CONCORRÊNCIA PUBLICA N.º 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 046/2022
CONCORRÊNCIA PUBLICA N.º 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 046/2022
A Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx - XX, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx – SP, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n° 45.200.623/0001-46, por intermédio do Sr. Prefeito Municipal Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, convoca todos os interessados para participar do CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR LANCE OFERTADO, que tem como objeto A OUTORGA DE CONCESSÃO DE USO ONEROSA DE ESPAÇOS FÍSICOS, SENDO 2 QUIOSQUES DE ALVENARIA, COM ÁREA DE DEPÓSITO, LOCALIZADOS NO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO – SP, SITUADO A AVENIDA XXXXXXXXX XXXXX, S/N, NESTA CIDADE,
conforme especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, a ser regida pela Lei Orgânica Municipal em seu artigo 122, Lei n°. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações, e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
1. DAS DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS:
1.1. - Os envelopes com a documentação para habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até as 09:45 HS do dia 14/02/2022, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro – SP, localizada no Paço Municipal, na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx – SP, XXX 00000-000.
A abertura dos envelopes dar-se-á no mesmo dia, 14 DE FEVEREIRO DE 2022, às 10:00 hs no Setor Social, localizado a Rua Coronel Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, centro, nesta cidade, (ao lado da Câmara Municipal).
2. DO OBJETO:
2.1 – A presente licitação tem como objeto A OUTORGA DE CONCESSÃO DE USO ONEROSA DE ESPAÇOS FÍSICOS, SENDO 2 QUIOSQUES DE ALVENARIA, COM ÁREA DE DEPÓSITO, LOCALIZADOS NO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO JOSÉ
DO BARREIRO – SP, SITUADO A AVENIDA XXXXXXXXX XXXXX, S/N, NESTA CIDADE,
descritos nos anexos deste edital sendo que a seleção dos participantes ocorrerá mediante análise da documentação exigida na fase de habilitação.
2.2 - Serão rejeitados projetos de licitantes que pretendam utilizar os espaços-objeto da presente licitação para finalidades diversas das definidas no termo de referência, anexo a este procedimento licitatório, sendo permitidas apenas aquelas voltadas para o comércio de gêneros alimentícios prontos para consumo, como bares, restaurantes e lanchonete.
2.3 – A outorga de concessão de uso onerosa de espaço físico (Quiosques) localizados no Terminal Rodoviário de Passageiros de São José do Barreiro – SP, situado a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/x, xxxxxx, nesta cidade, o licitante vencedor deste certame será formalizada mediante Contrato de Concessão de uso.
2.4 - As concessões de uso estarão vinculadas a este Edital, seus anexos e demais normas aplicáveis.
2.5 - O licitante interessado poderá visitar previamente o espaço pretendido ficando ciente de sua situação fática.
2.6 - E vedado, sob pena de caducidade da concessão, o desvio de finalidade ou alteração da atividade comercial do Quiosque, além da locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros por qualquer que seja o meio da área objeto da permissão, não se estendendo o direito de ocupação a familiares, herdeiros e sucessores.
2.7 – Os encargos referentes às despesas de energia elétrica e água serão totalmente de responsabilidade do outorgado.
O VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO PARA A CONCESSÃO DE CADA QUIOSQUE SERÁ DE R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS), CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO ANEXA A ESTE EDITAL.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 – Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas preferencialmente, inscritas como MEI (microempreendedor individual) com o ramo de atividade compatível com o objeto do
presente edital, no espaço em que se inscrever.
3.2 – O não atendimento dentro do prazo das exigências feitas pelos Órgãos públicos competentes para o desenvolvimento de atividade no espaço licitado poderá acarretar na perda do direito de ocupação e obrigação de desocupação imediata, sem direito à retenção ou indenização por eventual obra ou benfeitoria realizada, ficando com a obrigação de devolver o espaço nas condições em que recebeu se assim lhe for exigido.
3.3 – Não será admitida a participação de proponentes:
3.3.1 – Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participação em licitação e impedidos de contratar com a Administração, nos termos do inc. III do artigo 87 da Lei 8.666/93.
3.3.2 – Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
3.3.3 – Que tenham sido declarados inidôneos por ato do Poder Público;
3.4 – É vedada a participação nesta licitação de servidor da Administração Pública Municipal seja direta ou indiretamente.
3.5 – O licitante interessado deverá apresentar somente uma proposta para concorrer ao Quiosque desejado.
