ANEXO II
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
TERMO DE ADESÃO nº 08/2022/CPAMP/CNMP PARTÍCIPES: CNMP E MPRN
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 01, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
Termo de Adesão do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ao Acordo de Cooperação Técnica de 07 de fevereiro de 2022, celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e a
Controladoria- Geral da União.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
doravante denominado MPRN, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04, neste ato representado pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com endereço profissional na sede da Procuradoria-Geral de Justiça acima identificado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, VIII da Lei 8625, de 12.02.1993, artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. 141, de 09.02.1996, art. 3º, da Lei Complementar Estadual n. 212, de 07.12.2001, e pela Resolução n. 232/2013-PGJ/RN, de 05/09/2013, e o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, doravante denominado CNMP, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, com sede no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 2, Lote 3, Edifício Xxxxx Xxxxxxxx, Brasília-DF, representado neste ato por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, seu Conselheiro, delegatário conforme Portaria CNMP-PRESI nº 119, de 11 de abril de 2022, celebram o presente Termo de Adesão, doravante denominado apenas TERMO, com base na legislação aplicável, notadamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Este TERMO tem por escopo a Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e a Controladoria-Geral da União, em 07 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 33, de 16 de fevereiro de 2022, que tem por finalidade fortalecer a cooperação e a integração entre as instituições, através do desenvolvimento e da inovação em segurança pública, observada a legislação vigente, e a capacitação e o aperfeiçoamento de recursos humanos do CNMP, do Ministério Público brasileiro e da CGU, compreendendo a realização de cursos e outros eventos afins, com a participação de membros e servidores dos respectivos órgãos, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho anexo ao referido Acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES
Obrigam-se as partes do presente TERMO a promover ações de interesse comum que visem ao estrito cumprimento aos termos do Acordo de Cooperação Técnica, de 07 de fevereiro de 2022, ficando vinculado às cláusulas e condições previstas no referido ACORDO.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS RECURSOS
O presente TERMO não gera obrigação pecuniária, sendo celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros, indenizações ou transferências de recursos entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO vigerá a partir da publicação do respectivo extrato, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, no Diário Oficial da União, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, respeitado o prazo estabelecido na Cláusula Nona do Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA QUINTA
DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA
Este TERMO poderá ser alterado ou denunciado por iniciativa de qualquer uma das partes, a qualquer tempo, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
E assim, por estarem de pleno acordo, assinam os respectivos representantes, em
2 (duas) vias.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público em exercício da competência delegada pela Portaria CNMP-PRESI n° 119/2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça Adjunto do MPRN
Brasília-DF, 27 de junho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 28/06/2022, às 14:22, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público do CNMP, em 04/08/2022, às 16:18, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0639767 e o código CRC 24984516.