GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PMMG POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Centro de Apoio Administrativo do Hospital de Campanha Processo SEI nº 1250.01.0003733/2020-39
OBJETO: Processo de seleção pública de entidade sem fins lucrativos, qualificada ou que pretenda qualificar-se como Organização Social do Estado de Minas Gerais, para celebrar contrato de gestão, conforme definido neste Edital e seus Anexos, com objeto: estabelecimento de vínculo entre as partes com o objetivo de execução complementar das ações de enfrentamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19 com o atendimento de pacientes acometidos com Síndrome Respiratória Aguda, a partir da implementação de Hospital de Campanha, composto de duas unidades de atendimento, por meio da estruturação, gestão e operacionalização de serviços de saúde e demais ações necessárias, conforme as orientações do Estado de Minas Gerais.
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO
A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PMMG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas normas legais pertinentes, considerando o disposto na Lei Estadual nº 23.081 de 2018, no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018 e no Decreto Estadual n° 47.742 de 2019 torna pública a abertura de Edital para recebimento de propostas de entidades sem fins lucrativos interessadas em participar de processo de seleção pública para celebração de contrato de gestão, doravante denominadas PROPONENTES.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente processo de seleção pública para celebração de contrato de gestão obedecerá às exigências constantes na Lei Estadual nº 23.081 de 2018, no Decreto Estadual nº
47.553 de 2018 e no Decreto Estadual n° 47.742 de 2019, bem como as condições fixadas neste Edital e nos respectivos Anexos que o compõem.
1.2. Este Edital encontra-se disponível no sítio eletrônico da PMMG, no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxxxx.
1.3. É dispensável a prévia qualificação da PROPONENTE como Organização Social do Estado de Minas Gerais para a participação no presente processo de seleção pública.
1.3.1. Caso a PROPONENTE mais bem classificada no processo de seleção pública não tenha qualificação como OS na área de saúde, deverá encaminhar requerimento de qualificação para a Seplag, conforme procedimentos previstos na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018.
1.4. As PROPONENTES assumem todos os eventuais custos relativos à preparação e apresentação das respectivas propostas e o Estado de Minas Gerais não será, em nenhum caso, responsável por esses custos.
1.5. Ao encaminhar a proposta, a PROPONENTE se compromete com a sua autoria e com a veracidade e autenticidade de todas as informações apresentadas, podendo ser desclassificada e responsabilizada a qualquer momento, sem prejuízo das demais penalidades
previstas na legislação pertinente, caso seja constatada a falsidade das informações ou dos documentos apresentados.
1.6. O julgamento da documentação enviada pelas PROPONENTES será conduzido por comissão julgadora composta pelos representantes da PMMG designados em ato específico, que será disponibilizado no mesmo endereço do item 1.2. deste edital.
1.7. Qualquer modificação no Edital exige alteração do seu texto original, por meio de retificação do documento publicado no sítio eletrônico da PMMG.
1.8. Integram o presente Edital, para todos os efeitos legais:
1.8.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.8.2. ANEXO I – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS;
1.8.3. ANEXO I – ESTIMATIVA DE CUSTOS;
1.8.4. ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO E SEUS ANEXOS;
1.8.5. XXXXX X – CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA;
1.8.6. XXXXX XX – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA;
1.8.7. XXXXX X X – FORMULÁRIO DE ENVIO DE PROPOSTA.
2. DO OBJETO, VALOR E VIGÊNCIA
2.1. Este Edital tem por objeto selecionar a melhor proposta apresentada pelas PROPONENTES no presente processo de seleção pública para celebração de contrato de gestão com a PMMG com o objetivo de estabelecimento de vínculo entre as partes com o objetivo de execução complementar das ações de enfrentamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19 com o atendimento de pacientes acometidos com Síndrome Repiratória Aguda, a partir da implementação de Hospital de Campanha, composto de duas unidades de atendimento, por meio da estruturação, gestão e operacionalização de serviços de saúde e demais ações necessárias, conforme as orientações do Estado de Minas Gerais.
2.2. A especificação técnica das atividades e serviços de interesse público a serem desenvolvidos pelo contrato de gestão oriundo do presente processo de seleção pública está descrita no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2.3. Os critérios para análise e julgamento dos documentos encaminhados pelas PROPONENTES neste processo de seleção pública estão descritos no ANEXO I – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS.
2.4. A minuta do contrato de gestão oriundo do presente processo de seleção pública está apresentada no ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO E SEUS ANEXOS.
2.5. O valor estimado a ser repassado pela PMMG por meio do contrato de gestão é R$ 42.955.000,00 (quarenta e dois milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil reais), conforme condições previstas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2.5.1. Para o primeiro mês de vigência, serão colocados em funcionamento 60 leitos de UTI na unidade Betim e 80 leitos de enfermaria e 14 leitos de estabilização na unidade Belo Horizonte.
2.5.2. Para o segundo e terceiro meses de vigência, serão colocados em funcionamento 120 leitos de UTI na unidade Betim e 160 leitos de enfermaria e 14 leitos de estabilização na unidade Belo Horizonte.
2.5.3. As unidades do Hospital de Campanha funcionarão nos seguintes endereços:
2.5.3.1. Unidade de atendimento Belo Horizonte: Centro de Convenções Expominas, situado à Xx. Xxxxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
2.5.3.2. Unidade de atendimento Betim: Hospital Mater Dei Betim, situado à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00000 - Duque de Caxias, Betim/MG, XXX 00000-000.
2.6. A despesa referente ao valor a ser repassado pela PMMG, decorrente do contrato de gestão a ser celebrado a partir do presente Edital, está prevista na ação orçamentária do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –2020-2023 correspondente à Ação nº 1078
– IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL DE CAMPANHA E DEMAIS AÇÕES DA PMMG DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19.
2.7. A vigência do contrato de gestão a ser celebrado será de 3 (três) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, podendo ser prorrogado enquanto perdurar a situação de calamidade pública.
2.7.1. O contrato de gestão poderá ser extinto, a qualquer momento, caso seja cessada a calamidade pública gerada pelo agente Coronavírus.
2.8. A PMMG poderá celebrar termos aditivos ao contrato de gestão, sem nova seleção pública de entidade sem fins lucrativos, nas hipóteses previstas no §3º do art. 65 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018.
2.9. O processo de seleção pública para celebração de contrato de gestão definido neste Edital terá validade de 03 (três) meses, prorrogável por igual período, contada a partir da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.
3.
DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO
DE SELEÇÃO PÚBLICA
3.1. A PROPONENTE deverá apresentar os seguintes documentos, para fins classificatórios, conforme previsto no ANEXO I – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
3.1.1. Formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, denominado “Formulário de envio de proposta”, conforme previsto no item 7 deste edital;
3.1.2. Estimativa de custos, elaborada conforme modelo apresentado no ANEXO I – ESTIMATIVA DE CUSTOS deste Edital;
3.1.3. Pesquisa(s) de salários, que demonstre(m) a compatibilidade das remunerações propostas aos dirigentes e trabalhadores da entidade sem fins lucrativos com os salários praticados no mercado na região onde será executada a atividade ou serviço a ser absorvido por contrato de gestão;
3.1.3.1. Também poderão ser descritas informações adicionais pertinentes à composição dos valores propostos, notadamente quando existirem cargos com remunerações rateadas e/ou nas situações em que os cargos elencados no Edital não tenham nomenclatura idêntica dos verificados na pesquisa de salário;
3.1.3.2. A compatibilidade é entendida como o valor das remunerações da proposta estar compreendido entre o valor mínimo e o valor máximo verificado na pesquisa de salário;
3.1.4. Balanço Patrimonial, do último exercício disponível;
3.2. A PROPONENTE poderá apresentar os seguintes documentos, para fins de pontuação, conforme previsto no ANEXO I – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
3.2.1. Documentos de comprovação de experiência:
3.2.1.1. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) ou comprovante de renovação com condição de beneficência ativa para a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde, conforme critério 2.2 descrito no Anexo I deste edital;
3.2.1.2. Comprovação de obtenção de acreditação ONA – Nível 1, ONA – Nível 2, ONA – Nível 3 para unidade de saúde sob gestão da PROPONENTE, conforme critério 2.3 descrito no Anexo I deste edital;
3.2.1.3. Comprovação de certificação ISO 9001 para unidade de saúde sob gestão da entidade PROPONENTE, conforme critério 2.3 descrito no Anexo I deste edital;
3.2.1.4. Serão considerados documentos de comprovação de experiência para fins de pontuação nos critérios 2.3 a 2.8 do Anexo I deste edital: acordos de cooperação técnica, contratos, contratos de gestão, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parceria ou instrumentos jurídicos congêneres;
3.2.1.5. Os documentos de comprovação de experiência apresentados para fins de pontuação nos critérios 2.3 a 2.8 do Anexo I deste edital serão aceitos apenas quando acompanhados da comprovação de sua execução e regularidade, mediante apresentação de um dos documentos abaixo:
3.2.1.5.1. Comprovante da aprovação da prestação de contas;
3.2.1.5.2. relatórios parciais de execução, monitoramento ou de avaliação, caso previstos na legislação específica do instrumento jurídico apresentado, emitidos pelo órgão público competente ou pela parte signatária dos instrumentos jurídicos apresentados;
3.2.1.5.3. declaração ou atestado de execução e regularidade, emitido pelo órgão público competente ou pela parte signatária dos instrumentos jurídicos apresentados.
3.3. Todos os documentos para comprovação de experiência deverão ter expressamente a PROPONENTE como parte signatária, qualificada, certificada ou titulada, conforme especificação nos critérios para avaliação das propostas.
3.4. Todos os documentos previstos no item 3.1 e 3.2 deverão ser legíveis, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo todos os elementos exigidos neste Edital e poderão ser encaminhados em cópia simples, reservado à comissão julgadora o direito de exigir os originais para fins de cumprimento de diligências ou quaisquer verificações.
4.
DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS
4.1. Poderão participar do processo de seleção pública para celebração de contrato de gestão quaisquer entidades sem fins lucrativos, exceto aquelas que:
4.1.1. estejam em cumprimento de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual, por prazo não superior a dois anos;
4.1.2. estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o que ocorrerá sempre que o contratado ressarcir a administração pública pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
4.1.3. tenham pendências na prestação de contas de instrumento anteriormente firmado com a administração pública estadual;
4.1.4. tenham perdido a qualificação como Organização Social do Estado de Minas Gerais pelas hipóteses previstas nos incisos I a IV do art. 57 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018, enquanto perdurar o impedimento de que trata o §2º do art. 57 da mesma lei;
4.1.5. sejam enquadradas nas hipóteses do art. 45 e do parágrafo único do art. 46 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018;
4.2. A entidade sem fins lucrativos que não possui o título de Organização Social de Saúde do Estado de Minas Gerais poderá requerê-lo a qualquer momento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag, conforme dispõem a Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e o Decreto Estadual nº 47.553 de 2018;
4.3. Na hipótese da entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública ser sediada em outro Estado da federação, será obrigatória a constituição de filial exclusiva, sediada em Minas Gerais, para execução do contrato de gestão.
5.
DA PUBLICIDADE DO EDITAL, PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E
IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
5.1. O prazo para publicidade do Edital é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do extrato deste instrumento jurídico no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.
5.2. Durante o prazo para publicidade deste Edital as PROPONENTES se obrigam a examinar cuidadosamente todos os documentos constantes neste Edital.
5.3. As PROPONENTES interessadas em participar do certame poderão realizar visita técnica nas 2 (duas) unidades do Hospital de Campanha objeto do presente Edital, em pelo menos uma das datas e horários previstos pela PMMG no ANEXO V – CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, tomando pleno conhecimento de todas as ações, condições locais e infraestrutura imprescindíveis para a execução do objeto do contrato de gestão.
5.3.1. Poderão realizar a visita técnica somente os interessados que realizarem agendamento prévio, sendo permitido apenas 2 (duas) PROPONENTES por horário disponibilizado, por ordem de agendamento.
5.3.2. Os interessados deverão efetuar o agendamento pelo email xxx_xx@xxxx.xx.xxx.xx e xxxxx0000@xxxxx.xxx, até às 12h do dia anterior à data da visita, informando nome da PROPONENTE interessada, CNPJ, o nome completo do representante, CPF e a data e horário que pretende realizar a visita técnica. Caso não exista vaga na data e horário escolhidos, a PMMG informará a disponibilidade de agenda à PROPONENTE interessada, para escolha de um novo agendamento.
5.3.3. Na ocasião da visita técnica, o representante da PROPONENTE não poderá solicitar esclarecimentos. Para a realização de quaisquer questionamentos deverá ser utilizado o procedimento para pedidos de esclarecimentos previsto no item 5.4 deste Edital.
5.3.4. Caso o número de PROPONENTES interessadas ultrapasse o número total de vagas disponibilizadas no ANEXO V – CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, a PMMG poderá abrir datas e horários extras, mediante aviso publicado no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxxxx, com 1 (um) dia útil de antecedência da data da visita.
5.3.5. Será permitida a participação de 1 (um) representante por PROPONENTE interessada.
5.3.6. Na ocasião da visita técnica, o representante da PROPONENTE interessada deverá estar munido de documento de identificação pessoal e documento de designação.
5.3.7. A comprovação da visita técnica será feita por meio da emissão de “Atestado de Visita Técnica”, conforme modelo constante do Anexo VI, que será emitido em duas vias originais, uma via será retida pela PMMG e a outra entregue à PROPONENTE, devidamente assinado, ao final da visita.
5.3.8. Todos os custos para viabilizar a visita técnica ocorrerão por conta da PROPONENTE, não recaindo, sob qualquer hipótese, o ônus financeiro na PMMG.
5.3.9. Caso a PROPONENTE opte pela não realização da visita técnica, não poderá alegar falta de ciência das condições das áreas a serem geridas pela OS, bem como a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais.
5.4. Até o prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes do término do prazo para publicidade do Edital, os interessados poderão encaminhar pedidos de esclarecimento ou de impugnação, sendo vedado o prosseguimento para a fase de elaboração e entrega das propostas sem que todos os pedidos de esclarecimento ou de impugnação tenham sido devidamente respondidos.
5.4.1. Os pedidos de esclarecimentos ou de impugnação acerca deste Edital poderão ser realizados por qualquer pessoa, física ou jurídica, e deverão ser, obrigatoriamente, encaminhados para o e-mail xxx_xx@xxxx.xx.xxx.xx e xxxxx0000@xxxxx.xxx.
5.4.2. Os interessados deverão se identificar (CNPJ e razão social, se pessoa jurídica, ou nome e CPF, se pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (e-mail) nos
respectivos pedidos de esclarecimentos ou de impugnação eventualmente encaminhados à PMMG.
5.4.3. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos pela PMMG, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data em que o pedido for encaminhado pelo interessado.
5.4.4. Os pedidos de impugnação serão respondidos pela PMMG, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data em que o pedido for encaminhado pelo interessado.
5.4.5. A PMMG disponibilizará todos os pedidos de esclarecimentos e de impugnação bem como as respectivas respostas no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxxxx. .
5.5. O encaminhamento de eventual pedido de impugnação não impedirá a participação da PROPONENTE neste processo de seleção pública para celebração de contrato de gestão.
5.6. Findo o período previsto no item 5.4, decai o direito das PROPONENTES de impugnarem o presente Edital, sendo que a apresentação de proposta pela PROPONENTE implica a aceitação integral e irretratável dos seus termos, condições, cláusulas e anexos.
5.7. Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de desconhecimento dos termos, condições, cláusulas e anexos do presente Edital em qualquer fase do processo de seleção pública, bem como das normas dispostas na Lei Estadual nº 23.081 de 2018, no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.742 de 2019 .
6. DO PRAZO DE ELABORAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS
6.1. No dia útil subsequente ao término do prazo para publicidade do Edital, será iniciado o prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos.
6.2. O prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos é de 5 (cinco) dias úteis, contados na forma do item 6.1.
6.3. A PMMG deverá dar ampla publicidade, no respectivo sítio eletrônico em que este Edital se encontra disponível, ao prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos.
7. FORMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS
7.1. A PROPONENTE deverá entregar os documentos previstos no item 3 deste Edital exclusivamente em meio digital, através de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
7.1.1. A PROPONENTE que não possuir cadastro de usuário externo no SEI deverá se cadastrar durante o prazo para publicidade deste Edital, conforme procedimentos disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx-xx- informacoes.
7.2. Durante o prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos, a PROPONENTE deverá iniciar processo no SEI utilizando o tipo de peticionamento eletrônico denominado “Seleção pública de entidade sem fins lucrativos – Edital PMMG n°. 01/2020” e anexar cópia de todos os documentos previstos no item 3.1 deste Edital e poderá anexar cópia dos documentos previstos no item 3.2.
7.2.1. Xxxx a PROPONENTE identifique a necessidade de alterar sua proposta dentro do prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos indicado no item 6.2, deverá realizar novo peticionamento completo, conforme item 7.2.
7.2.2. Caso a PROPONENTE realize mais de um peticionamento no mesmo processo de seleção publica, o(s) primeiro(s) será(ão) desconsiderado(s) e será considerado válido para julgamento como proposta somente o último peticionamento realizado.
7.3. No processo de anexação dos documentos no SEI, a PROPONENTE preencherá eletronicamente o “Formulário de envio de proposta”, a ser assinado eletronicamente, conforme
modelo disponível no SEI.
7.4. Não serão considerados, para fins de avaliação da proposta por parte da comissão julgadora, documentos diversos dos que foram solicitados neste Edital.
7.5. Até o fim do prazo a que se refere o item 6.2, a administração pública estadual deverá garantir que o peticionamento eletrônico não seja acessado.
7.6. Após o fim do prazo a que se refere o item 6.2, a administração pública estadual deverá garantir que somente os representantes da comissão julgadora tenham acesso ao peticionamento eletrônico, até que seja publicada ata de julgamento de que trata o item 8.4.
7.7. É vedada a realização de peticionamento eletrônico e envio de processo no SEI “Seleção pública de entidade sem fins lucrativos – Edital PMMG n°. 01/2020” fora do prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos, estabelecido no item 6.2 deste Edital, sob pena de desclassificação da PROPONENTE.
7.8. Após o prazo para elaboração e entrega das propostas, é vedada a inclusão, retirada, substituição ou retificação de quaisquer documentos referentes ao item 3 deste Edital pela PROPONENTE.
8. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Para analisar e julgar as propostas recebidas, a comissão julgadora terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, contados a partir do dia útil subsequente à data do fim do prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos.
8.2. A comissão julgadora zelará pelo julgamento objetivo e isonômico dos documentos apresentados pelas PROPONENTES, obedecendo aos critérios previstos neste Edital e às normas da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e do Decreto Estadual nº. 47.553 de 2018.
8.3. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, pessoal ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da imparcialidade.
8.4. A análise e o julgamento realizados pela comissão julgadora deverão ser fundamentados e registrados em ata de julgamento, demonstrando o resultado da análise dos documentos, a classificação e a pontuação atribuída a cada PROPONENTE, de acordo com os critérios constantes no ANEXO I - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS, dentro do prazo previsto no item 8.1 deste Edital.
8.5. Será considerada mais bem classificada neste processo de seleção pública a PROPONENTE que obtiver a maior pontuação final.
8.6. Em caso de empate, deverá ser utilizada regra de desempate estabelecida no ANEXO I – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS deste Edital.
8.7. Finalizada a elaboração da ata de que trata o item 8.4, a comissão julgadora encaminhará este documento à PMMG, que imediatamente deverá juntar a ata aos autos do processo de seleção pública e publicá-lo no sítio eletrônico, no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxxxx.
9. DOS RECURSOS
9.1. A PMMG abrirá prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação da ata de julgamento.
9.2. Os recursos deverão ser direcionados ao Comandante Geral da PMMG.
9.2.1. A PROPONENTE interessada em recorrer do julgamento deverá enviar e-mail, obrigatoriamente, para xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, fundamentando e inserindo os documentos relativos ao respectivo recurso.
9.2.2. A PROPONENTE deverá se identificar, por meio de CNPJ e razão social, e disponibilizar as informações para contato (e-mail) na respectiva interposição de recurso eventualmente encaminhada à PMMG.
9.2.3. Os documentos enviados para fins de recursos deverão ser apresentados em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
9.3. Recebido o recurso, o Comandante Geral da PMMG terá até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para analisar e decidir.
9.4. O teor de cada recurso e a decisão do Comandante Geral da PMMG deverão ser publicados no sítio eletrônico, no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx- pm/hospitalcampanha/principal.action.
