CONTRATO Nº 083 /2022 DISPENSA N° 055/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.06.01.02/DL055
CONTRATO Nº 083 /2022 DISPENSA N° 055/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000.00.00.00/DL055
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPECAETÁ-BAHIA E O SRº XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE IPECAETÁ, ESTADO DA BAHIA, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.621.735/0001-84 com sede na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx –Xxxxxxxx/Xxxxx - XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Srº. ELCYDES PIAGGIO DE XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00 e RG sob nº. 500213976 , através o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 30.937.157/0001-09, representada pela Srª XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, regularmente inscrita no CPF sob nº - 000.000.000-00 e RG sob nº - 08.707.121-52 denominados CONTRATANTES, e do outro lado XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF de nº 000.000.000-00 doravante denominado CONTRATADO resolvem firmar o presente como especificado no seu objeto, em conformidade com a Dispensa nº 055/2022, sob a referência da Lei Federal nº 8.666/93, Art. 24,Inciso X, naquilo que couber e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
LOCAÇÃO DE IMOVEL LOCALIZADO À AVENIDA XXXXXX XXXXXXXXX JUNIOR, Nº 134, DISTRITO DE CAVUNGE, PARA EXTENSÃO DO ENSINO INFANTIL DA CRECHE XXXXXXXX XXXXX XXXXXX.
A contratação de um imóvel PARA EXTENSÃO DO ENSINO INFANTIL DA CRECHE XXXXXXXX XXXXX XXXXXX., é necessária pelo fato do Município não dispor de um espaço adequado que possa atender essa demanda.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FATO GERADOR CONTRATUAL
A locação do imóvel, com amparo legal na Lei nº 8.666/93, Art. 24, Inciso X, naquilo que couber.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DISPONIBILIDADE
A disponibilidade do objeto deste contrato deverá ser executada mediante observância às leis pertinentes.
A locação do imóvel é para uso exclusivo deste Município.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Receberá a LOCADORA pela locação do imóvel citado na Cláusula Primeira, o valor mensal de R$ 1.143,00 (mil cento e quarenta e três mil reais), em um período de 07 (sete) meses totalizando valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Os preços serão irreajustáveis, conforme o disposto na Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1995, ou legislação pertinente que venha substituí-la ou regulamentá-la.
Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado, na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal ou Estadual.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
O prazo de locação do imóvel será da data de assinatura deste termo de contrato até 31 de dezembro de 2022. Podendo ser renovado conforme o art. 57, II da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Todas as despesas decorrentes desta contratação e dispensa n° 055/2022, correrão por conta de recursos Ordinários consignados no Orçamento Municipal vigente, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
INFORMAÇÕES ORÇAMENTARIA | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 5.01. Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
AÇÃO | 2021- Manutenção do Ensino Infantil - Creche |
ELEMENTO DE DESPESA | 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
FONTE DE RECURSO | 01/15/19113 |
VALOR ORÇADO | 8.000,00 (oito mil reais) |
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da LOCADORA:
2. A locadora é obrigada a entregar o imóvel inteiramente desocupado em perfeitas condições na assinatura do contrato;
3. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
4. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da
LOCATARIO:
5. Efetuar os pagamentos pela locação do imóvel, conforme o disposto na Cláusula quarta, bem como as despesas de consumo de água e energia elétrica;
6. Manter a conservação do Imóvel durante a locação, reparando qualquer dano que a ele seja causado em face de mau uso;
7. Com exceção das obras necessárias à completa segurança do prédio locado, todas as demais que se verificarem na vigência deste contrato correrão por conta do locatário o qual se obriga pela boa conservação do imóvel;
8. Ficam a cargo do locatário todas as exigências dos Poderes Públicos às quais der causa obrigando-se, ainda, a não sublocar ou emprestar o imóvel no todo ou em parte, nem transferir este contrato sem autorização escrita da locadora;
9. Facultar a locadora à vistoria do imóvel sempre que este julgar necessária em qualquer dia útil, no horário das 8:00 as 17:00 horas;
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS
a) Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na locação do objeto desta dispensa, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
b) Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a locadora ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I -Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III – Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
c) As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
d) As multas de que trata este item, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
e) As multas de que trata este item, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
f) as penalidades contratuais serão as advertências verbais e escritas, multa e declaração de inidoneidade, e suspensão do direito de licitar e contratar de acordo o capitulo IV, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
g) As Advertências verbais ou escritas serão aplicadas independentemente de outras sanções, quando houver descumprimento de sanções contratuais, ou condições técnicas exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93, com as devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A Rescisão do presente Contrato poderá ocorrer de forma:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzindo a Termo do processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Contratante;
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
A Contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão Administrativa prevista no art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Aplica-se ao presente Contrato a Lei 8.666/93, e suas atualizações pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9648/98, em especial aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santo Estevão-BA, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Ipecaetá-BA, 01 de Junho de 2022
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Secretária – XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Contratante
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Contratado
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00