ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - 10265194
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - 10265194
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2020
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A BIOTIC S/A E A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO DISTRITO FEDERAL.
Pelo presente instrumento, de um lado a BIOTIC S/A, inscrita no CNPJ/MF n° 29.580.134/0001-00, empresa pública criada pela Terracap nos termos da Lei nº 6.404/1976 e Lei nº 13.303/2016 e da autorização concedida à Terracap pela Lei 4.586, de 13 de julho de 2011, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, cientista político, portador da Carteira de Identidade nº 1.668.448 – SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 789.329.201- 68, residente e domiciliado na SQS 316, Bloco G, Apto. 205, CEP: 70387-070 e pelo Diretor de Negócios, Ciência, Tecnologia e Inovação, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador da Carteira de Identidade nº 2.153.535 – SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 013.215.211- 89, residente e domiciliado no SQNW 108, Bloco D, Apto. 603, CEP 70686-170, e do outro lado a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO DISTRITO FEDERAL, inscrita no CNPJ/MF n°
05.456.457/0001-29, com sede localizada no SAS, Quadra 2, Bloco "G", Lote 5-B, Brasília/DF, CEP 70.070-933, doravante denominada SJDF, neste ato representada por seu Diretor do Foro, ITAGIBA XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, Juiz Federal, Carteira de Identidade nº 606217 – SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, domiciliado no SAS, Quadra 2, Edifício-Sede I, Bloco "G", Lote 8, 4° andar, Brasília/DF, CEP 70040-000, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em conformidade com a Lei, no que couber, mediante as regras e condições a seguir estabelecidas.
Considerando que:
I. A BIOTIC S/A é uma subsidiária integral da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap criada para a implantação do Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC, com o objetivo de cuidar da gestão, controle e estruturação do empreendimento e viabilizar o negócio envolvendo desde operações financeiras e imobiliárias de ocupação do espaço à realização de prospecção de novos negócios que sejam condizentes com a finalidade do desenvolvimento sustentável do Distrito Federal, nos termos da Lei Federal nº 13303/2016 e Lei Distrital nº 6140/2018;
II. A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO DISTRITO FEDERAL é órgão integrante do Poder Judiciário e vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Atualmente a Seção Judiciária do Distrito Federal possui 27 Varas, sendo 16 cíveis, 3 de execução fiscal, 3 criminais e 5 varas de Juizado Especial Cível, além de contar com 3 Turmas Recursais.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica regula a forma e as condições pelas quais os partícipes convenentes se propõem a desenvolver um programa de mútua cooperação e intercâmbio, envolvendo área de interesse mútuo, visando o fomento ao empreendedorismo, à tecnologia e à inovação.
1.2 O programa de cooperação referido nesta cláusula envolverá, especificamente:
I. Troca de informações entre os responsáveis pelos trabalhos na BIOTIC S/A e na SJDF;
II. Ações dinâmicas para o desenvolvimento de soluções inovadoras e desafios de inteligência artificial envolvendo o ecossistema de inovação;
III. Estímulo ao envolvimento e à interação entre academia e empresas, órgãos e instituições do Poder Judiciário e demais setores em prol do desenvolvimento científico, tecnológico e econômico regional;
IV. Incentivo à criação e capacitação de empreendimentos inovadores em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento sustentável regional e o desenvolvimento de soluções de problemas técnicos específicos ou obtenção de produtos, serviços ou processos inovadores que possam atender à crescente demanda dos órgãos e instituições do Poder Judiciário;
V. Realização de eventos conjuntos, como Hackathons e Datathons, voltados ao desenvolvimento de soluções inovadoras;
VI. Elaboração conjunta de material de divulgação do projeto e dos eventos em parceria, mediante a autorização prévia e recíproca de utilização das marcas de cada um dos parceiros;
VII. Troca de experiências e informações sobre o andamento dos projetos;
VIII. Permuta de recursos de infraestrutura para divulgação e desenvolvimento dos projetos (auditórios, salas de reunião, etc.);
IX. Intercâmbio de especialistas e técnicos administrativos;
X. Presença recíproca em eventuais debates, conferências, seminários ou simpósios de mútuo interesse, inclusive os que envolverem a elaboração, apresentação e/ou divulgação do Masterplan, do Business Plan e do Valuation do Parque Tecnológico de Brasília - BioTIC.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADES
2.1 Constituem responsabilidades e obrigações, no âmbito de suas respectivas competências institucionais, além dos outros compromissos assumidos neste Acordo de Cooperação Técnica:
I. Comuns aos partícipes:
a) Definir e ajustar diretrizes e procedimentos necessários à realização dos objetivos descritos na cláusula primeira;
b) Indicar representante legal para acompanhamento da fiel execução deste Acordo de Cooperação Técnica;
c) Contribuir com pessoal técnico no planejamento e na execução dos projetos e ações a serem desenvolvidas;
d) Envidar esforços, isolada ou conjuntamente, visando a obtenção de recursos financeiros, junto a entidades públicas e privadas, destinadas a incrementar a execução deste Acordo de Cooperação;
e) Permutar informações e publicações de interesse comum;
f) Garantir o cumprimento dos compromissos correspondentes à participação prevista neste Acordo de Cooperação Técnica;
g) Promover o mútuo intercâmbio dos conhecimentos técnicos e informações que detêm sobre o assunto desta Cooperação, através de relatórios e reuniões periódicas;
h) Coordenar as atividades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores para atender as demandas dos órgãos e instituições do Poder Judiciário, como detalhado nos projetos e ações aprovadas no Plano de Trabalho (Anexo I).
CLÁUSULA TERCEIRA DAS VEDAÇÕES
3.1 O presente termo de cooperação deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, sendo vedado:
I. O aditamento para alterar seu objeto;
II. A atuação em finalidade conflitante com a estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência;
III. A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS
4.1 Este Acordo de Cooperação Técnica não implica na transferência de recursos entre os partícipes, que deverão arcar com seus próprios custos de acordo com suas respectivas disponibilidades financeira e orçamentária.
Parágrafo primeiro. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
Parágrafo segundo. Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
5.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 60 (sessenta)
meses.
CLÁUSULA SEXTA DAS ALTERAÇÕES
6.1 As condições estabelecidas no presente instrumento poderão ser alteradas, mediante a
celebração de Termos Aditivos, com as devidas justificativas, consoante proposta a ser apresentada pelos partícipes, nos termos do artigo 65, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
7.1 Este Acordo de Cooperação Técnica poderá, a qualquer tempo, ser rescindido pelos partícipes, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e realizada por meio de:
I. Distrato, via mútuo consentimento dos partícipes;
II. Resolução, por inadimplemento unilateral das obrigações, por um dos partícipes;
III. Denúncia, resilição do Acordo de Cooperação Técnica por iniciativa dos participantes em notificação ao outro.
CLÁUSULA OITAVA
DA UTILIZAÇÃO DE PESSOAL
8.1 A utilização de pessoal necessário à execução de qualquer das tarefas referentes à execução do presente Termo de Cooperação não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação entre os partícipes.