3.7 – EM RAZÃO DO PRINCIPIO DA CONCORRÊNCIA E TAMBÉM VISANDO SEMPRE O MELHOR PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO – SP, NÃO SERÁ PERMITIDA A CONCESSÃO DE AMBOS OS QUISQUES PARA UM MESMO LICITANTE VENCEDOR, DE FORMA QUE A PROPOSTA A SER ELABORADA PELOS LICITANTES DEVERÁ SER IDENTIFICADA SOMENTE PARA O QUIOSQUE DE SEU INTERESSE (QUIOSQUES 01 E 02).
4. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
4.1 – Para fins de participação na presente licitação, os licitantes deverão protocolar, junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro - SP, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, a documentação e o projeto correspondente à sua participação, em 02 (dois) envelopes, fechados, contendo o NO. 01 -" Documentos para Habilitação", e o N0 02 - “Proposta”.
4.1.1 – Nos envelopes deverão constar, respectivamente, as seguintes etiquetas:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EMPRESA:
CNPJ:
E-MAIL: TEL:
ENVELOPE 02 – PROPOSTA EMPRESA:
CNPJ:
E-MAIL: TEL:
4.2 – Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos Documentos de habilitação.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE n°. 01:
5.1 – No envelope n°. 01 da Documentação para Habilitação deverão estar os documentos abaixo relacionados, apresentados em original, em cópias autenticadas por cartório ou por funcionário do setor de Licitações do Município, mediante cópia acompanhada do
original ou por publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda documento emitido via internet (que estará sujeito à conferência de sua autenticidade pela Comissão de Licitação).
Os documentos a serem apresentados são:
5.1.2 PESSOA JURÍDICA/MEI: Habilitação Jurídica:
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI;
c) Certidão de Regularidade Fiscal junto a Fazenda Pública Municipal;
d) Certidão de Regularidade Fiscal junto a Fazendas Pública Estadual
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União;
f) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de Regularidade Trabalhista feita através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeitos de Negativa de acordo com a Lei 12.440/2011.
h) Não serão aceitos envelopes apresentados após a data e hora, fixados no preâmbulo deste Edital;
i) Não será permitido a uma mesma pessoa representar mais de uma empresa ao mesmo tempo.
j) Não serão admitidas propostas que apresentem preços unitários simbólicos, que contenham dízima periódica ou fracionados, irrisórios ou de valor zero; exceto para os itens que ele não concorrerá.
5.1.3. DECLARAÇÕES
5.1.3.1 – Declaração do proponente de que não foi declarado inidôneo pela Administração Direta ou Indireta Municipal (Anexo V);
5.1.3.2 – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 70 da Constituição Federal, conforme Anexo VI do Edital;
5.2. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Não constando a validade, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão.
5.2.1. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n°8.666/93.
6 – HABILITAÇÃO E JULGAMENTO:
6.1 – No dia, local e horário indicados no item "1" deste Edital, a Comissão de Licitação, em sessão pública, receberá os envelopes “Documentos para Habilitação” e “Proposta” que serão rubricadas pela Comissão de Licitação e pelos proponentes ou seus representantes;
6.1.1 – O preposto do proponente, para que possa em nome dele manifestar-se, deverá apresentar credencial específica (procuração com firma reconhecida) que será anexada ao Processo, bem como documento de identidade;
6.2 – Após a entrega dos envelopes não serão admitidas alegações de erro nas cláusulas bem como na documentação apresentada;
6.3 – Os envelopes serão encaminhados à Comissão de Licitação que providenciará a habilitação e posterior julgamento;
6.4 – Aberto o envelope contendo os documentos relativos à habilitação a Comissão de Licitação fará a declaração de habilitação ou inabilitação dos concorrentes;
6.5 – Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pela Comissão de Licitação e pelos proponentes presentes, devendo toda e qualquer manifestação constar obrigatoriamente da mesma.
7 – REGULAMENTO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. Para o julgamento da presente Chamada Pública será levado em consideração à proposta que apresentar o MAIOR VALOR OFERTADO POR ITEM desde que esta esteja de acordo com as especificações deste Edital.
7.2. Será previamente nomeada Comissão de Licitação, composta por três membros da Administração Pública Municipal, sendo pelo menos dois membros pertencentes ao quadro de servidores efetivos.
7.3. As propostas não desclassificadas quando da fase de habilitação serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os maiores preços, até o máximo de 03 (três), sendo que, no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4. Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão declarará vencedor o proponente que tenha atendido a todas as exigências do edital e obtenha a maior valor ofertado ou em caso de empate entre as maiores propostas, o melhor projeto.