9.5. Não caberá, na esfera administrativa, a interposição de outro recurso em face da decisão do Comandante Geral da PMMG.
10.
DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA E CONVOCAÇÃO
DA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS VENCEDORA
10.1. A homologação do resultado deste processo de seleção pública, contendo a classificação das PROPONENTES, após a decisão de eventual recurso interposto, e a indicação da entidade sem fins lucrativos vencedora, deverá ser publicada pela PMMG no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e no seu sítio eletrônico, no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxxxx.
10.2. A PMMG poderá convocar a entidade sem fins lucrativos vencedora para celebrar contrato de gestão, por meio de ato publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e de correspondência oficial, preferencialmente encaminhada pelo SEI, estabelecendo o prazo de 01 (hum) dia útil para comparecimento, contados a partir da data subsequente à publicação da convocação.
10.3. Convocada, a entidade sem fins lucrativos vencedora deverá comparecer ao Centro de Apoio Administrativo do Hospital de Campanha, situado à Xx. Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, de 08:30h às 12:00h e 13:00h às 17:00h, exceto às quartas-feiras que o horário é de 08h30min às 13h00min, no prazo estabelecido no item 10.2.
10.4. Na hipótese de a entidade sem fins lucrativos vencedora não possuir o título de Organização Social de Saúde do Estado de Minas Gerais, esta deverá encaminhar requerimento de qualificação para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, nos termos e condições da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018.
10.5. O requerimento a que se trata o item 10.4 deverá ser encaminhado à Seplag em até 2 (dois) dias úteis após a convocação da entidade sem fins lucrativos vencedora.
10.6. Caso a entidade sem fins lucrativos vencedora do certame não compareça no prazo previsto no item 10.2 deste Edital, se recuse a celebrar o contrato de gestão, não apresente requerimento no prazo do item 10.5 ou na impossibilidade de deferimento da sua qualificação como Organização Social de Saúde do Estado de Minas Gerais, a PMMG poderá convocar a entidade sem fins lucrativos classificada em segundo lugar, mantidas as condições da proposta estabelecida no processo de seleção pública, e assim sucessivamente, até que seja celebrado o contrato de gestão, obedecido o prazo de validade deste processo de seleção pública.
10.7. O contrato de gestão oriundo do presente processo de seleção pública está previsto para ser celebrado em 01/08/2020.
10.8. A OS deve estar ciente de que em virtude da situação de emergência decorrente da pandemia do COVID-19, deve estar apta a se mobilizar em prazos reduzidos, após o acionamento da contratante.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Quaisquer documentos, atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este processo de seleção pública que vierem a ser divulgados no sítio eletrônico da PMMG, no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-
pm/hospitalcampanha/principal.action, serão incorporados a este Edital para todos os efeitos.
11.2. Caso haja necessidade de retificação ao Edital, a PMMG fará a devida avaliação e fundamentação e, havendo alteração das condições estabelecidas para a elaboração das propostas, deverá:
11.2.1. prorrogar o prazo para publicidade do edital se este prazo não estiver encerrado; ou
11.2.2. estabelecer novo prazo de publicidade do edital de, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis, se o prazo para publicidade do edital estiver encerrado.
11.3. É assegurado à PMMG, o direito de, de acordo com o interesse público, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente processo de seleção pública para celebração de contrato de gestão, fundamentando sua decisão e dando publicidade ao ato, por meio de divulgação no sítio eletrônico da PMMG.
11.4. As manifestações da comissão julgadora e as decisões do Comandante Geral da PMMG deverão ser fundamentadas com os motivos que as ensejaram.
11.5. É facultado à comissão julgadora, ou ao Comandante Geral da PMMG, em qualquer fase deste processo de seleção pública, promover diligências, a fim de esclarecer ou complementar a instrução do mesmo.
11.6. Quando todas as PROPONENTES forem inabilitadas ou desclassificadas, a PMMG poderá reabrir o prazo de publicidade do Edital, para a apresentação de documentos por qualquer entidade sem fins lucrativos interessada, contados a partir da publicação do extrato de reabertura de prazo do Edital no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.
11.7. Nos casos de ausência de interessados no presente processo de seleção pública e impossibilidade comprovada de repetição do processo sem prejuízo para a PMMG, esta poderá dispensar o procedimento, podendo firmar contrato de gestão diretamente com determinada entidade qualificada com o título de Organização Social de Saúde do Estado de Minas Gerais, mantidas, neste caso, todas as condições estabelecidas neste Edital, conforme disposto no inciso IV do art. 60 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018.
11.8. A qualquer momento, a PMMG poderá desclassificar as PROPONENTES, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que represente infração das regras deste Edital.
11.9. Na hipótese do item 11.8, a PMMG poderá convocar para a celebração do contrato de gestão a entidade sem fins lucrativos classificada em segundo lugar e assim, sucessivamente.
11.10. O programa de trabalho, constante no ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO E SEUS ANEXOS poderá ser adequado pela PMMG, em parceria com a entidade sem fins lucrativos, quando da celebração do contrato de gestão, de acordo com o interesse público e desde que preservados os critérios para avaliação das propostas e os aspectos que norteiam este processo de seleção pública.
11.11. Ao encaminhar proposta neste processo de seleção pública, a PROPONENTE concorda com as diretrizes financeiras e os limites orçamentários e financeiros definidos neste Edital, sob pena de desclassificação.
11.12. O resultado deste processo de seleção pública com a decisão da proposta vencedora, bem como da classificação das propostas, não obriga a administração pública estadual a celebrar contrato de gestão.
11.13. A Estimativa de Custos elaborada pela entidade sem fins lucrativos vencedora servirá de parâmetro para elaboração da Memória de Cálculo do contrato de gestão, sendo admitida revisão, de acordo com o interesse público e desde que preservados os critérios para avaliação das propostas e os aspectos que norteiam este processo de seleção pública.
11.14. É facultada à administração pública estadual a cessão especial de servidor civil
para a OS, com ou sem ônus para o órgão ou entidade cedente, nos termos do art. 79 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e do Decreto Estadual nº 47.742 de 2019.
11.14.1. A entidade vencedora do processo seletivo deverá receber os servidores que anuírem com a cessão especial com ônus para o órgão ou a entidade cedente, nos termos do Decreto Estadual n° 47.742, de 25 de outubro de 2019.
11.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Comandante Geral da PMMG.
11.16. Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Cel. PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Coronel, em 17/06/2020, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15289293 e o código CRC 9542E729.
Referência: Processo nº 1250.01.0003733/2020-39 SEI nº 15289293
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais
Centro de Apoio Administrativo do Hospital de Campanha
Anexo nº I ao Edital de Seleção Pública OS 01/2020 - PMMG/PMMG/DAL/CAA-HC/2020 PROCESSO Nº 1250.01.0003733/2020-39
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Este ANEXO apresenta a especificação técnica das atividades e serviços de interesse público a serem desenvolvidos pelo contrato de gestão a ser celebrado oriundo do presente processo de seleção pública. De forma adicional, visa orientar a elaboração das propostas das entidades sem fins lucrativos, apresentando as diretrizes gerais para a execução da política pública em questão, bem como permitir o entendimento acerca do contrato de gestão a ser celebrado com a PMMG.
2.
DESCRIÇÃO ATIVIDADE/SERVIÇO A SER EXECUTADO VIA CONTRATO
DE GESTÃO
2.1. INTRODUÇÃO
No Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI (2019 – 2030), quatro bandeiras foram definidas para marcar a identidade que se quer para Minas Gerais, dentre elas destaca-se a bandeira do “Governo focado em suas responsabilidades essenciais”, ou seja, um “governo direcionando seus melhores esforços na busca da excelência nas suas missões essenciais, produzindo saltos de qualidade. Novos arranjos que garantam a prestação de serviços públicos com qualidade, independentemente de quem seja o responsável pela prestação desses serviços.”
Diante disso, o Contrato de Gestão que pretende-se celebrar visa garantir a eficiência e eficácia da política pública de saúde desenvolvida no âmbito das ações implementadas pelo Estado para o enfrentamento da pandemia da epidemia de doença infecciosa viral respiratória
– COVID-19, a partir da implementação de Hospital de Campanha, da estruturação, gestão e operacionalização de serviços de saúde e demais ações necessárias, conforme as orientações do Estado de Minas Gerais.
2.2. IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO DO HOSPITAL DE CAMPANHA
2.2.1. Unidade de atendimento Belo Horizonte: capacidade máxima de 740 leitos de enfermaria e 28 leitos de estabilização.
2.2.2. Unidade de atendimento Betim: capacidade máxima de 180 leitos de UTI.
2.3. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A entidade vencedora deverá atender, com os recursos repassados a ela via contrato de gestão, exclusivamente aos usuários do Sistema Único de Saúde. Será oferecida assistência para os serviços descritos neste item aos cidadãos direcionados pela Central de Regulação do SUS ao Hospital de Campanha.
Esgotando-se todas as possibilidades internas de acomodação dos pacientes, a direção da Unidade deve solicitar, via Central de Regulação do SUS, o remanejamento desses pacientes para outras unidades hospitalares.
Os serviços devem observância às Políticas Nacional e Estadual de referência de média e alta complexidade, definidas por meio das normas emanadas pelo Ministério da Saúde – MS e pela SES/MG.
2.3.1. Perfil assistencial do Hospital de Campanha
O Hospital de Campanha é composto por duas unidades de atendimento, localizadas no Expominas e nas instalações cedidas pelo Mater Dei (unidade Betim), no Estado de Minas Gerais. A criação desse hospital de campanha vem de encontro a necessidade observada pelo Gestor Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS de oferecer serviço complementar a rede estabelecida de unidades assistenciais de saúde, para atendimento aos pacientes acometidos por Sindrome Respiratória Aguda, em especial às suspeitas ou diagnósticos confirmados de COVID-19.
A unidade de atendimento de Betim é composta por até 180 leitos de Unidade de Terapia Intensiva, com foco no atendimento de pacientes acometidos por Síndrome Respiratória Aguda, em especial os suspeitos ou confirmados para COVID-19.
A unidade de atendimento de Belo Horizonte é composta por até 740 leitos de enfermaria e 28 leitos de estabilização, com foco no atendimento de pacientes direcionados pela Central de Regulação do SUS, em especial aqueles em processo de alta da unidade de atendimento de Betim, ou de outras unidades assistenciais.
A entrada nas unidades de atendimento deste hospital se dará por demanda referenciada por meio da Central de Regulação do SUS. Todos os atendimentos podem ocorrer durante as 24 horas do dia, todos os dias da semana. No Hospital de Campanha serão realizados atendimentos em clínica médica e cuidados intensivos adulto.
2.3.2. Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT)
Deverão ser disponibilizados pela entidade exames e ações de Apoio Diagnóstico e Terapêutico aos usuários atendidos no Hospital de Campanha em regime de Internação.
Deverão ser ofertados exames laboratoriais, anatomopatológicos e exames de imuno- histoquímica. Ademais, para atender todas as demandas assistenciais, deverão ser ofertados exames de imagem propedêuticos e terapêuticos, incluindo procedimentos percutâneos e os demais que se fizerem necessários para o diagnósticos e tratamento dos usuários atendidos pelo hospital.
2.3.3. Assistência farmacêutica e medicamentosa
A entidade vencedora deverá garantir o uso racional dos materiais e medicamentos, com assistência farmacêutica em tempo integral, abrangendo o controle de estoque, condições adequadas de armazenamento, segurança na dispensação e no uso com rastreabilidade, bem como atividades de farmácia clínica, com o monitoramento de eventos adversos (Farmacovigilância), desenvolvimento de protocolos de farmácia clínica, análise da prescrição, prestação de assistência clínica farmacêutica e implantação de comissão de validação/padronização do rol de medicamentos, materiais médico-hospitalares e outros insumos (Comissão de Farmácia e Terapêutica) com regimento aprovado de acordo com as legislações vigentes dos Conselhos de Farmácia e ANVISA.
2.3.4. Central de materiais e esterilização
A entidade vencedora do processo de seleção pública deverá garantir o adequado funcionamento do Serviço de Esterilização de Materiais, o qual será responsável pela lavagem, desinfecção, esterilização e distribuição de materiais e instrumentais das unidades de atendimento do Hospital de Campanha, bem como realizará os procedimentos em consonância com a legislação sanitária vigente, garantindo a rastreabilidade de todos os materiais.
2.3.5. Serviço de lavanderia hospitalar
A entidade vencedora deverá garantir os serviços de processamento e lavagem do enxoval do hospital, atuando com metodologia de controle de qualidade com certificação do fornecedor, com rastreabilidade das etapas e dos processos e garantindo ao usuário higiene e conforto.
Ademais, a entidade vencedora deverá realizar reposição do enxoval, quando necessário, atentando-se para o conforto e bem-estar do paciente.
2.3.6. Serviço de hotelaria e higienização
A entidade vencedora deverá garantir a higienização de todas as áreas que compõem as unidades de atendimento do Hospital de Campanha, bem como a manutenção da área externa, de acordo com a legislação sanitária vigente.
Deverá executar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) próprio do hospital em consonância com a RDC 222, de 28 de março de 2018, sendo este em conjunto com a Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
2.3.7. Vigilância e zeladoria
A entidade vencedora deverá garantir o serviço de Segurança e Zeladoria que compreende as funções de acolhimento, de orientação de fluxos dos usuários, o controle do acesso em todas as entradas e saídas do hospital, assim como a preservação do equipamento predial e patrimonial dos diversos equipamentos. O inventário deverá ser realizado e apresentado ao gestor Estadual anualmente e obedecer às diretrizes específicas para a área.
Nesta área deverá estar incluído todo o sistema de segurança patrimonial e de controles dos bens.
2.3.8. Transporte de pacientes e insumos
O transporte de pacientes sob responsabilidade do Hospital de Campanha e insumos necessários ao tratamento destes pacientes, como sangue e semelhantes, deverá ser provido pela entidade e seguirá as diretrizes nacionais e estaduais. A entidade deverá observar e respeitar as legislações que tratam do transporte de pacientes em unidades hospitalares SUS, bem como as normas que versam sobre o transporte dos insumos necessários ao atendimento dos usuários do hospital.
2.4. PRESSUPOSTOS E DEFINIÇÕES
2.4.1. Assistência Hospitalar
A assistência à saúde, prestada em regime de hospitalização, compreende o conjunto de atendimentos oferecidos ao usuário desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar, pela patologia atendida, incluindo todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter e/ou definir o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar contemplados na tabela unificada do SUS.
A Organização Social deverá adotar alta referenciada, com Relatório de Alta e Guia de Contrarreferência, à Atenção Primária a Saúde quando se tratar de usuário com quadro clínico complexo ou de alta vulnerabilidade, devendo ser registrado em prontuário compartilhado pela equipe multiprofissional.
2.4.1.1. No Processo de Hospitalização estão incluídos:
2.4.1.2. Assistência por equipe médica especializada.
2.4.1.3. Assistência por equipes de enfermagem, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, serviço social, farmácia clínica, psicologia, ou outra equipe de apoio técnico, em situação de excepcionalidade, que se fizer necessária.
2.4.1.4. Assistência farmacêutica e tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação.
2.4.1.5. Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação.
2.4.1.6. Serviço de Hemoterapia para disponibilização de hemoderivados.
2.4.1.7. Material descartável necessário para os cuidados/ tratamento para as equipes multiprofissionais.
2.4.1.8. Alimentação, incluída a assistência nutricional, alimentação parenteral e enteral.
2.4.1.9. Fornecimento de roupas hospitalares.
2.4.1.10. Despesas referentes às condições adequadas para permanência de acompanhante para os usuários idosos, crianças, gestantes e portadores de deficiência (Lei nº 10.741 de 01/10/2003).
2.4.2. Gestão
Tendo em vista que o funcionamento das unidades de atendimento do Hospital de Campanha acontecerá de acordo com os preceitos deste Edital, do contrato de gestão e sob as determinações impostas pela Lei n° 23.081, de 10 de agosto de 2018, e do Decreto n° 47.553, de 07 de dezembro de 2018, cabe a PMMG monitorar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços e atividades pela entidade, utilizando os indicadores de resultados definidos no contrato de gestão como subsídio.
2.4.2.1. A entidade vencedora do processo de seleção pública deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal e quantitativo compatível para o perfil das unidades de atendimento do Hospital de Campanha e os serviços a serem prestados, obedecendo a normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e Emprego especialmente à Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais.
2.4.2.2. A entidade vencedora deverá eleger um Responsável Técnico (médico) das unidades de atendimento com registro no respectivo conselho de classe.
2.4.2.3. O médico designado como Responsável Técnico da Unidade, somente poderá assumir a responsabilidade técnica por uma única unidade cadastrada pelo SUS.
2.4.2.4. A entidade vencedora realizará todas as atividades assistenciais quantificadas no contrato de gestão, atendendo aos parâmetros de qualidade exigidos. Será responsabilidade da entidade vencedora prover todas as atividades de suporte necessárias aos atendimentos realizados nas unidades de atendimento do Hospital de Campanha.
2.4.2.5. A entidade vencedora deverá estabelecer rotinas administrativas de funcionamento, protocolos assistenciais e de atendimentos escritos, atualizados e assinados pelo Responsável Técnico. As rotinas deverão abordar todos os processos envolvidos na assistência, contemplando desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos.
2.4.2.6. A entidade vencedora deverá prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua nos equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas, prediais e de gases em geral por quadro próprio de pessoal ou por meio de contratos com empresas idôneas e certificadas de manutenção predial e de manutenção de equipamentos, respeitado o disposto no(s) regulamento(s) próprio(s) que disciplinem os procedimentos para compras e contratações.
2.4.2.7. A entidade vencedora será responsável pela realização de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória no âmbito hospitalar, assim como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico, conforme as diretrizes da Portaria GM/MS nº 2.254, DE 5 DE AGOSTO DE 2010.
2.4.2.8. A entidade vencedora deverá seguir os seguintes Preceitos da Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde:
2.4.2.8.1. Laboratórios prestadores de serviços nas unidades de atendimento do Hospital de Campanha devem seguir fluxo de monitoramento de bactéria multirresistentes, incluindo a disponibilidade de cepas de bactérias;
2.4.2.8.2. Garantir a atuação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e do Núcleo de Segurança do Paciente;
2.4.2.8.3. Alimentar o Sistema Segurança do Paciente - NOTIVISA e Controle de Infecção nos Serviços de Saúde – FORMSUS;
2.4.2.8.4. Seguir a Nota Técnica ANVISA nº 02/2017 no que diz respeito aos Critérios de Diagnósticos de Infecções relacionadas a Associação à Saúde para Notificações dos Indicadores Regionais;
2.4.2.8.5. Garantir às vítimas de Acidente com Exposição à Material Biológico, o atendimento conforme Resolução n° 17/2006 da CIB.
2.4.2.9. A entidade vencedora deverá observar e respeitar todas as Leis e Normas sanitárias.
2.4.2.10. A entidade vencedora deverá garantir mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e da aplicação efetiva de códigos de ética e conduta.
2.4.2.11. A entidade vencedora deverá remeter imediatamente à Procuradoria Geral da PMMG as intimações e as notificações administrativas e/ou judiciais, com o concomitante encaminhamento das informações, dos dados e documentos necessários para a defesa dos interesses da PMMG.
2.4.2.12. A entidade vencedora deverá enviar ao supervisor do contrato os resultados assistenciais das unidades de atencimento do Hospital de Campanha, em consonância com os indicadores de qualidade, humanização, quantidade e medidas de melhorias com periodicidade definida pela PMMG, mantendo os dados atualizados, de forma a prestar contas à sociedade, através de instrumento de acesso facilitado e livre.
3. JUSTIFICATIVA PARA EXECUÇÃO VIA CONTRATO DE GESTÃO
Em conformidade com a Lei Estadual nº 23.081, de 10 de agosto de 2018, que dispõe sobre o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para Entidades do Terceiro Setor, bem como com as diretrizes emanadas do Governo do Estado de Minas Gerais, a PMMG optou celebrar contrato de gestão com entidade sem fins lucrativos qualificada com o título de Organização Social – OS, com objetivo de operacionalizar a gestão e execução das atividades e serviços no Hospital de Campanha. Para justificar a adoção do modelo de parceria, recorreu- se a artigos e estudos que mostram como a contratualização de resultados com o terceiro setor se dá em âmbito nacional, buscando análises e experiências de entes da federação que se utilizam deste formato de execução. Busca-se fundamentar a escolha deste modelo de gestão com base em estudos que demonstram dados concretos acerca da utilização de contratos de gestão com OS.
O intervalo de praticamente vinte anos entre a publicação da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e a Lei Estadual n° 23.081, de 10 de agosto de 2018, permitiu ao estado de Minas Gerais a implementação de uma legislação mais moderna, que buscou os aprendizados vivenciados pelos quinze anos de adoção da publicização mediante termos de parceria com OSCIP em Minas Gerais, as conclusões do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923 e as experiências dos diversos entes da federação que implementaram o modelo de Organização Social e celebraram contratos de gestão ao longo deste período. A análise das experiências de parceria com Organizações Sociais vivenciadas em diversos estados e municípios permitiu ao legislador estadual evitar questões problemáticas já vivenciadas em outras experiências e incorporar à legislação mineira elementos que potencializam o uso do modelo.
Para além do estudo das legislações que tratam de Organizações Sociais em outros entes, vigentes à época da elaboração da Lei mineira, importante ressaltar o esforço empenhado em conhecer, na prática, o funcionamento dos contratos de gestão em Estados que mostraram bons resultados ao longo dos anos na parceria com o Terceiro Setor. Visitas técnicas aos estados de São Paulo, Goiás, Santa Catarina e Bahia e a troca de experiências com os gestores destes Estados permitiram a identificação de oportunidades de melhoria em relação à utilização do modelo e a incorporação de boas práticas em todo o processo de implementação do modelo em Minas.
Muito embora se traga o relato acerca de modelos de parceria entre a administração pública e o terceiro setor, notadamente os derivados do movimento de publicização iniciado na década
de 1990, é necessário ressaltar que a história da prestação de assistência à saúde por entidades filantrópicas no Brasil remonta ao século XVI, com a criação das Santas Casas de Misericórdia. A Constituição Brasileira reconhece as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos como parceiras fundamentais do Estado na assistência prestada pelo SUS:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. (Grifo nosso).
Após a criação do SUS, a participação do terceiro setor na prestação de serviços foi fundamental na grande expansão de assistência à saúde.
No Brasil, em 2019, as entidades sem fins lucrativos foram responsáveis por mais de 5 milhões das internações do SUS (42,28% do total), segundo dados do DATASUS.
O Governo do Estado de São Paulo, à exemplo da União, sancionou em 04 de junho de 1998 norma específica para a qualificação de Organizações Sociais. Estudo[1] comparativo, datado de 2017, que buscou apresentar resultados dos hospitais gerais da Secretaria Estadual de Saúde, vinculados à Administração Direta e daqueles gerenciados por Organizações Sociais, no período compreendido entre os anos de 2013 e 2016, em relação aos indicadores de desempenho mostrou que as unidades hospitalares gerenciadas por OSS apresentaram melhores resultados quanto a tempo de permanência, taxa de ocupação, utilização da sala de operação, renovação de leitos, taxa de cesáreas, infecção hospitalar e gastos em relação a produção. Destacam-se os resultados referentes ao ano de 2016:
a) Em relação a produtividade, tem-se que o total de cirurgias hospitalares por sala realizadas pelos hospitais geridos por OSS é 49,8% maior do que nos hospitais geridos diretamente pelo Estado;
b) O tempo médio de permanência nos hospitais geridos por OSS é 20,1% menor do que nos hospitais geridos pela Administração Direta;
c) Taxa de ocupação hospitalar é 3,6% maior nos hospitais geridos por OSS;
d) Em relação aos indicadores de qualidade, foram aferidos os seguintes resultados:
- A taxa de mortalidade é 24,0% menor nos hospitais geridos por OSS,
- A taxa de infecção hospitalar é 28,8% menor nos hospitais geridos por OSS,
- A taxa de cesárea é 18,5% menor nos hospitais geridos por OSS.
Os autores do supracitado estudo concluíram que o modelo de OSS tem se mostrado uma alternativa válida e de sucesso em relação ao modelo de administração direta de serviços. Segundo os autores, os melhores resultados das unidades geridas por Organizações Sociais podem ser atribuídos à maior autonomia de gestão, melhor estruturação de processos, como os de aquisição de bens e insumos e à contratualização por meio da definição de metas.
Em relação ao custeio das unidades hospitalares do Estado de São Paulo, outro estudo[2] comparativo destaca que, em 2013:
O gasto por paciente-dia nos hospitais gerais da Administração Direta foi de R$ 1.616,92 e de R$ 1.245,90 nos hospitais geridos pelas OSS, uma diferença de 23%;
O gasto por saída foi de R$ 10.997,12 para Administração Direta e de R$ 7.435,66 para as OSS, o que representa uma diferença de 32,4%;
A despesa anual por leito operacional foi de R$ 445.995,01 na Administração Direta e de R$ 379.263,95 nas unidades geridas por OSS, uma variação de 15%.
Foi averiguado neste estudo que as unidades geridas por OSS, à época, possuíam orçamento 18% maior do que aquelas administradas diretamente pelo Estado e, ademais, verificou-se que os valores de custeio dos hospitais gerais eram 52% superiores para os hospitais geridos por Organizações Sociais. Os autores indicam ser necessário lembrar que o número de leitos operacionais dos hospitais gerais é 79% maior naqueles sob gerenciamento das OSS, e os de UTI são 100% maiores nestes mesmos hospitais. A produção de saídas foi 125% maior e de cirurgias 183% maior nas OSS, caracterizando maior custo para estas unidades.
Os autores concluíram, a partir dos dados e informações coletados, que os hospitais geridos pelas OSS apresentaram, de forma geral, melhor desempenho e produtividade do que os hospitais da Administração Direta, com igual ou melhor qualidade em relação aos indicadores observados.
Vinte e um anos após a instituição do modelo, o Estado de São Paulo, hoje, possui mais de 100 unidades unidades de saúde sob a gestão de Organizações Sociais[3]. Vale destacar que este número abarca os contratos de gestão celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, não incluindo os diversos Contratos celebrados pelos municípios deste Estado.
O Estado de Goiás adotou em 2002 o modelo de gestão por OS para o setor da saúde. Dados e informações levantados por estudo[4] mostraram vantagens competitivas do modelo de OSS no Estado, quais sejam: flexibilidade no processo de aquisição de bens e serviços; implantação da cultura de monitoramento e avaliação de desempenho; estabelecimento de metas em relação ao uso de recursos.
Outro ente da federação que se utiliza de contratos de gestão na área da saúde é Santa Catarina. O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) realizou análise econométrica[5] da eficiência dos hospitais do Estado. O objetivo do estudo, que analisou o período compreendido entre o ano de 2012 e o primeiro semestre de 2017, era comparar o modelo de administração hospitalar feita diretamente pelo Estado e o modelo de gestão por Organizações Sociais em termos de produtividade e eficiência.
O estudo comprovou que se aplica a Santa Catarina o argumento teórico que as OSS, por terem os incentivos corretos, são mais eficientes por serem capazes de produzir mais serviços hospitalares com uma menor quantidade de recursos. Foi constatado que:
Dos seis hospitais mais eficientes, cinco eram geridos por OSS;
A produção média agregada dos hospitais geridos por OSS era cerca de 40% maior que a dos hospitais geridos pela administração direta;
Organizações Sociais de Saúde eram, em média, 46,1% mais eficientes que os hospitais geridos diretamente pelo Estado.
Neste estudo, uma análise feita por simulação, com o objetivo de estimar o custo da ineficiência hospitalar, chegou à conclusão que em um cenário onde a eficiência dos hospitais geridos pela Administração Direta fosse a mesma dos hospitais geridos por OSS, a população de Santa Catarina teria um aumento da oferta de produção hospitalar relativa ao dobro da produção hospitalar de 2016 do Hospital Regional Homero de Xxxxxxx Xxxxx. Concluiu-se, também, que o custo da ineficiência relativa dos hospitais geridos diretamente seria de cerca de R$ 671 milhões por ano, considerando gastos e produções de 2016.
Por fim, o estudo do TCE/SC aferiu que os aspectos organizacionais presentes no modelo de gestão por OSS, como maior autonomia decisória, estabelecimento de metas de produção, prestação de contas, flexibilização na gestão dos recursos humanos e maior exposição ao mercado e à concorrência, tornam os hospitais geridos por estas entidades mais eficientes que os hospitais geridos diretamente pelo Estado.
[6]
Os diferentes modelos de gestão hospitalar também foram objeto de estudo comparativo no
Estado do Espírito Santo. Foram comparados dois hospitais, com características semelhantes, um administrado diretamente pelo Estado e outro por Organização Social. Observou-se no hospital gerido por OSS: maior volume de produção, maior eficiência, melhor gestão de recursos humanos e melhor gerenciamento de processos em relação ao hospital gerido pela Administração Direta. Ademais, como resultado da avaliação de desempenho dos hospitais, encontrou-se que a maior parte dos funcionários e pacientes do hospital gerido por Organização Social tendem a concordar ou concordam quanto à eficiência, à modernidade, ao atendimento das necessidades e à qualidade do serviço prestado.
Segundo os resultados dos estudos apresentados, todos destacam que a produção nos hospitais geridos por OS é superior se comparada a hospitais administrados diretamente pela Administração Pública.
Conclui-se, a partir de todo exposto, que a utilização da parceria com Organizações Sociais objetiva aprimorar a gestão de serviços públicos que o Estado precisa garantir, mas não consegue fazê-lo em decorrência de dificuldades inerentes a sua natureza jurídica.
Tendo em vista os objetivos do Sistema Único de Saúde e as necessidades dos cidadãos, evidencia-se a percepção de BARATA e XXXXXX (2007, p. 1): “(...) se cabe aos governos garantir os serviços de saúde para todos, não há razão para considerar que estes serviços não possam buscar mais eficiência em sua gestão, mantendo o caráter público com novas modalidades gerenciais”.
4.
GESTÃO
DIRETRIZES FINANCEIRAS PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE
O valor estimado a ser repassado pela PMMG por meio do contrato de gestão é de R$ 42.955.000,00 (quarenta e dois milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil reais). O valor aqui estimado é correspondente à vigência inicial do contrato de gestão, de 3 (três) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.
Compõem o valor estimado a ser repassado por meio do contrato de gestão os valores para custeio das unidades de atendimento dos Hospitais de Campanha, para aquisição de bens permanentes, para contratação de pessoal e os custos de desmobilização.
Poderão ser constituídas pela entidade sem fins lucrativos vencedora do presente processo de seleção pública, receitas arrecadadas previstas no contrato de gestão, conforme disposto no art. 88 do Decreto nº 47.553 de 2018. É responsabilidade da entidade parceira aplicar todas as receitas arrecadas em decorrência da gestão das unidades de atendimento do Hospital de Campanha na execução do contrato de gestão.
A despesa decorrente, para o ano de 2020, do contrato de gestão a ser celebrado a partir do presente Edital correrá à conta da ação orçamentária 1078 – IMPLANTAÇÃO DOS HOSPITAIS DE CAMPANHA E DEMAIS AÇÕES DA PMMG DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19.
As próximas seções apresentam diretrizes a serem observadas para a elaboração do ANEXO III – ESTIMATIVA DE CUSTOS. Quando da elaboração da memória de cálculo, deverão ser observadas as diretrizes expostas neste anexo, sendo admitidas revisões, de acordo com o interesse público e desde que preservados os critérios para avaliação das propostas e os aspectos que norteiam este processo de seleção pública.
4.1. Detalhamento dos cargos previstos para atuar no contrato de gestão
Para fins da elaboração do ANEXO III – ESTIMATIVA DE CUSTOS, é obrigatória o dimensionamento de recursos humanos listados a seguir.
Nº | Cargo | Carga-Horária (Semanal) |
1 | Coordenador de Enfermagem | 30 |
2 | Coordenador de UTIs (médicos) | 24 |
3 | Enfermeiro CME | 30 |
4 | Enfermeiro horizontal CTI | 30 |
5 | Enfermeiro horizontal Unidade de Internacao | 30 |
6 | Enfermeiro infectologista | 30 |
7 | Enfermeiro plantonista CTI | 30 |
8 | Enfermeiro plantonista Unidade de Internacao | 30 |
9 | Farmaceutico hospitalar | 30 |
10 | Fisioterapia coordenacao | 30 |
11 | Fisioterapia Respiratoria CTI | 30 |
12 | Fisioterapia Respiratoria Unidade de Internacao | 30 |
13 | Fonoaudiologia | 30 |
14 | Gerente de Enfermagem | 24 |
15 | Gerente Medico | 24 |
16 | Horizontal medico intensivista | 24 |
17 | Infectologista | 24 |
18 | Medico horiontal Unidade de Internacao | 24 |
19 | Medico Plantonista Intensivista | 24 |
20 | Medico plantonista Unidade de Internacao | 24 |
21 | Nutricionista CTI | 30 |
22 | Nutricionista Unidade de Internacao | 30 |
23 | Psicologia | 30 |
24 | Servico Social | 30 |
25 | Tecnico de enfermagem CME | 40 |
26 | Tecnico de enfermagem Desparamentacao | 40 |
27 | Tecnico de enfermagem Maqueiro | 40 |
28 | Tecnico de enfermagem material | 40 |
29 | Tecnico de enfermagem Paramentacao | 40 |
30 | Tecnico de enfermagem plantonista CTI | 40 |
31 | Tecnico de farmácia | 40 |
32 | Almoxarife | 40 |
33 | Analista Administrativo | 40 |
34 | Analista de Tecnologia da Informação | 40 |
35 | Coordenador de Tecnologia da Informação | 40 |
36 | Engenharia de Segurança do Trabalho | 40 |
37 | Faturamento | 40 |
38 | Patrimônio | 40 |
39 | Plantonista Tecnologia da Informação | 40 |
40 | Portaria/Segurança | 40 |
41 | Secretária | 40 |
42 | Secretária internação/Pronto Atendimento | 40 |
43 | Serviço Social | 30 |
44 | Teledigifonista | 36 |
45 | Gerente administrativo | 40 |
Os cargos previstos acima, constam na Tabela 1 – Pesquisa de salários do ANEXO III – ESTIMATIVA DE CUSTOS. É obrigatória a manutenção destes na estimativa de custos encaminhada pela entidade sem fins lucrativos. Caso a documentação não contemple os cargos previstos acima, a proponente será desclassificada. A entidade poderá propor cargos adicionais, sendo que estes deverão vir acompanhados da pesquisa de salários. Somente serão admitidas contratações de cargos que estejam previstos na Tabela 1, sendo vedada a contratação de cargos não previstos pela entidade no presente processo de seleção pública.
A entidade deverá preencher na Tabela 1 do ANEXO III – ESTIMATIVA DE CUSTOS, a pesquisa de mercado efetuada por esta, para fins da proposição de cada remuneração de cada cargo constante neste anexo. Para tanto, a entidade sem fins lucrativos deverá observar
as orientações constantes no item 3.1 do presente Edital.
O(s) critério(s) 1.1 e 1.2 do ANEXO II – CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS irão
mensurar aspectos relativos à formulação da Estimativa de Custos das entidades privadas sem fins lucrativos.
4.2. Gastos com Pessoal
Fica estabelecido que o valor máximo permitido para as contratações necessárias à manutenção de quadro de recursos humanos qualificado e compatível com o porte da unidade e serviços estabelecidos para parceria somente será definido em sede de celebração, tendo em vista a impossibilidade de prever o vínculo de contratação mais adequado a cada função necessária à plena operação dos Hospitais de Campanha.
A proposição de cargos administrativos pela entidade na Tabela 1 – Pesquisa de salários do ANEXO III – ESTIMATIVA DE CUSTOS será avaliada e a inclusão deles no contrato de gestão negociada com a entidade vencedora quando da celebração do contrato.
O preenchimento da Tabela 1 – Pesquisa de salários do ANEXO III – ESTIMATIVA DE CUSTOS deve estar alinhado à Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da categoria a qual está vinculada, apresentando valores salariais compatíveis aos praticados no mercado da região e de acordo com o perfil apresentado para cada cargo previsto para atuar no contrato de gestão.
Quando da celebração do contrato de gestão, a entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública deverá desdobrar o valor global de salários e bolsa estágio, de forma a calcular o valor de salários, encargos e benefícios trabalhistas. Para cada cargo, deverá ser calculado o valor dos respectivos encargos trabalhistas (para cada encargo, deverá ser demonstrada e calculada a alíquota e a base normativa e legal) e benefícios trabalhistas (para cada benefício, deverá ser demonstrado o fator de cálculo unitário). Ao final, chegar-se-á ao valor final dos gastos com pessoal planejados para o contrato de gestão. Para realizar este desdobramento, deverão ser utilizadas as informações de salários e bolsa estágio constantes da estimativa de custos elaborada pela entidade vencedora do processo de seleção pública. Em comum acordo com a PMMG, será definido o valor global dos gastos com pessoal planejados para o contrato de gestão, considerando o limite orçamentários definido deste Edital.
4.3. Gastos Gerais
Quando da celebração do contrato de gestão, a entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública deverá prever os Gastos Gerais planejados para execução do instrumento jurídico. Estarão contempladas nesta categoria despesas relativas às atividades finalísticas, ligadas diretamente ao objeto do contrato de gestão e despesas típicas de área meio. Em comum acordo com a PMMG, será definido o valor global dos gastos gerais planejados para o contrato de gestão, considerando os limites orçamentários definidos neste Edital.
O valor máximo destinado para os Gastos Gerais definido pela PMMG é de R$ 17.144.000,00 (dezessete milhões, cento e quarenta e quatro mil reais) e será desdobrado em Memória de Cálculo em conjunto com a entidade vencedora em sede de celebração.
A seguir estão detalhadas as Atividades a serem realizadas na execução do programa de trabalho do contrato de gestão, relacionando-as ao perfil dos gastos planejados.
4.3.1. Área Meio – Atividades e Gastos: atividade relacionada ao apoio da atividade finalística, responsável pelo suporte à assistência hospitalar e ambulatorial.
4.3.2. Área Fim – Assistência Hospitalar: atividade relacionada à assistência hospitalar destinada ao usuário do SUS, seus gastos são representados por despesas que são específicas do atendimento hospitalar e ambulatorial.
O valor máximo destinado para os Gastos Gerais será definido pela PMMG, em conjunto com a entidade vencedora em sede de celebração, respeitado o valor máximo estabelecido no item 5.
4.4. Aquisição de bens permanentes
Quando da celebração do contrato de gestão, a entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública deverá prever os bens permanentes para serem adquiridos para fins da execução do objeto do ajuste. Em comum acordo com a PMMG, será definido o valor de aquisição de bens permanentes planejado para o contrato de gestão, considerando os limites orçamentários definidos neste Edital.
Esta categoria de gasto engloba a previsão para aquisição de bens necessários para a execução do contrato de gestão, tais como Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Industrial; Equipamentos de Comunicação e Telefonia; Equipamentos de Informática; Equipamentos de Som, Vídeo, Fotográfico e Cinematográfico; Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Administrativo; Material Esportivo e Recreativo; Mobiliário; Veículos; Coleção e Materiais Bibliográficos; Instrumentos Musicais e Artísticos; Equipamentos de Segurança Eletrônica; Material Didático; equipamentos médicos hospitalares; entre outros Materiais Permanentes.
O valor máximo destinado para Aquisição de Bens Permanentes será definido pela PMMG em conjunto com a entidade vencedora em sede de celebração, respeitado o valor máximo estabelecido no item 5.
5.
TRABALHO
ESTIMATIVA DE
CUSTOS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE
O ANEXO III – ESTIMATIVA DE CUSTOS deste Edital consiste em planilha elaborada a partir do Microsoft Excel e visa estabelecer a previsão, por cada PROPONENTE, dos salários a serem pagos para trabalhadores celetistas e estagiários possivelmente necessários à execução do contrato de gestão a ser celebrado, bem como apresentar a descrição da pesquisa salarial de mercado e as faixas salariais obtidas nessa pesquisa pela PROPONENTE. Trata-se, portanto, de uma referência para a definição dos recursos a serem destinados para contratar quadro de pessoal para a execução do programa de trabalho do contrato de gestão, que servirá de parâmetro para a elaboração da Memória de Cálculo na celebração deste instrumento jurídico entre a PMMG e a entidade vencedora do presente processo de seleção pública.
A ESTIMATIVA DE CUSTOS é constituída por 2 (duas) abas, o arquivo pode ser obtido no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx- pm/hospitalcampanha/principal.action.
O espaço para a “Descrição da Pesquisa de Mercado” deverá ser preenchido conforme determinado no Critério 1.2 Adequação da(s) Pesquisa(s) de Salário do ANEXO II – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS.
[1] Xxxxxx, JDV e Bittar OJNV. Hospitais Gerais Públicos: Administração Direta e Organização Social de Saúde. 2017.
[2] Rede hospitalar estadual: resultados da administração direta e das organizações sociais. XXXXXXXXX et al (2015).
[3] Fonte: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxx.
[4] As organizações sociais de saúde como forma de gestão público-privada em Goiás – o caso Huana. Xxxxxxx et al (2014).
[5] Tribunal de Contas de Santa Catarina. Análise econométrica da eficiência dos hospitais estaduais de Santa Catarina: um comparativo entre modelos de gestão. Florianópolis, 2017.
[6] XXXXXXX, Xxxxxxxx. Modelo de gestão em organização social e na administração direta: um estudo comparativo de dois hospitais estaduais no Espírito Santo. 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Coronel, em 17/06/2020, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15289631 e o código CRC FB47B08A.
Referência: Processo nº 1250.01.0003733/2020-39 SEI nº 15289631
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais
Centro de Apoio Administrativo do Hospital de Campanha
Anexo nº II ao Edital de Seleção Pública OS 01/2020 - PMMG/PMMG/DAL/CAA-HC/2020 PROCESSO Nº 1250.01.0003733/2020-39
XXXXX XX – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Quadro Geral de Critérios | |||||
Nº | Item | Peso | Nº | Critério | Pontuação Máxima |
(%) | |||||
1 | Proposta Técnica | - | 1.1 | Estimativa de Custos preenchida corretamente | Classificatório |
- | 1.2 | Adequação da(s) Pesquisa(s) de Salário | Classificatório | ||
2 | Experiência da PROPONENTE | - | 2.1 | Gestão eficiente de recursos | Classificatório |
17 2.2 Certificação como Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde | 20 | ||||
16 | 2.3 | Comprovação de obtenção de acretitação e certificação de qualidade | 18 | ||
13 | 2.4 | Comprovação de experiência em gestão de unidade com atividade hospitalar e nível de atenção de média e/ou alta complexidade com até 154 leitos | 14 | ||
17 | 2.5 | Comprovação de experiência em gestão de unidade com atividade hospitalar e nível de atenção de média e/ou alta complexidade com mais de 154 leitos | 18 | ||
11 | 2.6 | Experiência na execução de recursos em montante compatível com o limite orçamentário do contrato de gestão, em parceria com o Poder Público | 8 | ||
13 | 2.7 | Comprovação de experiência anterior com contrato de gestão na área da saúde celebrado com o Poder Público | 12 | ||
13 | 2.8 | Comprovação de experiência em gestão de serviços de saúde | 10 |
Cálculo da Nota Final:
A nota total final (NF) será calculada a partir da fórmula: ∑{[(pontuação obtida no critério / pontuação máxima do respectivo critério) x100] x peso do respectivo critério}
Critérios de desempate:
Em caso de empate entre duas ou mais entidades PROPONENTES, será utilizado como critério de desempate a maior pontuação obtida no critério 2.2, “Certificação como Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde” do Quadro Geral de Critérios, apresentado acima. Persistindo o empate, será considerada vencedora a PROPONENTE que obtiver maior pontuação no critério 2.3, “Comprovação de obtenção de acretitação e certificação de qualidade”, do Quadro Geral de Critérios. Persistindo o empate novamente, será utilizado como último critério de desempate o critério2.5, “Comprovação de experiência em gestão de unidade com atividade hospitalar e nível de atenção de média e/ou alta complexidade com mais de 154
leitos”, do Quadro Geral de Critérios, sendo considerada vencedora a PROPONENTE que obtiver maior pontuação neste critério.
Regra geral para apresentação da proposta:
Como disposto no item “7. FORMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS” deste edital, no processo de anexação dos documentos no SEI, a PROPONENTE preencherá eletronicamente o “Formulário de envio de proposta”. Neste formulário, a PROPONENTE deverá apontar quais documentos se referem a cada critério descrito neste anexo. Para fins de pontuação, pode ser apresentado o mesmo documento para comprovar o atendimento a mais de um critério, hipótese que deverá ser indicada no “Formulário de envio de proposta”.
1. PROPOSTA TÉCNICA
1.1. Estimativa de Custos preenchida corretamente
A Estimativa de Custos preenchida corretamente é quesito classificatório.
Para fins da aplicação deste critério, será considerada correta a estimativa de custos que atenda aos seguintes requisitos:
a) A estimativa de custos deve ser elaborada segundo modelo disponibilizado no ANEXO I – ESTIMATIVA DE CUSTOS;
b) Observação da metodologia definida, conforme diretrizes expostas nos itens 5 e 6 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. Adequação da(s) Pesquisa(s) de Xxxxxxx
A adequação da Pesquisa de Salário aos requisitos deste critério é quesito classificatório.
De acordo com o Decreto Estadual nº 47.553 de 2018 em seu art. 24, X I, a PROPONENTE deve comprovar a compatibilidade dos valores dos salários a serem pagos a seus dirigentes e trabalhadores com os valores de mercado na região onde será executada a atividade ou serviço a ser absorvido por contrato de gestão.
A entidade PROPONENTE deverá apresentar pesquisa(s) de salário(s) conforme item c do item “3. DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE
SELEÇÃO PÚBLICA” deste Edital.
A Proposta Técnica deverá conter, entre os documentos, a(s) pesquisa(s) em que a entidade se embasou para propor a remuneração de cada cargo inserido no ANEXO I – ESTIMATIVA DE CUSTOS.
A comissão julgadora deverá verificar a compatibilidade entre o valor proposto para cada cargo e o valor constante na(s) pesquisa(s). A entidade poderá descrever informações adicionais, que igualmente serão verificadas pela comissão.
Considerar-se-á comprovada a compatibilidade de cada valor de remuneração caso este esteja entre o valor mínimo e o valor máximo verificado na pesquisa de salário e/ou nas informações adicionais pertinentes à composição de cada valor proposto. A comissão julgadora deverá verificar a compatibilidade da remuneração atribuída a cada cargo previsto na “Tabela 1 – Pesquisa de salários” da Estimativa de Custos.
2. EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE
Identifica a capacidade gerencial demonstrada por experiências anteriores bem sucedidas, a habilidade na execução de atividades assistenciais semelhantes ao objeto desta Seleção Pública, bem como identifica capacidade de gerenciamento de unidades com implantação de processos sistemáticos de gestão assistencial atestado por entidade externa.
2.1. Gestão Eficiente de Recursos
A comissão julgadora, de posse do Balanço Patrimonial do último exercício disponível da
entidade (conforme item 3. DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA deste Edital), deverá aplicar este critério, que avaliará a situação financeira da entidade PROPONENTE por meio do Índice de Liquidez Corrente. Esse índice corresponde ao cálculo da razão entre ativo circulante e passivo circulante. Pretende-se relacionar quanto a entidade possui disponível e quanto ela pode converter para pagar suas dívidas a curto prazo.
Índice de Liquidez Corrente = Ativo Circulante/Passivo Circulante
Caso o Índice de Liquidez Corrente, no último exercício disponível, apresente o resultado inferior a 1, a PROPONENTE será desclassificada.
2.2. Certificação como Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
A comissão julgadora irá avaliar a comprovação de que a Entidade possui Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS), do Ministério da Saúde. A comprovação da de certificação como Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS), do Ministério da Saúde, obtida administrativamente ou judicialmente, será realizada nos termos da Portaria GM/MS nº. 834, de 26 de abril de 2016.
A pontuação para a entidade que comprovar a obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde (CEBAS) será igual a 20 (vinte) pontos.
2.3. Comprovação de obtenção de acreditação e certificação de qualidade
A Comissão Julgadora irá avaliar a comprovação pela PROPONENTE, por:
a) Obtenção ou renovação de certificado de acreditação (Acreditado (Nível 1), Acreditado Pleno (Nível 2), Acreditado com Excelência (Nível 3) para unidade de saúde sob sua gestão.
b) Obtenção de certificação ISO 9001 para unidade de saúde sob sua gestão.
A obtenção da acreditação pela Organização Nacional de Acreditação, nos níveis 1, 2 ou 3, deverá ser comprovada por cópia do contrato de prestação de serviços de auditoria para realização da avaliação do processo de acreditação para unidade de saúde, que deverá, obrigatoriamente, ter a PROPONENTE como parte signatária, juntamente com o atestado que comprove a obtenção do certificado.
A certificação ISO 9001 será comprovada mediante apresentação de certificado.
Para comprovar a gestão de unidade de saúde certificada ou acreditada, a PROPONENTE deverá encaminhar documentos conforme estabelecido no item 3. DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA deste Edital.
Critério | Pontuação |
Certificação ISO 9001 | 10 |
Comprovação de obtenção de acreditação ONA – Nível 1 para unidade de saúde sob gestão da entidade PROPONENTE | 12 |
Comprovação de obtenção de acreditação ONA – Nível 2 para unidade de saúde sob gestão da entidade PROPONENTE | 14 |
Comprovação de obtenção de acreditação ONA – Nível 3 para unidade de saúde sob gestão da entidade PROPONENTE | 18 |
Será considerado pela comissão para pontuação apenas um certificado apresentado, seja Certificação ISO 9001, ONA Nível 1, ONA Nível 2 ou ONA Nível 3. Caso a PROPONENTE comprove a obtenção de mais de uma acreditação, será considerada a que confira a maior pontuação.
2.4. Comprovação de experiência em gestão de unidade com atividade hospitalar e nível de atenção de média e/ou alta complexidade com até 154 leitos
A Comissão Julgadora irá avaliar a documentação que comprove a gestão, pela PROPONENTE, de unidade de saúde com atividade hospitalar e nível de atenção de média e/ou alta complexidade com até de 154 leitos, por no mínimo dois anos, nos últimos cinco anos.
Para comprovar a gestão de unidade com atividade hospitalar a PROPONENTE deverá encaminhar documentos conforme estabelecido no item 3. DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA deste Edital, informando o CNES do estabelecimento de saúde gerenciado no “Formulário de envio de proposta”.
A comissão julgadora deverá atribuir 6 (seis) pontos para cada experiência comprovada, conforme descrito neste critério e no item 3.2 a) do Edital, limitado a 12 (doze) pontos. Serão atribuídos 2 (dois) pontos adicionais na seguinte hipótese: se ao menos uma unidade utilizada para comprovação de experiência possuir leitos de UTI. A pontuação deste critério limita-se a 14 (quatorze) pontos.
O nível de atenção, a atividade da unidade e o critério para pontuação adicional serão verificados pela Comissão Julgadora através dos dados da unidade de saúde disponíveis no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES).
2.5. Comprovação de experiência em gestão de unidade com atividade hospitalar e nível de atenção de média e/ou alta complexidade com mais de 154 leitos
A Comissão Julgadora irá avaliar a documentação que comprove a gestão, pela PROPONENTE, de unidade de saúde com atividade hospitalar e nível de atenção de média e/ou alta complexidade com mais de 154 leitos, por no mínimo dois anos, nos últimos cinco anos.
Para comprovar a gestão de unidade com atividade hospitalar a PROPONENTE deverá encaminhar documentos conforme estabelecido no item 3. DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA deste Edital, informando o CNES do estabelecimento de saúde gerenciado no “Formulário de envio de proposta”.
A comissão julgadora deverá atribuir 8 (pontos) pontos para cada experiência comprovada, conforme descrito neste critério e no item 3.2 a) do Edital, limitado a 16 (dezesseis) pontos. Serão atribuídos 2 (dois) pontos adicionais na seguinte hipótese: se ao menos uma unidade utilizada para comprovação de experiência possuir leitos de UTI. A pontuação deste critério limita-se a 18 (dezoito) pontos.
O nível de atenção, a atividade da unidade e o critério para pontuação adicional serão verificados pela Comissão Julgadora através dos dados da unidade de saúde disponíveis no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES).
2.6. Experiência na execução de recursos em montante compatível com o limite orçamentário do contrato de gestão, em parceria com o Poder Público
Para este critério, a PROPONENTE deverá comprovar a experiência em execução de atividades em parceria com o Poder Público (municipal, estadual, distrital e/ou federal), cujo valor médio planejado para a execução mensal seja de, no mínimo, R$14.300.000,00 (quatorze milhões e trezentos mil reais). Considera-se como instrumento jurídico, cada instrumento e/ou aditivos ao instrumento originário. O valor de execução mensal definido como requisito para pontuação da experiência apresentada para este critério justifica-se pelo limite do valor da primeira parcela de repasse, estabelecida no presente Edital.
Pretende-se verificar se a PROPONENTE possui experiência na relação cotidiana junto ao Poder Público, especialmente executando instrumentos jurídicos que envolvem quantia compatível com o limite orçamentário previsto para o contrato de gestão a ser celebrado. Ressalta-se que a experiência deverá ser na área da saúde, enquadrado nos valores e períodos mínimos supracitados.
O valor de execução mensal para pontuação será verificado pela comissão julgadora a partir da seguite fórmula: Valor médio mensal planejado = [(Valor global do instrumento jurídico apresentado para pontuação / Nº de meses de vigência do instrumento jurídico apresentado para pontuação)]/2.
A Comissão Julgadora deverá atribuir de 4 (quatro) pontos para cada instrumento jurídico cujo valor médio planejado para a execução mensal seja de, no mínimo, R$14.300.000,00 (quatorze milhões e trezentos mil reais), limitado à nota máxima de 08 (oito) pontos.
Para comprovar a gestão a PROPONENTE deverá encaminhar documentos conforme estabelecido no item 3. DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA deste Edital.
2.7. Comprovação de experiência anterior com contrato de gestão na área da saúde celebrado com o Poder Público
A comissão julgadora irá avaliar comprovação pela entidade de experiência anterior com contrato de gestão na área de saúde celebrado com o Poder Público (municipal, estadual, distrital e/ou federal). A entidade deverá encaminhar a documentação conforme disposto no item 3.2 a) do Edital.
Comprovação de experiência anterior com contrato de gestão na área de saúde celebrado em âmbito federal, estadual, municipal ou distrital | |
Critério | Pontuação |
Apresentação de documentação que comprove a celebração de contrato de gestão na área de saúde, executado por mais de 5 anos ininterruptos. | 05 |
Apresentação de documentação que comprove a celebração de contrato de gestão na área de saúde, executado por até 5 anos ininterruptos. | 02 |
A PROPONENTE poderá encaminhar comprovantes referentes a mais de uma experiência. A comissão julgadora deverá atribuir pontuação para cada experiência comprovada conforme especificação no quadro acima e item 3.2 a) do Edital, limitado a 12 (doze) pontos neste critério.
Para comprovar a gestão a PROPONENTE deverá encaminhar documentos conforme estabelecido no item 3. DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA deste Edital.
2.8. Comprovação de experiência em gestão de serviços de saúde
A comissão julgadora irá avaliar apresentação de documentos que comprovem prestação direta ou parceria para a prestação de serviços de saúde diretamente oferecidos ao paciente.
A comissão julgadora deverá atribuir 02 (dois) pontos para cada experiência comprovada, conforme descrito neste critério e no item 3.2 a) do Edital, limitado a 10 (dez) pontos.
Para comprovar a gestão a PROPONENTE deverá encaminhar documentos conforme estabelecido no item 3. DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA deste Edital.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Coronel, em 17/06/2020, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15290124 e o código CRC F1DCF756.
Referência: Processo nº 1250.01.0003733/2020-39 SEI nº 15290124
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000
Contrato 6/2020 (Anexo IV Edital 01/2020 - PMMG) Processo nº 1250.01.0003733/2020-39
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO E SEUS ANEXOS
CONTRATO DE GESTÃO Nº número/ano
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – PMMG, E O(A) NOME DA OS.
A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PMMG, doravante denominado ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO (OEP), CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu Dirigente Máximo, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG, A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SES, doravante denominada ÓRGÃO ESTATAL INTERVENIENTE (OEI), CNPJ n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e o(a) nome da OS, doravante denominada Organização Social (OS), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ nº número do CNPJ, conforme qualificação publicada no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais de dia/mês/ano, com sede na endereço completo da OS (rua, número, complemento, bairro, município, UF), neste ato representada na forma de seu estatuto pelo seu/sua cargo do Dirigente Máximo (ex.: Presidente), nome do Dirigente Xxxxxx, nacionalidade, estado civil, portador da CI nº número da identidade – órgão expedidor/UF e do CPF nº número do CPF, residente e domiciliado em município/UF, com fundamento na legislação vigente, em especial na Lei Estadual nº 23.081 de 0000,xx Xxxxxxx Estadual nº
47.553 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.742/2019 (acrescentar legislação específica sobre a política pública, se houver), resolvem firmar o presente contrato de gestão, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato de gestão, que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo entre as partes com o objetivo de execução complementar das ações de enfrentamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19 com o atendimento de pacientes acometidos com Síndrome Respiratória Aguda, a partir da implementação de Hospital de Campanha, composto de duas unidades de atendimento, por meio da estruturação, gestão e operacionalização de serviços de saúde e demais ações necessárias, conforme as orientações do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPOSIÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
2.1. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste contrato de gestão:
2.1.1. Anexo I do contrato de gestão – Concepção da política pública;
2.1.2. Anexo I do contrato de gestão – Programa de trabalho;
2.1.3. Anexo I do contrato de gestão – Sistemática de avaliação do contrato de gestão;
2.1.4. Anexo IV do contrato de gestão – Bens permanentes;
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato de gestão vigorará por 3 (três) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.
3.1.1. O contrato de gestão poderá ser extinto, a qualquer momento, caso seja cessada a calamidade pública gerada pelo agente Coronavírus.
4.
CLÁUSULA QUARTA – DAS POSSIBILIDADES DE ALTERAÇÃO DO
CONTRATO DE GESTÃO
4.1. O contrato de gestão vigente poderá ser aditado, por acordo entre as partes, mediante a celebração de termo aditivo, salvo quanto ao seu objeto, nas seguintes hipóteses:
4.1.1. Para alterações de ações e metas e da previsão das receitas e despesas ao longo da vigência do contrato de gestão, devido a fato superveniente modificativo das condições inicialmente definidas, considerando a utilização de saldo remanescente, quando houver;
4.1.2. Para renovação do objeto do contrato de gestão pactuado considerando a utilização de saldo remanescente, se houver, e a atualização do valor inicialmente pactuado;
4.1.3. Para prorrogação da vigência para cumprimento do objeto inicialmente pactuado.
4.2. A vigência do presente contrato de gestão, incluindo seus aditivos e independentemente da hipótese de aditamento, não ultrapassará 20 (vinte) anos, ficando condicionado ao período de vigência da Situação de Calamidade Pública em função da Pandemia de COVID-19.
4.3. A celebração de termo aditivo ao contrato de gestão deverá ser precedida de apresentação de justificativa pelo OEP, em que, dentre os motivos, deve ser demonstrada em qual ou quais hipóteses previstas nos incisos do art. 61 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018 o aditamento está enquadrado.
4.4. O presente contrato de gestão poderá ser alterado por meio de termo de alteração simples nas seguintes hipóteses, desde que a alteração não implique modificação de valor:
4.4.1. Modificações do quantitativo de metas dos indicadores descritos do Anexo I deste contrato.
4.4.2. Modificações de prazos para os produtos descritos no Anexo I deste contrato.
4.4.3. Remanejamento de valores entre as categorias previstas na Memória de Cálculo e apresentados no Quadro de previsão de receitas e despesas constante no Anexo I deste contrato.
4.5. O termo de alteração simples será precedido de justificativa da OS e parecer técnico elaborado pela comissão de monitoramento.
4.6. O termo de alteração simples deverá ser assinado por OEP e OS, disponibilizado no sítio eletrônico do OEP e da OS, sendo dispensada publicação de extrato no IOF.
4.7. A OS poderá, sem prévia celebração de termo aditivo ou termo de alteração simples, realizar o remanejamento de valores entre as subcategorias de uma mesma categoria prevista na memória de cálculo, desde que o valor global planejado para cada categoria não
sofra acréscimo.
5.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR TOTAL, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. Para a implementação do Programa de Trabalho, constante no Anexo I deste contrato de gestão, foi estimado o valor máximo de R$ 42.955.000,00 (quarenta e dois milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil reais).
5.1.1. O custeio das ações decorrentes da implementação da política se dará por meio das seguintes dotações orçamentárias: 1251.10.302.026.1078.0001.339039.92.95.1.0 e 1251.10.302.026.1078.0001.339039.92.10.1.0.
5.1.2. O desembolso dos recursos ocorrerá de acordo com o tópico 7 do Anexo I do Contrato de Gestão e levarão em conta a demanda surgida e a necessidade, comprovada a partir da solicitação da OEP, da ativação de novos leitos e, por conseguinte, incremento na prestação dos serviços confiados à OS.
