SEGUNDO ADITAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 11/2017
SEGUNDO ADITAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 11/2017
SEGUNDO ADITAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E O SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (MPPI), PARA FINS DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA CUSTEIO DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL DA ENTIDADE SINDICAL, BEM COMO OUTROS VALORES CREDITADOS À REFERIDA ASSOCIAÇÃO, DESTINADOS A TERCEIROS.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, inscrito no C.N.P.J. nº 05.805.924/0001-89,
sediado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, e-mail xxx@xxxx.xx.xx, doravante denominado de MPPI, neste ato representado pela Procuradora- Geral, DRA. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, residente e domiciliada nesta capital e
o SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - SINDSEMP, pessoa jurídica de direito privado, C.N.P.J. nº 11.918.078/0001-06, sediada nesta Capital na Rua Governador Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, nº 150, Centro, Ed. Xxxx, sala 104 XXX 00.000.000, representado neste ato por seu Presidente, senhor XXXX XXXXXXXX MARQUES AREA XXXX XXXXX, R.G. 813.887 SSP/PI, CPF 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Aditamento que se regerá pela legislação pertinente e pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente, aditar o Termo de Convênio n°11/2017, f irmado em 09 de março de 2017, o qual tem como objeto a consignação em folha de pagamento para possibilitar aos filiados ativos e inativos do Ministério Público do Estado do Piauí, o custeio da contribuição associativa mensal do Sindicato, bem como outros valores creditados ao mesmo, destinados a terceiros, realizadas mediante o uso de instrumento próprio, e, consequentemente, o devido repasse à entidade sindical dos valores consignados em folha de pagamento, observada a margem legal de desconto, a f im de alterá-lo visando a prorrogação da vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO
O presente Aditivo tem vigência com efeitos a partir de 1º de abril de 2021 e término em 31 de março de 2023.
Para a sua completa eficácia, a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí-DOEMP f ica a cargo do MPPI, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 61 e no artigo 116 da Lei n°8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ressalvadas as modificações feitas nesse TERMO ADITIVO, f icam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Convênio, do qual este f ica fazendo parte integrante, para todos os efeitos legais.
E, por estarem acordadas as partes, foi lavrado o presente Aditivo, em 2(duas)vias de igual teor e forma, assinados pelos respectivos representantes, destinadas para cada parte.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí
Xxxx Xxxxxxxx Marques Area Xxxx Xxxxx
Presidente do SINDSEMP
Testemunha: Testemunha:
CPF : CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX,
Procuradora-Geral de Justiça, em 29/03/2021, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX MARQUES AREA XXXX XXXXX, Analista Ministerial, em 12/04 /2021, às 15:04 , conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0051805 e o código CRC 98E11FC2.
ANO V - Nº 843 Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 Publicação: Sexta-feira, 16 de Abril de 2021
verificar situação descrita no ofício nº 02/2020 encaminhado pelo Conselho Tutelar de Boqueirão do Piauí/PI narrando a situação da suposta prática do crime de estupro de vulnerável cometido contra a adolescente de iniciais I. M. de X. xxx X., xx 00 (xxxxx) anos, apontado como agressor a pessoa de Xxxxxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, conhecido como "Carbureto", DETERMINANDO-SE:
1. A ADEQUAÇÃO dos autos à taxonomia pertinente, confeccionando-se nova capa;
2. Nomeio como secretário para este procedimento, o servidor lotado na Promotoria de Justiça de Capitão de Campos, com fulcro no art. 4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP.
3. O encaminhamento do arquivo em formato Word à Secretaria-Geral para fins de publicação no DOEMP/PI, certificando-se nos autos o envio e, posteriormente, a publicação oficial;
4. Encaminhe-se e-mail ao CSMP e ao CAODIJ, informando-lhes sobre esta instauração, com o envio desta Portaria em arquivo editável;
5. A fixação do prazo de 01 (um) ano para conclusão do presente procedimento, podendo ser sucessivamente prorrogado pelo mesmo período, devendo o secretário do feito manter controle estrito sobre o prazo de sua conclusão;
6. A reiteração do Ofício nº 68/2020-PJCC à Delegacia de Polícia Civil de Capitão de Campos, encaminhado na data de 18 de dezembro de 2020, solicitando informações à Delegada de Polícia Civil de Capitão de Campos acerca do ofício referido;
7. Tendo em vista o novo relatório encaminhado pelo Conselho Tutelar do Município de Boqueirão do Piauí, que noticia que a adolescente de iniciais I. M. de X. xxx X., xx 00 (xxxxx) anos, estaria sendo colocada em situação de prostituição na cidade de Boa Hora, expeça-se ofício com encaminhamento à Promotoria de Justiça Criminal de Barras/PI, local onde estaria acontecendo essa prática criminosa disposta no art. 218-B do Código Penal.
