PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 081/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 081/2022.
CONCORRÊNCIA N°. 003/2022.
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 081/2022.
CONCORRÊNCIA N°. 003/2022.
Data do Recebimento das Propostas: 31/05/2022 dás 08h00min às 8h30min. Data da Abertura das Propostas: 31/05/2022 às 8h30min.
Horário de Brasília.
O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto n°. 3767/2022, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado; com fundamentos no Art. 30, V da Constituição Federal, Lei Federal n°. 8.666/93 e suas modificações, Lei Complementar n°. 123/2006; Lei Municipal n°. 1.036/2009, que Regulamenta no Município de Água Boa-MT o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte e Lei Municipal nº. 1637/2021 que “Dispõe sobre autorização para Concessão de Direito Real de Uso de bem público à pessoa jurídica de direito privado e dá outras providências”; com alteração pela Lei 1365/2017, que se encontra aberta a licitação na modalidade de Concorrência nº. 003/2022, tipo MAIOR OFERTA, para CONCESSÃO de uso de espaço, devendo as propostas ser entregues junto à Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Água Boa, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, centro, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 Constitui objeto desta licitação a Concessão de uso do espaço (restaurante) na lagoa dos buritis, nos termos do descrito no termo de referência, Anexo I deste Edital, para seleção de empresa que ofereça a maior oferta mensal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO.
2.1 O prazo de vigência da concessão advinda do presente procedimento licitatório será de 05 (cinco) anos, assegurada, a critério e interesse da administração uma única prorrogação por igual período, em conformidade com o item 6.2. do Termo de Referência e o Art. 2º § 3º da Lei Municipal nº. 1637/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
3.1 Somente poderão participar desta licitação as empresas regularmente constituídas, cujo objetivo social seja compatível com o objeto do certame, e que para a abertura dos envelopes de documentação:
a) Não estejam suspensas por punição do Município de Água Boa, e nem tenham sido consideradas inidôneas ou inadimplentes pela Administração;
b) Não possuam sócio, gerente ou funcionário que seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Municipal de Água Boa-MT;
c) Aceitem expressamente todas as condições constantes deste Edital, tanto para participação, habilitação, classificação ou quanto, para a contratação.
3.2 Cada proponente licitante apresentar-se-á nas reuniões públicas destinadas ao julgamento do presente certame com apenas um representante legal, devidamente credenciado, e será o único admitido a intervir nas fases de habilitação, abertura e julgamento deste procedimento licitatório.
3.3 Por credencial entende-se a habilitação do representante mediante procuração com poderes especiais para licitação, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual se declare, expressamente, que tem poderes para efetuar tal
outorga, ou documento que comprove sua capacidade de apresentá-la, caso seja representante titular da empresa.
3.4 A não apresentação ou a incorreção de qualquer documento de credenciamento não importará em inabilitação imediata do licitante, mas o privará de manifestação na reunião de julgamento da presente licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS.
4.1 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita de acordo com o artigo 110, da Lei n°. 8.666/93, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, sendo considerados dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
4.2 Em qualquer fase do processo desta licitação o Poder Concedente se reserva o direito de solicitar às participantes esclarecimentos eventualmente necessários em relação à documentação apresentada.
4.3 O valor a ser pago pelas licitantes vencedoras ao Poder Concedente pela delegação da concessão de uso destinado a exploração comercial do quiosque será conforme especificação no Anexo I, deste edital.
4.4 O preço será reajustado após cada período de 12 (doze) meses, atualização financeira do preço contratado terá como base o índice Geral de Preço de Mercado - IGPM, ficando estabelecida como data inicial, para efeito de reajuste, a data da assinatura do contrato, sem prejuízo da possibilidade de modificação desse prazo, desde que permitida ou não vedada na legislação aplicável.
4.5 Além do reajuste referido no item anterior, o preço sofrerá revisão sempre que se fizer necessário assegurar o inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
4.6 As interpretações, correções ou alterações elaboradas pela Prefeitura no Edital serão comunicadas, por escrito, a todas as empresas que o tiverem adquirido.
4.7 As solicitações de esclarecimentos referentes ao processo de licitação deverão ser formuladas por escrito e protocolizadas na Prefeitura num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a entrega das propostas. As respostas serão providenciadas no máximo de 03 (três) dias antes da mesma data.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS/DO CREDENCIAMENTO.
5.1 Ao iniciar-se a sessão, os representantes das interessadas em participar do certame ora em pauta deverão se apresentar para credenciamento junto a Comissão de Licitação, devidamente munidos de documentos que os autorizem a participar de licitações, nos termos previstos pela Lei 8.666/93.
5.2 Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder a todas as exigências previstas neste Edital em nome de sua representada.
5.3 Por credenciamento entenda-se a apresentação dos seguintes documentos:
a) Documento original de identidade do representante da licitante;
b) Procuração por instrumento público ou particular. Sendo a procuração por meio de instrumento particular, esta deverá estar acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante etc.), que comprove a capacidade de representação. A procuração por instrumento particular deverá possuir firma reconhecida em cartório;
c) No caso de diretor, sócio, proprietário ou assemelhado licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição
de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso;
d) Declaração, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENVELOPES.
6.1 Os documentos e a proposta necessários à participação dos licitantes neste certame serão apresentados em dia, local e hora designados neste Edital, em ENVELOPES separados, devidamente lacrado e rubricado no fecho e escrito, datilografado ou digitado na sua parte externa.
I – envelope contendo os Documentos de Habilitação:
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA CONCORÊNCIA Nº. 003/2022
OBJETO: CONCESSÃO DE USO DE QUIOSQUE NO ESPAÇO CULTURAL XXXX XXXX XXXX EMPRESA:.................
CNPJ.:...............
ENVELOPE N.º 01 (HABILITAÇÃO).
II – envelope contendo a Proposta Comercial:
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA CONCORÊNCIA Nº. 003/2022
OBJETO: CONCESSÃO DE USO DE QUIOSQUE NO ESPAÇO CULTURAL XXXX XXXX XXXX.
EMPRESA.:...............
CNPJ.:...............
ENVELOPE N.º 02 (PROPOSTA DE PREÇO).
CLÁUSULA SETIMA – DA HABILITAÇÃO.
7.1 Os documentos necessários à participação no presente Pregão deverão ser originais ou cópias autenticadas por tabelião, ou por servido público, ou por meio da juntada da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).
