DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência.
7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada.
7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital.
7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal.
7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento.
7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado.
7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante.
7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação.
7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório.
7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV.
7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato.
7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à nece...
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 A CONTRATADA responsabiliza-se pelo armazenamento em seu servidor dos dados e informações do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (SIB) disponibilizados através do sistema ora cedido.
6.1.1 Caso a empresa CEDENTE seja extinta, ou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIB, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos disponibilizados através do sistema SIB<XML>, em formato XML, em um período de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADA.
6.2 A CONTRATADA garante a disponibilização dos dados gerados, bem como a utilização do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTE, a qualquer momento, inclusive para envio de retificações, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contrato.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza-se por manter atualizado o sistema SIB<XML> de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividades.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema, uma vez que a utilização do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTE.
6.5 A CONTRATADA obriga-se por manter o sistema SIB<XML> em perfeito funcionamento, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h e das 14h as 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIB, quando as falhas e/ou erros na geração do SIB, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 8.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 8.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA:
I – designar preposto para manter canal de comunicação aberto junto à CONTRATANTE;
II – assessorar na elaboração e análise dos editais do Concurso Público, incluindo conteúdo programático;
III – divulgar o Concurso Público, por meio de encaminhamento de release para site na internet, contendo informações sobre a sua realização;
IV – tomar as providências para viabilizar a inscrição e divulgação dos locais de prova via internet;
V – elaborar as provas objetivas para ambos os cargos e dissertativa de língua portuguesa para o cargo de Agente de Defensoria Pública, nos termos do item 3 do Termo de Referência;
VI – elaborar a lista dos candidatos e dos locais de provas;
VII – elaboração material de aplicação, bem como impressão e editoração das provas;
VIII – tomar as providências para obtenção dos locais e o transporte dos materiais necessários para aplicação das provas;
IX – recrutar fiscais e pessoal de apoio para aplicação das provas;
X – corrigir as provas e emitir relatórios e lista de aprovados;
XI – prestar assessoria jurídica para subsidiar respostas dos recursos interpostos pelos candidatos;
XII – colocar à disposição dos candidatos site na internet com todos os dados informativos do concurso, bem como atendimento telefônico e por e-mails para esclarecimento de dúvidas relativas ao certame, envio aos candidatos dos respectivos cartões de convocação;
XIII – Confeccionar no mínimo 100 (cem) cartazes para divulgação do certame nas sedes da Defensoria Pública;
XIV – totalizar as notas e elaborar as listas com o resultado do certame discriminadas, conforme os locais e períodos de atuação, bem como nos casos de candidatos portadores de deficiência;
XV – emitir relatórios e listas de aprovados, de acordo com as necessidades da Defensoria Pública;
XVI – garantir a segurança e o sigilo quanto ao conteúdo das provas;
XVII – arcar com todas as despesas relativas à prestação dos serviços técnicos especializados na descrição de atividades, inclusive aquelas decorrentes da aplicação da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007;
XVIII – efetuar a cobrança do valor relativo à inscrição de cada candidato, no ato da sua realização, bem como o repasse de valor adicional à Defensoria Pública;
XIX – receber e conferir os documentos necessários à inscrição no concurso, receber os recursos, títulos com o consequente encaminhamento à Defensoria Pública para julgamento;
XX – assumir, em caso de quebra de sigilo, todas as re...
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.1.1 - Cumprir integralmente os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência e demais instrumentos que dele se originarem;
5.1.2 - Manter durante toda a vigência do contrato condições de habilitação e qualificação compatíveis com as exigidas no momento da contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.1.3 - A contratada deverá disponibilizar via web, sistemas de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários, para que o Sesc possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos, permitindo também a inclusão de créditos por importação de arquivo;
5.1.4 - Promover o cadastramento dos empregados do Sesc que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito etc.) e de usuário apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
5.1.5 - Refazer os cartões, sem ônus adicionais para o Sesc, nos casos de erros de impressão, defeitos nas codificações e falhas no controle de qualidade deles;
5.1.6 - Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, segundas vias dos cartões que forem necessários em função de extravio; enviando relatórios mensais de tais ocorrências ao Sesc.
5.1.7 - Reembolsar, pontualmente, aos credenciados, valores dos créditos eletrônicos efetivamente utilizados pelos empregados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o Sesc não se responsabilizará nem responderá, solidária ou subsidiariamente, pelo reembolso de qualquer valor ou despesa aos estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada;
5.1.8 - Imediatamente, após a assinatura do contrato, participar da reunião de alinhamento com o Sesc, para certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as especificações, fatores relacionados com o objetivo da contratação, de forma a garantir a prestação do serviço. Não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente do desconhecimento dessas condições;
5.1.9 - Atender às solicitações e determinações do Sesc, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
5.1.10 - Providenciar a regularização de pendências e/ou improbidades ocorridas na prestação dos serviços apontadas pelo Sesc, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita;
5.1.11 - Prestar, sempre que consultada,...
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 12.1 - São responsabilidade da contratada:
I – A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. São obrigações da contratada:
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à PREFEITURA, coisas ou pessoas de terceiros, em decorrência da execução deste contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.
6.2. A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização municipal, possibilitando verificar os produtos e a fornecer, quando solicitada, todos os dados e elementos relativos aos mesmos.
6.3. A CONTRATADA deverá providenciar e selecionar ao seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão-de-obra necessária à execução deste contrato, seja ela especializada ou não, técnica ou administrativamente, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo os mesmos vínculos empregatícios algum com a PREFEITURA.
6.4. A PREFEITURA poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos produtos, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo a CONTRATADA repô-los às suas expensas
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
8.1.2. Todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposos praticados por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
8.1.3. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
8.1.4. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à CONTRATADA, o valor correspondente.
8.1.5. A CONTRATADA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada à prévia defesa.
8.1.6. A ausência ou omissão da fiscalização por parte do Município, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.