7.5. Em caso de empate na apresentação dos valores correspondentes as propostas será realizado sorteio visando estabelecer a ordem de inicio dos lances.
O intervalo entre os lances será de no mínimo R$ 10,00 (dez reais).
8 – DO VALOR DA TAXA MENSAL DE OCUPAÇÃO DO QUIOSQUE:
8.1 – O preço mensal a ser pago diante da obtenção da permissão de uso de cada espaço pelo período de 10 (dez) anos, é aquele de maior lance ofertado pelo proponente, sendo o mínimo definido no Anexo I, devidamente expresso em reais;
8.2 – Para fins de aplicação do preço considera-se área útil do Box a área construída (m2), denominada de área interna, conforme descrito no Termo de Referência anexa;
8.3 – O valor proposto será pago mensalmente, até o 10 0 dia de cada mês, durante o período da concessão, mediante emissão de boleto bancário, emitido pelo Setor de Fiscalização Tributária.
8.4 – As parcelas serão reajustadas, anualmente, pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo ou IGP-M.
8.5 – Em caso de atraso no pagamento, sujeitará o titular da concessão ou permissão às cominações legais estabelecidas pelo Código Tributário Municipal, no que couber aos Tributos Municipais.
8.6 – A falta de pagamento da permissão de uso por 2 (dois) meses seguidos, bem como, a permanência do ponto fechado, por mais de 30 (trinta) dias sem motivo justificado pelo ocupante, acarretará a perda do direito de ocupação do mesmo.
9. DA ASSINATURA DO CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO:
9.1 – O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias corridos contados da data da publicação da homologação do certame.
9.2 – Decairá do direito de assinar o contrato a licitante que não comparecer à sede da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro – SP, para assinatura dentro do prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
9.3 – É facultado à Administração, quando o licitante declarado vencedor do certame não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
9.4 – O Contrato de Permissão de Uso terá prazo de vigência de 10 (dez) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
10. DA REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DE USO:
10.1 – A concessão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, e consequente reversão para o Município dos respectivos direitos e benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer indenização para o respectivo titular, quando ficar comprovado:
I – Locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros da área per missionada;
II – Falta de pagamento referente ao preço público de ocupação da área, consumo de água, esgoto (quando for o caso), energia elétrica e qualquer outra obrigação legal devida à Administração Pública ou terceiros autorizados, por mais de 60 (sessenta) dias;
III – Alteração do ramo de atividade a que é destinado o espaço comercial do Quiosque, exceto quando for de interesse público e devidamente autorizado pela Administração;
IV – A prática reiterada de infrações que, pelo seu número e gravidade, sejam Igualmente lesivas dos interesses municipais e coletivos;
V – SERÁ TAMBÉM REVOGADA A PERMISSÃO DE USO SE OCORRER A UTILIZAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO PARA COLOCAÇÃO DE MESAS PARA CONSUMO DE BEBIDAS ALCOOLICAS DENTRO DO ESPAÇO DO TERMINAL RODOVIÁRIO.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3. Interposto o recurso, a Administração poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento
11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DAS PENALIDADES:
12.1 – O contratado poderá, garantida a defesa prévia, sofrer as sanções, isolada ou conjuntamente, abaixo indicadas, além das contidas no Contrato de Permissão.
12.2 – Advertência por atos praticados no decurso do processo licitatório;
12.3 – Multa, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estimado para a contratação:
a) pela recusa injustificada ou desistência em assinar o Contrato de concessão de uso dentro do prazo estabelecido, não se aplicando ao proponente licitante remanescente que não aceitar os termos do contrato, em substituição ao vencedor da licitação;
b) pela prática de atos, tentados ou não, que resultem na frustração da licitação;
12.4. O inadimplemento total ou parcial do pagamento sujeitará a contratada à multa de até 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor total da parcela não executada, sem prejuízo de outras san- ções elencadas neste capítulo.
12.5. A licitante que não puder cumprir o prazo estipulado para a execução total ou parcial do objeto deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e que altere fundamentalmente as condições do contrato, bem como nos de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecidos pela Administração, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
12.6. Além das penalidades pecuniárias previstas neste edital, a Contratada estará sujeita à sanção de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, cabendo defesa prévia, recurso e vista do processo.
12.7. Sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável do licitante;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do Contrato;
h) falhar na execução do Contrato.
