TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
O presente instrumento tem por objetivo estabelecer parâmetros e especificações técnicas com o intuito de disciplinar a prestação do serviço público de abastecimento de água tratada e coleta/afastamento de esgoto sanitário para a nova sede desta Procuradoria-Geral do Estado (PGE), situada à Xxx 00, Xx. X-00, Xxxxx 20-26-28, nº 293, edifício “Republic Tower”, Setor Oeste, Goiânia-GO, que abrange a área privativa de 5.975,41 m² e área comum de 2.930,99 m², nos termos do Contrato nº 015/2018-PGE e pelas demais normas regulamentares expedidas pela Agência Goiana de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos (AGR) aplicáveis à matéria.
2. JUSTIFICATIVA
A pleiteada contratação justifica-se diante da premente necessidade de disponibilizar de forma contínua e ininterrupta o abastecimento de água tratada e coleta/afastamento de esgoto sanitário para a nova sede desta PGE, situada à Xxx 00, Xx. X-00, Xxxxx 20-26-28, nº 293, edifício “Republic Tower”, Setor Oeste, Goiânia-GO, nos termos do contrato de locação de nº 015/2018-PGE, oportunizando, desta forma, a transferência das respectivas unidades da PGE para o sobredito imóvel locado, com vistas ao melhor desempenho de suas atribuições institucionais.
A estimativa de dispêndio com abastecimento de água tratada para o novo prédio da PGE foi realizada com base na média de gastos dos últimos 36 (trinta e seis) meses, relativos aos mesmos serviços fornecidos nos imóveis atualmente ocupados por esta PGE, localizados na Praça Cívica (Sede PGE) e Av. Tocantins (Prédio Anexo) – Contrato nº 017/2012, acrescido de um percentual estimado de 40 % (quarenta por cento), a título de margem de segurança, tendo em vista que a Procuradoria Tributária está hoje em anexo da Secretaria de Economia e os pagamentos do serviço de fornecimento de água é por ela custeado, além do que o edifício “Republic Tower” possui estrutura visivelmente maior e contempla amplas áreas comuns que necessitarão ser munidas desses serviços, conforme obrigações assumidas no Contrato nº 015/2018-PGE.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Emitir a Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA.
3.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. Efetuar o pagamento dos serviços prestados, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e observado o art. 96, da Resolução Normativa nº 009/2014-CR da AGR.
3.4. Manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da unidade usuária, de acordo com as normas legais, termos e condições estabelecidas no Regulamento de Serviços da Saneago, nas resoluções da Agência Goiana de Regulação Fiscalização e Controle de Serviços Públicos e demais legislações pertinentes.
3.5. Permitir a entrada de empregados e representantes credenciados da CONTRATADA, para fins de inspeção, cadastro, leitura ou substituição de hidrômetro, devendo ainda prestar informações que lhe forem solicitadas.
3.6. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Termo de Referência.
3.7. Observar, no uso dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, os padrões de qualidade estabelecidos nas normas e regulamentos pertinentes, em especial quanto à interligação com fonte alternativa de abastecimento, aos lançamentos nas redes de esgoto e de drenagem e à disposição de resíduos sólidos no meio ambiente, responsabilizando-se por todo e qualquer dano causado ao sistema e ao ambiente.
3.8. Guardar e conservar, na condição de fiel depositário, o padrão de ligação de água, o hidrômetro e outros dispositivos da CONTRATADA.
3.9. Ter um reservatório domiciliar adequado com o objetivo de manter uma reserva mínima de água para suprir suas necessidades imediatas.
3.10. Proceder a higienização de seu reservatório domiciliar, limpando-o e desinfectando-o no período de 6 em 6 meses, sendo de responsabilidade do Usuário a manutenção da qualidade da água fornecida nas dependências internas do imóvel, após o padrão da ligação.
3.11. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados e demais custos administrativos, resguardando o contraditório e ampla defesa, quando comprovado qualquer caso de prática irregular, revenda ou abastecimento de água por terceiros, ligação clandestina, religação à revelia, deficiência técnica e/ou de segurança e danos causados nas instalações da CONTRATADA.