5.2. Havendo saldo remanescente de repasses financeiros de períodos avaliatórios anteriores, o mesmo poderá ser subtraído do repasse subsequente previsto no Cronograma de Desembolsos, garantindo-se que será disponibilizado o montante de recursos necessários à execução do contrato de gestão.
5.3. Não será computado como saldo remanescente o que corresponder a compromissos já assumidos pela OS para atingir os objetivos do contrato de gestão, bem como os recursos referentes às provisões trabalhistas.
5.4. Todas as receitas arrecadadas pela OS previstas neste contrato de gestão serão obrigatoriamente aplicadas na execução do objeto do instrumento jurídico, devendo sua demonstração constar dos relatórios de monitoramento e prestações de contas.
5.5. Caso haja necessidade de se realizar quaisquer despesas com consultorias ou assessorias externas não previstas inicialmente, as mesmas devem estar relacionadas ao objeto do contrato de gestão e serem aprovadas prévia e formalmente pelo OEP.
5.6. É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos do presente contrato de gestão, para finalidades diversas ao seu objeto, mesmo que em caráter de urgência, bem como a título de:
5.6.1. Taxa de administração, de gerência ou similar;
5.6.2. Vantagem pecuniária a agentes públicos, ressalvada a hipótese do art. 79 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e observada a regra do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
5.6.3. Consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a agente público que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração Pública estadual, ressalvados os casos dos cargos passíveis de acumulação remunerada com outro cargo, nos termos inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal ou de legislação específica;
5.6.4. Publicidade em que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, principalmente de autoridades, servidores públicos, dirigentes e trabalhadores da OS, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social realizadas nos termos da cláusula décima terceira.
5.7. Poderá ser adicionado ao valor constante no item 5.1 acima, mediante a celebração de termo aditivo e de comprovação da necessidade, o montante necessário para a contratação de pessoal para suprir demanda, gerada por fato superveniente ao longo da execução do contrato de gestão, devido ao cancelamento de cessão especial de servidor realizada para a OS.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
6.1. São responsabilidades do Órgão Estatal Parceiro – OEP, além das demais previstas neste contrato de gestão, na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº
47.553 de 2018:
6.1.1. Elaborar e conduzir a execução da política pública executada por meio do contrato de gestão;
6.1.2. Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do contrato de gestão, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos a ele vinculados;
6.1.3. Prestar o apoio necessário e indispensável à OS para que seja alcançado o objeto do contrato de gestão em toda sua extensão e no tempo devido;
6.1.4. Repassar à OS os recursos financeiros previstos para a execução do contrato de gestão de acordo com o cronograma de desembolsos previsto no Anexo I deste contrato;
6.1.5. Analisar a prestação de contas anual e a prestação de contas de extinção apresentadas pela OS;
6.1.6. Disponibilizar, em seu sítio eletrônico, na íntegra, o contrato de gestão e seus respectivos aditivos, memória de cálculo, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais financeiros, relatórios de monitoramento e relatórios de avaliação no prazo de cinco dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos;
6.1.7. Comunicar tempestivamente à OS todas as orientações e recomendações efetuadas pela Controladoria-Geral do Estado – CGE – e pela Secretaria de Estado de Planeamento e Gestão - Seplag, bem como acompanhar e supervisionar as implementações necessárias no prazo devido;
6.1.8. Fundamentar a legalidade e conveniência do aditamento do contrato de gestão;
6.1.9. Zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao contrato de gestão, observando sempre sua vinculação ao objeto;
6.1.10. Encaminhar, mensalmente, à OS tabela contendo os valores máximos de bens permanentes, serviços e obras registrados nas Atas de Registro de Preço que estejam em acompanhamento e cujo OEP seja participante, observado o §1º do art. 40 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018;
6.1.11. Publicar, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, extrato do contrato de gestão e dos respectivos aditivos, conforme modelo disponibilizado pela Seplag;
6.1.12. Analisar e aprovar, anteriormente à liberação da primeira parcela de recursos do contrato de gestão, regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas;
6.1.13. Publicar, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, ato instituindo a comissão de avaliação em até dez dias úteis após a celebração do contrato de gestão;
6.1.14. Publicar, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, ato alterando a comissão de avaliação em até dez dias úteis após o ato que ensejou a alteração desta;
6.1.15. Designar supervisor para participar, no limite de sua atuação, de decisões da OS relativas ao contrato de gestão;
6.1.16. Realizar pagamento, aos servidores cedidos para Organização Social, de remuneração, vantagens e benefícios do cargo a que fizer jus no órgão cedente;
6.1.17. Prestar constante apoio técnico à entidade, demonstrando todas as normativas, os fluxos e procedimentos típicos da área de gestão de pessoas da administração pública estadual.
6.2. São responsabilidades da Organização Social – OS, além das demais previstas neste contrato de gestão, na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018:
6.2.1. Executar todas as atividades inerentes à implementação do contrato de gestão,
baseando-se no princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, e zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficácia, efetividade e razoabilidade em suas atividades;
6.2.2. Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas pelo OEP, pela Seplag e pelos órgãos de controle interno e externo;
6.2.3. Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento e administração dos recursos humanos que vierem a ser contratados pela OS e vinculados ao contrato de gestão, observando-se o disposto na alínea “k” do inciso I do art. 44 e do inciso I do art. 64 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, bem como ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;
6.2.4. Disponibilizar em seu sítio eletrônico, estatuto social atualizado, a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade sem fins lucrativos, ato da qualificação ou ato de renovação da qualificação da entidade sem fins lucrativos como OS, contrato de gestão e a respectiva memória de cálculo, regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais financeiros, relatórios de monitoramento e os relatórios da comissão de avaliação, no prazo de cinco dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos;
6.2.5. Assegurar que toda divulgação das ações objeto do contrato de gestão seja realizada com o consentimento prévio e formal do OEP, e conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado;
6.2.6. Manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao contrato de gestão;
6.2.7. Permitir e facilitar o acesso de técnicos do OEP, do conselho de política pública, da comissão de avaliação, da Seplag, da CGE e de órgãos de controle externo a todos os documentos relativos à execução do objeto do contrato de gestão, devendo conceder o acesso imediato à informação disponível ou, não sendo possível, prestar todas e quaisquer informações solicitadas em até 15 dias ou em caso de demandas judiciais com prazos menores, no prazo estipulado no ofício;
6.2.8. Utilizar os bens imóveis e bens permanentes, custeados com recursos do contrato de gestão no objeto pactuado, podendo, somente em casos excepcionais e devidamente justificados, serem utilizados em outras ações vinculadas ao cumprimento do objeto social da entidade sem fins lucrativos;
6.2.9. Zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao contrato de gestão, observando sempre sua vinculação ao objeto pactuado;
6.2.10. Prestar contas ao OEP, acerca do alcance dos resultados e da correta aplicação de todos os recursos vinculados ao contrato de gestão, bens e pessoal de origem pública destinados à OS;
6.2.11. Observar, conforme tabela encaminhada pelo OEP e considerando a incidência de impostos de competência estadual, os valores máximos de bens permanentes, serviços e obras registrados nas Atas de Registro de Preço que estejam em acompanhamento e cujo OEP seja participante, nos termos do § 11 do art. 65 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e observados os §§1º e 2º do art. 41 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018;
6.2.12. Incluir em todos os contratos celebrados no âmbito do contrato de gestão cláusula prevendo a possibilidade de sub-rogação;
6.2.13. Comunicar as alterações de quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais;
6.2.14. Elaborar relatório gerencial de resultados e relatório gerencial financeiro conforme modelos disponibilizados pela Seplag e entrega-los à comissão de monitoramento em até sete dias úteis após o término de cada período avaliatório;
6.2.15. Indicar ao OEP um representante para compor a comissão de avaliação, em até cinco dias úteis após a celebração do contrato de gestão;
6.2.16. Abrir conta bancária exclusiva para repasse de recursos por parte da administração pública estadual, em instituição bancária previamente aprovada pelo supervisor do contrato de gestão;
6.2.17. Encaminhar ao OEP regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, para a aprovação prevista no § 7º do art. 65 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018;
6.2.18. Cumprir o disposto no Capítulo VI do Decreto Estadual nº 45.969 de 2012;
6.2.19. Manter o OEP e a Seplag informados sobre quaisquer alterações em seu Estatuto, composição de Diretoria, Conselhos e outros órgãos da OS, diretivos ou consultivos;
6.2.20. Enviar as alterações estatutárias para a Seplag em até dez dias úteis após o registro em cartório;
6.2.21. Elaborar uma tabela de rateio de suas despesas a partir do momento em que vier a desenvolver outros projetos que utilizem a mesma estrutura, podendo adotar como parâmetro a proporcionalidade do uso efetivo por cada projeto, devendo a OS informar quaisquer alterações nas condições de rateio nas despesas, inclusive novos instrumentos jurídicos que venham a ser celebrados e alterem as condições inicialmente pactuadas;
6.2.22. Desenvolver a Gestão de Pessoas, atendendo as normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT/MTE, assim como deverá implantar e desenvolver uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR nº 32/2005 do MTE;
6.2.23. Aplicar todas as receitas arrecadas em decorrência do objeto deste contrato de gestão na execução das unidades de atendimento do Hospital de Campanha;
6.2.24. Respeitar a Legislação Ambiental e possuir toda a documentação exigida;
6.2.25. Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua nos equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas, prediais e de gases em geral por quadro próprio de pessoal ou por meio de contratos com empresas idôneas e certificadas de manutenção predial e de manutenção de equipamentos, desde que respeitado o Regulamento de Compras e Contratações;
6.2.26. Assegurar a organização, administração e gerenciamento das unidades de atendimento do Hospital de Campanha, através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física da referida unidade hospitalar e de seus equipamentos, além do provimento de insumos (materiais) e medicamentos necessários à garantia do pleno funcionamento do hospital;
6.2.27. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados ao Órgão Estatal Parceiro, usuários e/ou terceiros por sua culpa, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam, sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
6.2.28. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do contrato;
6.2.29. Garantir a segurança patrimonial e pessoal dos usuários do Sistema Único de Saúde que estão sob sua responsabilidade, bem como de seus empregados e servidores em cessão especial;
6.2.30. Garantir, em exercício nas unidades de atendimento do Hospital de Campanha, quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis com o porte da unidade e serviços a serem prestados, conforme estabelecido nas normas ministeriais atinentes à espécie, estando definida, como parte de sua infraestrutura técnico administrativas nas 24 horas/dia;
6.2.31. Dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados;
6.2.32. Estabelecer rotinas administrativas de funcionamento, protocolos assistenciais e de atendimentos escritos, atualizados e assinados pelo Responsável Técnico. As rotinas deverão abordar todos os processos envolvidos na assistência, contemplando desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos;
6.2.33. Seguir toda a legislação básica que organiza o Sistema Único de Saúde, suas instâncias e o relacionamento entre elas;
6.2.34. Respeitar as portarias e normas operacionais do SUS, emanadas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde, pelos Conselhos de Saúde, ou por outros órgãos competentes, no que diz respeito às ações assistenciais, ações de vigilância à saúde, epidemiologia, informação em saúde, prestação de contas e faturamento, dentre outras;
6.2.35. Respeitar no que seja pertinente os princípios, diretrizes e recomendações da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PN IS), elaborada pelo Comitê de Informação e Informática em Saúde do Ministério da Saúde;
6.2.36. Cumprir a legislação sobre guarda de informações e documentos de caráter público, nos termos da Lei 8.159/1991, e regulamentos complementares, bem como determinações do Conselho Federal de Medicina na Resolução CFM 1.639/2002 que aprovou normas técnicas para a guarda, manuseio e tempo de guarda do Prontuário Médico;
6.2.37. Cumprir a legislação sobre transparência e acesso a informações, previsto na Constituição Federal e na Lei 12.527/2011, bem como regulamentos complementares, e diretrizes da Controladoria Geral da União dentro do programa Brasil Transparente;
6.2.38. Utilizar Sistema para Gestão Hospitalar, incluindo um módulo específico de Custos hospitalares;
6.2.39. Fornecer quando solicitado, dados assistenciais, de custeio, financeiros e contábeis por meio de interface eletrônica em formatos e periodicidades estabelecidos pela PMMG;
6.2.40. Garantir mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e da aplicação efetiva de códigos de ética e conduta;
6.2.41. Remeter imediatamente à Procuradoria Geral da PMMG as intimações e as notificações administrativa e/ou judicial, com o concomitante encaminhamento das informações, dos dados e documentos necessários para a defesa dos interesses da PMMG;
6.2.42. Transportar pacientes que estão sob sua responsabilidade observando as normas e diretrizes nacionais e estudais;
6.2.43. Transportar insumos hospitalares necessários à assistência ao paciente, como sangue, de forma segura e observando as normas e diretrizes atinentes ao tema;
6.2.44. Realizar o processo de faturamento conforme as diretrizes da PMMG e a legislação vigente;
6.2.45. Implementar ações que assegurem a qualidade da atenção e boas práticas em saúde, para garantir a segurança do paciente com redução de incidentes desnecessários e evitáveis, além de atos inseguros relacionados ao cuidado.
6.2.46. Atender todas as demandas do Órgão Estatal Interveniente – OEI, que usufruirá de todas as prerrogativas do OEP.
6.2.47. A OS deverá disponibilizar as informações assistenciais e gerenciais de forma independente por unidade de atendimento do Hospital de Campanha.
6.2.48. Atender a todos pacientes encaminhados pela regulação, sem restrições.
6.3. São responsabilidades do Órgão Estatal Interveniente – OEI, além das demais previstas neste contrato de gestão, na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº
47.553 de 2018:
6.3.1. Colaborar com o OEP no desenvolvimento das ações necessárias à plena execução do objeto do contrato de gestão;
6.3.2. Indicar ao OEP um representante para compor a comissão de monitoramento do contrato de gestão, de que trata o art. 70 da Lei nº 23.081 de 2018;
6.3.3. Indicar ao OEP um representante para compor a comissão de avaliação do contrato de gestão, de que trata o art. 76 da Lei nº 23.081 de 2018;
6.3.4. Zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao contrato de gestão, observando sempre sua vinculação ao objeto.
6.4. É facultado à Organização Social contratar empresa de auditoria independente para auditar suas contas, para tanto emitindo relatório conclusivo e de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC, cujos custos serão previamente autorizados pelo OEP e custeados com o repasse referente ao Contrato de Gestão.
6.5. Cada unidade administrativa interna do OEP e do OEI assumirá as obrigações que lhe competem nos termos de suas atribuições, conforme previsão na Lei Estadual nº 23.081 de 2018, no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018, no Decreto Estadual nº 47.742/2019 e em regulamento que dispõe sobre a organização administrativa do órgão.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS DIRIGENTES DA OS
7.1. Havendo indícios fundados de má administração de bens ou recursos de origem pública, o OEP representará ao Ministério Público e à Advocacia-Geral do Estado – AGE –, para que requeiram ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e de seus dirigentes e de agente público ou terceiro que possam haver enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, sem prejuízo da aplicação de outras medidas cabíveis.
7.2. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações podem ser estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da OS, conforme art. 50 da Lei 10.406 de 2002 (Código Civil).
7.3. Os diretores, gerentes ou representantes de OS são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei ou estatutos, conforme art. 135, inc. I da Lei 5.172 de 1966 (Código Tributário Nacional).
8. XXXXXXXX XXXXXX – DO SUPERVISOR
8.1. Fica designado, como supervisor do contrato de gestão, Nome do supervisor, MASP xxxxxxx.x
8.2. O supervisor a que se refere o §2º do art. 69 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e inciso I do art. 46 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018 representará o OEP na interlocução técnica com a OS, e terá como atribuições:
8.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de gestão, zelando pela adequada execução das atividades;
8.2.2. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
8.2.3. Vetar decisão da OS relativa à execução de ação não prevista no programa de trabalho ou que esteja em desacordo com o contrato de gestão ou com as diretrizes da política pública ou que não atenda ao interesse público.
9. CLÁUSULA NONA - DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO
9.1. Fica designada a comissão de monitoramento, composta por:
9.1.1. Nome do supervisor, MASP xxxxxxxx, como supervisor do contrato de gestão,
que preside a comissão;
9.1.2. Nome do supervisor adjunto, MASP xxxxxxxx, como supervisor adjunto do contrato de gestão.
9.1.3. Nome do representante da unidade jurídica, MASP xxxxxxxx, como representante da unidade jurídica do OEP;
9.1.4. Nome do representante da unidade financeira, MASP xxxxxxxx, como representante da unidade financeira do OEP.
9.1.5. Nome do representante do OEI, MASP xxxxxxxxxx, como representante do Órgão Estatal Interveniente.
9.2. A comissão de monitoramento realizará, mensalmente, o monitoramento físico e financeiro do contrato de gestão.
9.3. A comissão de monitoramento poderá ser alterada a qualquer momento pelo OEP por meio de Termo de Apostila.
9.4. Em caso de ausência temporária do supervisor do contrato de gestão, seu adjunto assumirá a supervisão até o retorno do primeiro.
9.5. Em caso de vacância do cargo de supervisor, o seu adjunto assumirá interinamente a supervisão do contrato de gestão por no máximo de 15 (quinze) dias a partir da data da vacância, quando o Dirigente do OEP signatário do contrato de gestão deverá indicar novo supervisor.
9.6. Em caso de ausência temporária ou vacância simultânea dos cargos de supervisor e adjunto, o dirigente do OEP assumirá as funções de supervisão, devendo, em um prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data da ausência ou vacância, indicar novo supervisor e supervisor adjunto.
9.7. Ocorrerá a vacância nos seguintes casos:
9.7.1. Abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano;
9.7.2. Falta injustificada a uma reunião da comissão de avaliação; e,
9.7.3. Hipóteses de vacância do cargo público, previstas no art. 103 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
9.7.4. Ocorrerá a vacância nos seguintes casos:
9.7.5. Transferência para a inatividade;
9.7.6. Falecimento;
9.7.7. Perda do posto ou patente;
9.7.8. Demissão;
9.7.9. Exclusão;
9.7.10. Deserção;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1. Os resultados atingidos com a execução deste contrato de gestão serão avaliados mensalmente por comissão de avaliação, conforme sistemática de avaliação, constante no Anexo I deste instrumento jurídico.
10.2. A comissão de avaliação não é responsável pelo monitoramento e fiscalização da execução do contrato de gestão, devendo se ater à análise dos resultados alcançados, de acordo com a sistemática de avaliação definida no Anexo I deste instrumento jurídico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO DOS BENS PERMANENTES
11.1. Na hipótese de a OS adquirir bens permanentes, necessários ao cumprimento do contrato de gestão, a aquisição deverá ser realizada exclusivamente com recursos vinculados a um único contrato de gestão, não sendo permitido rateio de despesa para este fim.
11.2. Após a extinção do contrato de gestão, os bens permanentes adquiridos pela OS deverão, observado o interesse público, preferencialmente ser devolvidos à administração pública estadual, cabendo a decisão sobre a destinação dos bens ao OEP.
11.3. Quando da extinção do contrato de gestão, a comissão de monitoramento do contrato de gestão, com o apoio da unidade de patrimônio e logística do OEP, deverá conferir a relação de bens móveis adquiridos pela OS com recursos do contrato de gestão, atestando ou não a conformidade da mesma.
11.4. O disposto em 11.2 poderá, a critério do OEP, ser realizado antes da extinção do contrato de gestão.
11.5. À organização social poderá ser destinado o uso de bens públicos móveis e imóveis necessários ao cumprimento do contrato de gestão, observada a legislação vigente.
11.6. Os bens imóveis de que trata o item 11.5 serão destinados à organização social, mediante permissão de uso ou instrumento congênere, a título precário.
11.7. O OEP e a entidade vencedora serão responsáveis por providenciar em conjunto o inventário de bens públicos móveis de que trata o item 11.5.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUCESSÃO
12.1. A Organização Social, ao assumir o gerenciamento do Hospital de Campanha, receberá todo o estoque de materiais e medicamentos já adquiridos pela PMMG.
12.1.1. A PMMG e a Organização Social serão responsáveis por providenciar em conjunto o inventário destes materiais e medicamentos.
12.2. A PMMG manterá em execução os contratos de serviços celebrados para suprir necessidade do Hospital de Campanha pelo prazo de até 30 (trinta) dias da celebração do contrato de gestão, prorrogáveis por igual período.
12.2.1. Findado este período o OEP poderá rescindir tais contratos, ficando a cargo da OS o provimento dos objetos dos contratos ora vigentes.
12.3. Caso ocorra compra de materiais e medicamentos diretamente pelo OEP, no período estabelecido no item 12.2, para suprir necessidade do Hospital de Campanha, o valor poderá ser descontado da parcela financeira a ser repassada para a Organização Social.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. Durante a execução do contrato de gestão, a OS deverá prestar contas ao OEP nas seguintes situações:
13.1.1. Ao término de cada exercício;
13.1.2. Na extinção do contrato de gestão;
13.1.3. A qualquer momento, por demanda do OEP.
13.2. As prestações de contas ao término do exercício ou na extinção do contrato de gestão, o que ocorrer primeiro, serão realizadas sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados financeiros dos recursos vinculados ao contrato de gestão no exercício imediatamente anterior.
13.3. A prestação de contas de extinção será realizada ao final da vigência do contrato de gestão, sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados financeiros dos recursos vinculados ao contrato de gestão, referente ao período em que não houve cobertura de uma prestação de contas anual.
13.4. A OS deverá encaminhar ao OEP a prestação de contas de que trata o item 13.2 em até trinta dias úteis após o término do exercício ou da extinção do contrato de gestão, o que ocorrer primeiro.
13.5. A OS deverá encaminhar ao OEP a prestação de contas de extinção em até trinta dias úteis após o final da vigência do contrato de gestão.
13.6. O OEP deverá juntar ao processo de prestação de contas encaminhado pela OS, para fins de demonstração do atingimento dos resultados:
13.6.1. Cópia dos relatórios de monitoramento;
13.6.2. Cópia dos relatórios de checagem amostral e
13.6.3. Cópia dos relatórios da comissão de avaliação.
13.7. Após o recebimento da prestação de contas, o OEP deverá analisar a documentação encaminhada conforme procedimentos e prazos previstos na Seção VI do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018.
13.8. Caberá ao Dirigente Xxxxxx a decisão acerca da prestação de contas.
13.9. O OEP deverá publicar extrato da decisão do Dirigente Xxxxxx acerca da prestação de contas do contrato de gestão no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, conforme modelo disponibilizado pela Seplag, e notificar a OS.
13.10. Na hipótese de reprovação da prestação de contas, o OEP iniciará o PACE- Parcerias, de que trata o Decreto Estadual nº 46.830 de 2015.
14.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA AÇÃO PROMOCIONAL E PRODUÇÃO
DE MATERIAIS
14.1. Em qualquer ação promocional, produção e aquisição de materiais relacionada ao contrato de gestão serão, obrigatoriamente, seguidas as orientações e diretrizes de identificação visual do Governo do Estado.
14.2. É vedada à OS a realização de qualquer ação promocional relativa ao objeto deste contrato de gestão sem o consentimento prévio e formal do OEP, sendo que a não observância desta regra poderá ensejar a devolução do valor gasto e o consequente recolhimento do material produzido.
14.3. A divulgação de resultados técnicos e de ato promocional relacionado ao desenvolvimento ou inovação tecnológica e/ou metodológica, decorrentes de trabalhos realizados no âmbito do presente contrato de gestão deverá apresentar a marca do Governo do Estado de Minas Gerais ou do OEP, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal do OEP.
14.4. O OEP deverá assegurar que em qualquer peça gráfica ou divulgação em meio audiovisual relativa ao contrato de gestão, à política pública em execução e seus resultados, o Governo do Estado ou o OEP conste como realizador.
14.5. Quando a OS for titular de marcas e patentes advindas da execução do contrato de gestão, estas deverão ser revertidas à administração pública estadual, quando da extinção do mencionado instrumento jurídico.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. A inobservância pela Organização Social de cláusula ou obrigação constante deste contrato de gestão e seus Anexos, ou do dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Comissão de Monitoramento, garantida a ampla defesa e o contraditório, a sugerir ao Dirigente Máximo do OEP, em cada caso, as penalidades abaixo:
15.1.1. Advertência formal, a versar sobre o descumprimento das obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
15.1.2. Suspensão temporária dos repasses do contrato de gestão, de 5% a 15% da parcela devida conforme a gravidade do fato que motivou a penalidade, até que este seja regularizado;
15.1.3. Suspensão no Cadastro de Convenentes do Estado de Minas Gerais – Cagec,
até que seja regularizado o fato que ensejou a penalidade;
15.1.4. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
15.1.5. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 15.1.4.
15.2. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas conjuntamente.
15.3. Toda apuração de inconformidade será circunstanciada, permanecendo em sigilo até a sua completa apuração e comunicação à Organização Social.
15.4. Ao tomar conhecimento de fato que trata o item 15.1, a Comissão de Monitoramento poderá, conforme a gravidade do fato, sugerir ao Dirigente Máximo do OEP a abertura de processo administrativo para solicitação da perda da qualificação como Organização Social.
15.5. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula será proporcional à gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas que o tenham norteado, e dela será notificada a Organização Social.
15.5.1. A infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis da Organização Social e da qual esta não se beneficie;
15.5.2. A infração será considerada de média gravidade quando decorrer de conduta inescusável, mas que não permita para a Organização Social qualquer benefício ou proveito;
15.5.3. A infração será considerada grave, quando constatado que a Organização Social agiu com comprovado dolo e com a intenção de se beneficiar em proveito próprio.
15.6. A aplicação de qualquer das penalidades estipuladas nesta cláusula não impede que o OEP aplique as demais sanções previstas na legislação pertinente, rescinda unilateralmente o contrato de gestão e não excluirá o direito de o OEP exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
15.7. Nenhuma penalidade prevista no contrato de gestão será aplicada sem a oportunidade de prévia e ampla defesa da Organização Social, assegurando-lhe o direito a expor suas razões, quanto à pretensão do OEP de aplicar-lhe penalidade, e de obter decisão motivada do OEP, quanto às razões de manutenção ou reforma da pretensão do OEP de aplicar a penalidade.
15.8. O processo de apuração das penalidades tem início com a respectiva notificação expressa à Organização Social, devidamente motivada com a acusação formal da culpa ou do dolo a ela imputado.
15.8.1. Notificada, a Organização Social poderá em um prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa prévia.
15.9. Da aplicação das penalidades a Organização Social terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso, dirigido ao Dirigente Máximo do OEP.
15.9.1. O recurso não será conhecido quando for interposto fora do prazo ou por quem não tenha legitimidade.
15.9.2. Possui legitimidade para interposição de recurso o representante legal da entidade, que deverá demonstrar sua legitimide pela apresentação de procuração, termo de posse, ata ou outro documento que demonstre o vínculo entre o representante legal e a
Organização Social.
15.9.3. O OEP terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar o recurso e comunicar a Organização Social sua decisão final.
15.10. Não apresentado, não conhecido ou julgado improcedente o recurso, a decisão quanto a aplicação de penalidade torna-se definitiva.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO
16.1. Extingue-se o presente contrato de gestão por:
16.1.1. Encerramento, por advento do termo contratual;
16.1.2. Rescisão unilateral pelo OEP, precedida de processo administrativo;
16.1.3. Acordo entre as partes.
16.2. Nos casos de encerramento, por advento do termo contratual, o OEP deverá arcar com os custos de desmobilização da OS, conforme previsto na memória de cálculo do contrato de gestão, nos termos do art. 73 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018.
16.3. As despesas para desmobilização poderão ser custeadas com receitas advindas do repasse do OEP, receitas arrecadadas pela OS previstas no contrato de gestão e recursos da conta de reserva.
16.4. O contrato de gestão poderá ser rescindido unilateralmente pelo OEP, nas seguintes situações:
16.4.1. Perda da qualificação como OS, por qualquer razão, durante a vigência do contrato de gestão ou nos casos de dissolução da entidade sem fins lucrativos;
16.4.2. Descumprimento de qualquer cláusula deste contrato de gestão ou de dispositivo da Lei Estadual nº 23.081 de 2018, ou do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018;
16.4.3. Utilização dos recursos em desacordo com este contrato de gestão, ou com dispositivo da Lei Estadual nº 23.081 de 2018, ou do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018;
16.4.4. Não apresentação das prestações de contas nos prazos estabelecidos, sem justificativa formal e coerente para o atraso;
16.4.5. Apresentação de desempenho insatisfatório em avaliação de resultados do contrato de gestão, sem justificativa formal e coerente;
16.4.6. Interrupção da execução do objeto do contrato de gestão sem justa causa e prévia comunicação ao OEP;
16.4.7. Apresentação de documentação falsa ou inidônea;
16.4.8. Constatação de irregularidade fiscal ou trabalhista, quando demonstrado, de forma inequívoca, que a irregularidade decorreu de ato doloso ou culposo dos gestores da entidade sem fins lucrativos.
16.5. Nos casos de rescisão unilateral previstos em 16.4, é vedado o custeio das despesas relativas aos custos de desmobilização, aos contratos assinados e aos compromissos assumidos pela OS com recursos vinculados ao contrato de gestão a partir da publicação do Termo de Rescisão.
16.6. A rescisão unilateral do contrato de gestão implica a imediata devolução dos saldos em conta dos recursos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, e não desobriga a OS de apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos nos termos deste contrato de gestão e do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018.
16.7. O contrato de gestão poderá ser rescindido unilateralmente conforme verificação de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, mediante justificativa fundamentada do OEP.
16.8. Na hipótese tratada em 16.7, os custos de desmobilização da OS serão
custeados com recursos vinculados ao contrato de gestão, devendo o OEP elaborar documento, assinado pelo seu Dirigente Xxxxxx, contendo a estimativa de valores a serem despendidos para este fim.
16.9. A extinção por acordo entre as partes será precedida de justificativa e formalizada por meio de termo de acordo entre as partes assinado pelos dirigentes máximos do OEP e da OS, em que constarão as obrigações, responsabilidades e o respectivo planejamento financeiro para custear as despesas de que trata o § 1º do art. 77 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018.
16.10. Deverão ser custeados, com repasse do OEP, com receitas arrecadadas pela OS previstas no contrato de gestão e com recursos da conta de reserva, os custos de desmobilização, as verbas rescisórias de pessoal e de contratos com terceiros, as verbas indenizatórias e os demais compromissos assumidos pela OS em função do contrato de gestão até a data da extinção por acordo entre as partes.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. O OEP providenciará a publicação do extrato deste contrato de gestão no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleita a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, prevista na Lei Estadual nº 23.172, de 2018, para a prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas e questões controversas decorrentes do presente termo de parceria que as partes não puderem, por si, dirimir.
18.2. Permanecendo a necessidade de provimento judicial e, para todos os fins de direito, fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de gestão em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Belo Horizonte, (dia) de (mês) de (ano).
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Cel. PM
Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
Nome dirigenteNome OS
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Coronel, em 17/06/2020, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15290166 e o código CRC 0005E651.
Referência: Processo nº 1250.01.0003733/2020-39 SEI nº 15290166
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais
Centro de Apoio Administrativo do Hospital de Campanha
Anexo nº I ao Contrato de Gestão 06/2020/PMMG/DAL/CAA-HC/2020
PROCESSO Nº 1250.01.0003733/2020-39
ANEXO I DO CONTRATO DE GESTÃO – CONCEPÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA
Conforme exposto na Justificativa SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE (processo SEI 1320.01.0048846/2020-68):
“Os coronavírus (CoV) são uma grande família viral, conhecidos desde meados dos anos 1960, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Alguns coronavírus podem causar síndromes respiratórias graves, como a síndrome respiratória aguda grave que ficou conhecida pela sigla SARS (Severe Acute Respiratory Syndrome). SARS é causada pelo coronavírus associado à SARS (SARS-CoV).
Em 31 de dezembro de 2019, na cidade de Wuhan, Província de Hubei, China, foi notificado um aglomerado de 27 casos de síndrome respiratória aguda (SRA) de etiologia desconhecida, dos quais sete apresentaram evolução clínica grave. Inicialmente observado como um evento limitado à cidade de Wuhan, o número de casos e óbitos aumentou rapidamente e disseminou- se para outras províncias chinesas. O governo chinês adotou, então, medidas de contenção e isolamento de cidades no intuito de mitigar o evento.
Em 7 de janeiro de 2020, as autoridades chinesas confirmaram que haviam identificado um novo tipo de coronavírus (COVID-2019) e em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo COVID-19 constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional”.
Neste contexto, o Governo Federal sancionou a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Mesmo antes da publicação deste ato normativo, os diversos entes da federação iniciaram procedimentos, administrativos e assistenciais, com vistas à se preparar para o enfrentamento dos impactos causados pelo vírus em questão, como é o caso do Estado de Minas Gerais.
Conforme a justificativa de lavratura da Secretaria de Estado de Saúde, “em 04 de março de 2020 foi registrado o primeiro caso confirmado de infecção pelo COVID-19 em Minas Gerais e desde então há um aumento considerável do número de casos”.
Em 20 de março de 2020, foi publicado o Decreto Estadual nº 47.891, que reconhece o estado de calamidade pública, no âmbito de todo o território do Estado de Minas Gerais, decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.
Destacam-se, neste contexto, as diversas medidas adotadas pelo Estado para o enfrentamento desta emergência em saúde pública que objetivam proteger os cidadãos mineiros dos impactos decorrentes da pandemia e viabilizar o pronto atendimento à população durante a situação de calamidade, de modo a garantir a proteção da coletividade.
Mais uma vez evocando a exposição por parte da Secretaria de Estado de Saúde:
“Para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, um dos insumos mais
importantes e decisivos para os indicadores de letalidade/mortalidade é a disponibilidade de leitos clínicos e de terapia intensiva para tratamento dos casos graves de infecção pela COVID-19.
(...)
Em um cenário de altas taxas de ocupação de leitos, como é observado no Estado, as estimativas realizadas versam sobre leitos exclusivos para COVID (leitos novos), ou seja, para suprir a demanda estimada é necessário ampliar o quantitativo de leitos clínicos e de UTI disponíveis”.
O potencial de disseminação do vírus, associado às altas taxas de contaminação e consequente adoecimento dos infectados, ocasiona uma grande elevação da demanda por atendimentos e internações no âmbito da rede pública de saúde. Para prevenir a sobrecarga do sistema, o Estado envida inúmeros esforços, dentre eles o aumento da oferta de vagas na rede pública de saúde com a implementação e operacionalização de hospitais de campanha destinados exclusivamente aos pacientes diagnosticados com a COVID-19. A regulação dos leitos, o encaminhamento dos usuários e o nível de complexidade assistencial estão vinculados às estratégias da Administração Pública Estadual para garantia da eficiência e maior eficácia das ações de enfrentamento da pandemia.
Como forma de atuar frente ao cenário supra explanado, o Governo do Estado de Minas Gerais sancionou a Lei 23.632, de 02 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de COVID-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências. A citada Lei criou uma série de projetos, sob responsabilidade de diversas unidades orçamentárias, como estratégia de atuação multisetorial e intercalada dos órgãos e entidades que compõem a administração pública estadual para fazer face aos efeitos do vírus em questão.
Em breve síntese, pelo estado de calamidade pública gerado a partir do surto de um vírus novo, de elevado potencial de contaminação, são necessárias ações emergenciais por parte da administração pública, como forma de reduzir os efeitos ocasionados pela COVID-19. Uma ação essencial neste contexto é a disponibilização de novos leitos clínicos e de terapia intensiva, a partir da estruturação de Hospitais de Campanha, ação sob responsabilidade da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Coronel, em 17/06/2020, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15290219 e o código CRC 573EC7D0.
Referência: Processo nº 1250.01.0003733/2020-39 SEI nº 15290219
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais
Centro de Apoio Administrativo do Hospital de Campanha
Anexo nº II ao Contrato de Gestão 06/2020/PMMG/DAL/CAA-HC/2020
PROCESSO Nº 1250.01.0003733/2020-39
PROGRAMA DE TRABALHO
1. OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO:
O presente contrato de gestão, que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo entre as partes com o objetivo de execução complementar dar as ações de enfrentamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19 com o atendimento de pacientes acometidos com Síndrome Respiratória Aguda, a partir da implementação de Hospital de Campanha, composto de duas unidades de atendimento, por meio da estruturação, gestão e operacionalização de serviços de saúde e demais ações necessárias, conforme as orientações do Estado de Minas Gerais.
2. QUADRO DE INDICADORES
Área Temática | Indicador | Metas | ||||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | ||||
01 | Disponibilidade | 1.1 | Taxa de ocupação enfermaria | < 85% | < 85% | < 85% |
1.2 | Taxa de ocupação CTI | < 85% | < 85% | < 85% | ||
02 | Segurança Hospitalar | 2.1 | Densidade de incidência de episódios de IRAS por 1.000 pacientes-dia | < 18 | < 18 | < 18 |
2.2 | Taxa de extubação acidental de pacientes | < 4,5 | < 4,5 | < 4,5 | ||
03 | Efetividade | 3.1 | Taxa de mortalidade UTI | < 5% | < 5% | < 5% |
3.2 | Taxa de mortalidade LC | < 1% | < 1% | < 1% | ||
04 | Eficiência | 4.1 | Tempo médio de Internação UTI | < 18 dias | < 18 dias | < 18 dias |
4.2 | Tempo médio de Internação LC | < 8 dias | < 8 dias | < 8 dias | ||
4.3 | Percentual depacientes com internação e registrada no SUSFácilMG | 100% | 100% | 100% | ||
4.4 | Percentual de pacientes de UTI com realização de Tomografia Computadorizada para avaliação diagnóstica | ≥ 80% | ≥ 80% | ≥ 80% | ||
4.5 | Percentual de pacientes de LC com realização de Tomografia Computadorizada para avaliação diagnóstica | ≥ 20% | ≥ 20% | ≥ 20% | ||
05 | Qualidade dos serviços - | 5.1 | Satisfação do paciente | 90% de avaliações globais positivas. | 90% de avaliações globais positivas. | 90% de avaliações globais positivas. |
5.2 | Satisfação do Colaborador | 90% de avaliações | 90% de avaliações | 90% de avaliações |
paciente / colaborador | globais positivas. | globais positivas. | globais positivas. | |||
5.3 | Taxa de absenteísmo dos colaboradores | < 10% | < 10% | < 10% | ||
06 | Gestão da Parceria | 6.1 | Percentual de conformidade dos processos analisados na checagem amostral periódica | 100% | 100% | 100% |
6.2 | Efetividade do monitoramento do Contrato de Gestão | 100% | 100% | 100% |
3. ATRIBUTOS DOS INDICADORES ÁREA TEMÁTICA 1: DISPONIBILIDADE
Indicador 1.1 – Taxa de ocupação enfermaria
Descrição: Relação percentual entre o número de leitos de enfermaria ocupados e o número total de leitos de enfermaria ativos no período avaliatório.
Fórmula de cálculo do indicador: (número de leitos de enfermaria ocupados / número total de leitos de enfermaria ativos) x 100.
Unidade de medida: Percentual.
Fonte de Comprovação: Sistema de Gestão Hospitalar. Polaridade: Menor melhor.
Cálculo de desempenho (CD): {1 – [(resultado – meta) / meta]} X100.
Indicador 1.2 – Taxa de ocupação de UTI
Descrição: Relação percentual entre o número de leitos de CTI ocupados e o número total de leitos de CTI ativos no período avaliatório.
Fórmula de cálculo do indicador: (número de leitos de CTI ocupados / número total de leitos de CTI ativos) x 100.
Unidade de medida: Percentual.
Fonte de Comprovação: Sistema de Gestão Hospitalar. Polaridade: Menor melhor.
Cálculo de desempenho (CD): {1 – [(resultado – meta) / meta]} X100.
ÁREA TEMÁTICA 02: SEGURANÇA HOSPITALAR
Indicador 2.1 – Densidade de incidência de episódios de IRAS por 1.000 pacientes-dia
Descrição: Relação percentual entre o número relativo obtido através de total de infecções relacionadas a assistência à saúde (IRAS) em um determinado período e a soma dos dias de internação de todos os pacientes no período avaliatório.
Fórmula de cálculo do indicador: Número relativo obtido através de [número total de Infecções relacionadas à assistência à saúde em um determinado período / soma dos dias de internação de todos os pacientes no período considerado (pacientes-dia)] X 1000.
Unidade de medida: Percentual.
Fonte de Comprovação: Sistema de Gestão Hospitalar. Polaridade: Menor melhor.
Cálculo de desempenho (CD): {1 – [(resultado – meta) / meta]} X100.
Indicador 2.2 – Taxa de extubação acidental de pacientes
Descrição: Relação percentual entre o número de extubações acidentais no período avaliatório e o número de pacientes intubados-dia.
Fórmula de cálculo do indicador: (Número de extubações acidentais no período avaliatório / Número de pacientes intubados-dia) X 100.