12.8. Na aplicação das penalidades, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
12.9. A aplicação de qualquer penalidade será, obrigatoriamente, registrada no cadastro da contratada e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13. DA VISITA TÉCNICA
13.1. É facultado à licitante interessada em participar desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA realizar vistoria técnica, mediante prévio agendamento junto a Secretaria de Obras do Município, via telefone (00) 0000-0000.
13.2.O concorrente que optar por não realizar a visita técnica, não terá o direito de levantar questionamentos técnicos no ato da licitação.
13.3. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações do espaço pretendido, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na realização do projeto para o mesmo, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais;
13.4. Por ser facultativa, somente aqueles que pleitearem a vistoria receberá o comprovante pela Secretaria de Obras, o qual deverá ser inserido no envelope 1 para comprovar sua autorização para possíveis questionamentos futuros.
13.5. Em nenhuma hipótese a licitante, quer realize ou não a vistoria, poderá alegar desconhecimento de informações e de condições para o cumprimento das obrigações como justificativa para inexecução ou execução irregular do objeto a ser contratado.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 – Extinta a concessão, todas as benfeitorias e acessões serão incorporadas ao imóvel e reverterão ao patrimônio da Prefeitura, sem que o concessionário tenha direito de retenção ou indenizações pelos investimentos efetuados.
14.2 – Os custos e as despesas com infraestrutura, limpeza, manutenção e conservação das áreas de uso comum, fachadas externas, áreas de estacionamento, vias de acesso e outras, dentro do perímetro do Quiosque, serão de responsabilidade da Administração Municipal.
14.3 – Os custos e as despesas com infraestrutura, toda a matéria-prima, limpeza, manutenção e conservação das unidades comerciais, incluindo suas fachadas, serão de responsabilidade dos respectivos permissionários que deverão também manter no local, lixeiras de porte que atenda as necessidades do local.
14.4. A critério desta Administração a data desta licitação poderá ser transferida. À Administração, observados os preceitos legais sobre a matéria, fica reservado o direito de aceitar a(s) proposta(s) total ou parcialmente, de rejeitar toda(s) a(s) proposta(s) ou de anular ou revogar a Concorrência Pública mesmo depois de adjudicado seu objeto, atendendo a seu interesse administrativo, sem que caiba aos licitantes direito a qualquer indenização.
14.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, bem como aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier após o julgamento desfavorável, a apontar falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
14.6.1. O mesmo prazo citado neste item será o considerado para a apresentação de questionamento, por escrito, sobre quaisquer dúvidas referentes aos termos desta Chamada Pública, para que a administração possa respondê-lo antes da data de realização do certame.
14.7. Os casos omissos no presente Edital serão solucionados pela administração, observando as legislações pertinentes.
14.8. É facultada a administração, em qualquer fase, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.9. Esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação deverão ser solicitados ao Setor de Licitações situado no paço municipal a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx
– SP, ou através do e-mail:xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.10. Fazem partes integrantes do presente edital os seguintes anexos:
A– ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA/PROPOSTA/LAYOUT
B – ANEXO II – DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO ESPAÇO PRETENDIDO. C – ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO;
D – XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE VISITA AO ESPAÇO PRETENDIDO E – ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
F – ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
São José do Barreiro, 12 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA /PROPOSTA
Ref.: Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Chamada Pública Nº 001/2022.
(IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO, TELEFONE/FAX E E-MAIL: AGÊNCIA E Nº DA CONTA CORRENTE:
ITEM | QT. | UNID. | DESCRIÇÃO | LANCE MÍNIMO ADMITIDO DO ITEM (MENSAL) |
01 | 01 | CONJUNTO DE ALVENARIA (QUIOSQUE, DEPÓSITO) | QUIOSQUE Nº 01 VALOR MÍNIMO DE LANCE PARA OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO SENDO 01 (UM) QUIOSQUE COM ÁREA PARA DEPÓSITO. | R$ |
02 | 01 | CONJUNTO DE ALVENARIA (QUIOSQUE, DEPÓSITO) | QUIOSQUE Nº 02 VALOR MÍNIMO DE LANCE PARA OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO SENDO 01 (UM) QUIOSQUE COM ÁREA PARA DEPÓSITO. | R$ |
OBSERVAÇÕES:
DOIS QUIOSQUES com área construída de 27,30 m² cada contento as seguintes descrições: A – Área de consumo: 10,82 m²;
B – Área de preparo: 8,70 m²; C – Área de depósito: 4,95 m²; D – Área de paredes: 2,83 m²;
1 – O quiosque deverá ser voltado especificamente para a venda de gêneros alimentícios prontos para consumo como bar, restaurante, afins.
