Ministério da Educação
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano Campus Serrinha
Fone: None
Estrada Vicinal de Aparecida, S/N, Bairro Aparecida, SERRINHA / BA, CEP 48700-000
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº /2020
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL BAIANO E
, PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO , doravante denominado
simplesmente IF Baiano, situado a Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 10.724.903/0001-79, representado pelo Reitor Prof. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT), residente na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxx. 1202, Edifício Mansão Professor Xxxxx, Xxxxxx, CEP. 40.100-170, portador de RG nº 428133-010, SSP/BA, e CPF sob nº 000.000.000-00, designado pelo decreto de 25 de abril de 2018, publicado no D.O.U de 26/04/2018, e de outro lado, , doravante designada simplesmente
inscrita no CNPJ/MF sob nº estabelecida na , neste ato representada pelo Prefeito Municipal , portador do documento de identidade
, órgão emissor , inscrito no CPF/MF sob o nº
, residente à Rua
resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, sujeitando-se, no que couber, à lei nº 8.666/93, Decreto nº 93.872/86, Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 424/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Criação de Polo para o oferecimento de cursos na modalidade Educação à Distância, articulando o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS
Ofertar educação profissional técnica e tecnológica de qualidade, pública e gratuita, na modalidade Educação à Distância, preparando pessoas para o pleno exercício da cidadania e contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do país.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. A execução do objeto deste acordo dar-se-á em consonância com os termos descritos no Plano de Trabalho (Anexo V).
CLÁUSULA QUARTA – DA OPERACIONALIZAÇÃO
4.1. As linhas básicas descritas na Primeira Cláusula do presente instrumento serão definidas e detalhadas em Plano de Trabalho, onde serão estabelecidas as responsabilidades técnicas e financeiras e a forma de prestação de contas em consonância com as propostas e demandas apresentadas, em conformidade com a Lei no 8.666/93, devendo constar as seguintes informações:
4.1.1. Identificação da ação ou do objetivo a ser executado;
4.1.2. Obrigações dos partícipes;
4.1.3. Identificação das metas a serem atingidas;
4.1.4. Identificação e estimativa da clientela a ser beneficiada;
4.1.5. Identificação das fases ou etapas de execução, com respectivo cronograma;
4.1.6. Definição do plano de aplicação;
4.1.7. Previsão de início e término de cada etapa e fases programadas;
4.1.8. Coordenador e ordenador de despesa designado pela unidade executora no âmbito do IFBaiano e da
.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
5.1. São responsabilidades da : I - Oferecimento de infraestrutura física e tecnológica nos termos consignados; II - Acompanhamento regular das atividades e do desempenho dos(as) mediadores(as) presenciais, realizado pelo(a) coordenador(a) de polo, presencial e virtualmente; III - Reuniões periódicas, presenciais e/ou a distância, para acompanhamento das atividades relacionadas aos cursos EaD; IV - Fornecimento de profissionais para assumir a Coordenação do Polo e a mediação presencial, preferencialmente, com formação inerente à área do curso oferecido; V - Garantia de acessibilidade aos(às) alunos(as) matriculados nos cursos, promovendo a inclusão, nos termos da legislação nacional; VI - Elaboração de relatórios das atividades para compor o relatório geral de gestão da DEaD.
5.2. São responsabilidades do IF Baiano: I - Organização didático-pedagógica dos cursos; II - Acompanhamento regular das atividades e do desempenho dos(as) mediadores(as) e dos(as) coordenadores(as) de polos; III - Visitas técnicas aos polos de apoio presencial para acompanhamento e para avaliação das atividades; IV - Reuniões presenciais e/ou a distância com coordenadores(as) e mediadores(as) para acompanhamento das atividades relacionadas aos cursos; V - Fornecimento de professores(as) conteudistas formadores e de mediadores(as) a distância, para atuarem nos cursos descritos neste plano de trabalho; VI - Elaboração de relatórios periódicos das atividades para compor o relatório geral de gestão da DGRAEAD.