7.2 Para habilitação na presente concorrência exigir-se-á os seguintes documentos:
7.21 Comprovação da Capacidade Jurídica:
I - cédula de identidade do representante legal;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2.2 Comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista;
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF; II - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal;
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão correspondente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União; e abrange inclusive as
contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais da sede do licitante;
IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
IV - Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS; VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.2.3 Da Qualificação Técnica:
I) Atestado (s) de capacidade técnica, pertinente e compatível (eis) no seguimento de restaurante e bar, podendo o (s) mesmo (s) ser (em) emitido (s) por pessoa (s) jurídica
(s) de direito público ou privado.
II) Prova de regularidade perante o órgão responsável pela Vigilância Sanitária do Município onde o licitante tem domicílio ou ponto comercial.
III) DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa, afirmando conhecer toda a estrutura e instalações da área objeto da concessão para efetiva execução da Concessão, não podendo, a posteriori, alegar desconhecimento de qualquer fato relativo às condições dos locais. (ANEXO III).
7.2.4 Qualificação Econômico-Financeira;
I - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Observação: Para as empresas MEI, enquadradas como “Empreendedor Individual” que não estão obrigadas a manter a escrituração contábil, essas deverão apresentar: Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI).
II - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica, dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para abertura da Sessão;
III - Prova de possuir capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10%, conforme dispõe o Art. 31, § 2º e 3º da Lei nº 8.666/ 93, através do Balanço patrimonial ou da Certidão da Junta Comercial do Estado, sendo por meio da Certidão da Junta Comercial, esta deverá ter data de emissão dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para abertura da Sessão.
IV - Declarações expressa fornecida pelo representante legal da licitante, ou por quem detenha poderes para tanto, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
Observação: As empresas MEI, enquadradas como “Empreendedor Individual” não estão obrigadas a apresentar o documento dos itens I e III.
7.2.5 A não apresentação de qualquer dos documentos solicitados implicará inabilitação da licitante para participar deste certame.
7.2.6 Aos documentos que podem ser extraídos pela "internet", não se impõe à exigência do item 7.1.
CLÁUSULA OITAVA - RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA.
8.1 No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos proponentes licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação receberá, em envelopes distintos, devidamente fechados, os documentos exigidos para a habilitação e a proposta os quais serão rubricados pelos representantes dos licitantes e pela Comissão. Os envelopes deverão indicar o n°. da concorrência e o seu conteúdo.
"DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA".
8.2 Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação de habilitação, podendo a Comissão, caso julgue necessário, suspender a reunião para análise da documentação, designando nova data para prosseguimento dos trabalhos.
8.3 Até o término do período de que trata o artigo 109, I, da Lei n°. 8.666/93, a Comissão conservará em seu poder, fechados, as propostas dos licitantes inabilitados nesta primeira fase do processo licitatório.
8.4 Não havendo licitante inabilitado ou se todos inabilitados manifestarem desistência, expressamente, de interposição de recurso - intenção que deverá constar da ata a ser lavrada, assinada por todos os licitantes presentes, proceder-se-á a imediata abertura das propostas, as quais serão rubricadas folha por folha por todos os participantes, na presença da comissão que as autenticará com suas rubricas.
8.5 O não comparecimento do licitante ao ato da abertura de proposta, ou na falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitação.
8.6 Da sessão para o recebimento e abertura dos envelopes de documentos e proposta, será lavrada ata, na qual serão consignados os nomes de todos os licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação.
8.7 Depois da hora marcada para recebimento dos documentos e propostas, nenhum documento ou proposta será mais recebido pela comissão.
8.8 Fica sem direito a reclamação contra o processamento da presente licitação o licitante que se recusar a rubricar as propostas apresentadas e/ou não assinar a ata.
CLÁUSULA NONA - DO JULGAMENTO.
9.1 O julgamento da licitação será realizado em duas fases:
I - Fase de Habilitação, que compreenderá a análise dos documentos apresentados no envelope
"DOCUMENTAÇÃO" de todos os licitantes. Somente as empresas habilitadas passarão à fase seguinte, ou seja, a do julgamento das propostas.
II - Fase de Julgamento das Propostas, que compreenderá à análise dos elementos contidos no envelope "PROPOSTA ", dos licitantes habilitados, de acordo com o ANEXO I deste Edital, declarando-se vencedora da presente licitação a proposta que ofertar o maior valor financeiro mensal pela delegação da concessão, observado o preço mínimo fixado no item 4.3 da cláusula quinta deste Edital.
III - Verificada a igualdade de condições entre duas ou mais propostas, a Comissão procederá da seguinte maneira: no caso de empate entre as duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
9.2 Não serão consideradas as propostas com omissões, rasuras, emendas ou entrelinhas.
9.3 Após o julgamento das propostas, com a classificação final dos licitantes, será publicado o resultado em conformidade com o artigo 109, § 1°, da Lei n°. 8.666/93.
9.4 Após decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de licitação será submetido ao Prefeito Municipal para homologação e adjudicação.
9.5 Após homologação e assinatura do Contrato, a empresa vencedora deverá iniciar suas atividades no máximo em 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA- DOS RECURSOS.
10.1 Qualquer concorrente poderá recorrer das decisões referentes à sua inabilitação ou à habilitação de outro concorrente, bem como do resultado do julgamento das propostas.
10.2 O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação dos licitantes perante a Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à autoridade superior o projeto municipal devidamente informados.
10.3 Os recursos poderão ser protocolados na recepção da Prefeitura Municipal, ou ainda enviados no seguinte e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.4 O recurso contra a habilitação ou inabilitação ou contra o julgamento das propostas, será recebido com efeito suspensivo, podendo-se, ainda, atribuir a mesma eficácia aos demais recursos, caso a autoridade competente assim entender, por provocação ou não da Comissão Permanente de Licitação.
10.5 Interposto o recurso, a Comissão Permanente de Licitação comunicará aos concorrentes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, limitadas à discussão ao objeto recursal.
10.6 No decorrer do prazo de recurso ou impugnação, será aberta vista dos autos aos concorrentes que a solicitarem, não podendo os mesmos serem retirados.
10.7 Caso o concorrente deseje cópias de documentos juntados aos autos do processo licitatório, poderá obtê-las mediante requerimento escrito e recolhimento do valor correspondente.
10.8 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL.
11.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, dobrável na reincidência, a critério do Prefeito Municipal;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 Incidirá nas penalidades arroladas no subitem anterior o licitante adjudicatório que se recusar, injustificadamente a assinar o contrato dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis a
contar da notificação que lhe será encaminhada, ou não iniciar a delegação recebida no prazo mencionado neste edital, podendo a Administração convidar os demais licitantes à celebração do contrato, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as condições do vencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO.
12.1 O contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 88, da Lei n°. 8.666/93.
12.2 Na hipótese de ocorrer rescisão administrativa, à contratante são assegurados os direitos previstos no artigo 80 da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECURSO.