2 – A exposição e comercialização dos produtos deverá obedecer às normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal n°. 8.078, de 11 de setembro de 1990 e outras específicas eventualmente existentes para cada caso.
3 – Os letreiros serão permitidos, mas o concessionário deverá apresentar projeto do mesmo a ser apreciado e autorizado pela Administração.
4 – O Concessionário ficará sujeito ao cumprimento das normas de fiscalização estabelecidas pelo Município e demais órgãos competentes, tais como: Sanitária, Tributos, Meio Ambiente, Obras e Posturas.
ANEXO II
DECLARAÇÃO PELO ESPAÇO PRETENDIDO
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro - SP
OBJETO: OUTORGA DE CONCESSÃO DE USO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO
Quiosque localizado na Avenida Fortunato Lobão, S/N, atrás do Terminal Rodoviário de Passageiros.
DECLARO ESTAR CIENTE DE QUE A CONSTRUÇÃO É NOVA E PRONTA PARA USO.
DECLARO TER CONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO APÓS APRESENTAÇÃO E DA MUDANÇA DE ATIVIDADE JÁ ESTABELECIDA PARA O ESPAÇO.
PROPONENTE
ANEXO III
PROCESSO Nº 046/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022
TERMO DE CONCESSÃO DE USO Nº XXX/2022
TERMO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO (QUIOSQUE LOCALIZADO A AVENIDA XXXXXXXXX XXXXX, S/N); QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E
VALOR MENSAL: R$ ..................................
PRAZO: 10 (DEZ) ANOS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° XXXX/2022 DAS PARTES
O município de São José do Barreiro – SP, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 45.200.623/0001-46, com sede à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx - XX, por seu representante legal, Sr. Prefeito Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG 00000000 – SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, brasileiro, casado, empresário, doravante denominado CONTRATANTE, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado a *******, Xxxxxx Xxxxxxxx ou
Microempreendedor Individual, com sede na ********** CEP: ******, inscrita(o) no CNPJ sob o n° ********* neste ato representado por *******, portador(a) da Cédula de Identidade RG n°
******* e inscrito(a) no CPF/MF sob n° *********, doravante denominado(a) CONCESSIONÁRIO (A), tem justo e acertado a presente CONCESSÃO de Uso de Bem Imóvel, com imposição de encargos à CONCESSIONÁRIA (O), devidamente autorizado pelo Sr. Prefeito, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal n° 8.666/93 de 21/06/93 e alterações, da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente os princípios gerais de Direito, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 – Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro – SP, outorga a concessão de uso onerosa, com exclusividade, de área denominada (QUIOSQUE Nº ), com área interna de ....................., localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx – XX, atrás do Terminal Rodoviário de Passageiros.
1.2 – O espaço físico objeto desta concessão somente poderá ser utilizado para a finalidade específica de desenvolvimento da(s) atividade(s) listada no edital e termo de referência, partes integrantes do presente processo.
1.3 – Esta concessão de Xxx está vinculada ao Edital de Concorrência Público n° /2022, seus anexos e demais normas aplicáveis, pelas quais o CONCESSIONÁRIO declara conhecer todos os seus termos, passando a integrar o presente instrumento como se nele estivessem realmente transcritos, obrigando-se, por si e por seus prepostos, a aceitá-lo e respeitá- lo, com vistas ao disciplinantemente do Quiosque.
1.4 – E. parte integrante deste Contrato de Concessão de Uso o Edital de Concorrência Pública n° /2022 e seus anexos e a proposta do CONCESSIONÁRIO.
1.5 – E vedado, sob pena de caducidade da concessão, o desvio de finalidade ou alteração da atividade comercial do quiosque se este não estiver sido incluído no termo de referência e demais anexos, além da locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros por qualquer que seja o meio, da área objeto da concessão.
1.6 – O espaço concedido deverá ser entregue sem qualquer benfeitoria, melhoramento ou mobiliário, correndo as despesas com layout, limpeza e manutenção, energia elétrica interna do box, moveis e utensílios por conta Única e exclusiva do CONCESSIONÁRIO (A), que declara recebê-lo em perfeito estado e se compromete a assim também restituído, finda a permissão.
