022NE000279, no valor de R$212.368,00. VALOR DO CONTRATO: R$1.068.703,46. VIGÊNCIA: 180 dias, a contar da
data da assinatura. DATA DE ASSINATURA: 16/03/2022. Assinam o presente instrumento, pelo TRT6, a Exma. Desembargadora Presidente, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e, pela Contratada, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022 - UASG 80003
Nº Processo: 6043/2021 . Objeto: Registro de preços para eventual fornecimento e serviços de montagem de MOBILIÁRIOS (mesas), a serem utilizados nos diversos setores deste Tribunal, incluídos os serviços de montagem e assistência técnica no período de garantia, conforme especificações técnicas, condições e prazos definidos no ANEXO I − Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 17/03/2022 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxxxxxxx Xxx Xxxxx X, X. 000., Xxxxxxxx − Belém/PA ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000−5−00009−2022. Entrega das Propostas: a partir de 17/03/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 30/03/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeira
Contrato 024/2022, Proad 5632/2022. Partes: TRT−2ª Região e o TRT−24ª Região. Objeto: Acordo de Cooperação Técnica para compartilhamento do Sistema de Controle de Material e Patrimônio − SCMP. Vigência: 60 meses a partir de 23/03/2022. Assinam em 03/03/2022, pelo TRT−24ª Região: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Desembargador Vice−Presidente e, pelo TRT− 2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
DIRETORIA−GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O TRT da 3ª Região, na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, tendo em vista a impossibilidade de localização da empresa BRASMED COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.756.502/0001−69, NOTIFICA XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX,
representante legal da mesma, acerca da instauração de processo administrativo visando a rescisão unilateral por inexecução contratual total, com o consequente cancelamento da Ata de Registro de Preços e aplicação de multa de 20% sobre o valor total do fornecimento, conforme previsto no subitem 23.1.d do Termo de Referência anexo ao edital do PE n. 16/2021. Nos termos do art. 87, §2˚ da Lei 8.666/93, abre−se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, para, querendo, apresentar defesa.
Belo Horizonte, 16 de março de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX DA GAMA
Secretária de Material e Logística
SECRETARIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
SEGUNDO TERMO ADITIVO ao contrato 20SR009 celebrado entre o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41 e GENTE SEGURADORA S.A
− CNPJ 90.180.605/0001−02. OBJETO: Supressão do seguro de 05 (cinco) veículos oficiais da frota do CONTRATANTE, a partir de 16.10.2021. em virtude da transferência dos veículos à Universidade Federal de Minas Gerais, mediante Termo de Transferência de Bens (21DB007), redução do prêmio em R$1765,90 e restituição ao Contratante do valor de R$1059,55, referente ao prêmio não utilizado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.65, I, b e §1º daLein.8.666/93, Processo e−PAD 36315/2021. DATA DA ASSINATURA: 15/03/2022.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (pelo Contratante) e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (pela Contratada). 22TA015 − e−PAD 8004/2022.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao contrato 21SR010 celebrado entre o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41 e BANCO DO BRASIL S.A
− CNPJ 00.000.000/0001−91. OBJETO: Prorrogação da vigência até 16.03.2023, com reajuste de valores em 10,061050%. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II e §2º da Lei 8666/93, Processo e−PAD 5732/2022. DATA DA ASSINATURA: 16/03/2022. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Viegas (pelo Contratante) e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (pela Contratada). 22TA017 − e−PAD 8447/2022.
(SIASGnet − 16/03/2022) 80003−00001−2022NE000001
SECRETARIA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 22/2022
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato TRT8 04/2021; Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a empresa XP On Consultoria Ltda; Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 29/04/2022 e vigência até o dia 28/04/2023; Processo TRT8 nº 658/2021; Assinatura: 9 de março de 2022; pelo Tribunal: o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor−Geral e, o Senhor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela Contratada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 2/2020. Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Contratada: Totalcob Serviços Terceirizados Eireli, CNPJ 10.398.338/0001−05. Objeto: Restabelecer, a partir de 07/03/2022, 4 postos de servente de 30 horas semanais e 5 postos de servente de 40 horas semanais postos de garçom. Valor acrescido ao contrato: R$ 181.271,17. Data da assinatura: 16/2/2022. Dotação Orçamentária: Programa: 168089 − Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho. Elemento de Despesa: 3.3.90.37. Vinculação: Processo de Dispensa de Licitação Proad 72/2020, Contrato nº 2/2020, Vetor 100319. Fundamento legal: Art. 65, §1º da Lei 8.666/1993. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx − Ordenador da Despesa, pelo Contratante, e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx − Sócio Diretor, pela Contratada.
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO 5/2022
O TRT da 9ª Região torna público o resultado final do Pregão Eletrônico 5/2022
− Serviços de manutenção em SDAI − Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio.
Empresa Vencedora Item 3: CTM TECNOLOGIA MULTISISTEMAS EIRELI − CNPJ 71.314.744/0003−90 − Preço: R$ 9.999.96.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2022
O TRT da 9ª Região torna público o resultado final do Pregão Eletrônico 8/2022
− Adequações no edifício sede da Vara do Trabalho de Jacarezinho. Empresa Vencedora VILE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA − CNPJ 31.548.384/0001−05 − Preço: R$ 202.036,91.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022031700167
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200−2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira − ICP−Brasil.