CLÁUSULA SEXTA – DO APORTE FINANCEIRO
6.1. Não haverá aportes financeiros entre o IF Baiano e a .
6.2. As eventuais despesas a serem efetuadas pelo IF Baiano correrão por conta do orçamento da própria instituição.
6.3. As eventuais despesas a serem efetuadas pela correrão por conta o orçamento da própria instituição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
7.1. O prazo de vigência deste acordo será de 04 anos, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado em
comum acordo entre as partes, mediante termos aditivos, devendo a parte interessada comunicar expressamente a intenção com 60 (sessenta) dias de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA– DOS DOCUMENTOS ANEXADOS
8.1. O Plano de Trabalho (Anexo V), devidamente rubricado pelos PARTÍCIPES, integra e constitui parte inseparável do presente acordo.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO
9.1. Fica vedado a qualquer dos partícipes, sem a expressa anuência do outro, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos, deveres, benefícios e encargos assumidos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA COORDENAÇÃO
10.1. A coordenação dos trabalhos estará indicada no Plano de Trabalho (Anexo I).
CLÁUSULA ONZE – DOS COMPROMISSOS
11.1. Caberá ao IF Baiano e à estimularem e implementarem ações conjuntas, somando e convergindo esforços, com vistas à construção do objetivo do presente acordo.
CLÁUSULA DOZE – DAS PROPRIEDADES SOBRE OS RESULTADOS E DO DIREITO DE AUTORIA
12.1. A titularidade do direito autoral referente às obras produzidas em decorrência da execução do objeto convenial, pertence ao(s) servidor(es)-estudante(es) que as criou(aram) devendo, tanto a autorização de uso de obra quanto a cessão e/ou licença de uso de direitos patrimoniais do(s) autor(es), serem conferidas expressamente, por escrito, pelo(s) mesmo(s), exceto nos casos de coautoria.
CLÁUSULA TREZE – DA DIVULGAÇÃO
13.1. Os participantes se obrigam a submeter previamente, por escrito, a aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica, decorrente da execução deste termo a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e outros.
CLÁUSULA QUATORZE – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As condições constantes do presente instrumento podem ser objeto de alteração, mediante Termo Aditivo.
14.2. Os partícipes se comprometem a não fazer uso promocional do objeto deste acordo em favor de candidato, partido político ou coligação.
CLÁUSULA QUINZE – DA DENÚNCIA E DO ENCERRAMENTO
15.1. Este acordo se encerrará, de pleno direito, pelo advento de seu termo, sem prorrogação, pela impossibilidade de consecução de seu objeto, por mútuo consentimento dos partícipes.
15.2. Qualquer dos partícipes poderá, a qualquer tempo, denunciar o presente acordo, mediante prévia notificação, cujos efeitos se consubstanciarão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de seu recebimento.
15.3. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens 15.1. e 15.2., ficam resguardadas as cláusulas de acesso a informações, divulgação e foro.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DO ACESSO À INFORMAÇÃO
16.1. O acesso à informação compreende, entre outros, os direitos de obter informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos.
16.2. O acesso à informação não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento
científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, conforme o art. 7° da Lei n° 12.527/2011.
CLÁUSULA DEZESSETE – DOS CASOS OMISSOS
C17.1. Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termo Aditivos que farão parte deste instrumento.
XXXXXXXX XXXXXXX – DA PUBLICIDADE
18.1. Caberá ao IF Baiano providenciar, a sua conta, a publicação do extrato deste Acordo de Cooperação Técnica no Diário Oficial da União, no prazo de até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, a contar daquela data.
CLÁUSULA DEZENOVE – DO FORO
19.1. Os partícipes elegem o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária da Bahia, como competente para dirimir as questões decorrentes deste acordo, renunciando expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, os representantes dos partícipes firmam em 3 (três) vias de igual teor e forma, o presente acordo, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.
Salvador-BA, .
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Reitor - IF Baiano TESTEMUNHAS:
1. Nome: 2. Nome:
CPF: CPF: