DA MEDIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA MEDIÇÃO. 16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os desenhos de projeto.
DA MEDIÇÃO. 5.1. A medição mensal dos serviços executados deverá ser requerida pela Contratada, junto ao protocolo da Unidade Fiscalizadora, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de adimplemento de cada parcela.
DA MEDIÇÃO. 6.1. A ENERGIA MEDIDA será obtida pela DISTRIBUIDORA no PONTO DE CONEXÃO por meio do
DA MEDIÇÃO. Para fins de pagamento dos serviços cujos prazos de execução sejam superiores a 30 (trinta) dias, serão realizadas, pelo gestor deste contrato, medições da execução, visando aferir os valores correspondentes aos serviços executados e materiais utilizados, a cada período de 30 (trinta) dias, contados a partir do início da execução da obra.
DA MEDIÇÃO. 9.1. A Administração, através da Secretaria solicitante providenciará a conferência dos serviços fornecidos, juntamente com a fatura e requerimento protocolado para fins de conferência de pagamento, anexando toda a documentação exigida pela ata.
DA MEDIÇÃO. 11.1 A medição dos serviços, para fins de atestação e pagamento, será realizada mensalmente, com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização, tomando por base as especificações e o projeto.
DA MEDIÇÃO. 12.14.1. Para a realização da medição, todos os documentos listados no anexo III (CHECK LIST DOCUMENTAL DOS SERVIÇOS), itens 1 a 6, deverão estar disponíveis no APP (diário de obras).
DA MEDIÇÃO. A medição será mensal, de acordo com o andamento do serviço e estará vinculada proporcionalmente aos serviços executados, e realizar-se-á de acordo com o constante no item 11 do Termo de Referência – Anexo I deste contrato.
DA MEDIÇÃO. As medições, considerando-se os quantitativos efetivamente executados e os preços contratados, obedecerão aos procedimentos, prazos e limites estabelecidos no Projeto Básico (Anexo II deste Contrato), no Caderno de Documentação Técnica (Anexo III deste Contrato) e no cronograma físico-financeiro aprovado pela Contratante.
DA MEDIÇÃO. 9.1. A medição dos serviços executados deverá ser requerida pela CONTRATADA, junto ao Gestor do Contrato da CET, após o cumprimento dos serviços previstos no cronograma físico.