CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA, NOVA, ZERO (0) HORA, ANO 2022, TRAÇÃO 4X4, PARA A SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, CONFORME DESCRIÇÃO E TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.
Contrato n.º 090/2022 Pregão eletrônico n.º 35/2022
Processo n.º 7025/2022 (SSUR).
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA, NOVA, ZERO (0) HORA, ANO 2022, TRAÇÃO 4X4, PARA A SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, CONFORME DESCRIÇÃO E TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.414.552/0001-97, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxx, 422, representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa DISTRIBUIDORA MERIDIONAL DE MOTORES CUMMINS S/A, com sede na Av. Assis Brasil, nº. 11.000, Bairro Sarandi, CEP.: 91.140-000, na cidade de Porto Alegre/RS, telefone (00) 0000.0000, e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 90.627.332/0001-93, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, economista, maior, portador da CI nº 5009249516/SSP/RS e CPF nº 000.000.000-00, aqui, simplesmente denominado CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as condições e cláusulas a seguir estipuladas, considerando o resultado do Pregão eletrônico nº 035/2022, Tipo Menor Preço por Item, conforme consta do processo administrativo próprio, processando-se, essa licitação, nos Termos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08/08/2000 e nº 5.450/2005, de 31/05/2005, do Decreto Municipal nº 220/2006, de 22/11/2006, subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Este termo de Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA, NOVA, ZERO (0) HORA, ANO 2022, TRAÇÃO 4X4, PARA A SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, CONFORME DESCRIÇÃO E TERMO DE REFERÊNCIA EM
ANEXO, os quais serão observados, rigorosamente, pelos Técnicos da Municipalidade, conforme Pregão Eletrônico nº. 035/2022 e Proposta da CONTRATADA, relacionada abaixo:
Item | Ref. | Quantidade Total | Descrição do Material |
001 | Un. | 001 | Retroescavadeira, nova, ano 2022, tração 4x4, motor diesel com no mínimo 4 cilindros, potência mínima de 90 hp do mesmo fabricante do equipamento, caçamba dianteira com capacidade mínima de mínima de 1,0m³, profundidade de escavação de no mínimo 2,60m, cabine do operador fechada equipada com ar de fábrica, sistema de segurança do tipo Rops/Fops, vidros escuros, bancos do operador com suspensão e cinto de segurança, rádio acoplado, sistema de iluminação com no mínimo dois faróis dianteiros e dois traseiros, sinaleiras e luzes de alerta, alarme de ré, espelhos internos e externos, controles, controle de dupla função. Revisões no equipamento incluindo mão de obra especializada e peças originais para no mínimo 1000 horas, por distribuidor autorizado pelo fabricante. Garantia mínima de 1 ano pelo fabricante sem limite de horas. Veículo licenciado e emplacado em nome da Prefeitura Municipal de Jaguarão, se for o caso. Obs.: Os veículos deverão ser emplacados e licenciados em nome do município sem registros anteriores, além de possuir os equipamentos e acessórios obrigatórios pelo Código Nacional de Trânsito. – CTB. |
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: São obrigações da
CONTRATANTE: Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela
CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx Contratuais e os Termos da sua Proposta;
a) Pagar a CONTRATADA o valor resultante da Proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº. 035/2022 Tipo Menor Preço do Item, na forma e nos prazos estabelecidos neste termo de Contrato;
b) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos Materiais/Produtos adquiridos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre à segurança, Saúde, biossegurança, a integridade física das pessoas e normas da ABNT e INMETRO, aos Materiais/Produtos enquadrados na Metrologia.
c) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, Documentação que comprove o correto e tempestivo Pagamento de todos os Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Fiscais e Comerciais decorrentes da execução deste Contrato.
d) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir os prazos estipulados;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
c) Entregar os Materiais/Produtos em obediência às especificações técnicas e as condições estabelecidas pelo Edital e substituí-lo, no prazo estipulado e às suas expensas, estando em desacordo com as especificações;
d) Comprovar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, à quitação das obrigações Trabalhistas e Tributárias;
e) Responsabilizar-se, integralmente, pelo Material/Produto adquirido pelo Município, até sua entrega, respondendo por todos os Custos Operacionais, Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Tributários, Comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na aquisição dos Materiais/Produtos;
f) Indicar a CONTRATANTE o nome de seu Preposto ou Empregado para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do Contrato;
g) Manter, durante a execução Contratual, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) Cumprir integralmente as exigências constantes do Edital, e os Materiais/Produtos fornecidos deverão ser Novos e com Qualidade, dentro dos padrões de qualidade das Normas Técnicas, Ambientais e Normativas, comercializados no Mercado, Não sendo Aceitos Materiais/Produtos que não estejam sendo Mais Produzidos, além de realizar o transporte do objeto e sua descarga em local definido pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA:
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do Contrato para a Aquisição dos Materiais/Produtos, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, e com anuência da contratada, conforme o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993, no que couber.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO:
Pela aquisição dos Materiais/Produtos a CONTRATANTE pagará o valor de R$ 459.500,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais) pela aquisição dos mesmos, conforme Proposta apresentada nos Itens 0001, do Pregão Eletrônico nº. 035/2022, o qual deverá ser efetivamente entregue e verificado pelo Fiscal do Contrato, estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão:13 – Secretaria de Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária:13.01 Núcleo Administrativo Ação: 2204 – Manutenção e Renovação da frota
Elemento da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Código Reduzido: 29325 Código do Desdobramento: 29326 – diversos veículos
Fonte de Recursos: 1200 Renovação do parque de máquinas
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será realizado conforme Termo de Referência em anexo.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Administração, será atualizado financeiramente com juros de 0,5 % (meio por cento) ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata” calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
No caso de Incorreção nos Documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de três (03) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:
O pagamento efetivado pela CONTRATANTE será precedido de verificação da Regularidade Fiscal.
Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
Não serão aceitas solicitações de pagamentos fora dos prazos previstos pelo município.
Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Deverá vir na Nota Fiscal/Fatura, ou anexa a ela, o número da Conta Bancária para Depósito.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS/PRODUTOS:
a) A CONTRATADA deverá submeter-se a todos os requisitos constantes no termo de referência. Por ocasião da entrega, o representante da Contratada colherá no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
b) Os Materiais/Produtos, objetos deste Contrato, deverão estar dentro das Normas Técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só seja aceito após exame efetuado pela Secretaria Municipal e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirado pelo fornecedor no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação;
c) Os mesmos serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação solicitada, no prazo de 02 (dois) dias úteis;
d) Os Materiais/Produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações solicitadas, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias úteis à custa da Contratada, sob pena de aplicação das Penalidades previstas neste Ato Convocatório;
e) A Contratada deverá ter em seu estoque sempre que solicitada para entrega em no máximo 72 horas, qualquer dos Materiais/Produtos relacionados na Cláusula Primeira, deste Contrato, caso algum Material/Produto seja rejeitado.
f) Independentemente da Aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos Materiais/Produtos, por período igual ao do Contrato;
g) Se o prazo de entrega coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter Público que impeça a concretização da entrega, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
h) O transporte e a entrega do veículo no local designado será de responsabilidade exclusiva da empresa vencedora, sem que qualquer custo adicional possa ser incluído posteriormente.
i) A empresa vencedora deste certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere esta licitação de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da Contratada para efetuar a substituição do mesmo.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA E DA VALIDADE DO PRODUTO:
A proponente/contratada fica obrigada a garantir a qualidade do equipamento contra defeitos mecânicos e oferecer Treinamento(s) para operação (se necessário), pelo período mínimo de 24(vinte e quatro) meses, fornecendo os respectivos termos e/ou declaração dessa garantia.