3.12. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação dos serviços.
3.13. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço, através da (s) unidade (s) responsável por esta atribuição.
3.14. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço.
3.15. Atestar as faturas correspondentes à prestação do serviço, por intermédio do gestor do contrato.
3.16. Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA o pagamento, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Prestar os serviços contratados de forma adequada, com regularidade e qualidade, nas condições, preços e prazos estabelecidos na legislação aplicável.
4.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, de acordo com o disposto na Lei Federal nº8.666/1993.
4.3. Fornecer água tratada com a qualidade, normas e padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde.
4.4. Instalar hidrômetros nas unidades usuárias, sendo que a indisponibilidade dos hidrômetros não poderá ser invocada pela CONTRATADA, para negar ou retardar a ligação e o início do fornecimento de água.
4.5. Responder por danos pessoais e/ou materiais causados na execução e/ou fornecimento objeto ora contratado.
4.6. Vistoriar e aprovar os locais de instalação dos padrões e hidrômetros.
4.7. Comunicar previamente ao regulador e ao CONTRATANTE as interrupções programadas, por meio de divulgação na imprensa local.
4.8. Comunicar previamente o CONTRATANTE, no prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contados da data prevista para a suspensão dos serviços, acerca da possibilidade de suspensão dos serviços, nos casos previstos nos incisos III e V, do art. 40, da Lei nº 11.445/2007, e nos prescritos nos incisos I a III, do art. 73, da Resolução nº 009/2014-CR, da AGR.
4.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.10. Assumir, com exclusividade, todas as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
4.11. Manter, atualizados, os dados cadastrais junto à CONTRATADA, informando quaisquer alterações na unidade usuária.
4.12. Responder, na forma da lei, por declarações falsas ou omissão de informações quanto à natureza de atividade desenvolvida na unidade usuária e a finalidade de utilização de água, bem como as alterações supervenientes que importarem em reclassificação.
4.13. Encaminhar ao CONTRATANTE a fatura correspondente com antecedência de 10 (dez) dias do seu vencimento.
5. DA MEDIÇÃO
5.1. Para que as solicitações de ligações definitivas possam ser atendidas, o CONTRATANTE deverá preparar as instalações de acordo com os padrões da CONTRATADA e efetuar o pagamento das despesas decorrentes da ligação, conforme disposto nas Resoluções 265/2008 e 009/2014, da AGR.
5.2. Ficará a cargo do CONTRATANTE a aquisição e montagem do padrão de ligação de água, conforme política de ligação de água da CONTRATADA.
5.3. Os padrões de ligação de água e hidrômetros poderão ser aferidos pela CONTRATADA, sendo facultado ao CONTRATANTE o direito de acompanhar todas as aferições, cabendo-lhe inclusive, e a qualquer tempo, solicitar aferições extras, ressalvado que, em caso de aferição normal, nas hipóteses em que o CONTRATANTE a solicite, os custos destes serviços serão suportados pelo CONTRATANTE.
5.4. O padrão de ligação de água, o hidrômetro e outros dispositivos da CONTRATADA ficarão sob a guarda e responsabilidade do CONTRATANTE, cabendo-lhe contribuir para a permanência das boas condições dos bens utilizados na prestação dos serviços.
5.5. Mensalmente, a CONTRATADA procederá a leitura dos hidrômetros, de preferência em um mesmo dia a cada mês, dentro do cronograma geral de atividades.
5.6. As leituras adicionais, a critério da CONTRATADA, poderão ser feitas com vistas ao controle sobre os aparelhos e as variações de consumo pelo CONTRATANTE sendo-lhe permitido o acompanhamento diário do consumo da água por ele consumida.
5.7. Na hipótese de vir ocorrer defeito ou obstrução no funcionamento do hidrômetro, impedindo a apuração real do consumo nos meses anteriores, tomar-se-á por base a média aritmética dos consumos faturados nos últimos 06 (seis) meses, com valores corretamente medidos, e, na falta de seis medições de consumo, será adotado o consumo estimado, mínimo, médio, limite superior ou informado, sendo o CONTRATANTE comunicada sobre a forma de cálculo a ser utilizada.
