PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SEÇÃO DE CONVÊNIOS DA SGC - CONV
Pça Des. Xxxxxx Xxxxxxxx s/n - Bairro Cabral - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx
Acordo de Cooperação Técnica Nº 11/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SGC/CONV
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Autos do Processo nº 19.0.000077973-6
O Estado do Piauí, por meio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, órgão do Poder Judiciário do Estado, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx - Xxxxxx, XXX 00.000-000, em Teresina, Capital do Estado do Piauí, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.981.344/0001-05, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, doravante nomeado CONVENENTE e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 09.444.530/0001-01, com sede no Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, Cambeba, em Fortaleza - CE, doravante denominado CONVENIADO, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente Desembargador WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJO,
Considerando o princípio da eficiência da Administração Pública, a especialidade técnica dos servidores, bem como o mútuo interesse dos convenentes na melhoria da prestação do serviço público;
Considerando o disposto no artigo 37, caput, e artigo 241 da Constituição da República, bem como o artigo 116 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993;
Considerando o teor dos artigos 5º e 100 da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, assim como o inteiro teor da Resolução nº 108 de 21 de maio de 2018, do Tribunal Pleno do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
RESOLVEM firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, nos termos das cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a cooperação mútua, técnica e administrativa, com vistas a promover maior integração de atividades de interesse comum entre os conveniados, bem como permitir a cessão/disposição recíproca de servidores.
1.2. A cessão/disposição dos servidores se dará com obediência à Resolução nº 108 de 21 de maio de 2018, bem como da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, no que for compatível com os atos normativos aplicáveis aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPOSIÇÃO
2.1. Os convenentes poderão colocar à cessão/disposição servidores do seu quadro de pessoal efetivo.
2.2. A cessão/disposição de servidores entre os Convenentes far-se-á por meio de solicitação formal, devidamente justificada, apta a demonstrar o interesse público e a sua necessidade, indicando, ainda, as atribuições que deverão ser desempenhadas pelo servidor, na forma estabelecida pelo art. 19 da Resolução TJPI nº 108/2018.
2.3. A cessão/disposição será sempre efetivada a prazo certo, pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o interesse e a conveniência das partes.
2.4. É vedada a transferência do servidor colocado à cessão/disposição para outro órgão distinto daquele para o qual foi autorizada a cessão/disposição ou para exercer atribuições diversas do seu cargo de origem,
assim como de servidores submetidos à sindicância ou processo administrativo disciplinar.
2.5. Aos partícipes é facultado recusar, a qualquer tempo, a requisição de pessoal, com as devidas justificativas, ou solicitar o retorno ao órgão de origem, mediante solicitação fundamentada, bem como solicitar o retorno do servidor ao órgão de origem e a sua exclusão do convênio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.6. É vedada a cessão/disposição de servidores do quadro de comissionados bem como de servidores contratados por tempo determinado (temporários), bem como de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de magistrado ou de servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento, deste Poder Judiciário, para exercer atribuições com subordinação hierárquica direta ou indireta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES
3.1. Compete ao órgão de exercício:
3.1.1.Comunicar a frequência dos servidores colocados à cessão/disposição, ao seu órgão de origem, até o décimo dia útil do mês subsequente.
3.1.2. Efetivar o reembolso mensal aos cofres do órgão de orgiem, até o último dia útil do mês subsequente ao pagamento, na forma do art. 11 da Resolução TJPI nº 108/2018.
3.1.3. Manter atualizado os assentos funcionais do servidor posto à cessão/disposição, apurando atos de irregularidade praticados pelos servidores postos à cessão/disposição independentemente de dolo ou culpa, para registro em seus assentamentos funcionais.
3.2. Compete ao órgão de origem:
3.2.1. Apresentar as informações solicitadas pelo conveniado relativas aos servidores postos à cessão/disposição, bem como em relação à tratativa.
3.2.2. Acompanhar os repasses realizados pelo conveniado, notificando-o para a regularização de eventuais inconformidades.
3.2.3. Julgar e aplicar sanções relativas à apurações realizadas em desfavor dos seus servidores, em cessão/disposição, após apuração em procedimento instaurado no órgão de exercício.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4. O Convênio ora celebrado terá vigência de 05 (cinco) anos a contar da data da sua publicação, sem prejuízo de novas cooperações com o mesmo objeto, de acordo com o interesse e a conveniência das partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR COLOCADO À CESSÃO/DISPOSIÇÃO E DEMAIS OBRIGAÇÕES
5.1. O servidor disponibilizado exercerá suas funções junto ao órgão/local a que for designado, devendo cumprir carga horária compatível, observada a legislação sobre condições especiais de trabalho.
5.2. O servidor deverá apresentar ao órgão de exercício toda a documentação solicitada para seu cadastro.
5.3. Durante o período da cessão/disposição, observar-se-ão as designações do servidor responsável pela Unidade Judicial ou Administrativa em que o servidor estiver em exercício.
CLÁUSULA SEXTA – DO ÔNUS DA COOPERAÇÃO
6.1. A cessão/disposição se dará com ônus remuneratório para o órgão cessionário, com reembolso/ressarcimento mensal, conforme informação prestada pelo órgão cedente.
6.2. As partes poderão optar pela adoção de processo de reembolso/ressarcimento por meio de encontro de contas, de forma que seja preservado o equilíbrio entre o ônus assumido por cada um dos partícipes.
6.3. No pagamento da remuneração pelo órgão de origem ao servidor cedido ou posto à cessão/disposição, não serão devidas vantagens de natureza indenizatória, tais como diária, ajuda de custo, ajuda de transporte, auxílio-alimentação, vale-transporte, e também vantagens cuja percepção dependa da efetiva prestação de serviço, tais como adicional noturno e gratificação pela prestação de serviço extraordinário ou qualquer outra vantagem de igual natureza.
6.4 O atraso superior a 90 (noventa) dias implicará na suspensão de cessão/disposição, que, após notificação, deverá retornar para o órgão de origem no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 11, §2º da
Resolução TJPI nº 108/2018.
6.5 Os reembolsos devidos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí deverão ser realizados na Conta Corrente nº 2-3, agência 4025, Caixa Econômica Federal, CNPJ: 06.981.344/0001-05.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O não cumprimento de qualquer das cláusulas deste Termo de Xxxxxxxx, por qualquer das partes, importará a sua rescisão, que ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do conhecimento do fato.
7.2. Este Termo poderá ser alterado a qualquer tempo, desde que em comum acordo pelas partes convenentes, mediante a assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8. Fica eleito o foro de Teresina, Capital do Estado do Piauí, como competente para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente deste convênio.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Teresina, de de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:2064243
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:2064243
Data: 2020.04.14 12:28:33 -0300
Desembargador XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX:18381669391
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX:18381669391
Dados: 2020.03.31 16:05:59 -03'00'
Desembargador WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
19.0.000077973-6 1524475v4