Durante o prazo de garantia de 12 (doze) meses, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e havendo a necessidade de transporte para oficina própria da proponente, fica sob responsabilidade da contratada todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema.
Após o prazo de garantia de 12 (doze) meses, a proponente/contratada ainda fica obrigada a realizar as revisões no equipamento incluindo mão de obra especializada e peças originais para no mínimo 1.000 horas, por distribuidor autorizado pelo fabricante. Garantia mínima de 1 ano pelo fabricante sem limite de horas.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL:
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao Material/Produto da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ÔNUS E ENCARGOS:
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à aquisição dos Materiais/Produtos, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos Materiais/Produtos, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
a) - A CONTRATADA poderá solicitar o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato através de solicitação Formal à Secretaria Requisitante, desde que acompanhada de Documentos que comprovem a Procedência do Pedido (artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93), especialmente nova PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, apta a demonstrar a ocorrência do desequilíbrio contratual.
b) - O Reequilíbrio Econômico-Financeiro Não Poderá ultrapassar o Preço Praticado no Mercado e deverá manter a Diferença percentual apurada entre o Preço Originalmente constante na Proposta, de acordo com o apresentado na PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, e o Preço de Mercado
Vigente à época do Pedido de Revisão dos Preços.
c) - O Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro praticados poderá Acarretar Pesquisa de Preços junto aos demais Fornecedores.
12.4 - Do Reajuste:
12.4.1 - No caso da Execução Contratual ultrapassar o Prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será Concedido Reajuste ao Preço Proposto, deduzido Eventual Antecipação Concedida a Título de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, tendo como indexador o IPCA.
12.4.2 - A critério da Administração, o Objeto da presente licitação poderá sofrer Acréscimos ou Supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Na hipótese de Reajustamento de Preços, o Pagamento será feito através de duas faturas, sendo uma, referente ao Preço Inicial, e outra, referente ao Valor do Ajustamento solicitado.
12.4.3 - Na hipótese de reajustamento de preços, o pagamento será feito através de duas faturas, sendo uma, referente ao preço inicial, e outra, referente ao valor do ajustamento solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O não cumprimento das
obrigações assumidas em razão deste Termo de Contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Pelo atraso Injustificado na Entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o Valor do Material/Produto licitado, limitada há 15 dias, a partir dos quais será causa de Rescisão Contratual completa.
Pela Inexecução Contratual:
c) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
d) Multa de 10% sobre o valor do Contrato no caso de Inexecução Total, cumulada com a Pena de Suspensão de direito de Licitar e o impedimento de Contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
e) As multas apuradas conforme determinações constantes das alíneas anteriores deverão ser obrigatoriamente retidas pela Fazenda Municipal quando do pagamento Contratado, independentemente da apresentação de defesa prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento.
f) Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei;
g) Quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo Inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de Licitar e de Contratar com Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
h) - As Penalidades serão Registradas no Cadastro da Contratada, quando for o caso.
i) - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer Obrigação Financeira que for imposta ao Fornecedor em virtude de Penalidade ou Inadimplência Contratual.
j) - As multas apuradas deverão ser obrigatoriamente retidas pela Fazenda Municipal por ocasião dos pagamentos referentes ao presente contrato, após a realização de procedimento administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório;
SUBCLÁUSULA - ÚNICA:
As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FISCALIZAÇÃO:
Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designará o servidor Glauber Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, conforme Portaria nº 1331/2022, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessária a regularização das falhas ou defeitos observados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela
CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os Serviço/Produtos, em desacordo com o Edital e este Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO:
A Inexecução Total ou Parcial deste Termo de Contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO:
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Comarca de Jaguarão.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento Contratual em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Jaguarão, 17 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
Distribuidora Meridional de Motores Cummins S.A
Este Contrato se encontra Examinado e Aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em : / / .
Procurador Jurídico
Empresa
Assinatura: Testemunha:
Assinatura: Testemunha:
JMG