Unidade de medida: Percentual.
Fonte de Comprovação: Sistema de Gestão Hospitalar. Polaridade: Menor melhor.
Cálculo de desempenho (CD): {1 – [(resultado – meta) / meta]} X100
ÁREA TEMÁTICA 03: EFETIVIDADE
Indicador 3.1 – Taxa de mortalidade UTI
Descrição: Relação percentual entre o número de óbitos ocorridos na unidade e o número total de pacientes atendidos no mesmo período avaliatório.
Fórmula de cálculo do indicador: (Número de óbitos ocorridos na unidade / número total de pacientes atendidos) x 100.
Unidade de medida: Percentual.
Fonte de Comprovação: Sistema de Gestão Hospitalar. Polaridade: Menor melhor.
Cálculo de desempenho (CD): {1 – [(resultado – meta) / meta]} X100.
Indicador 3.2 – Taxa de mortalidade LC
Descrição: Relação percentual entre o número de óbitos ocorridos na unidade e o número total de pacientes atendidos no mesmo período avaliatório.
Fórmula de cálculo do indicador: (Número de óbitos ocorridos na unidade / número total de pacientes atendidos) x 100.
Unidade de medida: Percentual.
Fonte de Comprovação: Sistema de Gestão Hospitalar. Polaridade: Menor melhor.
Cálculo de desempenho (CD): {1 – [(resultado – meta) / meta]} X100.
ÁREA TEMÁTICA 04: EFICIÊNCIA
Indicador 4.1 – Taxa de mortalidade UTI
Descrição: Relação percentual entre o número de óbitos ocorridos na unidade e o número total
de pacientes atendidos no mesmo período avaliatório.
Fórmula de cálculo do indicador: (Número de óbitos ocorridos na unidade / número total de pacientes atendidos) x 100.
Unidade de medida: Percentual.
Fonte de Comprovação: Sistema de Gestão Hospitalar. Polaridade: Menor melhor.
Cálculo de desempenho (CD): {1 – [(resultado – meta) / meta]} X100.
Indicador 4.2 – Taxa de mortalidade LC
Descrição: Relação percentual entre o número de óbitos ocorridos na unidade e o número total de pacientes atendidos no mesmo período avaliatório.
Fórmula de cálculo do indicador: (Número de óbitos ocorridos na unidade / número total de pacientes atendidos) x 100.
Unidade de medida: Percentual.
Fonte de Comprovação: Sistema de Gestão Hospitalar. Polaridade: Menor melhor.
Cálculo de desempenho (CD): {1 – [(resultado – meta) / meta]} X100.
Indicador 4.3 – Percentual de pacientes com internação regulada e registrada no SUSFácilMG
Descrição: Relação percentual entre o número de pacientes internados no SUSFácilMG nos leitos de enfermaria e UTI e o número de leitos de enfermaria e UTI ocupados no período avaliatório.
Fórmula de cálculo do indicador: (número de pacientes internados em leitos de enfermaria e UTI no SUSFácilMG / número total de leitos de enfermaria e UTI ocupados) x 100.
Unidade de medida: Percentual.
Fonte de Comprovação: Sistema de Gestão Hospitalar e SUSFácilMG. Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado / Meta) X 10.
Indicador 4.4 – Percentual de pacientes notificados, com exame laboratorial coletado e enviado para confirmação.
Descrição: Relação percentual entre o número de pacientes internados nos leitos de enfermaria e UTI notificados, com exame laboratorial coletado e enviado para confirmação diagnóstica e o número de pacientes internados nos leitos de enfermaria e UTI no período avaliatório.
Fórmula de cálculo do indicador: (número de pacientes internados em leitos de enfermaria e UTI notificados, com exame laboratorial coletado e enviado para confirmação diagnóstica / número total de pacientes internados em leitos de enfermaria e UTI) x 100.
Unidade de medida: Percentual.
Fonte de Comprovação: Sistema de Gestão Hospitalar. Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado / Meta) X 10.
Indicador 4.5 – Percentual de pacientes internados em UTI com realização de Tomografia Computadorizada para avaliação diagnóstica.
Descrição: Relação percentual entre o número de pacientes internados em UTI com realização de Tomografia Computadorizada para avaliação diagnóstica e o número de pacientes internados nos leitos UTI no período avaliatório.
Fórmula de cálculo do indicador: (número de pacientes internados em UTI com realização de Tomografia Computadorizada para avaliação diagnóstica / número total de pacientes internados em leitos de e UTI) x 100.
Unidade de medida: Percentual.
Fonte de Comprovação: Sistema de Gestão Hospitalar. Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado / Meta) X 10.
Indicador 4.6 – Percentual de pacientes de Leitos Clínicos (LC) com realização de Tomografia Computadorizada para avaliação diagnóstica.
Descrição: Relação percentual entre o número de pacientes internados em Leitos Clínicos (LC) com realização de Tomografia Computadorizada para avaliação diagnóstica e o número de pacientes internados nos leitos clínicos no período avaliatório.
Fórmula de cálculo do indicador: (número de pacientes internados em LC com realização de Tomografia Computadorizada para avaliação diagnóstica / número total de pacientes internados em leitos clínicos) x 100.
Unidade de medida: Percentual.
Fonte de Comprovação: Sistema de Gestão Hospitalar. Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado / Meta) X 10.
ÁREA TEMÁTICA 05: QUALIDADE DOS SERVIÇOS - PACIENTE / COLABORADOR
Indicador 5.1 – Satisfação do paciente
Descrição: Percentual das avaliações globais e por setor de cada unidade. Serão aplicados questionários aos pacientes. Os dados devem ser acompanhados para avaliação da satisfação dos clientes. O questionário próprio poderá ser aplicado aos pacientes tanto durante a internação quanto após a alta hospitalar.
Fórmula de cálculo do indicador: Somatório do resultado obtido em cada formulário preenchido x 100%.
Unidade de medida: Percentual.
Fonte de Comprovação: Sistema de Gestão Hospitalar ou relatório elaborado pela entidade parceira contendo a tabulação dos dados da pesquisa.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado / Meta) X 10.
Indicador 5.2 – Satisfação do colaborador
Descrição: Percentual das avaliações globais e por setor de cada unidade. Serão aplicados questionários aos colaboradores. Os dados devem ser acompanhados para avaliar a
satisfação dos colaboradores.
Fórmula de cálculo do indicador: Somatório do resultado obtido em cada formulário preenchido x 100%.
Unidade de medida: Percentual.
Fonte de Comprovação: Sistema de Gestão Hospitalar ou relatório elaborado pela entidade parceira contendo a tabulação dos dados da pesquisa.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado / Meta) X 10.
Indicador 5.3 – Taxa de absenteísmo dos colaboradores
Descrição: Relação percentual entre o número de horas perdidas de trabalho por licença-saúde de todos os colaboradores e horas totais que deveriam ser trabalhadas no mesmo período. Não serão computadas, para fins de apuração do resultado deste indicador, outras justificativas para o absenteísmo dos colaboradores que não sejam a licença-saúde.
Fórmula de cálculo do indicador: (Total de horas perdidas de trabalho por licença-saúde de todos os colaboradores / Total de horas que deveriam ter sido trabalhadas por todos os colaboradores) x 100.
Unidade de medida: Percentual.
Fonte de Comprovação: Sistema de Gestão Hospitalar. Polaridade: Menor melhor.
Cálculo de desempenho (CD): {1 – [(resultado – meta) / meta]} X100.
ÁREA TEMÁTICA 06: GESTÃO DA PARCERIA
Indicador 6.1 – Percentual de conformidade dos processos analisados na checagem amostral periódica
Descrição: Uma das atribuições do OEP no acompanhamento e fiscalização do contrato de gestão é a realização das checagens amostrais periódicas sobre o período avaliatório, conforme metodologia pré-estabelecida pela Seplag, gerando-se relatório conclusivo, que será disponibilizado no sítio eletrônico do OEP e da OS. A metodologia estruturada pela Seplag, que norteia a realização deste procedimento, estabelece que o OEP deve verificar uma amostra de processos de compras, de contratação de serviços, contratação de pessoal, concessão de diárias e de reembolso de despesas. Deve-se observar se os processos executados estão em conformidade com os regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, e se coadunam com o objeto do contrato de gestão.
Os Regulamentos próprios devem ser construídos de acordo com o manual disponibilizado no sítio eletrônico da Seplag, e aprovados tanto pelo Órgão Estatal Parceiro – OEP quanto pela Seplag.
Para avaliar o percentual de conformidade dos processos analisados na checagem amostral, a Seplag estruturou um modelo de relatório, que deve ser utilizado pelo OEP para demonstrar os processos analisados. Um dos itens desse relatório é a apuração do percentual de conformidade dos processos analisados na checagem amostral, que será utilizado para cálculo deste indicador. Importa salientar que, caso exista a necessidade de realização de checagem de efetividade (que verifica a conformidade dos processos considerados inconformes pela equipe de checagem amostral quando da realização deste procedimento), o resultado a ser considerado será o apurado após a finalização do respectivo relatório.
Fórmula de Cálculo: (Número de processos analisados na checagem amostral que cumpriram os requisitos dos regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas/ Número de processos analisados na checagem amostral) x 100.
Unidade de medida: Percentual.
Fonte de Comprovação: Relatórios de checagem amostral (e relatórios de checagem de efetividade, quando for o caso) elaborados pela comissão de monitoramento do contrato de gestão, conforme modelo da Seplag.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): Conforme quadro a seguir:
% de Execução | Nota |
100% | 10 |
de 90% a 99,99% | 8 |
de 80% a 89,99% | 6 |
de 0% a 79,99% | 0 |
Indicador 6.2 - Efetividade do monitoramento do contrato de gestão
Descrição: O objetivo deste indicador é verificar o cumprimento de atribuições de representantes do Órgão Estatal Parceiro e da OS na condução das atividades de monitoramento do contrato de gestão durante a execução deste instrumento jurídico. As atribuições inseridas neste documento emanam da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 que dispõem sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como OS e sobre a celebração de contrato de gestão entre a entidade qualificada e o Poder Público Estadual; do Decreto Estadual nº 45.969 de 2002, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação; e de boas práticas observadas na gestão de contrato de gestão. O quadro de ações será acompanhado pela equipe técnica da Superintendência Central de Parcerias com o Terceiro Setor da Seplag, ao final de cada período avaliatório do contrato de gestão, de acordo com os itens que se aplicarem a cada período avaliatório em questão. Serão consideradas as seguintes ações para apuração do resultado deste indicador:
Ação | Fonte de comprovação | Prazo | Responsável | |
1 | Publicar, na Imprensa Oficial, ato do Dirigente Máximo do OEP instituindo a comissão de avaliação – CA. | Página da Publicação. | Até 10 dias úteis após a assinatura do CG ou sempre que houver alteração de algum membro. | OEP |
2 | Encaminhar, preferencialmente em meio digital, uma cópia do contrato de gestão e seus respectivos Termos Aditivos, bem como sua Memória de Cálculo para os membros designados para a comissão de avaliação | Cópia digitalizada do ofício de encaminhamento, contendo o número do documento e do Processo no SEI. | Até 5 dias úteis após a publicação que institui a comissão ou a cada publicação de alteração de seus membros. | OEP |
3 | Manter atualizada a indicação do supervisor e do supervisor adjunto do contrato de gestão | Contrato de gestão | Até 5 dias úteis antes da reunião da comissão de avaliação, sempre que houver alteração. | OEP |
4 | Manter atualizada a comissão de monitoramento do contrato de gestão | Contrato de gestão | Até 5 dias úteis antes da reunião da comissão de avaliação, sempre que houver alteração de algum membro. | OEP |
5 | Disponibilizar o contrato de gestão (e respectivos Termos Aditivos) devidamente assinado nos sítios eletrônicos do OEP e da OS. | E-mail enviado para a SCP/SEPLAG, contendo o print screen das telas dos sítios eletrônicos. | Até 5 dias úteis após a assinatura do CG. | OEP e OS |
6 | Disponibilizar, no sítio eletrônico da OS, o ato de qualificação como OS Estadual e os documentos exigidos pelo art. 61 do Decreto Estadual nº 45.969 de 2002, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação. | E-mail enviado para a SCP/SEPLAG, contendo o print screen das telas do sítio eletrônico. | Até 5 dias úteis após a assinatura do CG. | OS |
7 | Disponibilizar, no sítio eletrônico da OS, regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras e alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas. | E-mail enviado para a SCP/SEPLAG, contendo o print screen das telas do sítio eletrônico. | Até 5 dias úteis após a aprovação pelo OEP, pelo OEI se houver, e pela Seplag. | OS |
8 | Encaminhar à comissão de monitoramento, a cada período avaliatório, relatório gerencial de resultados (RGR) e relatório gerencial financeiro (RGF), devidamente assinados. | Cópia digitalizada do ofício de encaminhamento, contendo o número do documento e do Processo no SEI. | Até 7 dias úteis após o final do período avaliatório. | OS |
9 | Elaborar, a cada período avaliatório, relatório de monitoramento a ser encaminhado para a CA. | Cópia assinada do relatório de monitoramento. | Até 8 dias úteis após o recebimento do RGR e RGF. | OEP |
10 | Encaminhar aos membros da comissão de avaliação, a cada período avaliatório, relatório de monitoramento, com informações sobre a execução física e financeira pertinentes ao período analisado. | Cópia digitalizada do ofício de encaminhamento, contendo o número do documento e do Processo no SEI. | Antecedência mínima de 5 dias úteis da data da reunião da comissão de avaliação. | OEP |
11 | Realizar, a cada período avaliatório, as checagens amostrais periódicas e checagem de efetividade (esta se for o caso) gerando relatório(s) conclusivo(s) | Relatórios de checagens amostrais periódicas e checagem de efetividade, (este se for o caso). | Até xx (definir junto com o OEP) dias úteis após o final do período avaliatório . | OEP |
12 | Garantir, a cada período avaliatório, que as avaliações do contrato de gestão – reuniões da comissão de avaliação – sejam realizadas nos | Relatórios da comissão de avaliação. | Cronograma de Avaliação previsto no contrato de | OEP |
prazos previstos no contrato de gestão. | gestão. | |||
13 | Disponibilizar os relatórios gerenciais de resultados e relatórios gerenciais financeiros, devidamente assinados, nos sítios eletrônicos do OEP e da OS. | E-mail enviado para a SCP/SEPLAG, contendo o print screen das telas dos sítios eletrônicos. | Até 5 dias úteis após a assinatura dos documentos. | OEP e OS |
14 | Disponibilizar os relatórios de monitoramento do contrato de gestão devidamente assinados, no sítio eletrônico do OEP ou da Política Pública e da OS. | E-mail enviado para a SCP/SEPLAG, contendo o print screen das telas dos sítios eletrônicos. | Até 5 dias úteis após a assinatura dos documentos. | OEP e OS |
15 | Disponibilizar os relatórios da comissão de avaliação, devidamente assinados, no sítio eletrônico do OEP ou da Política Pública e da OS. | E-mail enviado para A SCP/SEPLAG, contendo o print screen das telas dos sítios eletrônico. | Até 5 dias úteis após a assinatura do documento. | OEP e OS |
16 | Realizar reunião com os dirigentes máximos do OEP, dirigente da OS e representante da Seplag, para reportar informações relevantes acerca da execução do contrato de gestão. | Lista de presença da reunião. | Definir junto com o OEP | OEP |
17 | Comunicação pela parte interessada quanto ao interesse na celebração de Termo Aditivo ao contrato de gestão. | Ofício ou correio eletrônico do Dirigente Máximo do OEP ou da OS. | Antecedência de 60 dias da assinatura do Termo Aditivo. | OEP ou OS |
Fórmula de Cálculo: (∑ do número de ações previstas para o período avaliatório realizadas no prazo/∑ do número de ações previstas para o período avaliatório) x 10.
Unidade de medida: Percentual.
Fonte de Comprovação: Fonte de comprovação prevista, no quadro acima, para a cada ação e documento consolidado pela SCP/SEPLAG demonstrando o resultado alcançado pelo OEP.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (realizado/meta) x 10.
6. CRONOGRAMA E QUADRO DE PESOS PARA AVALIAÇÃO
6.1. CRONOGRAMA DE AVALIAÇÕES
AVALIAÇÃO | PERÍODO AVALIADO* | MÊS |
1ª Avaliação | Primeiro mês de vigência do contrato | 2º Mês |
2ª Avaliação | Segundo mês de vigência do contrato | 3º Mês |
3ª Avaliação | Terceiro mês de vigência do contrato | 4º Mês |
6.2. QUADRO DE PESOS PARA AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO | QUADRO DE INDICADORES | QUADRO DE PRODUTOS |
1ª Avaliação | 100% | N/A |
2ª Avaliação | 100% | N/A |
3ª Avaliação | 100% | N/A |
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS
PARCELAS | VALOR PARCELA FIXA (R$)* | MÊS | CONDIÇÕES |
1ª Parcela | XXXXX | 1º dia após celebrado o contrato | Após celebração do contrato de gestão e aprovação prévia do supervisor. |
2ª Parcela | XXXXX | 2ª quinzena do primeiro mês | Após aprovação prévia do supervisor. |
3ª Parcela | XXXXX | 1ª quinzena do segundo mês | Após aprovação prévia do supervisor |
4ª Parcela | XXXXX | 2ª quinzena do segundo mês | Após aprovação prévia do supervisor |
4ª Parcela | XXXXX | 1ª quinzena do terceiro mês | Após aprovação prévia do supervisor |
4ª Parcela | XXXXX | 2ª quinzena do terceiro mês | Após aprovação prévia do supervisor |
*Os valores a serem repassados em cada parcela serão definidos após elaboração da memória de cálculo do contrato de gestão a ser celebrado, respeitando o limite de repasses a serem feitos pela PMMG, constante no edital.
8. QUADRO DE PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS
O quadro será inserido, conforme modelo disponibilizado pela SEPLAG, quando da celebração do contrato de gestão.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Coronel, em 17/06/2020, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15290192 e o código CRC F9BD20C1.
Referência: Processo nº 1250.01.0003733/2020-39 SEI nº 15290192
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais
Centro de Apoio Administrativo do Hospital de Campanha
Anexo nº III ao Contrato de Gestão 06/2020/PMMG/DAL/CAA-HC/2020
PROCESSO Nº 1250.01.0003733/2020-39
ANEXO III DO CONTRATO DE GESTÃO – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
O alcance do objeto do contrato de gestão será avaliado por meio de reuniões da comissão de avaliação – CA, que serão realizadas na periodicidade definida no Anexo I – Programa de Trabalho, deste contrato de gestão. Competirá à comissão de avaliação:
1. Avaliar os resultados atingidos na execução do contrato de gestão, de acordo com informações apresentadas pela comissão de monitoramento, e fazer recomendações para o sucesso dos indicadores;
2. Analisar o relatório de monitoramento apresentado pela comissão de monitoramento;
3. Solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
4. Solicitar ao OEP ou à OS, esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação;
5. Cumprir o Cronograma de Avaliações previsto no Anexo I – Programa de Trabalho, item 6.1, deste Instrumento;
6. Observar o disposto neste Anexo I – Sistemática de avaliação do contrato de gestão, parte integrante deste Instrumento, para a execução de suas atividades.
A comissão calculará o desempenho de cada indicador, conforme a metodologia constante neste Anexo e emitirá relatório conclusivo sobre os resultados obtidos no período avaliatório. A avaliação da comissão é subsidiada pelo relatório de monitoramento.
Os relatórios das reuniões da comissão de avaliação deverão demonstrar o que foi realizado até o momento, o indicativo de alcance do nível de desempenho acordado, os pontos problemáticos e proposições para o alcance das metas pactuadas para o próximo período.
Todos os repasses serão precedidos de uma reunião da comissão de avaliação.
Em cada reunião de avaliação, a CA é responsável pela análise dos resultados alcançados no período avaliado estabelecido no contrato de gestão, com base nos indicadores de resultados constantes do seu Anexo I – Programa de Trabalho.
Nota referente ao alcance dos resultados do Quadro de Indicadores:
Ao final de cada período avaliatório, os indicadores serão avaliados a partir das informações de execução do contrato de gestão apresentadas no relatório gerencial de resultados. O resultado do indicador é calculado conforme Fórmula de Cálculo pactuada nos seus atributos. A partir desse valor, para cada indicador será aplicada a regra de Cálculo de Desempenho, também pactuada, gerando-se com isso uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).
