CONTRATO Nº /20...-CAU/SP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /20...-CAU/SP
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO
CONTRATO Nº /20...-CAU/SP QUE FAZEM ENTRE SI
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO E A EMPRESA XXXXX.
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO – CAU/SP autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrita no CNPJ sob o n° 15.131.560/0001-52, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, neste ato representado seu/sua Presidente Sr./Sra. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
portador(a) do RG nº ........... e inscrito(a) no CPF/MF nº , doravante denominado CONTRATANTE
e ........... (nome da empresa contratada), inscrita no CNPJ/MF sob o nº ................, com sede na ,
neste ato representada por seu/sua sócio(a) Sr./Sra. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
portador(a) do RG n.º .........., inscrito(a) no CPF/MF n.º , residente e domiciliado(a) no Município
de .........., tendo como responsável técnico xxxxxx, CAU xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 039/2022, em observância às disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Licitação na Modalidade Concurso nº /2022,mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui OBJETO do presente instrumento a contratação elaboração e execução dos Anteprojetos e Projetos Executivos e Complementares do bem imóvel de propriedade do Contratante localizado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, registrado no 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP sob as Matrículas nº 62.289, 62.290, nº 62.291, nº 62.292, nº 63.750, nº 63.751 e nº 124.779, Inscrição 1.083.0016-1 na Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, nas condições e quantitativos estabelecidos no Edital do Concurso nº xxx/2022 e no Termo de Referência, anexo do Edital, constantes nos autos do Processo Administrativo n.º 039/2022.
1.2 Os serviços descritos são referentes ao Anteprojetos e Projetos Executivos e Complementares para a área estimada em 4.273,00 m2 referente ao imóvel supracitado.
1.3 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concurso nº xxx/2022 e no Termo de Referência da Licitação, constante nos autos do Processo Administrativo n.º 039/2022, e ao projeto vencedor, os quais são parte integrante e indissociável do presente contrato independentemente de transcrição
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os projetos objeto deste contrato deverão conter todas as informações, documentos gráficos e documentos técnicos indispensáveis ao seu total entendimento e futura execução da obra, inclusive detalhes, memoriais descritivos, especificações técnicas de serviço e materiais, suas qualificações e orçamentos discriminados, além dos documentos gráficos e documentos técnicos necessários para aprovações em todos os órgãos competentes conforme regras previstas neste contrato.
2.2. A contratada declara neste ato que cede os Direitos Autorais Patrimoniais dos projetos objeto deste contrato, bem como autoriza a Contratante a executar os projetos quando julgar conveniente, podendo, ainda, realizar ajustes para eventual adequação.
2.3. Arquitetura
2.3.1 Deverão ser apresentadas de maneira clara e definida as informações necessárias e suficientes à compreensão do projeto, à elaboração do orçamento e execução da obra, através de detalhamento completo de todos os serviços a serem executados.
2.3.2 Considera-se como componentes do Projeto Arquitetônico o Estudo Preliminar, realizado e pago
através de premiação do Concurso Público Nacional de Arquitetura para Reforma do Edifício Sede do CAU/SP, Anteprojeto, Projeto Executivo de Arquitetura, Coordenação e Compatibilização do projeto.
2.3.3 Constituem-se itens a serem alcançados pelo Projeto Executivo:
I- Dar relevância aos aspectos históricos do edifício, como fachada à Rua Quinze de Novembro, e outros que foram considerados no Estudo Preliminar;
II- Concepção do Projeto de arquitetura de interiores;
III- Alterações estruturais e espaciais;
IV- Técnicas construtivas;
V- Materiais e revestimentos de forro, pisos, paredes, etc.;
VI- Arquitetura de interiores e mobiliário fixo e móvel;
VII- Luminotécnica dos ambientes;
VIII- Detalhamento de áreas molhadas, acessibilidade universal nos ambientes.
2.4. Projetos Complementares
2.4.1 Constituem os Projetos Complementares a serem contemplados pela CONTRATADA: I- Projeto Estrutural e de Fundações (se necessário);
II- Projeto de Instalações Elétricas Prediais e Projeto de Instalações de Proteção Contra Descargas Atmosféricas;
III- Projeto Luminotécnico;
IV- Projeto de Telefonia, Cabeamento Estruturado, Automação e Lógica, Sonorização, CFTV e Instalações de Rede de Segurança Eletrônica;
V- Projeto de Instalações Hidráulicas e Sanitárias Prediais;
VI- Projeto de Instalações Prediais de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI; Projeto de Ventilação, Exaustão, Climatização e Pressurização das Escadas;
VII- Projeto de Adequações Acústicas; Projeto de Impermeabilização;
VIII- Projeto de Comunicação Visual (sinalização do edifício);
IX- Quantificação e Orçamento de todos os projetos, utilizando índice SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), da Caixa Econômica Federal e IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, devendo os itens não constantes da tabela SINAPI serem ser orçados utilizando outros índices oficiais e/ou composição de preços unitários, com justificativa.
