TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO
O município de assume, mediante o presente documento, o compromisso de implantar as ações do Primeira Infância Melhor (PIM), de acordo com a Lei Estadual n° 12.544/2006, Lei Complementar nº 14.594/14 e a Portaria SES N° 635/2021 e suas alterações, que institui o Programa Estadual de Incentivo para a Atenção Primária à Saúde e demais regulamentações, através do cumprimento dos seguintes passos:
1) Nomeação, por Decreto Municipal, do Grupo Técnico Municipal (GTM);
2) Participação da equipe do GTM na Formação Inicial do PIM, ofertada pela Coordenação Estadual do PIM.
3) Elaboração do Diagnóstico Situacional da Primeira Infância no município e Plano de Ação;
4) Definição dos territórios de atuação do PIM;
5) Envio de ofício assinado pelo(a) Prefeito(a) à Coordenação Estadual do PIM, contendo a definição da meta de indivíduos a serem atendidos e o número de visitadores com suas respectivas cargas horárias.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO NA IMPLEMENTAÇÃO DO PIM:
A - Articular o PIM com as políticas correlatas, em especial, saúde, educação e assistência social.
B - Manter a equipe municipal do PIM (GTM, monitores/supervisores, e visitadores), conforme os parâmetros da Política.
C- Atualizar dados do Sistema de Informação do PIM (SisPIM) para monitoramento e avaliação da política, bem como para manutenção do recebimento do incentivo financeiro estadual.
D - Promover formação inicial e continuada para visitadores.
E- Garantir a participação das equipes nas formações iniciais e continuadas promovidas pela Coordenação Estadual do PIM.
F- Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos decorrentes da contratação da equipe municipal.
G - Desenvolver a Política de acordo com a legislação e instrumentos norteadores vigentes.
DAS PRERROGATIVAS NA IMPLEMENTAÇÃO DO PIM:
A - Receber incentivo financeiro estadual do PIM, a ser repassado pelo Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
B - Receber prêmios e outros incentivos pelo desempenho do PIM, caso seja destacado em eventos do Governo do Estado.
C - Receber da Coordenação Estadual do PIM apoio técnico e formação para equipe e gestores municipais, bem como solicitá-lo quando se fizer necessário.
D - Receber materiais de apoio para o desenvolvimento das ações, quando disponibilizados pelo Estado.
Prefeito(a) Municipal