CONTRATO N.º 173/2019 (SEI n.º 19.16.2256.0015780/2019-71) CT. SIAD N.º 9238341
T.A. N.º 252/2022
CONTRATO N.º 173/2019 (SEI n.º 19.16.2256.0015780/2019-71) CT. SIAD N.º 9238341
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA PROTECH TECNOLOGIA EM PROTEÇÃO E AUTOMAÇÃO LTDA.-ME, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 1690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, CEP: 30.170-008, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Protech Tecnologia em Proteção e Automação Ltda.-ME, com sede na SAAN Quadra 03 n.º 270 Parte “X”, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.632-300, inscrita no CNPJ sob o nº 24.904.641/0001-39, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Termo Aditivo ao contrato de compra e venda e prestação de serviços, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº n.º 1091040 58/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Contrato inicial, cujo objeto consiste na "aquisição e instalação de kit cerca concertina e de sistema de controle de acesso veicular e de pessoas para uso na sede da Procuradoria- Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e no prédio da Rua Xxxxxxxxx Xxxx, contemplando a manutenção preventiva e corretiva do sistema (itens de software e hardware), com cobertura total de peças":
a) a prorrogação dos prazos de vigência e de execução;
b) o reajuste dos valores dos saldos dos itens 07 e 12, bem como o valor do item 11.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da prorrogação
Prorrogam-se os prazos de vigência e de execução do Contrato inicial por mais 03 (três) meses, a partir de 20/12/2022 a 19/03/2023, inclusive, com fundamento no art. 57, § 1º, II, da Lei n.º 8.666/93 para os itens 07 e 12, e com fundamento no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93 para o item 11.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do reajuste
Os valores dos saldos dos itens 07 e 12, bem como o valor do item 11, passam a ser aqueles descritos no Anexo Único deste Instrumento, em virtude do reajuste de 6,47%, pelo índice IPCA/IBGE, a partir de 27/11/2022, de acordo com a cláusula décima segunda do Contrato inicial.
CLÁUSULA QUARTA: Do valor global e da dotação orçamentária
Em função da nova vigência (período de 20/12/2022 a 19/03/2023) e do reajuste acima descrito (período de 27/11/2022 a 19/03/2023), o valor global do Contrato passa a ser de R$ 60.595,10 (sessenta mil, quinhentos e noventa e cinco reais e dez centavos), sendo:
a) R$ 53.700,03 (cinquenta e três mil e setecentos reais e três centavos), à conta da dotação orçamentária n.º
1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.39.21 – Fonte 10.1;
b) R$2.040,72 (dois mil e quarenta reais e setenta e dois centavos), à conta da dotação orçamentária n.º 1091.03.122.703.2.009.0001.4.4.90.52.20 – Fonte 10.1;
c) R$ 4.854,35 (quatro mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), à conta da dotação orçamentária n.º 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.40.02 – Fonte 10.1, todas com os respectivos valores reservados, e as suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
Subcláusula única - Em virtude das alterações descritas acima, o valor global atualizado do Contrato passa a ser de R$2.492.742,57 (dois milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos)
CLÁUSULA QUINTA: Da garantia de execução contratual
Em virtude do valor global atualizado do Contrato, a Contratada deverá apresentar garantia contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) deste, na modalidade seguro garantia, no importe de R$124.637,13 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e treze centavos), de acordo com a cláusula décima terceira do Contrato inicial.
Subcláusula única - A Contratada deverá adequar a validade do seguro garantia à nova vigência do Contrato, em razão da prorrogação contratual.
CLÁUSULA SEXTA – Da vigência
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da publicação
Este Instrumento será publicado pela Contratante no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – Da continuidade contratual
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Contrato inicial e seus aditivos naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
ANEXO ÚNICO
Assim ajustadas, as partes celebram o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 16/12/2022, às 17:18, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 20/12/2022, às 10:08, conforme art. 22, da Resolução PGJ
n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 20/12/2022, às 10:15, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 20/12/2022, às 10:37, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4314666 e o código CRC 785D50B9.
Processo SEI: 19.16.3891.0152179/2022-07 / Documento SEI: 4314666 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000