ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL
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SEGUNDO TERMO ADITIVO nº 57/2021 de 15/02/2021 AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2018
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL E A ASSOCIAÇÃO DO CENTRO DE INOVAÇÃO JARAGUÁ DO SUL – NOVALE HUB, OBJETIVANDO ADEQUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, EM ESPECIAL PARA VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DO ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Jaraguá do Sul, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 83.102.459/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Sr.Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG Nº 3.884.467 , SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00, por delegação expressa do constante no Decreto Nº 12.302/2018, de 06 de setembro de 2018, e posteriores alterações doravante denominada CONTRATANTE, e de outro Associação do Centro de Inovação Jaraguá do Sul – Novale Hub, pessoa jurídica de direito privado, constituído na forma de uma associação civil, sem fins lucrativos, com endereço na Cesare Valentini, Nº 200, Xxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxx, Xxxxxxx xx Xxx, XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.251.074/0001-61, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, publicitário, inscrito no CPF sob Nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade Nº 1.588.694/SSPSC, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx (XX), XXX 00.000-000, doravante denominada GESTORA, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 7.741/2018, de 11 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.359/2018, de 03 de outubro de 2018, e considerando a dispensa de licitação, na forma do artigo 24, inciso XXIV, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o artigo 12, §3º, da Lei Federal nº 9.637/98, e considerando ainda, os princípios aplicáveis na forma do artigo 37, caput, da Constituição Federal, com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 218, RESOLVEM celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2018 referente a adequação do plano de trabalho, porém, sempre seguindo os parâmetros e diretrizes já traçadas no plano original, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FINALIDADE
1.1 – O presente SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2018 tem por objeto a adequação do plano de trabalho, em especial para viabilizar a implantação do Ecossistema de Inovação de Jaraguá do Sul, porém, sempre seguindo os parâmetros e diretrizes já traçadas no plano original, conforme descrito no Plano de Trabalho (ANEXO I).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO TERMO ADITIVO
2.1 - Considerando o Plano de Trabalho apresentado pela GESTORA, 0002374/2020 (ANEXO I), o Parecer Nº 01/2021 da Comissão de Avaliação/SEDEIN (ANEXO II), a ata na Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Municipal de Inovação de 11 de fevereiro de 2021 (ANEXO III), que resultou na Resolução 001/2021/CMI (ANEXO IV) e o Parecer Jurídico Nº 042/2020 (ANEXO V), fica aditivado ao contrato 001/2018 a obrigação do contratante de promover o repasse da quantia de R$ 365.464,00 (trezentos e setenta e quatro mil e quatrocentos reais) para o exercício de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão correrão, neste exercício, à conta da seguinte Unidade Orçamentária:
Classif. Funcional Programática |
Projeto/ Atividade |
Descrição Natureza da despesa |
Dotação Orçamentária |
Recurso |
41.001.00003.628.0080.4205 |
Transferência de recursos financeiros à entidades – Desenvolvimento Econômico |
3.3.90 – Aplicações Diretas |
628 |
80 - Próprios |
3.2. Os recursos para a execução deste CONTRATO serão provenientes de:
a) Receitas oriundas da prestação de serviços previstos no termo de referência;
b) Receitas oriundas de convênios, repasses, patrocínios, aluguéis de espaços e outras receitas diversas relativas ao Centro de Inovação e demais projetos.
3.3. Os repasses da CONTRATANTE para a GESTORA, conforme dotação orçamentária, ocorrerão conforme os planos de trabalho e orçamentos dos serviços (ANEXO I e outros que venham a ser apresentados).
3.4. Nos planos de trabalho e orçamentos poderá ser previsto um valor, de até 10% (dez por cento) dos serviços comercializados, a título de despesas operacionais e administrativas, calculados sobre a receita operacional bruta, correspondente à participação de cada parte nos serviços.
3.5. Todas as receitas e despesas relativas ao Centro de Inovação deverão ser objetos de planos de trabalho e orçamentos.
3.6. Para a gestão dos recursos relacionados aos serviços que integram o objeto deste instrumento a GESTORA manterá uma conta bancária distinta, que deverá fazer referência a este contrato de gestão e específica sob sua titularidade, para que não seja confundida com recursos próprios da GESTORA.
3.7. A GESTORA poderá reembolsar valores de despesas relacionadas a execução deste contrato de gestão, com recursos oriundos dos repasses nele previstos, aos seus gestores, empregados ou contratados temporários.
3.8. Os bens adquiridos pela GESTORA para execução do Contrato de Gestão, ao seu término, rescisão, anulação ou extinção da entidade serão incorporados ao patrimônio da CONTRATANTE, vedado à GESTORA cobrar ou receber da CONTRATANTE qualquer outra importância a título de honorários além dos previstos nos orçamentos dos serviços.
3.9. O repasse de recursos será realizado em 03 (parcelas), sendo as duas primeiras nos meses de fevereiro e junho/2021 na ordem de R$ 121.822,00 (duzentos e vinte e um mil oitocentos e vinte e dois reais) e a terceira parcela no mês de outubro/2021 na ordem de R$ 121.820,00 (cento e vinte e um mil oitocentos e vinte reais), totalizando R$ 365.464,00 (trezentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e quatro reais).
3.10. As parcelas serão transferidas à GESTORA, por meio de depósito em conta bancária mencionada no item 3.6 desta cláusula.
CLÁUSULA QUARTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1. A prestação de contas dos recursos financeiros de que tratam as Cláusulas Segunda e Terceira deste Termo Aditivo ao Contrato de Gestão será acompanhada pela Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento do Contrato de Gestão.