13.1 Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei n° 8.666/93, cabem:
I - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou renovação da licitação;
d) rescisão de contrato, a que se refere o inciso I, do artigo 79 da Lei n° 8.666/93;
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONTRATAÇÃO.
14.1 Será contratado o licitante que se consagrar vencedor do certame, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação para comparecimento para celebração do contrato de que trata a presente concorrência, conforme minuta (Anexo IV) deste Edital.
14.2 - Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
14.3 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções legais e contratuais.
14.4 - Durante o procedimento licitatório, toda a documentação será entregue pessoalmente pelo representante credenciado da empresa.
14.5 - Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos e propostas, depois de apresentados.
14.6 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou apresentação relativa ao presente edital.
14.7 Os licitantes deverão cumprir as recomendações deste edital, uma vez que a inobservância de qualquer dispositivo dele constante caracteriza motivo de invalidação irreversível de suas propostas.
14.8 - Poderão ser exigidos de qualquer licitante informações, documentos ou esclarecimentos suplementares, a critério da Comissão Permanente de Licitação.
14.9 - O Prefeito Municipal poderá revogar, total ou parcialmente, a presente licitação, por interesse público devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 49 da Lei n° 8.666/93, não cabendo aos licitantes o direito de qualquer indenização.
14.10 Não poderá participar da licitação Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Servidores do Município, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimonio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau ou por adoção; conforme Art. 6º da Lei Municipal nº.1230/2014.
14.11 Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital, nem quaisquer ofertas de melhoria que não encontrem amparadas pelo dispositivo no artigo 38 da Lei n°. 8.666/93.
14.12 No caso de alteração em pontos essenciais deste edital, no curso do prazo estabelecido para início da abertura dos documentos e propostas, este será prorrogado, do que se dará pelo mesmos meios de divulgação.
14.13 Não será classificado o licitante que, por inadimplência, tenha dado causa à rescisão do contrato anteriormente celebrado com o município, ou ao qual tenha sido aplicado a pena prevista no artigo 87, IV, da Lei n°. 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida sua reabilitação.
14.14 A participação do licitante implica a aceitação plena de todos os termos do edital, independentemente de menção diversas contidas em sua proposta.
14.15 Caberá ao Prefeito Municipal a aplicação das penalidades previstas.
14.16 O Prefeito Municipal poderá desclassificar o licitante-vencedor, por ato fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
14.17 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento normal da repartição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
14.18 Quaisquer dúvidas sobre os elementos inerentes ao presente edital serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
15.1 Qualquer modificação no Edital, exigirá divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a retificação não alterar a formulação das propostas.
15.2 Quaisquer dúvidas oriundas deste Processo Licitatório, serão dirimidas em face das Lei n°. 8.666/93, 8.883/94 e 9.648/98. Maiores informações, bem como a retirada e/ou exame deste Edital, poderão ser obtidas no endereço acima inscrito ou pelo Fone (00)0000-0000 ou xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.3 A retirada do Edital proceder-se-á, de segunda a sexta-feira no horário de 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, no setor de licitação da Prefeitura Municipal de Água Boa, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, centro.
15.4 Para solucionar quaisquer questões porventura decorrentes deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, o foro competente é o da Comarca de Água Boa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado.
ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL.
a) Anexo I – Termo de Referência.
b) Anexo II – Modelo de declarações para Credenciamento.
c) Anexo III – Modelo de declarações para Habilitação.
d) Anexo IV – Minuta do Contrato.
c) Anexo V – Modelo da Proposta Comercial.
Água Boa, 22 de abril de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 081/2022.
CONCORRÊNCIA N°. 003/2022.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO.
1.1 - O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pretende contratar com base na Lei Federal nº. 8.666/1993, na Lei Federal nº. 10.520/2002 e na Lei Municipal nº 1.637/2021, nas demais normas legais e regulamentos pertinentes ou outras que vierem a substituí-las, Empresa para Futura e Eventual solicitação de serviços de Concessão Onerosa de Uso de Bem Imóvel Público, conforme especificações definidas neste Termo de Referência, que será parte integrante do edital e no Edital de Licitação, que atenderá a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo.
2. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO.
2.1. O presente Termo de Referência para a abertura de processo licitatório, tem como finalidade a Concessão Onerosa da citada área, delimitada dentro do espaço público, a ser celebrada entre a administração pública municipal e o particular vencedor do certame, destinando-se à exploração comercial da venda de bebidas, porções, refeições e demais produtos inerentes ao objeto, com o intuito de atrair os munícipes de Cuiabá e também os turistas que visitam o Município de Água Boa.
2.2. No local, ainda estão sendo realizadas obras de revitalização de toda a Xxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxxx (Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx) já em fase de finalização.
2.3. A Revitalização da Orla da Lagoa dos Buritis proporciona uma nova área de lazer para os munícipes e turistas, com pista de caminhada e lugares para contemplação de todo o local, é um projeto de interesse público e visa o melhoramento da urbanização daquela localidade.
2.4. As intervenções estão sendo realizadas em torno de toda a lagoa e buscam promover a reintegração da Lagoa dos Buritis (Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx) ao convívio dos munícipes e dos turistas que visitam o Município de Água Boa/MT, resgatando e valorizando a região e ainda oferecendo opções gastronômicas, esportivas, de entretenimento e lazer.
3. DO OBJETO DA CONCESSÃO E ESPECIFICAÇÕES (exigido pelos arts. 14 e 15 da Lei 8.666/93).
3.1 Constitui objeto do presente Termo de Referência, a Concessão Onerosa de Uso de Bem Imóvel Público para fins de exploração comercial, no espaço público localizado na Lagoa dos Buritis (Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx), com as seguintes descrições:
a) Área de Concessão 01 – Restaurante, na qual a Concessionária vencedora do certame utilizará para fins de exploração comercial do tipo “Restaurante”. Contendo:
• Área total de 352,36m² (trezentos e cinquenta e dois metros e trinta e seis centímetros) e quarenta e dois), sendo:
• 101,00m² (cento e um metro quadrado para Área de Atendimento Interno);
• 89,00m² (oitenta e nove metros quadrados) para Área de Atendimento Externo; e
• 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados) integrados com uma Cozinha Industrial, Banheiros e Depósito.