A nota do conjunto de indicadores avaliados no período será calculada pelo somatório da nota atribuída para cada indicador multiplicada pelo peso percentual respectivo, dividido pelo somatório dos pesos dos indicadores, conforme fórmula a seguir:
Fórmula 1 (F1) : Σ (nota de cada indicador x peso percentual respectivo) / Σ (pesos dos indicadores do referido período avaliatório)
Se na data da reunião de avaliação verificar-se que o cumprimento do indicador se deu fora do período avaliatório, ou seja, tiver havido um atraso no cumprimento da meta, a nota obtida em cada um desses indicadores será multiplicada por um fator de atraso calculado conforme abaixo:
Fator de atraso: (30 – Nº de dias corridos de atraso) / 30
Excepcionalidades
Para que a regra da avaliação de cumprimento de meta de indicadores com atraso seja utilizada, a comissão de monitoramento deverá atestar, no relatório de monitoramento, a conferência da respectiva fonte de comprovação e a realização da meta no dia da reunião da comissão de avaliação.
As decisões da comissão de avaliação serão tomadas por votação entre os membros presentes, prevalecendo a regra de maioria simples dos votos, ficando o voto de desempate reservado ao supervisor do contrato de gestão.
A comissão de avaliação somente poderá se utilizar do expediente da desconsideração de indicadores em situações excepcionais e devidamente justificadas.
A comissão de avaliação poderá considerar não satisfatório o resultado ou as informações contidas no relatório de monitoramento relativos a determinado indicador, se lhe parecer adequado fazê-lo. Nesses casos, poderá atribuir nota parcial – entre 0 e 9,99 – para o indicador. Para tal, a comissão deverá proceder a votação, sendo acatada a posição que obtiver maioria simples entre os representantes presentes.
Consideração
Caso a comissão de avaliação constate alguma irregularidade, ela poderá sugerir a rescisão do contrato de gestão, justificando seu posicionamento, ainda que a nota atribuída à parceria seja igual ou superior a 06 (seis). A decisão conclusiva quanto à rescisão ou não do contrato de gestão caberá ao Dirigente Máximo do OEP, respeitadas as disposições previstas na legislação que regulamenta os contratos de gestão.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Coronel, em 17/06/2020, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1250.01.0003733/2020-39 SEI nº 15290297
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais
Centro de Apoio Administrativo do Hospital de Campanha
Anexo nº IV ao Contrato de Gestão 06/2020/PMMG/DAL/CAA-HC/2020
PROCESSO Nº 1250.01.0003733/2020-39
ANEXO IV DO CONTRATO DE GESTÃO – BENS PERMANENTES QUE SERÃO PERMITIDOS EM USO PARA A ORGANIZAÇÃO SOCIAL
1. Relação de bens alocados no Hospital de Campanha Unidade Betim
Descrição do Item | Quantidade |
Acrílico para Medicamentos de uso do Paciente | 244 |
Afastador Farabeuf 13cm | 360 |
Afastador Farabeuf 15cm | 360 |
Afastador Senn Muller | 360 |
Ambu marca AMBU azul adulto com máscara: equipamento para ressuscitação manual do tipo balão auto-inflável, com reservatório e máscara facial. | 300 |
Andador | 2 |
Aparelho de Pressão Aneróide com Rodízio | 2 |
Aparelho de RX móvel | 2 |
Armario Roupeiro de Aco Com 20 Portas | 6 |
Aspirador Cirúrgico | 20 |
Bachal - Imobilizador de Cabeça - Marca: Marimar | 38 |
Balança Antropométrica Digital | 20 |
Balança até 15 kg para RN | 36 |
Bandeja 20x30 | 390 |
Bandeja para medicamentos média | 120 |
Bandeja para medicamentos pequena | 372 |
Beliche para quarto de descanso | 24 |
Bolsas pressóricas | 180 |
Bomba de Infusão- Dieta | 200 |
Bomba de Infusão- Medicação | 822 |
Bougie | 90 |
Cabo de bisturi nº3 | 180 |
Cadeado 20 Mm | 120 |
Cadeira de banho | 78 |
Cadeira de Banho - Obeso | 37 |
Cadeira de Rodas | 40 |
Cadeira de Rodas - Obeso | 19 |
Cadeiras Caixa Alta | 180 |
Cadeiras Giratórias com braços | 144 |
Caixa Tupperware 4,3 litros REF 955 | 200 |
Caixa Tupperware 8,6 litros retangular REF 960 | 200 |
Caixa Tupperware REF SR941 | 194 |
Caixa Tupperware volume 2300 ml REF SR950 | 194 |
Caixa Tupperware volume 746 ml REF SR886 | 200 |
Cama | 202 |
Cânula Guedel 3 | 90 |
Cânula Guedel 4 | 90 |
Cardioversor c/ Marcapasso e DEA | 26 |
Cardioversor c/ Marcapasso e DEA | 12 |
Carrinho Branco Leitoso para CME - Sujo e Limpo | 40 |
Carrinho de checagem Beira Leito | 12 |
Carro de Checagem Beira Leito | 12 |
Carro de Emergência | 38 |
Carro de Transporte - Roupa Limpa | 38 |
Carro de Transporte - Roupa Suja | 38 |
Cilindros de Oxigênio | 40 |
Circuito de respirador com traqueia de silicone 120cm com Y sem furo | 252 |
Colchão | 202 |
Conj. de Laringoscopia nº 01, 02, 03, 04 - Curva | 38 |
Conj. de Laringoscopia nº 01, 02, 03, 04 - Reto | 38 |
Conj. Laringoscopia 00, 01, 02, 03, 04 05 Reto | 2 |
Conj. Laringoscopia 00, 01, 02, 03, 04, 05 Curva | 2 |
Conjunto de Máscaras de VNI | 36 |
Conjunto para nebulização | 484 |
Container Necrotério | 1 |
Copo para aspirador | 242 |
Cortador de comprimidos | 192 |
Criado Mudo | 242 |
Cuba redonda grande | 174 |
Cuba redonda média | 252 |
Cuba redonda pequena | 174 |
Cuba rim | 66 |
Cuffômetro | 18 |
Divisórias | 1 |
Eletrocardiógrafo Digital c/ Carro de Transporte | 20 |
Elevador de paciente | 18 |
Equipamento para monitorização de pressão arterial invasiva | 54 |
Espaçador de Aerossolterapia tamanho Adulto | 240 |
Espaçador Para Aerossolterapia MDI (Puff) tamanho Infantil | 210 |
Estativa | 180 |
Estetoscópio Adulto | 228 |
Ferramentas | 1 |
Filtros de Linha | 185 |
Fio Guia | 40 |
Fita Métrica | 182 |
Fluxômetro de Ar Comprimido | 278 |
Fluxômetro de Oxigênio - rosca | 278 |
Foco Cirúrgico Auxiliar | 20 |
Fornecimento e Instalação de centrais e redes de gases medicinais | 1 |
Frigobar | 62 |
Furador de papel para 100 folhas | 40 |
Gesso | 1 |
Glicosímetro | 38 |
Grampeador para 100 folhas | 40 |
Hamper - Lixo Comum | 38 |
Hamper - Lixo Infectante | 38 |
Hidrometro | 1 |
Kit ("carrinho") contendo medicamentos e materiais para atendimento às emergências: Carrinho de urgência LANCO | 36 |
Kit ("maleta") para acompanhar o transporte de pacientes graves, contendo medicamentos e materiais para atendimento às emergências | 36 |
Lanterna | 74 |
Linha de amostra de gases capnografia Mindray | 540 |
Lixeira 25 litros Branca | 447 |
Lixeira 25 litros preta | 278 |
Locação de Containers - Instalações Provisórias | 32 |
Maca Hidráulica | 20 |
Macerador de medicamentos de porcelana | 192 |
Maleta de Derramamento para QT | 37 |
Maleta Isotérmica para QT - 20 Litros | 37 |
Maleta para transporte | 18 |
Manometro de Ar Comprimido | 216 |
Manometro de Oxigênio - rosca | 216 |
Manovacuômetro | 6 |
Mão de Obra Especializada | 1 |
Marcapasso cardíaco temporário, eletrodos e gerador: Medtronic | 18 |
Máscara de traqueostomia adulto | 270 |
Máscara facial que permite diferentes concentrações de Oxigênio (Venturi) | 360 |
Máscaras com reservatório adulto | 270 |
Materiais Elétricos | 1 |
Materiais TI (Diversos) | 1 |
Material Hidráulico | 1 |
Mesa de refeição | 242 |
Mobiliários de Apoio | 1 |
MONITOR - Equipamento(s) para monitorização contínua de múltiplos parâmetros (oximetria de pulso, pressão arterial não-invasiva; cardioscopia; freqüência respiratória) com bateria | 141 |
MONITOR - Equipamento(s) para monitorização contínua de múltiplos parâmetros (oximetria de pulso, pressão arterial não-invasiva; cardioscopia; freqüência respiratória) com bateria: mindray | 21 |
MONITOR - Equipamento(s) para monitorização contínua de múltiplos parâmetros (oximetria de pulso, pressão arterial não-invasiva; cardioscopia; freqüência respiratória) específico(s) para transporte, com bateria com débito cardíaco (1) e capnografia (1) | 18 |
Monitor de transporte | 18 |
Negatoscópio slim - 2C | 20 |
Oftalmoscópio | 19 |
Otoscópio Móvel | 19 |
Palm de Checagem beira leito | 90 |
Pastas prontuário Marrom | 422 |
Pavimentação Asfáltica | 1 |
Pinça Adson com dente | 180 |
Pinça Adson Serrilha | 180 |
Pinça Allis 16cm | 180 |
Pinça Backaus 14 cm | 720 |
Pinça Cheron 23cm | 36 |
Pinça Crile 18 cm | 280 |
Pinça Crile curva 14cm | 360 |
Pinça Crile reta 14cm | 360 |
Pinça de Magill | 108 |
Pinça dissecção serrilha 18cm | 280 |
Pinça Foerster curva 23cm | 174 |
Pinça Pean 14cm | 180 |
Pinça Pean Reta 23cm | 174 |
Poltrona reclinável paciente | 62 |
Porta agulha Mayo Hegar 16 cm com Widea | 180 |
Pote Volume 1400 ml Ref: 447 (Tampa Verde) | 200 |
Prancha com tirante e bachal | 20 |
Pranchetas para papel | 196 |
Prateleiras metálicas brancas de 5 níveis | 240 |
Quadros Elétricos | 3 |
Relógio de Paciente | 32 |
Relógio de Paciente com data | 180 |
Roupeiros | 1 |
Seladora | 38 |
Serralheria | 1 |
Sistema Hospitalar - Software (Implantação e Operação) | 1 |
Spot com carrinho | 6 |
Suporte de Xxxx Xxxxx | 242 |
Suporte para coletor de resíduos descartável 7L | 186 |
Suporte para transdutor de pressão | 180 |
Telefone Alcatel digital com identificador de chamada | 20 |
Telefone Código azul e amarelo | 36 |
Telefone Comum | 68 |
Televisores 32 Polegadas | 212 |
Televisores 32 Polegadas para Posto de enfermagem | 40 |
Televisores 50 Polegadas | 36 |
Tenda Portaria - Tenda Piramidal 6 X 6 Mts | 1 |
Tesoura Íris 10cm | 180 |
Tesoura Íris 11 cm | 280 |
Tesoura Mayo 16 cm | 300 |
Tesoura Mayo Hegar | 180 |
Tomadas Ar Comprimido | 00 |
Xxxxxxxxx Xxxxx-xx-xxxx | 4 |
Umidificador de oxigênio | 450 |
Vacuômetro | 422 |
Ventilador de transporte | 18 |
Ventilador pulmonar mecânico | 126 |
Ventilômetro portátil | 5 |
Ventilômetro portátil (30 dias) | 13 |
Vidro para medir diurese | 200 |
Total Geral | 22761 |
2. Relação de bens alocados no Hospital de Campanha Unidade Belo Horizonte
Descrição do Item | Quantidade |
Armario alto com 2 portas, cor bege | 40 |
Armário para arquivo | 1 |
Armário para arquivo de escritório | 11 |
Armário para roupas limpas | 3 |
Bancada com 2 lugares | 10 |
Bebedouro / filtro de água | 49 |
Biombo | 3 |
Cadeira de banho | 13 |
Cadeira de escritório giratória | 50 |
Cadeira de rodas | 21 |
Cadeira e mesa eletrica de exame clinico | 1 |
Cadeira fixa confeccionada em plástica cor preta | 50 |
Cadeira fixa confeccionada em plástico cor azul | 209 |
Cadeira fixa confeccionada em plástico cor verde | 120 |
Cadeira fixa confeccionada em resina cor amarela | 50 |
Cadeira tipo escolar - azul | 16 |
Cama hospitalar | 2 |
Cama hospitalar tipo fawler elétrica | 28 |
Cama regulável | 645 |
Carrinho coletor 240 litros | 1 |
Carrinho de medicação | 2 |
Carrinho de transporte com tampa | 2 |
Carrinho para respirador | 1 |
Chuveiro bonnaducha - chrome | 91 |
Colchão para maca | 9 |
Comadre | 13 |
Computador | 150 |
Conjunto de multimidia com suporte e 4 óculos 3d | 1 |
Escada de leito (escadinha) | 5 |
Estante metálica 7 prateleiras | 2 |
Freezer horizontal 2 portas | 3 |
Impressora | 11 |
Laringoscópio adulto (kit com cabo e lâminas todos tamanhos) | 3 |
Lençol | 67 |
Lixeira | 5 |
Lousa branca | 1 |
Maca de transporte | 12 |
Marreco/papagaio | 3 |
Mesa cirúgica | 1 |
Mesa de cabeceira para cama | 740 |
Mesa de exame | 3 |
Mesa de maio | 1 |
Mesa de trabalho em l, medindo 120x120x60, cor bege | 5 |
Mesa de trabalho linear, 120x60 cor bege | 18 |
Mesa de trabalho, medindo 140x60, cor bege | 22 |
Mesa para impressora, cor bege | 10 |
Mesa para reunião, redonda, cor argila | 5 |
Mesa para reunião, retangular, cor bege | 5 |
Monitor multiparamétrico completo (frequência cardíaca, ecg, pressão arterial não invasiva, oximetria de pulso, temperatura, frequencia respiratória, capnografia, pressão arteria invasiva) | 3 |
Monitor multiparametrico simples (frequência cardíaca, ecg, pressão arterial não invasiva, oximetria de pulso, temperatura, frequencia respiratória) | 2 |
Negatoscópio | 10 |
Oftalmoscópio | 3 |
Otoscópio | 3 |
Projetor de multimidia | 3 |
Quadro de avisos | 29 |
Refrigerador domestico 1 porta | 36 |
Refrigerador domestico 2 portas | 2 |
Respirador a pressão e volume, aparelho de ventilação pulmonar | 10 |
Solução fisiológica - ringer lactado 500ml | 300 |
Suporte de soro | 18 |
Suporte para soro com rodízio | 762 |
Terminal videoconferência com licença de software | 3 |
Termômetro digital | 90 |
Total geral | 3788 |
NOTA:
A listagem e quantitativos da Unidade Belo Horizonte está sujeita à alterações, visto que há bens permanentes que ainda estão em fase de entrega.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Coronel, em 17/06/2020, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15290239 e o código CRC 3453D37F.
Referência: Processo nº 1250.01.0003733/2020-39 SEI nº 15290239
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais
Centro de Apoio Administrativo do Hospital de Campanha
Anexo nº V ao Edital de Seleção Pública OS 01/2020 - PMMG/PMMG/DAL/CAA-HC/2020 PROCESSO Nº 1250.01.0003733/2020-39
XXXXX X – CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
EVENTO | DATA PREVISTA |
Data da publicação do extrato deste Edital no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais | 18/06/2020 |
Prazo para publicidade do Edital | 19/06/2020 até 25/06/2020 |
Datas de visita técnica às instalações onde será executado o objeto do contrato de gestão | Até 22/06/2020 |
Prazo para pedido de esclarecimentos | Até 22/06/2020 |
Prazo para pedido de impugnações | Até 22/06/2020 |
Prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos | 26/06/2020 até 02/07/2020 |
Prazo para a comissão julgadora analisar e julgar as propostas | 03/07/2020 |
Prazo para a PMMG divulgar, no sítio eletrônico, a ata elaborada pela comissão julgadora | 04/07/2020 |
Prazo para interposição de recursos | 06/07/2020 até 10/07/2020 |
Prazo para o Dirigente Máximo da PMMG analisar e decidir sobre os recursos | 15/07/2020 |
Prazo para publicação da homologação do resultado do processo de seleção pública | 16/07/2020 |
Prazo para publicação da convocação da entidade vencedora do processo de seleção pública | 16/07/2020 |
Prazo para comparecimento da entidade sem fins lucrativos convocada | 17/07/2020 |
Prazo para a entidade vencedora do processo de seleção pública requerer a qualificação como Organização Social, no caso de a entidade ainda não possuir o título | 20/07/2020 |
Data prevista para celebração do contrato de gestão | Em seguida |
Nota: A PMMG, pode realizar a homologação do resultado do processo de seleção pública, publicação da convocação da entidade vencedora e celebração do contrato de gestão até o encerramento da validade desse processo de seleção pública, conforme prazo previsto no item 2.9 deste Edital.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Coronel, em 17/06/2020, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15290243 e o código CRC 5D80643C.
Referência: Processo nº 1250.01.0003733/2020-39 SEI nº 15290243
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais
Centro de Apoio Administrativo do Hospital de Campanha
Anexo nº VI ao Edital de Seleção Pública OS 01/2020 - PMMG/PMMG/DAL/CAA-HC/2020 PROCESSO Nº 1250.01.0003733/2020-39
XXXXX XX – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que NOME DA INSTITUIÇÃO COM CNPJ, ENDEREÇO, neste ato representada por REPRESENTANTE DA PROPONENTE, CPF, CONSTANDO INCLUSIVE
QUAL A FUNÇÃO/CARGO NA INSTITUIÇÃO, realizou visita técnica, nesta data, nas duas unidades de atendimento do Hospital de Campanha, tomando pleno conhecimento das condições locais e infraestrutura imprescindíveis para o gerenciamento do referido estabelecimento.
Este atestado é emitido em duas vias originais, uma via será retida pela PMMG e a outra entregue para a instituição que realiza a visita técnica.
Belo Horizonte, (dia) de (mês) de (ano).
Nome completo MASP xxxxxxx
Responsável pela Visita Técnica nas unidades de atendimento do Hospital de Campanha
Ciente,
Representante da PROPONENTE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Coronel, em 17/06/2020, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15290385 e o código CRC 28902EF7.
Referência: Processo nº 1250.01.0003733/2020-39 SEI nº 15290385
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais
Centro de Apoio Administrativo do Hospital de Campanha
Anexo nº VII ao Edital de Seleção Pública OS 01/2020 - PMMG/PMMG/DAL/CAA-HC/2020 PROCESSO Nº 1250.01.0003733/2020-39
FORMULÁRIO DE ENVIO DE PROPOSTA
[Cidade], [Dia] de [Mês] de [Ano]. À Comissão Julgadora do edital,
A (O) Razão Social, inscrita no CNPJ sob o número 00.000.000/0000-00, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vem por meio deste:
1. REQUERER a apreciação, pela Comissão Julgadora, dos documentos abaixo relacionados, considerando os termos do “ANEXO I – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS” do edital:
Relação dos documentos enviados[1] | Para atender qual(is) critério(s) de avaliação da proposta o documento foi enviado? | Número do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) da(s) unidade(s) de saúde gerenciada(s), obrigatório no caso dos documentos enviados para atender aos critérios 2.4 e 2.5 |
Balanço Patrimonial | Critério 2.1 | - |
Nome do Projeto (Nº XXXXX) | Critério X.X | - |
Nome do Projeto (Nº XXXXX) | ||
Termo de Parceria XXXXX | ||
Convênio XXXX | Critérios X.X, X.X | XXXXXXX, XXXXXXX |
Contrato XXXX | Critério X.X | XXXXXXX |
Termo de Cooperação Técnica XXXXX | ||
Anexo XX | ||
Certificado XXX | ||
2. D EC LAR AR a autoria, veracidade e autenticidade de todas as informações apresentadas.
[1] A relação dos documentos que consta no quadro é apenas exemplificativa, devendo a proponente
alterar, de acordo com a lista dos documentos efetivamente enviados. Poderão ser inseridas no quadro quantas linhas forem necessárias.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Coronel, em 17/06/2020, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15290250 e o código CRC BCD2A4E4.
Referência: Processo nº 1250.01.0003733/2020-39 SEI nº 15290250