TERMO DE ADESÃO - 5910
TERMO DE ADESÃO - 5910
Pelo presente instrumento, de um lado a FLYBYTE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA. denominada PRESTADORA, qualificada no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimı́dia devidamente identificado na cláusula 1.1, e de outro lado, o ASSINANTE, conforme identificado abaixo:
ASSINANTE: XXXXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ/CPF: XXXXXXXXXXXX , situada na Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, Bairro XXXXXXXX, XXXXXX/XXXXX,
designado(a) neste instrumento simplesmente ASSINANTE.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DA ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
1.1 Pelo presente instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições do Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimı́dia (SCM) com Condições Gerais de Proteção de Dados (LGPD), o qual encontra-se registrado sob número 24703, às fls 71V do livro A-11 no Registro de Tı́tulos e Documentos da cidade de TAQUARA, estado do RIO GRANDE DO SUL.
1.2 O ASSINANTE declara neste ato deter plena capacidade para celebrar o presente, haver recebido, lido, compreendido e concordado com os termos e condições do contrato de prestação dos serviços de telecomunicações, sendo total expressão de sua vontade.
1.2.1 O contratante declara ciência de que a contratada não poderá ser responsabilizada pela suspensão, indisponibilidade, instabilidade ou cancelamento da entrega de pacotes de serviços de terceiros, o que inclui serviços de streaming, ainda que abrangidos por esse termo.
1.3 Pelo presente instrumento, a PRESTADORA expressa sua composição em grupo empresarial denominado GRUPO FLYBYTE, composto pelas empresas abaixo, que prestarão e faturarão os respectivos serviços:
EMPRESAS DO GRUPO FLYBYTE | SERVIÇOS PRESTADOS |
FLYBYTE COMUNICAÇA˜O MULTIMI'DIA LTDA (CNPJ: 09.519.714/0001-85) | Serviço de Comunicação Multimı́dia (SCM) |
FLYSERVICE SERVIÇO DE TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 36.145.539/0001-86) | Suporte, Configuração, Instalação, Emissão do Boleto de Cobrança |
FLYLOG SERVIÇOS DE INFORMA'TICA LTDA (CNPJ: 36557.716/0001-31) | Aluguel de Equipamentos (KIT CPE) |
FLYVOX SERVIÇOS DE CONEXA˜O COM A INTERNET LTDA (CNPJ: 26.637.604/0001-37) | IP e Conexão à Internet (SCI) |
FLYTECH SERVIÇO DE TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 38.159.640/0001-11) | Streaming - Hospedagem - SaaS |
2. CLÁUSULA SEGUNDA DA INSTALAÇÃO
2.1 Será observada previamente pela PRESTADORA a viabilidade técnica e as condições climáticas e fı́sicas para a instalação do serviço no endereço de instalação indicado pelo ASSINANTE.
2.2 O ASSINANTE deve assegurar que na data agendada haja uma pessoa responsável, maior de 18 anos, portando documento com foto, que autorize a entrada de técnicos credenciados da PRESTADORA no local onde os equipamentos serão instalados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA DO PLANO DE SERVIÇO
3.1 A PRESTADORA prestará o serviço de acordo com o PLANO-COMBO escolhido de forma espontânea pelo ASSINANTE, conforme detalhamento abaixo:
PLANO-COMBO | NOME DO PRODUTO CONTRATADO |
ITENS DO COMBO | ITENS DO COMBO CONTRATADO |
VALOR MENSAL | VALOR DO COMBO CONTRATADO |
TAXA ADESÃO/ATIVAÇÃO | R$ 450,00 |
VIGÊNCIA CONTRATO | TEMPO (EM MESES) DA VIGE^ NCIA DO CONTRATO |
VENCIMENTO FATURA | DIA DO ME^ S PARA VENCIMENTO DA FATURA |
Parágrafo Único: A divulgação de novos produtos e serviços criados pela PRESTADORA serão divulgados através dos canais de comunicação (site, redes sociais, e-mail, etc), sendo do ASSINANTE a responsabilidade do contato para a solicitação de alteração de serviço.
4. CLÁUSULA QUARTA DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1 A cobrança da mensalidade, referente aos serviços prestados será feita por meio de BOLETO e ficará disponı́vel no Portal de Relacionamento (link: xxx.xxxxxxx.xxx.xx - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), ou ainda enviado por e-mail de forma automatizada para o endereço xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, havendo disponibilidade de pagamento presencial nos pontos de atendimento da PRESTADORA.
4.2 Os valores e viabilidade referentes à assistência técnica - manutenção - alteração de endereço - nova instalação, devem ser consultados com a PRESTADORA previamente à solicitação de serviço, bem como consulta de tabela de preços vigentes.
Parágrafo Primeiro: As penalidades pelo não cumprimento das obrigações aqui assumidas estão dispostas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, estando ciente o ASSINANTE das condições impostas em caso de inadimplência.
Parágrafo Segundo: é de responsabilidade do ASSINANTE o pagamento do serviço contratado, haja vista a disponibilidade do boleto em Portal de Relacionamento, bem como demais canais de comunicação com a PRESTADORA (Telefone, WhatsApp, Portal, Pontos de Atendimento presencial), não havendo obrigação por parte da PRESTADORA em garantir o envio/recebimento efetivo de e-mail com boleto.
4.3 Fica acordado que o ASSINANTE, dará uma entrada no valor de R$ XXX,XX (VALOR POR EXTENSO), no instante da contratação ou ativação, e o mesmo ficará como crédito a ser utilizado como bônus da última mensalidade no instante do pedido de cancelamento de contrato. Faz-se a ressalva, que o bônus somente será utilizado exclusivamente no instante do cancelamento e não se trata de valor reembolsável.
5.1 CLÁUSULA QUINTA DO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS
5.1 O ASSINANTE é responsável pela guarda dos equipamentos que lhe forem cedidos enquanto o contrato estiver em vigor e deverá arcar com os custos do equipamento em caso de dano, defeito não atribuı́do a vı́cio do produto ou pela não devolução do equipamento em caso de cancelamento/rescisão. O valor da indenização/ressarcimento ou reembolso do aparelho à empresa, será o valor dos equipamentos instalados, incluindo todos os acessórios, tais como fontes, cabos, controle remoto, etc.;
5.2 Para tornar viável a prestação do Serviço ora contratado, a PRESTADORA poderá fornecer a tı́tulo de LOCAÇA˜O os direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos abaixo, devendo estes serem utilizados única e exclusivamente para a execução dos serviços de que se trata este documento e, serão instalados no endereço informado pelo ASSINANTE.
5.3 Os equipamentos cedidos são os seguintes: KIT CPE TV (Descrição completa vide Ordem de Serviço de Ativação). Valor fixado para os equipamentos: R$ 800,00 (Oitocentos Reais).
6. CLÁUSULA SEXTA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO ASSINANTE
6.1 Conforme contrato formalizado entre as partes, a PRESTADORA concede ao ASSINANTE os seguintes benefı́cios:
TIPO DE BENEFÍCIO | DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
1. Taxa de Ativação | O valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta Reais), será isentado como contrapartida da fidelidade contratual. |
2. Bônus de Velocidade | Conforme descrito no ITEM DO COMBO, a PRESTADORA concede bônus de velocidade como contrapartida à fidelidade contratual. |
7. CLÁUSULA SÉTIMA DA FIDELIDADE CONTRATUAL
7.1 O presente instrumento formaliza a CONCESSA˜O DE BENEFI'CIO ao ASSINANTE, conforme descrito na Cláusula Sexta, e, em contrapartida, o ASSINANTE vincula-se contratualmente a PRESTADORA pelo perı́odo mı́nimo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento. Tendo sua renovação realizada de forma automática por prazo e condições iguais ao perı́odo original. Para a NA˜O renovação automática, o ASSINANTE deve comunicar desejo contrário, que por conseguinte incorrerá na perda do bônus de velocidade.
7.2 Caso o ASSINANTE rescinda o contrato antes do término do perı́odo de fidelidade, a PRESTADORA aplicará a cobrança de:
1. mensalidade do mês corrente, proporcional aos dias de uso até o pedido de cancelamento;
2. multa de 50% sobre o somatório das parcelas vincendas.
8. CLÁUSULA OITAVA DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS - LEI 13.709/2018
8.1 A PRESTADORA, em virtude do acesso que tiver e terá às informações privilegiadas ou confidenciais do ASSINANTE, assume o compromisso de tratar, zelar e armazenar os dados em conformidade com a legislação vigente e da regulamentação aplicável da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), conforme explicitado na cláusula 12 e itens do Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimı́dia (SCM) com Condições Gerais de Proteção de Dados (LGPD).
9. CLÁUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O presente TERMO DE ADESA˜O vigorará enquanto o Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações for válido, em conformidade com as normativas e determinações atuais.
9.2 O presente TERMO DE ADESA˜O poderá ser modificado no todo ou em parte, por meio de Termo Aditivo, desde que ambas as partes estejam de comum acordo.
9.3 O Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimı́dia (SCM) poderá ser modificado no todo ou em parte e publicado no site da PRESTADORA. Passados 30 dias da publicação e não ocorrendo manifestação contrária entende-se que está aceito.
E, por estar de acordo, o ASSINANTE adere ao presente documento por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vı́cio de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
Taquara-RS, XX/XX/XXXX.
ASSINANTE
FLYBYTE COMUNICAÇA˜O MULTIMI'DIA LTDA
NOTA PROMISSO' RIA - 5910
R$ 800,00 - Vencimento: / /
No dia / / pagarei por esta única via de NOTA PROMISSO' RIA à FLYLOG SERVIÇOS DE INFORMA'TICA LTDA, empresa componente do GRUPO FLYBYTE, conforme descrito na cláusula 1.3, à sua ordem a quantia de OITOCENTOS REAIS em moeda corrente deste paı́s, referente a cláusula 5.1 do Termo de Adesão firmado com a FLYBYTE COMUNICAÇA˜O MULTIMI'DIA LTDA, inscrita no CNPJ: 09.519.714/0001-85.
Taquara, , de de
Assinatura do Emitente: XXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXX
Endereço: Rua XXXXXXXXXX, Bairro xxxxxxx - XXXXXX/XX