PARECER CONCLUSIVO
COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
PARECER CONCLUSIVO
UPA CARUARU – 3º TRIMESTRE/2021
OBJETO: Parecer Conclusivo referente aos resultados obtidos no 3º trimestre de 2021, no âmbito do Contrato de Gestão n° 010/2010, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde Fundação Gestão Hospitalar Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – FGH (antiga Fundação Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - IMIP HOSPITALAR), para o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA CARUARU, no município de Caruaru-PE.
INTRODUÇÃO
Chega a esta Comissão Mista de Avaliação, instituída através da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 240, de 06/07/2016, com efeitos retroativos a 01/05/2016, alterada pela Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 001, de 16/01/2018 e Portaria SES nº 002 de 26/06/2020, em atendimento aos termos do § 3º, do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.155/2017, o Parecer Técnico da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI nº 006/2022, referente aos resultados obtidos no 3º trimestre de 2021 (UPA CARUARU).
Tal documento, bem como seus anexos e os registros no Sistema de Gestão, subsidiarão a emissão de Parecer Conclusivo por esta Comissão Mista, em atendimento aos termos do § 1º do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
FUNDAMENTAÇÃO
Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º, do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, abaixo transcrito:
“Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão.
§ 1º - Após o recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão acerca dos relatórios trimestrais e resultados atingidos com a execução contratual, a Comissão Mista de Avaliação deverá, até o último dia do mês subsequente, emitir parecer conclusivo a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco, bem como encaminhado à Secretaria de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado”.
O Parecer CTAI nº 006/2022, referente aos resultados Assistenciais obtidos pela UPA CARUARU, no 3º trimestre/2021, foram enviados em 18 de fevereiro de 2022 à Diretoria-Geral de Controle Interno (DGCI/SES) e a esta Comissão Mista pelo Ofício nº 103/2022 - DGMMAS, através do SEI de nº 2300000999.000020/2022-87.
Ressalta-se que os números em sobrescrito nesse Parecer se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento.
UNIDADE ANALISADA – UPA CARUARU
A UPA Caruaru, cujo Contrato nº 010/2010 se encontrou vigente à época conforme o 19º Termo Aditivo, o qual prorrogou emergencialmente o Contrato, pelo período de 15 de março de 2020 a 14 de setembro de 2021, que foi prorrogado automaticamente através de Termo de Apostilamento, por mais 06 (seis) meses, a partir de 15/09/2021 até 14/03/2022, ou enquanto durar a situação emergencial provocada pela pandemia da COVID-19, sendo o repasse mensal de custeio totalizado em R$ 1.354.253,13 (um milhão, trezentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e treze centavos).
A Unidade é gerenciada pela Organização Social de Saúde Fundação Gestão Hospitalar Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
– FGH, que a época da formalização do Contrato de Gestão era denominada Fundação Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - IMIP HOSPITALAR, passando a nova denominação após a lavratura em cartório em 01 de setembro de 2021, sob o CNPJ nº 09.039744/0011-66
A Unidade realiza procedimentos de baixa e média complexidade com estabilização dos pacientes de maior complexidade e com atendimento de urgência/emergência em Clínica Médica, Pediatria 24h e Traumato-ortopedia 12h.
Através do 21º Termo aditivo, a UPA CARUARU implantou o serviço de fisioterapia respiratória, em regime de 24 horas, bem como disponibilização do serviço de Gasimetria Arterial, tendo em vista a situação de emergência pública causada pela pandemia do Covid-19, perfazendo um acréscimo mensal de R$ 51.306,09 (cinquenta e um mil, trezentos dezenove reais e nove centavos), pelo período de 06 (seis) meses, conforme Notas Técnicas de nºs 053 e 054/2021 – DGMMAS.
Para avaliação da Unidade, são considerados indicadores de Produção e de Qualidade, referentes ao repasse variável (30% do Repasse Total) conforme Quadro 01. Em caso de não cumprimento da meta de produção, devem ser aplicados descontos conforme Quadro 02.
QUADRO 01 – DESCRIÇÃO DOS INDICADORES
Fonte: Anexo Técnico I do 15º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 010/2010.
QUADRO 02 - SISTEMA DE AVALIAÇÃO POR PESO DE PRODUÇÃO
Fonte: Anexo Técnico III do 15º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 010/2010.
1. INDICADOR DE PRODUÇÃO
Na avaliação de Produção, são considerados os atendimentos de urgência médica realizados pela UPA Caruaru e, de acordo com o Anexo Técnico I do 15º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 010/2010, a meta contratada corresponde a 11.250 atendimentos/mês.
Conforme informações apresentadas no Parecer Técnico CTAI nº 006/2022 e anexos, o total de Atendimentos de Urgência Médica no trimestre avaliado atingiu o volume de 20.082 atendimentos, representando um percentual de 59,50%, não cumprindo a meta contratada, tendo a Unidade apresentou o seguinte desempenho:
Tabela 01. Meta contratada x Realizado – Atendimentos Médicos
Fontes: Parecer Técnico CTAI nº 006/2022– UPA CARUARU – 3º Trimestre/2021
2. INDICADORES DE QUALIDADE
2.1 Escala Médica
A UPA Caruaru, de acordo com o Parecer CMA nº 021/2018 anexo ao 15º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 010/2010, deverá ter diariamente minimamente nas 24 hs, 10 (dez) profissionais médicos, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10, de 03 de janeiro de 2017.
Atualmente, a escala médica praticada no plantão diurno é de 03 clínicos, 02 pediatras e 02 traumato- ortopedistas. Já no plantão noturno, são 02 clínicos e 02 pediatras, conforme consta no anexo que informa a oferta diária de profissionais.
A CTAI, conforme informações do seu Parecer Técnico, informa no quadro 02 os seguintes resultados:
a) Julho2021: escala incompleta/ meta não cumprida;
b) Agosto/2021: escala incompleta/ meta não cumprida;
c) Setembro/2021: escala completa/ meta cumprida.
Conforme Parecer CTAI e análise dos anexos BID, apresentados para o 3º trimestre de 2021, no indicador de Qualidade Escala Médica, a Unidade apresentou escala médica incompleta, nos meses de julho e agosto, 02 (duas) faltas em cada um dos meses, sendo apontadas 04 (quatro) faltas no trimestre.
2.2 Produção SIA/SUS (% de glosa)
Conforme Contrato de Gestão nº 010/2010, a Unidade deve apresentar ao SIA/SUS (Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde) 100% dos procedimentos realizados, com o máximo de 10% de glosas.
Referente a este quesito, o Parecer Técnico CTAI nº 006/2022 indica que no período em estudo a Unidade apresentou 0,001% de glosa, cumprindo assim a meta no trimestre.
Tabela 02. Produção SIA SUS
Fontes: Parecer Técnico CTAI nº 006/2022 – UPA CARUARU – 3º Trimestre/2021
2.3. Requisitos de Qualidade (Valorados)
Os requisitos de qualidade definidos para a UPA Caruaru estão descritos no Anexo Técnico II do 15º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 010/2010, são eles:
a)Acolhimento e Classificação de Risco: o objetivo deste indicador é avaliar o paciente logo na sua chegada à UPA e reduzir o tempo para o atendimento médico, fazendo com que o paciente seja visto precocemente de acordo com a sua gravidade.
b)Atenção ao Usuário: visa a avaliar a percepção de qualidade de serviços pelos pacientes ou acompanhantes. Compreende os indicadores: Pesquisa de Satisfação do Usuário e Resolução de Queixas.
c)Taxa de Identificação de Origem do Paciente: o objetivo é conhecer a localidade de residência do paciente para avaliar a adequada inserção regional da UPA por meio da caracterização da origem da demanda.
Tabela 03. Requisitos de Qualidade
Fontes: Parecer Técnico CTAI nº 006/2022 – UPA CARUARU – 3º Trimestre/2021
Vale ressaltar que durante a elaboração desse Parecer, não foi possível a consulta dos resultados dos indicadores de produção e de qualidade ao Sistema de Gestão por meio do site xxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/. Ao acessar com
xxxxx e xxxxx, apresenta a seguinte mensagem: “Acesso Negado”.
3. COMISSÕES E NÚCLEOS1
A Cláusula Terceira do 9º Termo Aditivo do Contrato de Gestão nº 010/2010 preconiza que a Unidade deve:
“3.1.34 - Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões Clínicas:
Comissão de Prontuários Médicos; Comissão de Óbitos;
Comissão de Ética Médica.
3.1.35 – Possuir e manter um Núcleo de Manutenção Geral – NMG que contemple as áreas de manutenção predial, hidráulica e elétrica, assim como um serviço de gerenciamento de Risco e de Resíduos Sólidos na unidade, bem como manter o núcleo de engenharia clínica para o bom desempenho dos equipamentos”.
O Parecer CTAI nº 006/2022 não tratou sobre o funcionamento das Comissões Clínicas e dos Núcleos.
4. APONTAMENTO DE DESCONTO
O Parecer CTAI nº 006/2022 apresentou apontamento de descontos referente aos Indicadores de Produção Atendimento de Urgência Médica e de Qualidade Escala Médica no trimestre analisado, visto que a UPA CARUARU não cumpriu a meta preconizada no Contrato de Gestão nº 010/2010, conforme demonstrado na tabela abaixo:
Tabela 04. Apontamento de Desconto
Fontes: Parecer Técnico CTAI nº 006/2022 – UPA CARUARU – 3º Trimestre/2021
O Parecer CTAI traz a informação de que a Unidade apresentou justificativas quanto ao não cumprimento das metas de produção no trimestre analisado, através dos Ofícios nº 124/2021, nº 128/2021 e nº 137/2021 (anexos), os quais foram analisados pela Comissão, que opinou favoravelmente às justificativas apresentadas.