CLÁUSULA SEGUNDA — DOS PRAZOS
2.1 – A concessão de uso onerosa outorgada em caráter eminentemente precário, pelo prazo de 10 (DEZ) anos, a contar da data da sua assinatura, prorrogável por igual período ou mais, a pedido do ocupante, devendo ser solicitada no prazo de 90 (noventa) dias antes do término contratual, mediante despacho fundamentado, sendo submetida para autorização do concedente.
2.1.1 – A contagem do prazo fixado no item anterior não admitirá nenhuma hipótese de interrupção, seja qual for o motivo.
2.1.2 – A concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, caso haja interesse do Município, mediante notificação ao CONCESSIONÁRIO (A) no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da notificação.
2.2 – Se editado o Regulamento Interno do espaço, o CONCESSIONÁRIO já se obriga a observá-lo integralmente, valendo a infração ao mesmo como infração ao presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Pela Concessão de Uso do imóvel devidamente descrito o CONCESSIONÁRIO (A) fará à Prefeitura Municipal de São José do Barreiro o pagamento do preço mensal de R$ (**********).
3.2 – Para fins do preço considera-se área útil do espaço:
a) a área construída (m2), aqui denominada de área interna.
3.3 – O valor proposto será pago mensalmente, até o 10 0 dia de cada mês, durante o período da Concessão, mediante emissão de boleto bancário, emitido pelo Departamento de Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda.
3.4 – Correrão única e exclusivamente por conta do concessionário as despesas referentes aos encargos de energia elétrica e água e esgoto (quando houver).
CLÁUSULA QUARTA — DOS CUSTOS DA CONCESSÃO
4.1 – Os Concessionários recolherão o aluguel mensal, levando em conta o valor informado no Edital de Concorrência Pública n° /2022, pagável até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.1.1 – As parcelas serão reajustadas, anualmente, pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo ou IGP-M.
4.2 – Em caso de atraso no pagamento será cobrada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia sobre o valor do débito, limitada até 10% (dez por cento), acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além da correção monetária pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo ou IGP-M.
4.3 – A falta de pagamento da Permissão de uso por 2 (dois) meses seguidos, bem como, a permanência do ponto fechado, por mais de 30 (trinta) dias sem motivo justificado pelo ocupante, acarretará a perda do direito de ocupação do mesmo.
4.4 – A prorrogação das concessões, autorizada em conformidade com o disposto no Regulamento Interno dos Quiosques, estará condicionada ao pagamento de novo preço, que será o correspondente ao valor ofertado atualizado pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo ou IGP-M.
CLÁUSULA QUINTA — DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
5.1 – Incumbe à Prefeitura Municipal de São José do Barreiro:
5.1.1 – definir as atividades que poderão ser exercidas no quiosque e aprovar ou não, integralmente ou parcialmente, podendo vetar apenas em parte, a qualquer tempo, aquelas descritas nos projetos de box e quiosque.
5.1.2 – cumprir, exigir e fiscalizar periodicamente dos permissionários o cumprimento das normas administrativas estabelecidas no Regulamento Interno do Quiosques. e demais legislações pertinentes;
5.1.3 – exigir dos concessionários o cumprimento das normas sanitárias vigentes;
5.1.4 – zelar pelo patrimônio público;
5.1.5 – cobrar o valor da mensalidade devida pela Concessão;
5.1.6 – aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
5.1.7 – reajustar o preço da mensalidade;
5.1.8 – extinguir a Concessão, nos casos previstos neste contrato e em conformidade com o termo de referência; conforme o caso.
5.1.9 – receber e encaminhar as reivindicações ou sugestões dos visitantes;
5.1.10 – ingressar na área objeto da concessão para examinar ou retirar mercadorias em perecimento, fiscalizar a manutenção da higiene e em situações de emergência;
5.1.11 – autorizar modificações no box pelo concessionário, conforme o caso.
5.1.12 – cientificar o concessionário para reparar danos ocasionados no Quiosque, ou providenciar o reparo;
5.1.13 – aprovar tipos de publicidade e propagandas no espaço físico, designando os locais
permitidos de afixação;
5.1.14 – autorizar a paralisação das atividades pelos concessionários em casos excepcionais;
5.1.15 – anotar, em registro próprio de ocorrências ara cada concessionário, cada cometimento de faltas contratuais ou regulamentares;
5.2 – Incumbe ao CONCESSIONÁRIO (A):
5.2.1 – usar de urbanidade no tratamento com o público e com os demais concessionários;
5.2.2 – acatar e respeitar as normas previstas no edital e termo de referência, partes integrantes do competente processo administrativo, fornecendo com veracidade os elementos de informação e os esclarecimentos solicitados pelos funcionários municipais em missões de fiscalização ou de organização da gestão dos mesmos;
5.2.3 – afixar em local bem visível em etiqueta ou letreiro o preço dos produtos à venda e manter em local visível o alvará de funcionamento;
5.2.4 – zelar pela integralidade dos bens públicos, mantendo o imóvel e mercadorias em condições adequadas à sua destinação, principalmente a rigorosa higiene pessoal;
5.2.5 – apresentar à venda somente produtos frescos, limpos e adequados ao consumo, armazenando-os em recipientes apropriados, de modo a evitar que lhes adiram quaisquer impurezas;
5.2.6 – colocar a balança em local que permita ao comprador verificar, com facilidade e exatidão o peso das mercadorias adquiridas;
5.2.7 – recolher e depositar em local adequado, os lixos e outro material proveniente da atividade que desenvolvam;
5.2.8 – respeitar e cumprir os horários de funcionamento;
5.2.9 – manter os corredores livres para a circulação do público;
5.2.10 – atender, no prazo fixado, às determinações da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro;
5.2.11 – assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados ao local e ao público, decorrentes de sua atividade;
5.2.12 – entregar o espaço em condições adequadas, no estado em que o recebeu, quando, por qualquer motivo, for extinta a permissão;
5.2.13- obter autorização prévia da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro para realizar edificações ou benfeitorias no imóvel;
5.2.14- pagar o preço contratado, bem como eventuais multas e demais encargos, pessoais ou condominiais, tais como despesas com layout, infraestrutura, mobiliário, utensílios, limpeza, manutenção, luz, água, e similares;
5.2.15 - obedecer às normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal n°. 8.078, de 11 de setembro de 1990 e outras específicas eventualmente existentes para cada caso.
5.2.16 - ao final da concessão, desocupar o Quiosque, sem que haja a necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial, retirando do local todos os seus pertences as suas custas
incluindo o frete.
5.2.17 - o CONCESSIONÁRIO (A) poderá ter empregado ou preposto, sendo da sua inteira responsabilidade a observância da legislação trabalhista e previdenciária vigentes.
5.2.18 - integral responsabilidade, na medida de suas obrigações, pelo pagamento dos encargos fiscais, tributários, previdenciários, de seguros, de eventuais danos causados a terceiros e outros similares, eximindo o Município de quaisquer ônus e reivindicações perante terceiros.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
6.1 - A concessão de uso poderá ser revogada mediante prévio processo administrativo, observados o direito ao exercício da ampla defesa e ao contraditório, com a consequente reversão para o Município dos respectivos direitos e benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer indenização para o respectivo titular, quando ficar comprovado:
6.1.1 – locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros da área concedida;
6.1.2 – falta de pagamento referente ao preço público de ocupação da área, consumo de água, esgoto, energia elétrica e qualquer outra obrigação legal devida à Administração Pública ou terceiros autorizados, por mais de 60 (sessenta) dias;
6.1.3 – alteração do ramo de atividade a que é destinado cada espaço comercial, exceto quando for de interesse público, devidamente justificado, e autorizado pela Administração;
6.1.4 – A prática reiterada de infrações que, pelo seu número e gravidade, sejam igualmente lesivas dos interesses municipais e coletivos.
6.1.5 - FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO DO PÁTIO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS PARA A COLOCAÇÃO DE MESAS PARA UTILIZAÇÃO DOS CLIENTES, SENDO VEDADA TAMBÉM A VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS NO ESPAÇO DO TERMINAL, SENDO QUE TAL PRATICA ENCEJA A REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – O concessionário poderá, garantida a defesa prévia, sofrer as sanções, isolada ou conjuntamente, abaixo indicadas, além das contidas no Contrato de concessão.
7.2 - Advertência por atos praticados no decurso do processo licitatório;
7.3 - Multa, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estimado para a contratação:
a) Pela recusa injustificada ou desistência em assinar o Contrato de
Concessão de Xxx dentro do prazo estabelecido, não se aplicando ao proponente licitante remanescente que não aceitar os termos do contrato, em substituição ao vencedor da licitação;
b) Pela prática de atos, tentados ou não, que resultem na frustração da licitação;
7.4 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, no caso de reincidência da penalidade de multa dentro do prazo de 2 (dois) anos;
7.5 - Constatada a inveracidade de quaisquer das informações prestadas, apresentação de documentação falsa ou a prática de quaisquer das condutas previstas nos arts. 89 a 99 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, no que for cabível, o proponente sofrerá além da sua declaração de inidoneidade, as consequências abaixo descritas:
a) desclassificação, se a licitação encontrar-se em fase que antecede o julgamento;
b) não adjudicação do objeto.