Item | Cód. Item | Descrição | UND. | QTD. | Valor Mensal |
01 | 3965359 | Concessão Onerosa de Uso de Bem Imóvel Público para Fins de Exploração Comercial. | Mês | 12 | 3.500,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo Órgão: 08
Unidade: 002
Setor: 014
4. DO TERMO:
4.1. A empresa vencedora do certame, denominada de Concessionária, iniciará suas atividades mediante a assinatura do Contrato de Concessão Onerosa de Uso de Espaço Público, no qual constarão as seguintes condições:
• A Concessionária deverá ser obrigatoriamente pessoa jurídica e deverá atuar no ramo de atividade a que se destina o objeto deste Termo de Referência;
• Pagamento de Contraprestação Mensal decorrente da utilização e exploração comercial da área destinada à concessão, ao Poder Concedente, bem como, o competente alvará de localização e funcionamento a ser expedido pela Prefeitura de Água Boa/MT, entre outras que porventura forem instituídas e exigidas por Lei;
• O não pagamento da Contraprestação pré-fixada e da taxa de uso e ocupação do solo, constante nesse Termo de Referência pelo Uso do respectivo espaço, nas datas aprazadas, sujeitará a Concessionária às penalidades constantes no Edital e no Contrato de Concessão;
• É proibida a subconcessão, sublocação, empréstimo, arrendamento ou meio similar de repasse da área licitada;
• É de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA arcar com os custos de energia elétrica das dependências da estrutura concedida, em uso;
• A implantação e utilização do mobiliário pela Concessionária, tais como: mesas, cadeiras, balcões, guarda-sóis e outros que influenciem de modo significativo na decoração do espaço, deverão ser submetidos previamente à aprovação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
• A CONCESSIONÁRIA é responsável pela integral conservação da estrutura concessionada, devendo devolvê-la, findo o período contratual, no mesmo estado de conservação em que a recebeu, não fazendo jus a pagamentos/indenizações ou ressarcimentos pelas benfeitorias realizadas;
• A CONCESSIONÁRIA deverá manter limpas e higienizadas as áreas internas e externas da estrutura utilizada para o funcionamento do restaurante;
• A Concessionária será responsável segurança, manutenção e conservação do que for instalado na área de concessão;
• É PROIBIDA a venda de qualquer produto ilícito, bem como de produtos fora do prazo de validade, sem nota fiscal que comprove a origem e qualquer tipo de fogo de artifício, produtos químicos e inflamáveis;
• Não é permitido o agendamento/reserva ou a realização de eventos comerciais/programações de grande porte na área concessionada, sem a prévia aprovação formal da Secretaria de Desenvolvimento;
• É vedada a existência de elementos fixos ou móveis que possam agredir ao meio ambiente, a contaminação das águas e ao projeto arquitetônico fornecido pelo órgão competente da Prefeitura de Água Boa/MT;
• O Contrato será formalizado nos moldes do Termo de Concessão Onerosa para utilização dos espaços públicos, de acordo com a Legislação Municipal, sem prejuízo da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes.
• O Município de Água Boa/MT não poderá ser responsabilizado pelas relações trabalhistas, civis ou tributárias advindas de eventuais empresas fornecedoras da empresa contratada.
5. DA ENTREGA DO OBJETO.
5.1. Após a assinatura do Contrato de Concessão, a empresa Concessionária deverá proceder a uma inspeção no local, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e proceder ao recebimento da área objeto do Contrato.
6. DA PERIODICIDADE DO TERMO.
6.1. A presente Concessão Onerosa de Uso é DELEGADA em caráter provisório para a prestação de serviço de restaurante, mediante a exploração comercial por conta e risco da Concessionária;
6.2. A vigência da concessão será pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por mais 05 (cinco) anos, se atender ao interesse público, e poderá ser revogada, em caso do não cumprimento das obrigações e deveres constantes neste instrumento ou no contrato de Concessão, de acordo com as disposições previstas na Legislação Municipal.
7. DO SUPORTE LEGAL.
7.1. A presente concessão será regida pelas disposições constantes da Lei Municipal nº. 1.637/2021 e demais legislações pertinentes.
8. DA GESTÃO.
8.1. A gestão das áreas a serem concedidas será de inteira responsabilidade da Concessionária vencedora do certame, nos termos do Contrato de Concessão e será obrigatoriamente fiscalizado pela Prefeitura Municipal de Água Boa/MT, por intermédio de seus servidores e Secretarias.
9. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
9.1. A proposta deverá ser elaborada obedecendo a Modalidade: Concorrência Tipo de Licitação: MAIOR LANCE OU OFERTA, cujo Lance/Oferta mínima inicial se dará da seguinte forma:
• Área de Concessão 01 - Restaurante: Lance/Oferta inicial mínimo será em conformidade com as análises realizadas pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Agua Boa- MT (Ata nº 066 – cópia integrante deste Termo), considerando o valor exigido em concessões semelhantes, valor este que poderá ser alterado, conforme maior lance ou oferta obtida se justificada, considerando as benfeitorias realizadas em todo o parque e também os gastos que as concessionárias terão que arcar com a manutenção, limpeza e segurança da área de concessão.
10.CONDIÇÕES ESSENCIAIS DA ATIVIDADE.
10.1. As Concessões Onerosas do espaço público para exploração das atividades descritas neste Termo deverão atender as melhores condições de interesse coletivo, este subentendido como sendo o adequado e pleno atendimento aos cidadãos usuários, em especial, respeitando os princípios da continuidade, eficiência, atualidade, generalidade, regularidade, cortesia na sua prestação e modicidade dos preços praticados.
11.JUSTIFICATIVA DO PREÇO.
11.1. Área de Concessão 01 - Restaurante: O lance/oferta inicial mínimo será em conformidade com as análises realizadas pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Agua Boa- MT (Ata nº 066 – cópia integrante deste Termo), considerando o valor exigido em concessões semelhantes, valor este que poderá ser alterado, conforme maior lance ou oferta obtida se justificada, considerando as benfeitorias realizadas em todo o parque e também os gastos que as concessionárias terão que arcar com a manutenção, limpeza e segurança da área de concessão.
11.2. Deste modo, está justificado o preço inicial de oferta para concessão onerosa de uso da referida área públicas descrita nesse Termo de Referência.
12.DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS.
12.1. Os recursos oriundos dos pagamentos das mensalidades/tarifas advindos dos pagamentos da Tarifa/Mensalidade da Área de Concessão 01 – Restaurante, serão destinados à novas obras e serviços destinados a manutenção da Orla Lacustre Lagoa dos Buritis (Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx) e vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
00.XX PRAZO DE CARÊNCIA.
13.1. Após o decurso do PRAZO DE CARÊNCIA DE 02 (dois) meses, a proponente vencedora deverá recolher a contraprestação, até o 5º (quinto) dia de cada mês e assim sucessivamente.
13.2. Transcorrido o prazo previsto, aplicar-se-á as sanções previstas neste Termo, no Edital e no Contrato de Concessão, bem como a aplicação do disposto nos artigos 78 e 79, da Lei nº. 8.666/93, podendo o segundo colocado com maior lance ser convocado.
