CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 2705006/2019 –DL-PMM-SEMED.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 220219/2019–PMM-SEMED.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2705006/2019–DL- PMM-SEMED, ORIGINARIO DA CHAMADA PÚBLICA Nº6/0012019- DL-PMM-SEMED PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.947/2009 E RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 026/13, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE MARITUBA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MARITUBA/PA, E DE OUTRO LADO, A AGRICULTORA XXXXX DO ROSÁRIO DOS XXXXXX XXXXXXXX, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE MARITUBA/PA, CNPJ 01.611.666/0001-49, sediado à Rodovia BR-316, s/n,
km 13, Centro, Marituba/PA, CEP 67.200-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, CNPJ: 27.329.624/0001-03 sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx0000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx – Xxxx, CEP 67.200-000, representada por sua Secretária, Sr.ª KÁTIA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, RG nº 2214742 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, domiciliada e domiciliada na Passagem Xxxxxx xx000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado e agricultora a Sr. (a) Maria do Rosário dos Santos Pinheiro, CPF n° 481.412.832- 00, munida da DAP física sob nº SDW0481412832000609181256, Endereço: Rua do Uriboca Velho, Pas Marajoara, s/n, Bairro: São João, Município de Marituba-PA, CEP: 67.200-000, denominada CONTRATADA, vencedor (a) da Chamada Pública nº 6/0012019-DL-PMM-SEMED, resolvem celebrar o presente contrato, em conformidade com as disposições Lei n° 11.947 de 16 de junho de 2009, e com a Lei 8666/93 e suas alterações, aplicando, subsidiariamente, no que couber, outras legislações complementares, as quais amparam o presente contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente: Chamada Publica Pública para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar Rural e/ou dos Empreendedores Familiar Rurais ou suas organizações, para atender os alunos matriculados na rede municipal de Ensino da Educação Infantil, Educação Especial, Educação Pré-Escolar, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e do Programa Mais Educação de acordo com as necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, conforme as especificações no ANEXO I Termo de Referência.
1.2 Os itens a serem adquiridos têm suas especificações, unidades, quantidades estimados, com base nas quantidades apresentadas no Termo de Referência.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | UNID. | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | VALOR R$ |
02 | Alface Comum – Folhas verdes, íntegras, de boa qualidade, maços grandes, volumosos, folhas limpas, brilhantes, sem picadas de insetos, não poderá apresentar folhas murchas, | IN NATURA | KG | 240 | 14,07 | 3.376,80 |
despencando e xxxxxxxxxxxx.XX ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. | ||||||
4 | Coentro, cebolinha e chicória (Kit) – maços médios, coloração uniforme, fresca, firme, intacta, isenta de sujidades, parasitas e larvas. | IN NATURA | KG | 240 | 16,50 | 3.960,00 |
5 | Couve Regional – fresca, limpa, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados, proceder de espécies genuínas e sãs, isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. | IN NATURA | KG | 240 | 15,60 | 3.744,00 |
6 | Jambú – maços médios, coloração uniforme, fresca, firme, intacta, isentam de sujidades, parasitas e larvas. | IN NATURA | KG | 220 | 12,93 | 2.844,60 |
VALOR TOTAL R$: 13.925,40 (Treze Mil e Novecentos e Vinte e Cinco Reais e Quarenta Centavos). |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
2.2. O Contrato encontra-se fundamentação legal na LEI N°11.947/2009, Resolução nº 4, de 2 de abril de 2015 e com aplicação subsidiária.
2.3. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, da CHAMADA PUBLICA Nº 6/0012019-DL-PMM-SEMED.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1 Os licitantes deverão realizar a entrega dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, de acordo com o cronograma fornecido pelo Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, a qual formulará periodicamente através do envio da Ordem de Fornecimento dos Produtos, devendo ser assinada pelo responsável da Coordenadoria de Compras da Secretaria Municipal de Educação, identificado por meio de carimbo e assinatura, a atual deverá se identificar tendo a proponente o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da solicitação, para entregar o produto no local indicado obedecendo os respectivos horários das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00min de 2ª a 6ª feira e ou no caso de feriados e finais de semana com o horário que atenda às necessidades do respectivo Departamento de Alimentação Escolar, sendo previamente informado pela Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA.