2.5. Coordenação e Compatibilização
2.5.1 Atividades de coordenação dos projetos com a compatibilização necessária entre o Projeto Arquitetônico e os Projetos Executivos Complementares em Atendimento e orientação referente à ABNT NBR 16280:2015 Reforma Em Edificações – Sistema De Gestão De Reformas – Requisitos, ABNT NBR 5674 Manutenção, ABNT NBR 14037 Manual de Uso, Operação e Manutenção, NR18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, e demais Normas e a legislação existente aplicada ao objeto de projeto, seja ela Municipal, Estadual ou Nacional;
2.6. Memorial, Quantitativos, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro
2.6.1 Os projetos listados deverão ser providos dos seus respectivos Cadernos de Encargos e Especificações, e Memoriais Descritivos contendo uma minuciosa discriminação dos materiais e serviços a serem utilizados, de modo a apresentar condições que permitam ao CONTRATANTE a realização de licitação para a execução das obras, de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações e que atendam aos valores previstos pelo CAU/SP no Edital do Concurso.
2.6.2 Os Memoriais devem contemplar todos os projetos, definindo materiais, requisitos e especificações de desempenho, quantitativos e procedimentos, sem ser vinculado a marca específica, descritos nos Memoriais seguirão a mesma lógica da apresentação dos projetos, partindo-se do geral para o detalhe.
2.6.3 O orçamento de todos os sistemas e subsistemas deverá apresentar condições suficientes que permitam a realização da licitação de obra e atendam aos valores previstos pelo CAU/SP no Termo de Referência – Anexo I.
2.7. Aprovações e Licenciamentos
2.7.1 Também se inclui no objeto a obtenção de aprovação dos projetos nos órgãos competentes, aprovação e licenciamento municipal e aprovação de PPCI, Órgãos de Patrimônio e Concessionárias de Serviços Públicos, dentre outras obrigações legais.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
3.1. O valor total dos Honorários referentes aos serviços descritos neste Contrato será de R$ 1.260.000 (hum milhão duzentos e sessenta mil reais).
3.2 O valor foi atribuído considerando uma área prevista estimada em 4.273,00 m2 a partir das tabelas de honorários do CAU, correspondendo a um valor total de obras de R$ 21.000.000,00 (vinte e hum milhões de reais), sujeitos à tributação na fonte e às retenções legais.
3.3 Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, diárias, deslocamentos, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação
3.3.1 Salienta-se que este valor ainda deve contemplar todos os elementos necessários para a construção e bom funcionamento da edificação.
3.4. Os serviços suplementares supervenientes ou imprevistos neste CONTRATO poderão, a critério do CONTRATANTE, ser ajustados de comum acordo, através de Termo Aditivo ou Supressivo ao presente CONTRATO, observadas as disposições pertinentes da Lei 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento dos Honorários estabelecidos na Cláusula Terceira será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, contados da efetiva entrega dos serviços e aprovação dos mesmos pelo CONTRATANTE, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, nos seguintes termos:
a) 40% no ato de aprovação, pelo Contratante, do conjunto de Anteprojetos;
b) 40% no ato de aprovação, pelo Contratante, de todos os projetos Executivos;
c) 10% na apresentação dos protocolos de entrada dos processos de aprovação emitidos pelos órgãos competentes;
d) 10% no ato de aprovação de todos os projetos, pelos órgãos competentes.
4.2. O prazo máximo para pagamento dos prêmios deve ocorrer até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da aceitação da Nota Fiscal correspondente.
4.3 Caso necessário, o critério de atualização financeira para pagamento por atraso de responsabilidade do CAU/SP será o IGMP (FGV) ou outro que o vier a substituí-lo.
4.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.5 Previamente à a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
4.6 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.7 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.8 Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 meses, contados da data de sua assinatura (ou da data da última assinatura) e o prazo de execução do Contrato Projetos Executivos será é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da sua assinatura, nos termos do cronograma de execução do projeto anexo a este instrumento, podendo ser prorrogado nos termos da lei. Obs: o cronograma de execução deve ser anexo ao contrato.
5.2. Os períodos necessários à avaliação e aprovação dos projetos pelo CONTRATANTE e/ou órgãos competentes não será computado no prazo estabelecido no item anterior.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Executar os serviços de que trata a Cláusula Primeira deste Contrato, no preço e prazo estipulados, dentro da boa técnica e dos padrões usuais em trabalhos deste gênero e vulto, em obediência às leis Estaduais, Federais e Municipais aplicáveis, às Normas da ABNT em vigor e às concessionárias locais, de modo que os serviços contratados sejam entregues completos.
6.2. É responsabilidade da CONTRATADA a Coordenação dos Projetos Complementares a serem elaborados por profissionais de reconhecida competência e contratados diretamente pela mesma.
6.3. A CONTRATADA compromete-se em seguir o disposto no Edital do Concurso e demais documentos das Bases do Concurso, bem como nas recomendações apresentadas pela Comissão Julgadora que constem da Ata Final de Julgamento do mesmo, além dos demais elementos constituídos no Processo Administrativo nº 039/2022 – CAU/SP.
6.4. A CONTRATADA deverá apresentar Registro de Responsabilidade Técnica- RRT emitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica- ART do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/SP de todos os projetos desenvolvidos pela mesma com os respectivos Responsáveis Técnicos.