Quanto ao não cumprimento da meta de Qualidade - Escala Médica, a Unidade apresentou justificativas através dos Ofícios nº 124/2021, e 137/2021, os quais foram analisados pela CTAI, que opinou favoravelmente às justificativas apresentadas.
O mencionado Parecer Técnico também informou em seu bojo que em decorrência da pandemia COVID-19, o
§5º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 425/2020, determina a suspensão das obrigações relacionadas ao cumprimento de metas pactuadas.
5. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DO CONTRATO DE GESTÃO
O Parecer CTAI nº 006/2022 afirma em sua conclusão que “A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão - CTAI tem primado pelo monitoramento eficaz das metas e serviços pactuados, levando-se em consideração todos os aspectos apresentados nos relatórios enviados pela Unidade UPA Caruaru, gerenciada pela Organização Social de Saúde Fundação Gestão Hospitalar Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - FGH (antiga Fundação Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - IMIP Hospitalar), e sob o prisma dos princípios da eficiência e da legalidade da Administração Pública. Esta Comissão fundamentada no inciso IV do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pelas Leis nº 16.152/2017, nº 16.155/2017 e nº 16.771/2019 e da Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, elabora o presente parecer, visando o acompanhamento, fiscalização e supervisão por esta Secretaria”.
6. QUALIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE (OSS)
No que diz respeito à qualificação da Organização Social de Saúde Fundação Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
– IMIP HOSPITALAR, com a publicação do Decreto nº 50.042 em 30/12/2020, retroagindo seus efeitos a 28/11/2020, com
validade até 27/11/2022, a Unidade atendeu ao item 3.1.41 da Cláusula Terceira do 9º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 010/2010, a saber:
“3.1.41 – Manter durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção. (...)”
7. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
As informações Financeiras do Contrato de Gestão nº 010/2010 no 2º trimestre de 2021, foram encaminhadas através do anexo “Informação nº 99/2021/SES – SFPC e Informação nº 100/2021/SES – SFPC (Covid)”,
Após análise, percebe-se que a Unidade extrapolou apenas no mês de junho do 2º trimestre o percentual de 70% (setenta por cento) previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do 9º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 010/2010, que diz:
“A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos público a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA CARUARU”.
A Unidade utilizou os percentuais de 69,00% (abril), 68,85% (maio) e 72,06% (junho), perfazendo o percentual de 69,97% no trimestre em análise.
Fontes: INFORMAÇÃO Nº 99/2021/SES – SFPC – PROCESSO Nº 2300000999.000202/2021-77– UPA CARUARU – 2º trimestre/2021
Com referência a execução financeira do Contratos de Gestão referente ao repasse COVID, a Unidade gastou os percentuais de 0,00% (abril), 30,94% (maio) e 30,94% (junho), perfazendo no 2º trimestre de 2021 o percentual de 20,62%.
Fontes: INFORMAÇÃO Nº 100/2021/SES – SFPC – PROCESSO Nº 2300000999.000202/2021-77– UPA CARUARU – 2º trimestre/2021
Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior, pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde) temos: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda-feira). Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes.
8. CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
Após análise e apreciação do material enviado pela Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI, esta Comissão entende que no trimestre em análise se fazem necessárias recomendações, à citada Comissão, referentes à execução do Contrato de Gestão nº 010/2010 – UPA Caruaru:
1. O Parecer CTAI nº 006/2022 não tratou sobre o funcionamento das Comissões Clínicas e dos Núcleos, preconizadas contratualmente na Cláusula Terceira do 9º Termo Aditivo do Contrato de Gestão nº 010/2010, nos itens 3.1.34 e 3.1.35. Esta CMA solicita esclarecimento.
CONCLUSÃO
Com base nas informações apresentadas no Parecer CTAI nº 006/2022 e anexos do SEI nº 2300000999.000020/2022-87, bem como de acordo com o Contrato de Gestão nº 010/2010 e seus Termos Aditivos, esta Comissão conclui que a Unidade ora analisada cumpriu com as obrigações contratuais no 3º trimestre/2021, exceto no Indicador de Produção Atendimentos de Urgência Médica e no Indicador de Qualidade Escala Médica, conforme relato acima. Apesar disso, a UPA CARUARU vem cumprindo sua principal função, que é atender os usuários do Sistema Único de Saúde que procuram o serviço com eficiência e qualidade, em concordância com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
É o Parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Recife, 16 de março de 2021.
XXXXX XXXXX PAES BARRETO
Matrícula 434.732-3/SES (Licença Médica)
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Matrícula 324.268-4/SEPLAG Revisor
XXXXX XXXXXXXXXX DE FRANÇA
Matrícula 434.139-2/SES Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX
Matrícula 406.111-0/SAD Relator
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Matrícula 389.822-9/SES Revisora
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, em 16/03/2022, às 16:23, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx de França, em 16/03/2022, às 16:29, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em 17/03/2022, às 09:34, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 17/03/2022, às 11:23, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 22402013 e o código CRC
407E1B5C.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: