CONVÊNIO Nº 080/2010
CONVÊNIO Nº 080/2010
TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE, E A ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE PRANCHA À VELA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO ESPORTE,
CNPJ nº 05.565.013/0001-21, doravante denominada CONCEDENTE, com sede nesta Capital, representada pelo seu Secretário, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade de nº 2001002344920-SSP-CE e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00 e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE PRANCHA À VELA, com sede na Av. Xxxxxxxx, xx 0000, xx. 03, Mucuripe, CEP 60.165-080, nesta Capital, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº. 03.568.122/0001-77, neste ato representado por seu Presidente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da RG nº 99002199873 SSP-CE e CPF nº 000.000.000-00, doravante designada CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio nos termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Convênio é celebrado com base na Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, e na Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, de 27 de janeiro de 2005, que disciplina a celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, que visem a transferência de recursos financeiros, que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos e dá outras providências.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
Constitui objeto do presente Xxxxxxxx a concessão de auxílio financeiro à Associação Cearense de Prancha à Vela, com a finalidade de viabilizar a execução do evento Circuito das Águas 2010, ensejando incentivar e difundir as diversas modalidades náuticas no interior do Estado do Ceará, em conformidade com o disposto no Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independendo de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A CONCEDENTE, através da Secretaria do Esporte, repassará à CONVENENTE, recursos financeiros no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão creditados em parcela única, conforme estabelecido no cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, que ocorrerá pela dotação orçamentária: 42100001.27.811.009.10385.01.33504100.00.0.00.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
I - A CONCEDENTE, obrigar-se-á:
1. Garantir os recursos financeiros para a execução deste Convênio, de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes;
2. Exigir, por ocasião do pagamento a CONVENENTE, apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS e de Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, devidamente atualizadas;
3. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela CONVENENTE, zelando pelo cumprimento de todas as cláusulas previstas neste Convênio e no Plano de Trabalho;
4. Prorrogar de ofício a vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado;
5. Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos a serem alocados, assim como excepcionais propostas de reformulações no Plano de Trabalho;
6. Certificar-se de que a Instituição CONVENENTE está adimplente em relação à prestação de contas de recursos recebidos, junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, quando for o caso;
7. Exigir, por ocasião da assinatura do presente Xxxxxxxx, toda a documentação prevista na legislação pertinente;
8. Proceder à publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Estado.
II - A CONVENENTE,obrigar-se-á:
1. Comprovar a aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o objeto do Convênio;
2. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Convênio, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros;
3. Garantir a visibilidade da assinatura do Estado, como identificação alusiva ao apoio do Estado do Ceará, em todas as peças publicitárias da competição, bem como, no material promocional distribuído aos participantes do evento;
4. Aplicar os recursos transferidos pela Secretaria, exclusivamente, na execução das ações pactuadas;
5. Propiciar aos técnicos credenciados pela CONCEDENTE todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução deste Convênio;
6. Manter arquivo individualizado de toda a documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste Convênio, durante 05 (cinco) anos;
7. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de cada liberação de recursos e do término da vigência.
8. Manter os recursos do Convênio em conta específica, aberta em Banco Oficial, efetuando saques somente para pagamento das despesas decorrentes da execução de seu objeto, mediante cheque nominativo ou ordem bancária, e para aplicação no mercado financeiro;
9. Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, à concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de conclusão ou extinção deste Convênio;
10. Restituir à concedente o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, se não for executado o objeto do Convênio, não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final, ou quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio.
CLÁUSULA QUINTA – LIBERAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
1. Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes deste Convênio, serão liberados a CONVENENTE, em parcela única, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, e obedecerá à programação financeira do Governo Estadual;
2. Os recursos serão mantidos na Conta Bancária específica de titularidade do CONVENENTE, de onde somente serão sacados para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro;
3. Enquanto não empregados na consecução do objeto do Convênio, os recursos transferidos serão obrigatoriamente aplicados:
a) em caderneta de poupança de Instituição Financeira Oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês;
b) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, quando a utilização estiver prevista para prazo inferior a um mês;
4. Os rendimentos das aplicações no mercado financeiro serão obrigatoriamente aplicados no objeto do Convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;
5. Não sendo aplicados no objeto do Convênio, os rendimentos deverão ser devolvidos à CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da CONVENENTE, devidamente identificados com o número do Convênio;
2. A CONVENENTE prestará contas dos recursos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da liberação de recursos e do término da vigência deste Convênio;
3. Deve haver restituição para a CONCEDENTE do valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não forem apresentadas as prestações de contas parciais ou final no prazo estabelecido;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio;
4. A prestação de contas final, deverá ser apresentada para o CONCEDENTE até 60 (sessenta) dias após encerrado o prazo de vigência do Convênio, nos termos da Instrução Normativa SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005.
5. Aprovada a prestação de contas final, o coordenador da despesa da CONCEDENTE providenciará o registro de aprovação no SIAP, atestando a regularidade da execução do Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica assegurada à CONCEDENTE a prerrogativa de conservar a autoridade normativa, e o exercício do controle de fiscalização sobre a execução deste Convênio pelo CONVENENTE, diretamente ou através de terceiros devidamente credenciados.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os servidores dos Órgãos de Controle Interno do Poder Executivo Estadual terão, a qualquer tempo e lugar, livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA OITAVA – DOS BENS REMANESCENTES
Os bens patrimoniais, materiais permanentes ou equipamentos adquiridos, produzidos ou construídos com recursos deste Convênio, permanecerão sob a guarda e responsabilidade e manutenção da CONVENENTE, vinculados ao objeto pactuado para assegurar a continuidade do Projeto.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA
O presente Xxxxxxxx terá vigência até 30 de abril de 2011, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou rescindido através de Termo Aditivo, por expressa manifestação das partes.
PARÁGRAFO ÚNICO: A vigência poderá ser prorrogada ex officio caso venha ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Xxxxxxxx poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independendo de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexeqüível.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem, particularmente, motivos de rescisão, a constatação de descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas normas e diretrizes que regulam este Convênio, especialmente quanto aos padrões de qualidade do atendimento, e, especialmente:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o item 3 da Cláusula Quinta deste instrumento;
c) falta de apresentação das prestações de contas final no prazo estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
Este Xxxxxxxx será publicado em extrato, no Diário Oficial do Estado como condição de sua eficácia, providência esta a ser adotada pela CONCEDENTE, após a assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Sob pena de nulidade do ato e de responsabilidade do agente, é vedado no presente Xxxxxxxx:
a) realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) pagamento de gratificação ou remuneração adicional por serviços de consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;
c) aditamento com alteração das cláusulas que tratam do objeto ou das metas do presente Convênio.
d) utilização dos recursos em finalidade diversa daquela estabelecida no respectivo Instrumento, ainda que em caráter de emergência;
e) realização de despesas em data fora do período de vigência;
f) realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos;
g) realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
h) atribuição de vigência ou de feitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Convênio, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, 30 de novembro de 2010.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário do Esporte CONCEDENTE
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente da Associação Cearense de Prancha à Vela CONVENENTE
TESTEMUNHAS:
1. 2.