DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, no Termo de Referência e Edital respectivos. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes do item 6.3 deste Contrato e outros dispositivos que compõem o edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principal...
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 8.1. São obrigações da CONTRATADA: a) A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. – A CONTRATADA deverá cumprir todas as etapas administrativas e legais para a realização do evento artístico e cultural, através da obtenção da documentação exigida pela legislação Federal, Estadual e Municipal, como: a) Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura Municipal; b) Alvará da Vigilância Sanitária para a praça de alimentação; c) Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros; d) Recolhimento dos Tributos antecipados por estimativa, conforme as disposições do Código Tributário Municipal e apresentação dos ingressos para chancela prévia pela Fiscalização Tributária do Município ou, caso a emissão seja eletrônica, franquear desde o início das vendas o login e senha de consulta e de acesso aos relatórios de sistemas, próprios ou terceirizados, de emissão e controle dos ingressos aos agentes de fiscalização do Município; e) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica para as estruturas que porventura se fizer necessárias; f) Documentação necessária ao atendimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, g) Documentação necessária ao atendimento ao ECAD – Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais; h) Assinatura do Laudo de Avaliação das Estruturas do Parque de Exposições “Xxxxxxxx Xxxxx”, que garante a preservação das estruturas existentes no recinto, bem como de suas chaves e cadeados; i) Cumprimento da Lei Municipal nº 5.930, de 22 de Abril de 2003, que dispõe sobre o livre ingresso das pessoas portadoras de necessidades especiais e um acompanhante às promoções e eventos realizados nos recintos de próprios públicos municipais; j) Cumprimento da Lei Municipal nº 3.766, de 25 de maio de 1990, que dispõe sobre a entrada franca de idosos e aposentados, em promoções e eventos nos recintos de próprios municipais, alterada pela Lei nº 5.056, de 24 de agosto de 1998; k) Cumprimento da Lei Municipal nº 4.846, de 18 de abril de 1997, regulamentado pelo Decreto nº 9.213, de 15 de janeiro de 2009, modificada pela Lei Municipal nº 6.832, de 03 de maio de 2007, referente à disponibilização de áreas no recinto do Parque de Exposições “Xxxxxxxx Xxxxx” para as entidades assistenciais; l) Cumprimento da Lei Municipal nº 4.847, de 18 de abril de 1997, regulamentado pelo Decreto nº 9.053, de 31 de março de 2008, modificada pela Lei Municipal nº 5.496, de 10 de maio de 2001; alterada pela Lei Municipal nº 5.777, de 08 de outubro de 2002 e alterada novamente pela Lei Municipal nº 6.831, de 03 de maio de 2007, referente à reserva de espaço de estacionamento para...
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 12.1 - São responsabilidade da contratada: I – A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à PREFEITURA, coisas ou pessoas de terceiros, em decorrência da execução deste contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente. 6.2. A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização municipal, possibilitando verificar os produtos e a fornecer, quando solicitada, todos os dados e elementos relativos aos mesmos. 6.3. A PREFEITURA poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos produtos, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo a CONTRATADA repô-los às suas expensas. 6.4. A CONTRATADA deverá providenciar e selecionar ao seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão-de-obra necessária à execução deste contrato, seja ela especializada ou não, técnica ou administrativamente, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo os mesmos vínculo empregatício algum com a PREFEITURA.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 8.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA: I – designar preposto para manter canal de comunicação aberto junto à CONTRATANTE; II – assessorar na elaboração e análise dos editais do Concurso Público, incluindo conteúdo programático; III – divulgar o Concurso Público, por meio de encaminhamento de release para site na internet, contendo informações sobre a sua realização; IV – tomar as providências para viabilizar a inscrição e divulgação dos locais de prova via internet; V – elaborar as provas objetivas para ambos os cargos e dissertativa de língua portuguesa para o cargo de Agente de Defensoria Pública, nos termos do item 3 do Termo de Referência; VI – elaborar a lista dos candidatos e dos locais de provas; VII – elaboração material de aplicação, bem como impressão e editoração das provas; VIII – tomar as providências para obtenção dos locais e o transporte dos materiais necessários para aplicação das provas; IX – recrutar fiscais e pessoal de apoio para aplicação das provas; X – corrigir as provas e emitir relatórios e lista de aprovados; XI – prestar assessoria jurídica para subsidiar respostas dos recursos interpostos pelos candidatos; XII – colocar à disposição dos candidatos site na internet com todos os dados informativos do concurso, bem como atendimento telefônico e por e-mails para esclarecimento de dúvidas relativas ao certame, envio aos candidatos dos respectivos cartões de convocação; XIII – Confeccionar no mínimo 100 (cem) cartazes para divulgação do certame nas sedes da Defensoria Pública; XIV – totalizar as notas e elaborar as listas com o resultado do certame discriminadas, conforme os locais e períodos de atuação, bem como nos casos de candidatos portadores de deficiência; XV – emitir relatórios e listas de aprovados, de acordo com as necessidades da Defensoria Pública; XVI – garantir a segurança e o sigilo quanto ao conteúdo das provas; XVII – arcar com todas as despesas relativas à prestação dos serviços técnicos especializados na descrição de atividades, inclusive aquelas decorrentes da aplicação da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007; XVIII – efetuar a cobrança do valor relativo à inscrição de cada candidato, no ato da sua realização, bem como o repasse de valor adicional à Defensoria Pública; XIX – receber e conferir os documentos necessários à inscrição no concurso, receber os recursos, títulos com o consequente encaminhamento à Defensoria Pública para julgamento; XX – assumir, em caso de quebra de sigilo, todas as re...
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 8.1. São responsabilidades da CONTRATADA: 8.1.2. Todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposos praticados por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização; 8.1.3. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 8.1.4. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à CONTRATADA, o valor correspondente. 8.1.5. A CONTRATADA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada à prévia defesa. 8.1.6. A ausência ou omissão da fiscalização por parte do Município, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1 A CONTRATADA responsabiliza-se a: 4.1.1. Fornecer os produtos de acordo com sua proposta de preço, ANEXO I. 4.1.2. Fornecer o certificado de garantia de no mínimo 12 (doze) meses a partir do faturamento dos mesmos. 4.1.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Câmara Municipal de SGRA. 4.1.4. Arcar com eventuais prejuízos causados a Câmara Municipal de SGRA e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do CONTRATO. 4.1.5. Arcar com todas as despesas com transportes, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do fornecedor. 4.1.6. Fornecer os produtos com data de garantia não inferior a 12 (doze) meses após o faturamento dos mesmos. 4.1.7. A entrega deverá ser acompanhada por um servidor designado pela Câmara Municipal de SGRA. 4.1.8. Responsabilizar-se pela mão de obra utilizada para transporte, carga e descarga dos produtos. 4.1.9. Obedecer rigorosamente à data de entrega fornecidas pela Câmara Municipal de SGRA, que não poderá ser alterado salvo prévia e expressa autorização da fiscalização. 4.1.10. Acatar e facilitar a ação da fiscalização da Câmara Municipal SGRA, cumprindo às exigências da mesma. 4.1.11. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do fornecimento, arcando com todos os tributos, taxas, fretes e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou 4.1.12. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da Câmara Municipal de SGRA, seus prepostos e terceiros. 4.1.13. A contratada devera manter toda a documentação e informações complementares exigida nesta licitação a disposição da Câmara durante todo o contrato, incluindo a documentação referente a regularidade fiscal.