14.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE.
14.1. A Concessionária vencedora deverá recolher as Mensalidades/Tarifas até o 5º (quinto) dia de cada mês e assim sucessivamente, após o período de carência descrito no item 13, devendo ainda, retirar antecipadamente por meio de Boleto Bancário, todo início do mês de janeiro de cada ano, na Prefeitura Municipal de Água Boa/MT, dos 12 (doze) meses, ou seja, solicitar “boleto anual” para pagamento.
14.2. O valor da contraprestação está sujeito a reajuste depois de decorrido 01 (um) ano da assinatura do contrato de concessão, de acordo com a variação do I-GPM, apurados e fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, nos termos do Art. 3º, § 1º, da Lei n.º 10.192, de 14/02/2001.
14.3. Transcorrido o prazo previsto no item 14.1, aplicar-se-á as sanções previstas neste Termo, no Edital e no Contrato de Concessão, bem como a aplicação do disposto nos artigos 78 e 79, da Lei nº 8.666/93.
15.DA DEVOLUÇÃO DA ÁREA.
15.1. Finda a qualquer tempo a Concessão Onerosa, deverá a Concessionária restituir ao Poder Público Municipal a área concedida, em perfeitas condições de uso e conservação, ressalvada a indenização por qualquer dano e o direito de retenção das benfeitorias realizadas sem ressarcimento.
16.DAS EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO:
16.1. Da Qualificação Jurídica (Apresentar juntamente com a proposta):
a) Cédula de Identidade do representante da empresa, quando se tratar de empresa individual;
b) Registro Comercial, quando se tratar de Empresa Individual;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor.
16.2. Da Qualificação Técnica:
a) Apresentar atestado (s) de capacidade técnica, pertinente e compatível (eis) no seguimento de restaurante e bar, podendo o (s) mesmo (s) ser (em) emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado.
b) Fazer prova de regularidade perante o órgão responsável pela Vigilância Sanitária do Município onde o licitante tem domicílio ou ponto comercial.
c) DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa, afirmando conhecer toda a estrutura e instalações da área objeto da concessão para efetiva execução da Concessão, não podendo, a posteriori, alegar desconhecimento de qualquer fato relativo às condições dos locais.
16.3. Da Qualificação Econômico-Financeira:
a) Prova de possuir capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10%, conforme dispõe o Art. 31, § 2º e 3º da Lei nº 8.666/ 93.
16.4. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
17.DAS CONDIÇÕES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA.
a) A Concessionária deverá fazer o Seguro com cobertura de Incêndio, Responsabilidade Civil Geral e Cruzada da Área Concedida, durante toda a vigência do Contrato de Concessão, que confira proteção contra incêndios, desmoronamentos, furto ou roubo de bens móveis e danos causados a bens integrados;
b) A Concessionária será responsável pela limpeza, conservação, segurança e manutenção da área interna e externa concedida, zelando pelo espaço das áreas públicas a que pertence o espaço concedido, incluindo áreas de circulação adjacentes e as faixas limitadas com o alinhamento dos imóveis ou muros divisórios;
c) A Concessionária poderá comercializar todos os tipos de comidas, lanches, salgados, porções, sucos e bebidas no estabelecimento, fornecendo cardápio adequado;
d) A Concessionária deverá oferecer recipientes descartáveis aos clientes que não utilizarem o espaço público concedido para alimentação, não podendo ser consumidos alimentos e bebidas em recipientes de vidro fora do espaço concedido;
e) O restaurante deverá ser equipado com no mínimo: ar condicionado (no caso do espaço fechado), balcão de granito ou similar, freezer, fogão a gás, micro-ondas, exaustor ou coifa, pia e utensílios de cozinha e demais acessórios necessários ao uso a que se destinam;
f) Todos os alimentos e bebidas a serem comercializados no estabelecimento deverão observar todas as normas de saúde, de vigilância sanitária e acondicionamento adequado, sendo que os mesmos estão sujeitos à fiscalização da Vigilância de Saúde e Sanitária, inclusive os equipamentos ali instalados pela Concessionária vencedora;
g) Os equipamentos necessários ao funcionamento do restaurante, serão de responsabilidade e propriedade da Concessionária;
h) Serão de inteira responsabilidade da Concessionária vencedora todas as despesas para o funcionamento e manutenção do estabelecimento, incluindo o pagamento de indenizações decorrentes de qualquer tipo de incidente que vier a ocorrer nas suas dependências, objeto da concessão;
i) A Concessionária deverá fornecer equipamentos de segurança individual - EPI’s - para todos os funcionários e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços, bem como assinar a carteira de trabalho de todos que trabalharem junto ao estabelecimento concedido, assumindo por sua conta e encargo, todas as despesas, com a contratação de pessoal, inclusive, recolhimentos previdenciários, fiscais, trabalhistas e tributários regidas pelas disposições de direito privado.
j) A Concessionária deverá respeitar a área delimitada da concessão, não podendo avançar sobre os demais espaços públicos da Orla, sob pena de aplicação das sanções cabíveis previstas neste Termo ou em outro instrumento;
k) A Concessionária poderá ainda se utilizar de meios de propaganda e marketing para a divulgação de seu empreendimento, bem como de merchandising na área concedida.
l) Exibir, sempre que for exigido pela Administração Municipal, documento que comprove sua habilitação para o exercício das atividades, mantendo à disposição, quando solicitada pela fiscalização, os documentos da concessionária e dos empregados que se encontrem trabalhando nas áreas concedidas;
m) Xxxxxx sob controle todas as exigências relativas às legislações: sanitária, tributária, Código de Defesa do Consumidor e outras pertinentes às atividades exercidas;
n) Efetuar a coleta seletiva de resíduos sólidos (materiais recicláveis) do restaurante (plásticos, vidros, latas, garrafas, etc.) os quais deverão ser recolhidos em depósitos móveis que serão disponibilizados pela Concessionária;
o) Manter e responsabilizar-se por seus equipamentos em bom estado de conservação, segurança e aparência;
p) Transferir para a sua responsabilidade a titularidade das contas referentes ao fornecimento de energia, água e telefone, se houver, a partir da assinatura do termo de concessão;
q) A Concessionária DEVERÁ no prazo de 06(seis) meses, a contar da assinatura do Contrato de Concessão, implantar Placas de Indicação e Placas de Indicativo Turístico nas proximidades da área concedida, de acordo com as especificações técnicas da Secretaria de Administração e Planejamento, para orientar e atrair os seus clientes;
r) A Concessionária DEVERÁ por meio de documentação complementar, declarar que:
t.1 Tem pleno conhecimento das condições estabelecidas, estão de acordo com todas as cláusulas, itens e condições do presente Edital e que atende todas as normas aplicáveis ao objeto da presente concessão. Não podendo em qualquer hipótese, invocar circunstância alguma, como elementos eventualmente impeditivos do perfeito cumprimento das obrigações ora assumidas;
t.2 Não se encontra sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
18.DAS PROIBIÇÕES.