7.6 - Na hipótese do item anterior o proponente sofrerá, ainda, a multa contida no item 12.3, "a".
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - É aplicável à execução do presente Contrato de Concessão de Xxx Xxxxxxx, bem como aos casos omissos, a Lei Federal 8.666/93, bem como demais legislações que complementam a matéria, assim como os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA NONA - PUBLICAÇÃO
9.1 - O presente Termo deverá ser publicado, no Órgão de Imprensa incumbido das publicações dos Atos Oficiais do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias contados de sua assinatura, às expensas do Município, ficando condicionada a essa publicação a plena eficácia do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Bananal, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solucionar questões oriundas do presente termo contratual.
E, por assim estarem, justos e contratados, Concedente e Concessionária assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que possam surtir todos os efeitos legais.
São José do Barreiro, ....de de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
Concedente
Concessionário.
TESTEMUNHAS:
1 - Nome: 2 - Nome:
RG n°: RG n°:
CPF n°: CPF n°:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUN. DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO.
CONTRATADA:
CONTRATO N.º: XXX/2022.
OBJETO: A OUTORGA DE CONCESSÃO DE USO ONEROSA DE ESPAÇOS FÍSICOS, SENDO 2 QUIOSQUES DE ALVENARIA, COM ÁREA DE DEPÓSITO, LOCALIZADOS NO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO – SP, SITUADO A AVENIDA XXXXXXXXX XXXXX, S/N, NESTA CIDADE.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São José do Barreiro, XX de fevereiro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
CONTRATADA
INSTRUÇÃO 02/2008 TCE-SP – CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
CONTRATADA:
CONTRATO Nº XXX/2022
OBJETO: A OUTORGA DE CONCESSÃO DE USO ONEROSA DE ESPAÇOS FÍSICOS, SENDO 2 QUIOSQUES DE ALVENARIA, COM ÁREA DE DEPÓSITO, LOCALIZADOS NO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO – SP, SITUADO A AVENIDA XXXXXXXXX XXXXX, S/N, NESTA CIDADE.
Gestor - Responsável
Nome: XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
Endereço: XXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, 00
Telefone: 00-0000-0000
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Braga Cargo: Secretária de Planejamento de Obras e Serviços
Endereço Comercial do Órgão/Setor: Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx – SP.
Telefone: 00-0000-0000
e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SÃO JOSÉ DO BARREIRO, XX de dezembro de 2022.
DECLARAÇÃO DE VISITA
(documento a ser inserido no Envelope n° 1)
Declaro, sob as penas de Lei, para fins do Concorrência Pública n° /2022, para outorga de Concessão de uso do espaço (QUIOSQUE Nº ) que estou ciente e submeto-me às condições do Edital regulador, da Minuta do Contrato de concessão, suas condições e demais anexos, confirmando como verdadeiras todas as informações constantes na presente proposta e que, se vencedor, assinei o Contrato de Concessão de Uso, cumprindo as exigências da presente Licitação.
Declaro ainda, que verifiquei o espaço pretendido e concordo com suas delimitações, estando ciente de sua situação fática, nada tendo a reclamar futuramente.
São José do Barreiro,............de de 2022.
NOME DO PROPONENTE :
ASSINATURA DO PROPONENTE/MEI
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (documento a ser inserido no Envelope n° 1)
Declaro, sob pena da Lei, para fins desta licitação Concorrência Pública n° /2022,que a .............................................. não foi declarada inidônea para lidar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87,da Lei n° 8.666/93 e alterações, bem como, comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venham a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e/ou situação econômico-financeira.
Nome: ........................................................................
CPF ou RG :...............................................................
São José do Barreiro .......de de 2022
ASSINATURA
CARIMBO DA EMPRESA (PESSOA JURÍDICA)
................................................................................................ | , | inscrito | no |
CPF ou CNPJ sob n°..................., por intermédio de | seu representante | legal o | (a) Sr. |
(a) , portador(a) | da | Carteira | de |
Identidade Nº............................e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezoito anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)