5.8. Na hipótese de ocorrer um consumo elevado sem justificativa, confirmado após vistoria, o consumo a ser faturado será de acordo com critério estabelecido pela legislação vigente.
5.9. Na hipótese de vazamento externo, denúncia de irregularidades e outros fatos que possam afetar a prestação de serviços, o CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA tais ocorrências.
6. DA COMPOSIÇÃO DE CUSTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Pelos serviços de fornecimento de água tratada e coleta/afastamento de esgoto no edifício “Republic Tower”, correspondente a área privativa de 5.975,41 m² e área comum de 2.930,99 m², estima-se o valor mensal de R$ 7.173,78 (sete mil, centro e setenta e três reais e setenta e oito centavos), perfazendo o total para 60 (sessenta) meses de R$ 462.826,80 (quatrocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e oitenta centavos).
6.2. A despesa objeto do presente Termo de Referência correrá por conta do programa de apoio administrativo a ser custeado com recursos ordinários do Fundo de Reaparelhamento e Manutenção da PGE – FUNPROGE ou de outra unidade orçamentária que o setor de execução orçamentária e financeira indicar na Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira.
7. DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato terá vigência por prazo indeterminado, a contar da data de assinatura, nos termos da Nota Técnica nº 01/2018-PGE, sendo que, a cada exercício financeiro, deverão ser juntados aos autos a documentação orçamentária e financeira necessária.
7.2. A gestão do contrato ficará a cargo do servidor designado por ato próprio da Procuradora-Geral do Estado.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal, dos totais dos volumes faturados com base nas tarifas em vigor nas épocas próprias de seu vencimento, conforme o consumo medido, além do custo mínimo fixo, conforme legislação vigente.
8.2. O pagamento será efetuado após a protocolização e aceitação pela Controladoria-Geral do Estado – CGE da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente atestada pelo gestor do contrato.
8.3. Para fins de pagamento da despesa, será observado as condições de regularidade fiscal da CONTRATADA.
8.4. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, sempre até a data do vencimento. Prorrogar-se-á o vencimento para o próximo dia útil, sem cobrança de multa, quando ocorrer em dias de final de semana ou de feriados municipais, estadual ou nacional.
8.5. O não pagamento da nota fiscal/fatura dos serviços de água/esgoto até a data estabelecida para seu vencimento ensejará, além da multa, acréscimos previstos na legislação específica, especialmente o art. 96, da Resolução nº 009/2014-CR, da AGR, e a suspensão do fornecimento de água/esgoto.
8.6. Em casos de reajustes tarifários durante a vigência do contrato, os mesmos incidirão nas tarifas, representando o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro entre as partes. Também deverá ser restabelecido o equilibrío, quando ocorrer o desequilíbrio provocado por fato superveniente, não previsível ou previsível, porém, de consequências incalculáveis. Além dessas hipóteses, o contrato poderá ser reequilibrado em face da revisão tarifária, periódica ou extraordinária, nos termos do art. 38, da Lei nº 11.445/2007, caso ela aconteça no período de vigência do contrato.
8.7. A incidência dos reajustes previstos no subitem anterior, além da publicidade definida no art. 39, da Lei nº 11.445/2007, será comunicada formalmente ao gestor do contrato, representante do CONTRATANTE.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. À CONTRATADA que incorrer nas infrações de inexecução total ou parcial do contrato poderá ser aplicado às sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, segundo a graduação da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Gerência de Xxxxxxx e Apoio Administrativo, em Goiânia, aos 16 dias do mês de julho de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, Gerente, em 16/07/2019, às 18:36, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Superintendente, em 17/07/2019, às 09:12, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 8086342 e o código CRC E623452B.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
PRACA DOUTOR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 3 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX
Referência: Processo nº 201900003007059 SEI 8086342