6.5. A CONTRATADA deverá submeter os projetos à aprovação do CONTRATANTE comprometendo-se a realizar as modificações sugeridas por esta, bem como deverá elaborar os documentos necessários à aprovação dos mesmos nos Órgãos e instâncias competentes, protocolar e acompanhar os processos até a completa aprovação dos projetos.
6.6. Garantir a exequibilidade e a compatibilidade entre todos os projetos e pelas correções que se façam necessárias durante a elaboração e futura execução dos mesmos.
6.7. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos sociais e trabalhistas, bem como os tributos de qualquer natureza que venham a surgir durante a prestação dos serviços descritos.
6.8. A CONTRATADA declara que sua Equipe Técnica e Responsável Técnico encontram-se regulares nos termos da legislação vigente, em especial a Lei 8666/93.
6.9. A CONTRATADA declara contar com Equipe Multidisciplinar para elaboração dos Projetos Executivos Complementares conforme Item 5.1 do Edital do Concurso.
6.11. A CONTRATADA deve abster-se de solicitar ou receber reserva técnica ou quaisquer Honorários, remunerações, comissões, gratificações, vantagens, retribuições ou presentes de qualquer tipo, por indicar fornecedores e produtos específicos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. É responsabilidade do CONTRATANTE a indicação de profissional que a represente com autonomia no acompanhamento da elaboração dos serviços, bem como no fornecimento dos elementos e condições indispensáveis à boa realização e continuidade dos serviços.
7.2. O CONTRATANTE tem a obrigação de acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços,
manifestando-se no prazo de 10 (dez) dias sobre os elementos entregues, aprovando-os ou não, explicando o motivo da não aceitação por escrito.
7.3. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao desenvolvimento dos serviços;
7.4. Receber o objeto deste CONTRATO nas condições avençadas;
7.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
I- inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II- ensejar o retardamento da execução do objeto;
III- falhar ou fraudar na execução do contrato;
IV- comportar-se de modo inidôneo; ou
V- cometer fraude fiscal.
8.2Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I- Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
II- Multa de:
A) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
B) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
C) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
D) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
E) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
F) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
III-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
IV-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
8.3. As sanções previstas nos subitens I, II e IV poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
8.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
Tabela 2 – OBS: CAU DEVE DEFINIR QUAIS SÃO AS INFRAÇÕES
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
8.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
8.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.5.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
8.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
8.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.10.1 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
8.11 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
8.12 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
9.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, contantes nos autos do Processo Administrativo 039/2022 do CAU/SP
9.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
9.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
9.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.4.3 Indenizações e multas.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – DAS VEDAÇÕES
10.É vedado à CONTRATADA:
10.1.1Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
10.1.1.2 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO REAJUSTE
14.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria do CAU SP, prevista no orçamento da União, a qual será indicada pelo CAU SP, na respectiva Nota de Empenho, quando da efetiva celebração deste Contrato, passando a mesma a ser parte integrante deste.
15.1.2. No exercício seguinte, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Todas as comunicações entre as partes deverão ser documentadas e passarão a fazer parte do presente CONTRATO, para todos os fins e efeitos.
16.2. O projeto, ou qualquer de suas partes, somente poderá ser utilizado para o fim e local constantes no Edital.
16.3. Qualquer matéria de publicidade ou promoção relacionada com o objeto do presente CONTRATO deverá fazer menção ao nome dos Autores do Projeto.
16.3.1. A CONTRATADA tem direito de utilizar o objeto deste contrato para promoção, conforme sua conveniência.
16.4. O CONTRATANTE tem assegurado o direito de executar as obras de reforma do edifício sede do CAU SP, no todo ou em partes, conforme suas conveniências administrativas.
16.5. O(s) Autor(s) do(s) projeto(s) deve cedem os Direitos Patrimoniais dos projetos para o CONTRATANTE utilizá-los de acordo com o previsto, nos termos do artigo 111, caput, da lei 8.666/93.
16.6. Ficará assegurado ao CONTRATANTE o exercício das prerrogativas referentes às cláusulas exorbitantes previstas no ordenamento jurídico.
16.7. A legislação aplicável, especialmente aos casos omissos no contrato é a Lei 8.666/93, a Lei 12.378/2010, as Resoluções do CAU/BR,
16.8 É expressamente proibida, por parte da CONTRATADA, durante a execução do objeto desta licitação, a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE.
16.9 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais, bem como em razão da conveniência e oportunidade da Administração, devidamente justificados.
16.10 No caso de fusão, cisão, incorporação ou aquisição da empresa CONTRATADA, a continuidade da contratação só será admitida com o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE, se restado caracterizado o interesse público.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO FORO
17.1 Fica eleito o Foro de São Paulo/SP- Justiça Federal, como competente para dirimir quaisquer questões e litígios decorrentes do presente Contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes, na presença de duas testemunhas.
São Paulo/SP, de de 20 .
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO – CAU/SP NOME DO(A) PRESIDENTE
Presidente CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA CONTRATADA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO NA EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) | 2) |
Nome: | Nome: |
RG/CPF: RG/CPF: