ALTERAÇÃO. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
ALTERAÇÃO. 12.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Termo de Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
ALTERAÇÃO. 10.1. O contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
ALTERAÇÃO. 5.1 O Segurado, a qualquer tempo, poderá solicitar a emissão de Endosso, para alteração do risco, inclusive alterando o limite da garantia contratualmente prevista, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do Prêmio, quando couber.
5.2 A alteração do Contrato de Seguro somente poderá ser feita mediante Proposta assinada pelo Proponente, seu representante legal ou por Corretor de Seguros habilitado, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete.
5.3 A Seguradora fornecerá ao Proponente, ao seu representante legal e/ou ao seu Corretor de Xxxxxxx, o protocolo que identifique a proposta por ela recebida, com a indicação da data e hora de seu recebimento.
ALTERAÇÃO. É vedado efetuar acréscimos nos valores fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que tratam o §1º e a alínea “d” do inciso II, ambos do art. 65 da Lei n° 8.666/93, de acordo com o Decreto n° 171 de 07 de dezembro de 2017.
ALTERAÇÃO. Qualquer alteração dos termos e condições deste Contrato somente será considerada válida se formalizada por escrito, em instrumento próprio, assinado por todas as Partes.
ALTERAÇÃO. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Termo Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a delefazer parte.
ALTERAÇÃO. A alteração de quaisquer das clausulas ou condições contidas neste Instrumento Particular de Contrato, somente poderá ser procedida através de Termo de Aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto nos incisos e parágrafos do art. 65, inciso I, alienas “a” e “b” da Lei Federal de nº. 8.666/93.
ALTERAÇÃO. Qualquer alteração deste Contrato, decorrente de ordem judicial ou administrativa, da criação ou da majoração de tributos incidentes sobre as atividades disciplinadas neste Contrato, inclusive em relação à sua vigência, ocorrerá somente mediante a celebração de termo aditivo firmado pelas Partes.
ALTERAÇÃO. Alteração do texto na “