3.2 O (s) licitante(s) vencedor(es) deverá entregar dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, conforme especificações de cada item, no Deposito Central de Merenda Escolar do Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N, bairro novo; CEP 67200-000 - Marituba/PA
3.3 A aquisição gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar Rural e/ou dos Empreendedores Familiar Rurais ou suas organizações, para atender os alunos matriculados na rede municipal de Ensino da Educação Infantil, Educação Especial, Educação Pré-Escolar, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e do Programa Mais Educação de acordo com as necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, conforme as especificações no ANEXO I Termo de Referência.
3.4 A entrega dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, deverão ser transportados de forma adequadas e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem e demais exigências previstas e necessárias de proteção contra
contaminação e deterioração dos gêneros alimentícios, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 de 16/07/2009 e na Resolução FNDE/CD nº 26 de 17/06/2013 e Resolução FNDE/CD nº 04/2015 e demais normas que regem o Programa nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no que couber, no sentido de garantir a Segurança Alimentar e Nutricional dos Beneficiários.
3.5 O (s) licitante (s) vencedor (es) dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, precisam estarem cientes que no ato da entrega, Deposito Central de Merenda Escolar do Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, será realizada “a aferição do peso” dos gêneros em presença do Fiscal do Contrato da Chamada Publica
3.6 Os gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e no projeto de venda, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
3.7 A não entrega dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, no prazo especificado sujeita a contratada às sanções previstas neste Termo de Referência em conformidade com a Lei Complementar nº101, de 24 de maio de 2000, na Lei Complementar nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na medida provisória nº2.178-36, de 24 de agosto de 2001, nas Resoluções do FNDE/MEC/CD nº 23, de 24 de abril de 2006 e nº 32, de 10 de agosto de 2006 e lei nº11.947 de 16 de junho de 2009, 2009 e na Resolução FNDE/CD nº 26 de 17/06/2013 e Resolução FNDE/CD nº 04/2015, oferecendo reforço alimentar e nutricional aos educando, garantindo-lhes alimentação saudável e em quantidade suficiente, conforme previsto na Portaria Interministerial nº1.010, de 08 de maio de 2006, dos Ministérios da Educação e da Saúde.
3.8 Os gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar deverão atender as seguintes especificações descritas para a sua entrega:
a) As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade;
b) As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo;
c) As folhas deverão se apresentar intactas e firmes;
d) Deverão estar isentas de:
d.1) Substancias terrosas;
d.2) Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa.
d.3) Sem parasitos, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens;
d.4) Sem umidade externa anormal;
d.5) Isentas de odor e sabor estranhos;
d.6) Isenta de enfermidades;
d.7) Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização.
3.9 o recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.1.1.efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, na proposta, se for o caso.
4.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência e no Edital os produtos que não venha atender as especificações descritas no termo de referência;
4.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.5 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.6 responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora
4.1.7 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
4.1.8 Não se valer deste contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante.
4.1.9 Executar o fornecimento, inclusive acompanhado da garantia (se for o caso), sem transferência de responsabilidade ou sub contratação.
4.1.10 Se após o recebimento definitivo dos gêneros alimentícios for encontrados fora das especificações solicitadas, o fornecedor substituirá o item no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA;
4.1.11 Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, bem como para atendimento a assistência técnica durante a garantia;
4.1.12 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.1.13 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato.
4.1.14 Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e as marcas descritas na proposta.