4.2. A Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento do Contrato de Gestão promoverá o acompanhamento trimestral da execução do plano de trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Inovação, emitindo o correlato parecer para subsidiar o Poder Público para a tomada de eventuais providências.
4.3. A Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento do Contrato de Gestão, independentemente do prazo disposto no item anterior, poderá instar a Gestora a apresentar, a qualquer momento, informações sobre a execução do plano de trabalho e da aplicação dos valores repassados.
4.4. A prestação de contas será anual, estando a Gestora autorizada a protocolar a mesma junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação em até 60 (sessenta) dias após o fechamento do exercício financeiro, devendo o Secretário Municipal de referida pasta, encaminhá-la à Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento do Contrato de Gestão.
4.5. É parte integrante deste termo aditivo o Anexo II, consistente da “Tabela de Detalhamento” de valores a serem executados.
4.6. Ao Poder Público Municipal promoverá o repasse dos valores referidos na Cláusula Segunda, em parcelas mensais.
4.6.1. A critério da Administração Pública e de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira, o valor previsto para o respectivo exercício financeiro poderá se dar em parcela única, ou de forma fracionada.
4.7. Na prestação de contas sobre a contratação de serviços de consultoria, assessoria, assistência técnica, capacitação, produção, promoção de eventos, seminários e congêneres, devem ser discriminadas:
I - indicação dos profissionais que efetivamente realizaram os serviços e sua qualificação;
II – discriminação do período de trabalho dispendido por este profissional com valor unitário e total;
III - as datas da realização dos serviços para cada profissional envolvido;
IV - produtos resultantes dos serviços, tais como relatórios, estudos, registros fotográficos, material de divulgação, medição de área contratada de stand, entre outros.
4.8. Deverão compor os autos de prestação de contas:
I - cópia do contrato de gestão e/ou termo de parceria;
II - cópia de todos os termos aditivos, modificativos ou complementares, de qualquer valor, ou os distratos, acompanhados dos documentos justificadores;
III - cópia do ato de constituição, estatuto social e regimento interno da entidade com a qual foi celebrado o contrato de gestão e/ou termo de parceria;
IV - proposta orçamentária e programa de investimentos da entidade com a qual foi celebrado o contrato de gestão e/ou termo de parceria;
V última ata de eleição e/ou indicação dos membros dos órgãos diretivos, consultivos e normativos da entidade com a qual foi celebrado o contrato de gestão e/ou termo de parceria;
VI - certidão contendo nomes dos membros do Conselho de Administração da entidade com a qual foi celebrado o contrato de gestão e/ou termo de parceria, os órgãos que representam, a forma de sua remuneração e os respectivos períodos de atuação;
VII - regulamento para contratação de obras, serviços e compras com emprego de recursos públicos;
VIII - relação dos contratos, convênios e respectivos aditamentos, firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela entidade com a qual foi celebrado o contrato de gestão e/ou termo de parceria, para os fins estabelecidos no contrato de gestão, contendo: tipo e número do ajuste, contendo nome do contratado ou conveniado; data; objeto; vigência; valor e condições de pagamento;
IX - relação dos bens móveis e imóveis mantidos pelo poder público no período, com permissão de uso para as finalidades do contrato de gestão e/ou termo de parceria, especificando forma e razão, inclusive das eventuais substituições dos respectivos bens;
X - plano de cargos, salários e benefícios dos empregados;
XI - relação dos servidores e funcionários públicos eventualmente cedidos, contendo: nome do servidor/funcionário; órgão de origem, cargo público ocupado; função desempenhada e datas de início e término da prestação de serviço;
XII - relação dos empregados admitidos ou mantidos com recursos do contrato de gestão, indicando as funções e o valor global despendido no período;
XIII - demonstrativo das eventuais ajudas de custo pagas aos membros do Conselho de Administração;
XIV - conciliações bancárias da conta corrente específica para movimentação dos recursos do contrato de gestão e/ou do termo de parceria;
XV - demonstrações financeiras exigidas em lei;
XVI - relatório da entidade sobre atividades desenvolvidas no gerenciamento da entidade pública, objeto do contrato de gestão e/ou termo de parceria, contendo as principais realizações e exposição sobre as Demonstrações Contábeis e seus resultados;
XVII - parecer dos conselhos previstos nos atos constitutivos sobre as contas e demonstrações financeiras;
XVIII - parecer da auditoria independente, se houver.
CLÁUSULA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
5.1 - O Segundo Termo Aditivo ao CONTRATO DE GESTÃO será publicado pela CONTRATANTE no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, no prazo determinado nos termos da legislação vigente, contados da data de sua assinatura.
5.2 - A íntegra do Segundo Termo Aditivo ao CONTRATO DE GESTÃO será disponibilizada no sítio eletrônico da GESTORA.
6.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Jaraguá do Sul, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem assim justos e contratados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente termo aditivo ao contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Jaraguá do Sul, 15 de fevereiro de 2021.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Leigue |
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx |
Associação do Centro de Inovação Jaraguá do Sul |
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Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
Prefeito do Município de Jaraguá do Sul |
Contrato aprovado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
Procurador-Geral do Município |
OAB-SC 21.944-B |
TESTEMUNHAS:
1. _________________________________ |
2. ________________________________ |
Nome: Xxxxxx Xxxxx |
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
Gerente de Desenvolvimento Econômico e Inovação |
Advogado Assessoria Jurídica do CEJAS |
CPF: 00000000000 |
CPF: 000.000.000-00 |