Cumpra-se, com a renumeração das folhas e os devidos registros no SIMP. Capitão de Campos/PI, 15 de abril de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Promotor de Justiça respondendo
4.19. 8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS-PI
PROCESSO N. 0000852-52.2020.8.18.0032 SIMP N. 001696-361/2020
DECISÃO
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/2003) e corrupção de menores (art. 244-B do ECA), figurando como investigado RUAN XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX.
Da análise dos fatos e consoante apregoa o art. 28-A do CPP, em face dos requisitos legais exigidos, vislumbrou-se a possibilidade de propositura de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao indiciado.
Foi expedido o Ofício n. 982/2021 para que o indiciado informasse se possui interesse em celebrar ANPP.
O expediente foi enviado ao advogado do investigado, conforme comprovante de envio e recebimento juntado no ID 32664827.
Contudo, conforme certidão de ID 32716669, devidamente notificado, por meio de seu causídico, o indiciado deixou transcorrer o prazo assinalado no ofício e não manifestou interesse em celebrar ANPP.
Assim, diante da demonstração latente de desinteresse em discutir XXXX, NEGO ao investigado seguimento da oferta de ANPP (Acordo de Não- Persecução Penal), devido a sua inércia em se manifestar acerca da propositura do acordo.
Notifique-se o investigado, por meio de seu causídico, para conhecimento desta decisão pelos meios disponíveis, bem como por publicação em DOEMP/PI, devendo se fazer constar a faculdade de eventual apresentação recursal no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 28-A, §14 do CPP e Ato PGJ n.º 989/2020.
Não apresentada impugnação à presente decisão, certifique adequadamente a Secretaria Unificada das promotorias de Picos/PI, quanto ao trânsito em julgado da decisão da negativa de XXXX, devendo fazer constar data, número do processo, nome do investigado e assinatura eletrônica do servidor responsável pela certidão.
Havendo o trânsito em julgado administrativo da presente decisão, junte- se cópia desta e da respectiva certidão no sistema Themis Web, com remessa dos autos ao gabinete desta Promotoria para manifestação finalística cabível.
Picos, 8 de abril de 2021. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Promotora de Justiça Titular de Jaicós-PI,
respondendo cumulativamente pela 8ª Promotoria de Justiça de Picos1
1Portaria PGJ n. 654/2021, de 05 de abril de 2021.
5. PERÍCIAS E PARECERES TÉCNICOS
5.1. EXTRATO ADITIVO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Segundo Aditamento ao Termo de Convênio n°11/2017 PARTES: Ministério Público do Estado do Piauí/ CNPJ n°05.805.924/0001-89 Sindicato dos Servidores Públicos do Ministério Público do Estado do Piauí
REPRESENTANTES: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx/ Xxxx Xxxxxxxxx Marques Area Xxxx Xxxxx.
OBJETO: a consignação em folha de pagamento para possibilitar aos filiados ativos e inativos do Ministério Público do Estado do Piauí, o custeio da contribuição associativa mensal do Sindicato, bem como outros valores creditados ao mesmo, destinados a terceiros, realizadas mediante o uso de instrumento próprio, e, consequentemente, o devido repasse à entidade sindical dos valores consignados em folha de pagamento, observada a margem legal de desconto, a fim de alterá-lo visando a prorrogação da vigência.
VIGÊNCIA: 1º de abril de 2021 e término em 31 de março de 2023. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: 19.21.0014.0003602/2020-19
6. LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1. DESPACHO PGJ
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DESPACHO PGJ - 0070472
Assunto: Procedimento de Gestão Administrativa nº. 19.21.0428.0000428/2021-61. Pregão Eletrônico n°. 04/2021. Registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual aquisição de água mineral e vasilhame de 20 litros, conforme lotes I e II do Termo de Referência (Anexo I do
Publicação DOEMP 843 (0071155) SEI 19.21.0014.0003602/2020-19 / pg. 4
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