4.1.15 Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega de mercadoria no local de destino.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1 Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de
forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas;
5.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.3 Receber provisoriamente o(s) produto(s) mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário observando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.4 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.7 Rejeitar, no todo ou em parte os produtos entregues em desacordo com as especificações contidas nesse termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.8 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.1 Para a contratação em tela será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, Termo de Referência e Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
6.2 O prazo de vigência do contrato será de 07 (sete) meses a partir de 03 de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, uma vez que deve ser observado o caráter orçamentário da Administração Pública e a devida vinculação da despesa com o respectivo orçamento conforme o que prescreve Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; em relação à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante mediante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento em face de necessidade da Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso da rescisão unilateral, o CONTRATANTE não indenizará o CONTRATADOS, salvo pelos serviços executados e aceitos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I - advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 02 (dois anos) nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado em até a 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
9.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
9.3 O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
9.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
9.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR
10.1 O valor total da presente avença é de R$ 13.925,40 (Treze Mil e Novecentos e Vinte e Cinco Reais e Quarenta Centavos), a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Administração e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, através do servidor (a) devidamente designado, conforme os
termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Conferência e Avaliação dos produtos;
b) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se está em conformidade com as especificações do Termo de Referência e a proposta de preços apresentada no edital;
c) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.1.2 a fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 O acordado será devidamente empenhado conforme § 3º, do Art. 60 c/c do art. 61, da Lei 4.320/64, bem como ao disposto Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/00 e pago pela contratante a contratada conforme a previsão de dotação orçamentária e disponibilidade de recurso de acordo com a disponibilidade originária de recurso em função das seguintes demandas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
FONTE RECURSO: 0.1.31 - Transferência de Recursos do FNDE
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 02.02.10 – Sec. Municipal de Educação – SEMED.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.0005.2014.0000 – PROGRAMA MERENDA ESCOLAR - MAIS EDUCAÇÃO.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
FONTE RECURSO: 0.1.31 - Transferência de Recursos do FNDE
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 02.02.10 – Sec. Municipal de Educação – SEMED.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.0005.2295.0000 – PROGRAMA MERENDA ESCOLAR – PRÉ- ESCOLA
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
FONTE RECURSO: 0.1.31 - Transferência de Recursos do FNDE
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 02.02.10 – Sec. Municipal de Educação – SEMED.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.0005.2297.0000 – PROGRAMA MERENDA ESCOLAR - EJA
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
FONTE RECURSO: 0.1.31 - Transferência de Recursos do FNDE
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 02.02.10 – Sec. Municipal de Educação – SEMED.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.0005.2298.0000 – PROGRAMA MERENDA ESCOLAR – EDUCAÇÃO ESPECIAL.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
FONTE RECURSO: 0.1.31 - Transferência de Recursos do FNDE
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 02.02.10 – Sec. Municipal de Educação – SEMED.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.122.0005.2287.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
FONTE RECURSO: 0.1.31 - Transferência de Recursos do FNDE
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 02.02.10 – Sec. Municipal de Educação – SEMED.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.365.0005.2294- PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CRECHE
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas:
I – Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
II- Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da execução dos serviços ou do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução dos serviços;
c) Nas hipóteses excepcionais da revisão de preços, que serão tratados de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para a avaliação de eventual desequilíbrio econômico–financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
13.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato
14.1 Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, da ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3 O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito do SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRORROGAÇÃO.
15.1 Poderá haver prorrogação do (s) contrato (s) em conformidade com o disposto no art. 57,
§ 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1 A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO, PUBLICAÇÃO E FORMALIDADES
17.1 Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinados a matéria.
17.2 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação, ou precedente.
17.3 Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura, na imprensa e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
17.4 Fica eleito o Foro da comarca de Marituba, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
17.5 Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Marituba/PA, 27 de maio de 2019
XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX
XXXXXX:44433484253
XXXXXX:44433484253
Dados: 2019.05.27 11:43:38 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA CONTRATANTE
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
PINHEIRO:48141283200
PINHEIRO:48141283200 Dados: 2019.05.27 12:05:49 -03'00'
TESTEMUNHAS:
XXXXX XX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
CPF n° 000.000.000-00
DAP: SDW0481412832000609181256
CONTRATADA
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