CONTRATO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A
Rodovia Xxx Xxxxx X - Bairro Barão Geral - CEP 13082-902 - Campinas - SP Km 140,5 Pista Norte
CEASA-PRESIDÊNCIA/CEASA-A/CEASA-A-AL/CEASA-A-AL-ALC/CEASA-A-AL-ALCD
CONTRATO
Campinas, 20 de dezembro de 2022.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI, FAZEM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A - CEASA/CAMPINAS E A EMPRESA IBAM – INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PROTOCOLO SEI Nº CEASA.2022.00000587-61 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 185/2022
CONTRATO Nº 050/2022
GESTOR DO CONTRATO - CONTRATANTE: XXXXXX XXXX
FISCAL DO CONTRATO - CONTRATANTE: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
GESTOR DO CONTRATO - CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Por este Termo de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado como CONTRATANTE, a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A - CEASA/CAMPINAS, sociedade de economia mista de âmbito municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 44.608.776/0001-64, estabelecida na Rodovia D. Xxxxx X, SP - 065, Km 140,5 - Pista Norte, S/N, CEP: 13082-902, Campinas/SP, neste ato representada por seu Diretor Presidente - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Economista, portador do RG n.º 6.046.485 SSP/SP, e do CPF n.º 000.000.000-00, por seu Diretor Administrativo e Financeiro - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, Administrador, portador do RG nº 23.612.102-9 SSP/SP e inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Técnico Operacional - Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Advogado, portador do RG n.º 18.406.151 SSP/SP, e do CPF n.º 000.000.000-00, todos com endereço profissional na cidade de Campinas/SP, e de outro lado, como CONTRATADA: IBAM – INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, empresa
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 33.645.482/0001-96, estabelecida à Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx/XX, por seu representante legal, Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, Administrador, portador do RG nº 20.28439-0 CRA/RJ, e do CPF nº 000.000.000-00, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem em consonância com a Lei Federal nº 13.303/2016 e tudo mais que consta do processo administrativo epigrafado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada no setor público e sociedade de economia mista para prestação de serviços técnicos de consultoria para estudo e elaboração de Plano de Cargos e Salários das Centrais de Abastecimento de Campinas S/A - CEASA/CAMPINAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), que faz parte integrante deste contrato e demais condições aqui estabelecidas.
1.1.1. A Contratada definirá e adequará o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados públicos, que contempla a descrição e atribuição de cargos efetivos e funções, requisitos de investidura, carga horária, quantitativo de
vagas, instrumentos de avaliação de desempenho e desenvolvimento na carreira, bem como prestará consultoria na implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
1.2. A Proposta Comercial da Contratada é parte integrante deste Contrato
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
2.1. A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, iniciando-se em 09/01/2023 e se encerrando em 08/01/2024, podendo ser prorrogada, respeitadas as determinações do art. 71 da Lei nº 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos, mediante justificativa e autorização, e desde que não haja denúncia das partes, protocolada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
2.2. O desenvolvimento da proposta de plano de cargos, carreiras e salários, e o desenvolvimento de carreira deverão ser realizados em até 06 (seis) meses;
2.3. A implantação da proposta deverá ser feita em até 06 (seis) meses, sem prejuízo de eventual prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA ORIGEM DE RECURSOS
3.1. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global representado pela importância de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), discriminada da forma como segue:
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Valor |
1 | Efetuar estudo técnico-diagnóstico situacional do Plano de Cargos Atuais - Refere-se ao levantamento da situação fática e normativa existente na empresa, verificação das conformidades ou desconformidades; identificação de controvérsias e recomendações dos órgãos fiscalizadores a respeito do plano de cargos, carreira e salários com a definição dos aspectos a serem adequados ou aperfeiçoados, pelo regime celetista e observadas as peculiaridades da natureza jurídica da empresa. | R$ 22.000,00 |
2 | Efetuar a Revisão do Plano de Cargos e Salários dos Empregados Públicos da CEASA/Campinas - Elaborar com a equipe da empresa o perfil dos empregos e funcionários conforme as áreas de atuação; revisão das atribuições objetivando a modernização das atividades da empresa, mobilidade funcional e incremento na capacidade de desenvolvimento e solução de problemas no âmbito das rotinas de trabalho, convertendo-se em plano de cargos, carreira e salários compatível com a realidade e planejamento da empresa, e elaborando proposta de adequação do quadro de pessoal contemplando atribuições, competências, carga horária, salário, remuneração, e proposta de desenvolvimento de carreira com tabela salarial e critérios de evolução; análise e proposta de solução para enquadramento dos empregados atuais. | R$ 92.000,00 |
3 | Elaboração de instrumento jurídico regulamentador dos mecanismos de avaliação de desempenho, valorização de empregados e desenvolvimento de carreira - Elaborar em conjunto com a equipe da empresa dos mecanismos de avaliação de ingresso (contrato de experiência), assim como dos mecanismos de avaliação de desempenho, normas, tabelas, formulários e programa de aplicação, que valorizem a formação e o mérito mediante estabelecimento de metas e elementos de mensuração de resultados; regulamento de progressão de carreira. | R$ 32.000,00 |
4 | Elaboração do Cálculo e projeção do impacto financeiro - Elaboração do Cálculo demonstrativo do impacto orçamentário financeiro das medidas propostas, sua viabilidade no tempo e no orçamento para a sua implantação, assim como do primeiro acréscimo do desenvolvimento da carreira, a fim de instruir peça de tomada de decisões. | R$ 25.000,00 |
5 | Assessoramento na implantação do Plano de Cargos, Carreira e Salários - Disponibilização de profissional habilitado para auxiliar nos procedimentos, dúvidas e na elaboração de regulamentações necessárias após a aprovação da norma pelos órgãos | R$ 24.000,00 |
competentes: atendimento presencial de no mínimo 16 horas mensais e ainda 4 horas semanais a distância, pelo prazo de 6 meses. | ||
Valor Total | R$ 195.000,00 |
3.2. Nos preços estão inclusos todos os custos operacionais de sua atividade/serviços e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Contratante nenhum custo adicional.
3.3. Também estão contemplados nos preços propostos os custos derivados da aplicação, se for o caso, do disposto na Lei Complementar Federal e do Município de Campinas referente ao ISSQN, na legislação do imposto de renda e na legislação previdenciária.
3.4. Os recursos disponíveis para a contratação do objeto do presente instrumento provêm do orçamento financeiro previsto no orçamento executivo do exercício do ano de 2022, devidamente aprovado pelo conselho de administração, identificado pelo nº 0237/2022, constante da planilha orçamentária que integra os autos desta contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A Contratada deverá, durante a vigência do contrato, disponibilizar equipe técnica composta por:
a) 01 (um) Gestor Administrativo;
b) 02 (dois) Consultores Jurídicos – Advogado.
4.2. Deverá a Contratada apresentar como condição de assinatura do contrato sua relação de equipe técnica indicando o nome e a qualificação de cada um dos componentes dos cargos chaves, nível gerencial, dos profissionais de nível superior, que serão alocados na prestação dos serviços, acompanhado dos respectivos currículos e ou certificados ou certidões que comprovem a qualificação necessária ao desenvolvimento do projeto.
4.3. Para a comprovação de que a equipe técnica pertence ao quadro da empresa Contratada, deverá ser apresentado um dos documentos relacionados abaixo:
a) Vínculo empregatício: Cópia da ficha de Registro de Empregados – RE e ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste a contratação do profissional e identificação da empresa licitante, ou ainda, da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
b) Vínculo Societário: Cópia do Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado.
c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços, firmado entre a Contratada e o profissional técnico indicado.
4.4. A execução do contrato iniciar-se-á em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato e terá sua vigência inicial de 06 (seis) meses para a execução dos projetos de Plano de Cargos, Carreiras e Salários e Desenvolvimento de Carreira e Cálculo de Impacto Financeiro, e 06 (seis) meses para o assessoramento e apoio na implantação do objeto ora contratado.
4.5. Ao final do desenvolvimento dos trabalhos deverá ser apresentada minuta de proposta de regulamento contendo:
a) Elaboração e Revisão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos Empregados, contendo descrições dos cargos, suas atribuições e tabela de evolução salarial e realinhamento dos cargos atuais;
b) Elaboração dos instrumentos de mensuração de resultados e indicadores de avaliação de desempenho, de maneira expressa e pontual.
4.6. O assessoramento e apoio na implantação, será iniciado após a aprovação do projeto pelo órgão deliberativo competente.
4.7. A implantação deverá se dar mediante a disponibilidade de atendimento das demandas da Contratante, com, no mínimo, 02 (dois) atendimentos presenciais mensais de 8 horas cada, mediante prévio agendamento das áreas necessitadas do atendimento, além de atendimento e assistência ou suporte na correção de documentos à distância, por todos os meios de comunicação digital disponíveis (correio eletrônico, rede social ou videoconferência), em 4 horas semanais, no horário comercial, pelo prazo de 06 (seis) meses.
4.8. O projeto deverá contemplar um efetivo assessoramento da contratada para, além de realizar as adequações necessárias, oferecer capacitação e treinamento dos servidores, com a finalidade de compreender a metodologia e sua aplicação e promover a manutenção dos processos sempre atualizados, estimando-se a disponibilização de 16 horas mensais num período de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. A execução do contrato deverá observar o seguinte roteiro:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
1 | Efetuar estudo técnico-diagnóstico situacional do Plano de Cargos Atuais |
1.1 | Efetuar levantamento da situação fática e normativa vigente em todos os níveis de hierarquia, e legislação pertinente, se aplicável aos empregados públicos; identificar os pontos de controvérsias, de recomendações dos órgãos fiscalizadores e decisões judiciais pertinentes que influenciem na elaboração dos trabalhos contratados de planos de cargos, carreiras e salários de empregados. |
1.2 | Elaborar documento orientador de identificação dos pontos de necessidade de modificação e atualização, a partir dos elementos coletados in loco e documentação pertinente, mediante relatório fundamentado. |
1.3 | Avaliação e validação das diretrizes pela Contratante. |
2 | Efetuar a Revisão do Plano de Cargos e Salários dos Empregados Públicos da Contratante |
2.1 | Apuração das conformidade e desconformidades identificadas no item 1 que repercutem no funcionalismo público efetivo; e perfil de empregado necessário para modernização das atividades da empresa, a partir das situações fática e legislativa vigentes, relativas a matéria. |
2.2 | Elaborar proposta de adequação do quadro de pessoal, plano de cargos e carreiras, realinhamento/ enquadramento do quadro de pessoal atual. |
2.3 | Avaliação e validação da proposta pela Contratante. |
2.4 | Elaboração do Anteprojeto que disciplina o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados públicos efetivos, com realinhamento funcional dos empregados públicos atuais e fixação do quadro de pessoal adequado ao bom funcionamento da Contratante. |
3 | Elaboração de instrumento jurídico regulamentador dos mecanismos de avaliação de desempenho, valorização de empregados e desenvolvimento de carreira |
3.1 | Identificação da política de remuneração e valorização do empregado público da Contratante, estabelecimento de metas e elementos de mensuração de resultados. |
3.2 | Elaboração de proposta de regulamentação de um Plano de Desenvolvimento que preveja também a progressão na carreira. |
4 | Elaboração do Cálculo e projeção do impacto financeiro |
4.1 | Aprovação dos elementos da reforma administrativa e planos de cargos, carreiras e salários, e desenvolvimento de carreira que impactam no orçamento e resultado financeiro da Contratante, tabulação dos dados atuais. |
4.2 | Elaboração do Cálculo demonstrativo do impacto orçamentário financeiro das medidas propostas, sua viabilidade no tempo e no orçamento para a sua implantação, assim como do primeiro acréscimo do desenvolvimento da carreira separados por projeto, a fim de instruir peça de tomada de decisões. |
5 | Assessoramento e Apoio de implantação do plano de cargos, carreira e salários |
5.1 | Avaliação do levantamento situacional realizado pela Contratante dos pontos de alteração, procedimentos preparatórios de viabilização de implantação, observada a nova normatização aprovada pelos itens anteriores; documentação a ser observada em relação a direitos adquiridos, sentenças judiciais, que pontuem situações a serem solucionadas. |
5.2 | Desenvolvimento de cronograma de implantação, observada a Lei Complementar nº 173/2020, se aplicável. |
5.3 | Assessoramento na elaboração dos instrumentos infra legais que estabeleçam o modus operandi das áreas responsáveis pela implantação das reformas, e respectivos formulários, se aplicável. |
5.4 | Assessoramento para o desenvolvimento da implantação. |
5.5 | Acompanhamento e assessoramento na dirimição de dúvidas. |
5.2. Para a consecução dessas atividades, a Contratada deverá observar o seguinte:
5.2.1. A prestação dos serviços deverá ser iniciada em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato.
5.2.2. Em razão da necessidade de se manter os protocolos de distanciamento decorrentes da COVID-19, os trabalhos de pesquisa e análise dos procedimentos administrativos serão desenvolvidos presencialmente, observados os protocolos de segurança sanitária, facultado, mediante prévio ajuste entre as partes, a realização dos mesmos por videoconferência, assegurados aos técnicos da contratada o suporte local para viabilização desse procedimento.
5.2.3. Deverá ser utilizado metodologia específica para a criação e realinhamento de cargos, bem como das funções gratificadas, se aplicável.
5.2.4. O início das atividades parciais poderá ocorrer em momento anterior ao considerado no cronograma aprovado, se viável.
5.2.5. Os trabalhos deverão seguir cronograma que será apresentado pela Contratada em até 10 (dez) dias, contados do início da vigência do contrato e aprovado pela Contratante, cujo prazo para conclusão do objeto deverá ser de até 12 (doze) meses, observados os limites máximos para cada parte da execução do objeto e as eventuais prorrogações legalmente permitidas.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. As fases presenciais da execução dos serviços e o assessoramento da Contratada na implantação do objeto contratado no atendimento presencial se dará no endereço abaixo em dia e horário tratados previamente com a Contratante:
6.2. Rodovia D. Pedro I, SP-065, Km 140,5 - Pista Norte, S/N, Bairro Barão Geraldo na Cidade de Campinas/SP, na CEASA Campinas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1. Os preços permanecerão válidos pelo período de 01 (um) ano, contado da data de apresentação da PROPOSTA. Após este prazo, poderão ser reajustados, de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
CLÁUSULA OITAVA - DO FISCAL E DO GESTOR DO CONTRATO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão / Representante designado pela Contratante.
8.2. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da Contratada, a Contratante exercerá ampla supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução do Contrato, por meio de empregado designado, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações de fornecimento e qualidade do serviço.
8.3. O exercício, pela Contratante, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da Contratada nos termos deste Contrato, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus empregados.
8.4. O fiscal do Contrato, designado pela Contratante, terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços e especialmente para:
a) Sustar os trabalhos da Contratada, sempre que considerar a medida necessária;
b) Exigir da Contratada, durante a execução do contrato, a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação fixadas e cumpridas por ocasião da contratação;
c) Notificar a Contratada sobre sua inadimplência no cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, determinando sua regularização, ou, sendo o caso, remetendo à autoridade competente para abertura de processo;
d) Xxxxx as aferições necessárias para a liberação de pagamentos em conformidade com o objeto, de acordo com as condições estabelecidas contratualmente;
e) Recusar os serviços ou produtos que tenham sido fornecidos pela Contratada em desacordo com as condições estabelecidas no presente Contrato, apresentando as devidas justificativas e exigindo a sua substituição, se for o caso.
8.5. As ações acima descritas serão formalizadas pelo gestor do Contrato através dos competentes relatórios.
8.6. Cabe ao fiscal e/ou ao gestor do Contrato:
a) Responsabilizar‐se pela supervisão do Contrato, administrando‐o em conformidade com as disposições contratuais;
b) Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do Contrato;
c) Notificar por escrito a Contratada, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste Contrato.
8.7. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pelo empregado designado.
8.8. O fiscal do Contrato expedirá declaração de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
8.9. A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pela Contratante, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo fiscal do Contrato.
8.10. A Contratante não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
8.11. Caso entenda necessário o fiscal e/ou gestor do Contrato podem solicitar o auxílio de profissionais especializados para acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
9.1. Compete exclusivamente à Contratada, na consecução do objeto deste Contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
9.2. A Contratada se obriga a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que a Contratante venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
10.1. A Contratada responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratante, seus funcionários ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Contratante, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
10.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Contratante, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratada, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada for apresentada ou chegar ao conhecimento da Contratante, este comunicará à Contratada por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à Contratante a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Contratante, nos termos desta cláusula.
10.4. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Contratante, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela Contratada, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Contratante, mediante a adoção de medida judicial apropriada, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. Das Obrigações da Contratante:
11.1.1. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias para o cumprimento do objeto, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos;
11.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
11.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos com as especificações constantes no Termo de Referência, anexos e da proposta apresentada pela Contratada, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.1.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
11.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada;
11.1.6. Rejeitar os serviços que estejam em desacordo com as especificações constantes no termo de referência e no contrato;
11.1.7. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas.
11.1.8. Emitir o competente atestado de capacidade técnica em favor da Contratada, ao final dos trabalhos concluídos e entregues em conformidade, se solicitado.
11.2. Das Obrigações da Contratada:
11.2.1. Prestar os serviços com eficiência e eficácia, em perfeitas condições, atendendo a todas as exigências e prazos contidos no termo de referência e na proposta apresentada, assumindo como exclusivamente seus, todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
11.2.2. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.2.3. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execução do objeto, ficando a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
11.2.4. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados ou por extravio, roubo ou furto de quaisquer bens;
11.2.5. Atender, no que couber, à legislação federal, estadual e municipal, durante o cumprimento do objeto deste instrumento;
11.2.6. Manter, durante todo o prazo de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
11.2.7. Deverá observar e cumprir o Código de Conduta e Integridade da Ceasa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O representante da Contratada deverá apresentar relatório mensal da situação do desenvolvimento dos serviços para fins de acompanhamento da evolução dos mesmos e cumprimento dos prazos do cronograma aprovado.
12.1.1. O pagamento deverá ser realizado no prazo de 15 dias da data do aceite, validação ou recebimento dos serviços, ficando, pois, condicionado ao cumprimento e conclusão de cada item descrito na tabela da cláusula quinta, assim considerados:
12.1.1.1. Na validação do item 1, R$ 22.000,00;
12.1.1.2. Na validação da proposta do subitem 2.3, R$ 46.000,00;
12.1.1.3. Na entrega do Anteprojeto de que trata o subitem 2.4 – R$ 46.000,00;
12.1.1.4. Na entrega do instrumento regulamentador dos mecanismos de avaliação de desempenho, de que trata o subitem 3.2, R$ 32.000,00;
12.1.1.5. Na entrega do cálculo e projeção do impacto financeiro – subitem 4.2, R$ 25.000,00;
12.1.1.6. Pela execução do assessoramento na implantação, item 5 e subitens, seis parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 4.000,00, totalizando R$ 24.000,00.
12.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento dos serviços, nos termos abaixo:
12.2.1. No prazo de 10 (dez) dias úteis da data da entrega do documento representativo do cumprimento de cada um dos subitens descritos em 12.1.1.1, a contratante deverá analisar a documentação comprovatória dos trabalhos realizados, de conformidade com o cronograma aprovado;
12.2.2. A contratada fica obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução, a par da descrição contida no cronograma previamente aprovado, cabendo à fiscalização não atestar a última medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório;
12.2.3. A Contratada, mediante aprovação do serviço, pelo fiscal do contrato, encaminhará a nota fiscal para pagamento.
12.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações do presente objeto e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo gestor do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
12.5. A Contratada deverá faturar para as Centrais de Abastecimento de Campinas S/A, CNPJ n.º 44.608.776/0001- 64, Inscrição Estadual: Isenta, Endereço: Rodovia Dom Pedro I - Km 140,5 - SP 065 - Pista Norte, Bairro: Barão Geraldo, Município: Campinas, UF: SP, CEP: 13.082-902 e encaminhar no e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.6. O Fiscal/Gestor do Contrato ou requisitante da CONTRATANTE terá o prazo de 01 (um) dia útil, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
12.6.1. O documento fiscal não aprovado pelo Fiscal/Xxxxxx será devolvido à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item anterior, a partir da data da reapresentação da nota fiscal/fatura o que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento sem qualquer ônus adicional a CEASA Campinas.
12.7. Caso os serviços do objeto deste Contrato sofram algum tipo de retenção na fonte de impostos ou contribuições, a Contratante providenciará a retenção e o recolhimento, nos termos da legislação vigente, aplicável ao caso.
12.7.1. Se a Contratada estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a Contratante irá reter e recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor, bem como, das demais empresas que independente da sede, a lei estabeleça que o ISSQN seja recolhido no local da prestação do serviço/fornecimento.
12.8. O pagamento devido pela Contratante será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
12.9. A Contratante deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente, bem como, poderá deduzir quaisquer valores provenientes de aplicação de penalidades.
12.10. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com o IPCA (Índice de Preços as Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
13.1. A Contratante e a Contratada se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
13.2. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme dispõe a Seção III, do Capítulo VI da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ANTICORRUPÇÃO
14.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O não cumprimento por parte da Contratada das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente;
b) Multa de 1% (um por cento) por dia até o 5º dia de atraso no fornecimento/serviço e 2% (dois por cento) ao dia a partir do 6º dia de atraso até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor do fornecimento/serviço em atraso;
c) Multa de 25% (vinte e cinco por cento) aplicada sobre o valor do fornecimento/serviço, para qualquer transgressão cometida que não seja atraso na entrega do fornecimento/serviços;
d) Suspensão temporária e impedimento da Contratada de contratar com a Contratante por prazo não superior a 02 (dois) anos no caso de ser excedido o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido na letra b.
15.1.1. Excetuam-se da aplicação da presente cláusula a ocorrência inequívoca de caso fortuito, ou força maior, e os atrasos causados por ação ou omissão da Contratante no cumprimento de suas obrigações, todos devidamente justificados e comprovados.
15.2. As multas serão, descontadas dos créditos da Contratada ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
15.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a Contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.
15.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
15.5. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas desde que facultada a defesa prévia da Contratada no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 83, § 2º da Lei Federal n.º13.303/2016.
15.6. Sem prejuízo da aplicação de penalidades, a Contratada é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, na forma disposta no art. 76 da Lei Federal n.º13.303/2016, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO
16.1. A Contratante poderá rescindir o instrumento de contratação nas hipóteses a seguir discriminadas:
16.1.1. No caso de ser excedido o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido na letra "b", da cláusula - Das Sanções Administrativas.
16.1.2. Em caso de cometimento de transgressões de forma reiterada ou não, conforme a gravidade da conduta, nos termos constantes da letra "c" descrita na cláusula - Das sanções Administrativas.
16.1.3. Nas situações previstas no art. 185 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Ceasa/Campinas, disponível no site:
16.1.4. Os casos de rescisão serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa, através da emissão pela Contratante de Notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
17.1. A presente contratação será por Dispensa de Licitação - artigo 29, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, cujos atos se encontram junto ao Protocolo SEI Nº CEASA.2022.00000587-61.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO
18.1. A Contratante poderá suspender o pagamento de qualquer fatura apresentada pela Contratada, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução defeituosa da prestação de serviços;
b) descumprimento de obrigação relacionada com a prestação de serviços contratados;
c) débito da Contratada para com a Contratante, proveniente deste Contrato ou de qualquer outra obrigação entre as partes;
d) não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a Contratada atenda à cláusula infringida;
e) havendo prejuízo à Contratante pelo descumprimento da obrigação contratual, a Contratada arcará com perdas e danos, bem como com eventuais gastos assumidos pela Contratante para reparar a ineficiência da prestação de serviços contratados;
f) obrigações da Contratada com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a Contratante;
g) paralisação da prestação de serviços por culpa da Xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim justas e Contratadas, firmam as partes este instrumento que, lido e achado conforme, vai assinada pelas partes e na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos de direito.
Assina eletronicamente pela Contratada - IBAM - INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Xxxxx Xxxx
Assinam eletronicamente pela Contratante - Ceasa/Campinas:
Valter Aparecido Greve Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Assinam eletronicamente as Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxx - RG nº 25.470.945-X SSP/SP - Chefe de Setor
Xxxxxxxx X. X. Xxxxx - RG nº 29.200.106-X SSP/SP – Assist. Administrativo
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX, Usuário Externo, em 20/12/2022, às 14:29, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Técnico e Operacional, em 20/12/2022, às 16:29, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXX, Diretor(a) Administrativo e Financeiro, em 21/12/2022, às 08:25, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Presidente, em 21/12/2022, às 12:11, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX, Assistente Administrativo I, em 21/12/2022, às 14:45, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX, Chefe de Setor, em 21/12/2022, às 14:46, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 7080319 e o código CRC 89155EE8.
CEASA.2022.00000587-61 0000000x0