a) É proibida, sem prévia autorização da Prefeitura, a alteração, pela Concessionária, das instalações e da edificação do espaço público concedido;
b) É proibido a uso de lixeiras sem tampas;
c) É proibido qualquer tipo de som automotivo;
d) É vedada integralmente, qualquer outra atividade, mesmo que exercida simultaneamente, com a prevista neste Termo de Referência;
e) É proibido colocar Mesas e Cadeiras em local não autorizado;
f) É proibido fumar nas áreas onde são preparados e consumidos os alimentos, bem como nas dependências internas do empreendimento.
19.HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO.
19.1 Os serviços do restaurante poderão funcionar de acordo com os seguintes horários:
a) Domingo a Quinta-feira: Até as 23h00min;
b) Sexta-feira, Sábado e Véspera de Feriado: Até as 02h00min.
19.2 Os horários poderão ser alterados por Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme a conveniência e oportunidade.
19.3 Excepcionalmente, os serviços poderão funcionar em horário especial, desde que haja o Alvará de Funcionamento para o Horário Especial, expedido pelo órgão competente da Prefeitura de Água Boa/MT.
19.4. Em caso de conveniência e oportunidade, o Poder Público Municipal, poderá exigir que o estabelecimento se mantenha aberto, a fim de atender eventos específicos realizados no local.
20.DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE.
20.1. Caberá ao órgão competente do Município:
a) Elaborar este Termo de Referência, dando início ao presente procedimento licitatório;
b) Nomear 01(um) Fiscal para acompanhamento e fiscalização do Contrato a ser firmado, devendo observar as atribuições expressamente previstas neste Termo de Referência e no Contrato de Concessão;
c) Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta concessão, solicitando à CONCESSIONÁRIA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
d) Notificar a CONCESSIONÁRIA, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo e com o Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONCESSIONÁRIA;
g) Gerir o Contrato de Concessão da Área de Concessão 01 - Restaurante, a partir da data estipulada na alínea “a” deste subitem, bem como fiscalizar o regular pagamento das tarifas/mensalidades da Concessão
21.DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES.
21.1. A transgressão de quaisquer das regras instituídas por regulamento ou por outros diplomas normativos importará a Concessionária a aplicação das seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras cominações legais:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Rescisão;
d) Caducidade da Concessão Onerosa.
21.2. Qualquer aplicação de penalidade será precedida de processo administrativo no qual se garanta o exercício de direito ao contraditório e a ampla defesa, com prazo de 10 (dez) dias para a manifestação.
21.3. A Concessionária será responsável pela manutenção da ordem no recinto, ficando sujeito à multa em caso de barulhos, algazarras e desordens.
00.XX ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
22.1. A Gestão do contrato consistirá na condução integral do processo de contratação desde o acompanhamento deste instrumento até o encerramento do contrato. O Gestor do contrato deverá ser servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
23.CONDIÇÕES GERAIS.
23.1 A Concessionária deverá responsabilizar-se pela guarda da área concedida devendo restituí-la à administração, no mesmo estado em que foi disponibilizada;
23.2 O Estacionamento da Orla Lacustre Lagoa dos Buritis, não faz parte integrante da área objeto de concessão;
23.3 Em caso de desistência da Concessionária mediante justificativa, ficará o município livre de quaisquer indenizações e pagamentos de qualquer espécie relativos à concessão e deverá chamar o seguinte classificado/habilitado no Certame, livre de quaisquer indenizações e pagamentos de qualquer espécie relativos ao termo.
Água Boa-MT 06 de abril de 2022.
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 081/2022.
CONCORRÊNCIA N°. 003/2022.
MODELO DE DECLARAÇÕES (apresentar no credenciamento)
A empresa , CNPJ , sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado , CPF :
• Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
• Não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal n°. 123/2006.
• () Solicitamos que à empresa , na condição de microempresa/empresa de pequeno porte, quando da sua participação na Tomada de Preços n°. 009/2019, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações;
• () NÃO solicitamos que à empresa , quando da sua participação na Tomada de Preço nº. 009/2019, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações.
, de de .
(nome e assinatura do representante ou sócio da empresa)
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 081/2022.
CONCORRÊNCIA N°. 003/2022.
MODELO DE DECLARAÇÕES (apresentar dentro do envelope de habilitação)
A empresa , CNPJ , sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado , CPF :
• DECLARA expressamente que:
a) Recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento minucioso de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, declarando, ainda, que não tem qualquer dúvida sobre o objeto a ser licitado e que se julga capaz de executar a objeto caso seja adjudicatária do objeto desta licitação; em atendimento ao Art. 30, inciso III da Lei n°. 8.666/93.
b) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Art. 7º, XXXIII, CF/88, (redação dada pela Emenda Constitucional 20/98). Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
d) Não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista.
e) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
f) Declara também para devidos fins de participação nesta Licitação, instaurada pelo Município de AGUA BOA-MT, autenticidade de todos os documentos que forem apresentadas na presente licitação.
, de de .
(nome e assinatura do representante ou sócio da empresa)
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 081/2022.
CONCORRÊNCIA N°. 003/2022.
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/0001-90 com sede administrativa a Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, representado pelo seu prefeito municipal, Sr , brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. e do CPF nº. , residente e domiciliado a Rua , na cidade de Água Boa MT, doravante designada simplesmente de CONCEDENTE, e de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob n°..............................................................................., com sede na
.................................................... na cidade de................................................... neste ato
representado pelo Sr...............................................................residente e domiciliado
na......................, portador de identidade n°. ...................................... e do CPF nº.
........................................neste ato denominada de CONCESSIONÁRIA, objeto da Concorrência Pública n°......., que passa a fazer parte do presente contrato, independentemente de sua transcrição, sujeitando-se ainda, as partes, as normas das Leis Federais n°. 8.666/93 e suas alterações, Lei Municipal n°. 1637/2021, e as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA DELEGAÇÃO DE CONCESSÃO.
1.1 Constitui objeto do presente contrato, a Concessão de uso do espaço (restaurante) na lagoa dos buritis, nos termos do descrito no termo de referência, Anexo I deste Edital, para seleção de empresa que ofereça a maior oferta mensal, bem como na proposta vencedora, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.
1.2 O serviço ora concedido deverá ser prestado de modo a atender às necessidades do interesse público, correspondendo às exigências de qualidade, continuidade, regularidade, eficiência e atualidade, conforme previsto no Edital.
1.3 Fica estabelecido que a CONCESSIONÁRIA terá exclusividade na utilização do objeto deste Contrato, não podendo o CONCEDENTE contratar outra empresa para a prestação de quaisquer serviços que estejam previstos no escopo da presente concessão, durante a sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR ECONÔMICO DO CONTRATO E DO VALOR DA CONCESSÃO.
2.1 O valor do presente contrato é de R$...............................
(......................................).
2.2 - O valor mensal a ser pago pela concessionária pela outorga da concessão será de R$ , ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA META DA CONCESSÃO.
3.1 No edital e em seus Anexos, bem como na proposta Financeira, está definido a destinação do uso do bem público à CONCESSIONÁRIA, durante o prazo da concessão delegada na Cláusula Sexta.
CLÁUSULA QUARTA - DA ASSUNÇÃO DE RISCOS.
4.1 A Concessionária assume em decorrência deste Contrato, integral responsabilidade por todos os riscos inerente à concessão, exceto nos casos em que o contrário resulte do estabelecido no Edital e em seus Anexos.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE DO CONTRATO E DO PAGAMENTO.
5.1 A Concessionária vencedora deverá recolher as Mensalidades/Tarifas até o 5º (quinto) dia de cada mês e assim sucessivamente, após o período de carência descrito no item 13, devendo ainda, retirar antecipadamente por meio de Boleto Bancário, todo início do mês de janeiro de cada ano, na Prefeitura Municipal de Água Boa/MT, dos 12 (doze) meses, ou seja, solicitar “boleto anual” para pagamento.
5.2 . O valor da contraprestação está sujeito a reajuste depois de decorrido 01 (um) ano da assinatura do contrato de concessão, de acordo com a variação do I-GPM, apurados e fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, nos termos do Art. 3º, § 1º, da Lei n.º 10.192, de 14/02/2001.
5.3. Transcorrido o prazo previsto no item 5.1, aplicar-se-á as sanções previstas neste Termo, no Edital e no Contrato de Concessão, bem como a aplicação do disposto nos artigos 78 e 79, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DA CONCESSÃO.
6.1 O prazo da presente concessão é de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da assinatura deste contrato, assegurada uma única renovação por igual período, conforme Art. 2º §3º da Lei Municipal nº. 1637/2021, desde que satisfeitas as condições do edital de Concorrência Pública n°.003/2022 e deste contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DO SERVIÇO ADEQUADO.
7.1 A concessão para execução do serviço objeto deste contrato, pressupõe prestação de serviço adequada ao pleno atendimento dos usuários.
7.2 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, conforto, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação.
7.3 Para os fins previstos no item anterior, considera-se:
I. Regularidade - a prestação do serviço nas condições estabelecidas neste Contrato e nas normas técnicas aplicáveis;
II. Continuidade - a manutenção, em caráter permanente, da oferta dos serviços;
III. Eficiência - a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios, que busquem em caráter permanente, a excelência, e que assegurem o cumprimento dos objetos e das metas da concessão;
IV. Atualidade - modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação e manutenção, bem como a melhoria e a expansão do serviço, na medida das necessidades dos usuários;
V. Generalidade - universalidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais para todos os usuários sem qualquer discriminação;
VI. Cortesia da prestação dos serviços - tratamento adequado aos usuários;
7.4 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso da CONCESSIONÁRIA quando:
I. Motivada por razões de ordem técnica ou de segurança de pessoas e bens;
II. Em caso de calamidade pública, considerando a segurança dos usuários.
CLÁUSULA OITAVA- DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
8.1 Incumbe a CONCEDENTE:
I. Fiscalizar permanentemente a execução do serviço concedido;
II. Regular a prestação do serviço concedido;
III. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
IV. Intervir na prestação do serviço nos casos previstos no edital e neste contrato;
V. Retomar a prestação do serviço nos casos previstos no edital e na Lei n°. 8.666/93;
VI. Extinguir a concessão na forma prevista em lei, no edital e neste contrato.
VII. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
VIII. Garantir à CONCESSIONÁRIA a integridade dos bens objeto da concessão;
8.2 Incumbe à CONCESSIONÁRIA:
I. A Concessionária deverá fazer o Seguro com cobertura de Incêndio, Responsabilidade Civil Geral e Cruzada da Área Concedida, durante toda a vigência do Contrato de Concessão, que confira proteção contra incêndios, desmoronamentos, furto ou roubo de bens móveis e danos causados a bens integrados;
II. A Concessionária DEVERÁ apresentar Seguro-Garantia de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato a ser celebrado que deverá ser apresentado no ato da assinatura do Contrato de Concessão;
III. A Concessionária será responsável pela limpeza, conservação, segurança e manutenção da área interna e externa concedida, zelando pelo espaço das áreas públicas a que pertence o espaço concedido, incluindo áreas de circulação adjacentes e as faixas limitadas com o alinhamento dos imóveis ou muros divisórios;
IV. A Concessionária poderá comercializar todos os tipos de comidas, lanches, salgados, porções, sucos e bebidas no estabelecimento, fornecendo cardápio adequado;
V. A Concessionária deverá oferecer recipientes descartáveis aos clientes que não utilizarem o espaço público concedido para alimentação, não podendo ser consumidos alimentos e bebidas em recipientes de vidro fora do espaço concedido;
VI. O restaurante deverá ser equipado com no mínimo: ar condicionado (no caso do espaço fechado), balcão de granito ou similar, freezer, fogão a gás, micro-ondas, exaustor ou coifa, pia e utensílios de cozinha e demais acessórios necessários ao uso a que se destinam;
VII. Todos os alimentos e bebidas a serem comercializados no estabelecimento deverão observar todas as normas de saúde, de vigilância sanitária e acondicionamento adequado, sendo que os mesmos estão sujeitos à fiscalização da Vigilância de Saúde e Sanitária, inclusive os equipamentos ali instalados pela Concessionária vencedora;
VIII. Os equipamentos necessários ao funcionamento do restaurante, serão de responsabilidade e propriedade da Concessionária;
IX. Serão de inteira responsabilidade da Concessionária vencedora todas as despesas para o funcionamento e manutenção do estabelecimento, incluindo o pagamento de
indenizações decorrentes de qualquer tipo de incidente que vier a ocorrer nas suas dependências, objeto da concessão;
X. A Concessionária deverá fornecer equipamentos de segurança individual - EPI’s - para todos os funcionários e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços, bem como assinar a carteira de trabalho de todos que trabalharem junto ao estabelecimento concedido, assumindo por sua conta e encargo, todas as despesas, com a contratação de pessoal, inclusive, recolhimentos previdenciários, fiscais, trabalhistas e tributários regidas pelas disposições de direito privado.
XI. A Concessionária deverá respeitar a área delimitada da concessão, não podendo avançar sobre os demais espaços públicos da Orla, sob pena de aplicação das sanções cabíveis previstas neste Termo ou em outro instrumento;
XII. A Concessionária poderá ainda se utilizar de meios de propaganda e marketing para a divulgação de seu empreendimento, bem como de merchandising na área concedida.
XIII. Exibir, sempre que for exigido pela Administração Municipal, documento que comprove sua habilitação para o exercício das atividades, mantendo à disposição, quando solicitada pela fiscalização, os documentos da concessionária e dos empregados que se encontrem trabalhando nas áreas concedidas;
XIV. Manter sob controle todas as exigências relativas às legislações: sanitária, tributária, Código de Defesa do Consumidor e outras pertinentes às atividades exercidas;
XV. Efetuar a coleta seletiva de resíduos sólidos (materiais recicláveis) do restaurante (plásticos, vidros, latas, garrafas, etc.) os quais deverão ser recolhidos em depósitos móveis que serão disponibilizados pela Concessionária;
XVI. Manter e responsabilizar-se por seus equipamentos em bom estado de conservação, segurança e aparência;
XVII. Transferir para a sua responsabilidade a titularidade das contas referentes ao fornecimento de energia, água e telefone, se houver, a partir da assinatura do termo de concessão;
XVIII. A Concessionária DEVERÁ no prazo de 06(seis) meses, a contar da assinatura do Contrato de Concessão, implantar Placas de Indicação e Placas de Indicativo Turístico nas proximidades da área concedida, de acordo com as especificações técnicas da Secretaria de Administração e Planejamento, para orientar e atrair os seus clientes;
XIX. A Concessionária DEVERÁ por meio de documentação complementar, declarar que:
a) Tem pleno conhecimento das condições estabelecidas, estão de acordo com todas as cláusulas, itens e condições do presente Edital e que atende todas as normas aplicáveis ao objeto da presente concessão. Não podendo em qualquer hipótese, invocar circunstância alguma, como elementos eventualmente impeditivos do perfeito cumprimento das obrigações ora assumidas;
b) Não se encontra sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
8.3 DAS PROIBIÇÕES:
I. É proibida, sem prévia autorização da Prefeitura, a alteração, pela Concessionária, das instalações e da edificação do espaço público concedido;
II. É proibido a uso de lixeiras sem tampas;
III. É proibido qualquer tipo de som automotivo;
IV. É vedada integralmente, qualquer outra atividade, mesmo que exercida simultaneamente, com a prevista neste Termo de Referência;
V. É proibido colocar Mesas e Cadeiras em local não autorizado;
VI. É proibido fumar nas áreas onde são preparados e consumidos os alimentos, bem como nas dependências internas do empreendimento.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL.
9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, dobrável na reincidência, a critério do Município;
III. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade.
9.2 Incidirá nas penalidades arroladas no subitem anterior o licitante adjudicatório que se recusar, injustificadamente a assinar o contrato dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação que lhe será encaminhada, ou não iniciar a delegação recebida no prazo mencionado neste edital, podendo a
Administração convidar os demais licitantes à celebração do contrato, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as condições do vencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO.
10.1 O contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 88, da Lei n°. 8.666/93, assegurado o devido processo legal.
10.2 Na hipótese de ocorrer rescisão administrativa, ao Concedente são assegurados os direitos previstos no artigo 80 da Lei n°. 8.666/93.
10.3 A Rescisão do contrato ocorrerá também quando:
I. O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente;
II. A Concessionária descumprir cláusula contratual e não saná-las no prazo de 30 (sessenta) dias após notificada;
III. A Concessionária paralisar os serviços ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV. A Concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
V. A Concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
VI. A Concessionária não atender à intimação do Concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço;
VII. A Concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais;
VIII. Descumprimento de decisões judiciais;
IX. Subconcessão ou transferência da Concessão sem prévia autorização do Concedente, ou em desacordo com os requisitos dos art. 26 e 27 da Lei nº. 8.987/95;
X. Não pagamento ao Concedente da parcela mensal devida pela outorga da presente concessão;
XI. Ocorrer à dissolução da Concessionária;
XII. Efetuar a venda de bebidas alcoólicas ou similares no espaço da Concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA PERANTE O CONCEDENTE E TERCEIROS.
11.1 A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros resultantes da execução deste contrato.
11.2 A Concessionária responderá, nos termos da lei por quaisquer prejuízos por ela causados aos usuários ou terceiros no exercício das atividades da concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO DA CONCESSÃO.
12.1 A fiscalização da concessão será exercida por servidor designado e com o objetivo de assegurar o cumprimento do contrato.
12.2A Concessionária deverá manter em caráter permanente, um representante, perante o Concedente, para representá-la na execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS.
13.1 Este Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
I - unilateralmente, pelo Concedente, caso haja situações de interesse público que as justifiquem;
II - por consenso, desde que preservado o interesse social e público.
13.2 Em havendo alteração unilateral deste Contrato, que aumente os encargos da Concessionária, o Concedente deverá restabelecer o inicial equilíbrio económico e financeiro deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO.
14.1 Fica eleito o foro da comarca de Água Boa, para a solução de qualquer pendência originada no presente Contrato, não solucionadas administrativamente renunciando as Partes a qualquer outro, ainda que privilegiado.
14.2 Estando assim justas e contratadas as partes, firmam o presente instrumento, em 03 (Três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Água Boa, de de 2019.
Município de Água Boa Concessionária Prefeito Municipal
Concedente
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 081/2022.
CONCORRÊNCIA N°. 003/2022.
Modelo da Proposta Comercial
À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Água Boa - MT
Prezados Senhores
Manifestando nosso interesse em participar do processo licitatório instaurado por essa Prefeitura, vimos perante a Comissão Permanente de Licitação, tempestivamente, apresentar a nossa proposta como participante do Processo Licitatório 081/2022, Concorrência n°. 003/2022.
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | MESES | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | Concessão de uso do espaço (restaurante) na lagoa dos buritis, nos termos do descrito no termo de referência, Anexo I deste Edital, para seleção de empresa que ofereça a maior oferta mensal | 60 (5 ANOS) |
Nossa proposta como participante é:
Valor Total por Extenso: . Prazo de validade da Proposta: 60 dias.
Água Boa, de de 2022.
Assinatura do representante legal