Parágrafo único. Caberá a cada signatário envolvido providenciar representantes para compor comissão responsável pela execução deste Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA NONA DA IDENTIDADE VISUAL
9.1 A identidade visual das atividades desenvolvidas pelo partícipe no Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC e/ou no âmbito deste Acordo de Cooperação Técnico demandarão a utilização da logo do BIOTIC, mediando autorização prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA DOS ENCARGOS
10.1 Os partícipes responderão direta, integral e exclusivamente pelos ônus direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrente da execução do objeto deste termo, não havendo qualquer relação, solidária ou subsidiária, com os demais partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS DOS PARTÍCIPES
11.1 Os Partícipes declaram e garantem mutuamente que:
I. Estão devidamente autorizadas a celebrar o presente Instrumento e a cumprir com todas as obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais, estatutários, contratuais e regulamentares necessários para tanto;
II. A celebração do presente Instrumento não infringe e nem infringirá qualquer disposição legal, contrato ou instrumento do qual sejam partes, nem o cumprimento de suas obrigações aqui previstas infringe qualquer obrigação por elas anteriormente assumidas;
III. Estão cumprindo e cumprirão todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autárquicos ou judicantes, em vigor na República Federativa do Brasil, aplicáveis à condução de seus negócios e ao objeto deste Contrato;
IV. Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico e detêm experiência nas atividades que lhe competem por força deste Instrumento;
V. Exercem a sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordem pública e o princípio da função social do presente Instrumento, que atendem também aos princípios da economicidade, razoabilidade e oportunidade, permitindo o alcance dos respectivos objetivos e regulamentares dos Partícipes e atividades empresariais;
VI. Xxxxx atentamente o presente Instrumento e entenderam perfeitamente todas as suas condições, concordando com seus expressos termos, e que o presente Instrumento expressa fielmente tudo o que foi ajustado, sendo durante todo processo de negociação até esta data auxiliadas por seus assessores legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Nenhuma disposição deste Instrumento deverá ser entendida como criação de qualquer tipo de sociedade entre os Partícipes.
12.2 Os efeitos do presente Instrumento poderão ser estendidos a terceiros, nos termos do art. 436 e seguintes do Código Civil, tendo em vista que a BIOTIC S/A e a SJDF poderão celebrar parcerias para implementação do objeto deste Instrumento.
12.3 Os “considerandos” referenciados no preâmbulo deste instrumento constituem parte inseparável deste instrumento e devem direcionar e orientar sua interpretação.
12.4 Os Partícipes declaram que as condições e declarações presentes neste documento foram convencionadas e manifestadas à luz do princípio da boa-fé objetiva, estando cientes que estão sujeitas a deveres impostos por tal princípio, dentre os quais ficam registrados, para efeitos meramente enumerativos, o dever geral de colaboração, o dever de transparência, o dever de informação à contraparte acerca de situação que venham a influenciar a futura e eventual relação contratual das partícipes, o dever ético de lealdade e o dever de sigilo das condições pactuadas nesta oportunidade, com relação a terceiros que não participam deste instrumento.
12.5 O Plano de Trabalho passará a compor integralmente este Acordo de Cooperação Técnica após aprovação prévia dos PARTÍCIPES, nos termos do artigo 116 da Lei nº 8666/1993.
12.6 Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 Este Instrumento e demais documentos a ele relacionados serão regidos e interpretados de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil.
13.2 Se houver quaisquer disputas, conflitos, questões ou discrepâncias de qualquer
natureza relacionadas aos projetos estratégicos desenvolvidos entre os Partícipes, ou reguladas pelo presente Instrumento, os Partícipes deverão envidar seus melhores esforços para solucionar a disputa de forma amigável. Para tal fim, qualquer partícipe interessado poderá notificar o outro de sua intenção de iniciar o procedimento descrito nesta cláusula, pela qual os Partícipes deverão se reunir para tentar solucionar tal conflito por meio de discussões amigáveis e de boa-fé.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
14.1 A publicação do extrato do presente Acordo de Cooperação Técnica no Diário Oficial do Distrito Federal e da União é condição indispensável para sua eficácia, devendo ser providenciada pela BIOTIC S/A e SJDF, respectivamente, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.1 Fica eleito o foro de Brasília, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões decorrentes do presente Acordo de Cooperação Técnica, não resolvida administrativamente.
E, como prova de assim haverem livremente pactuado, firmam os PARTÍCIPES o presente instrumento para que produza entre si os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas que, igualmente, subscrevem.
Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica deste documento.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX
Juiz Federal Diretor do Foro da SJDF
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor-Presidente da BIOTIC S/A
XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor de Negócios, CT&I da BIOTIC S/A
Testemunhas:
We lington Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - CPF: 000.000.000-00 Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - CPF 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor do Foro, em 19/05/2020, às 11:31 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Supervisor(a) de Seção, em 19/05/2020, às 11:33 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 19/05/2020, às 17:30 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx , Usuário Externo, em 19/05/2020, às 18:32 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 19/05/2020, às 18:35 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx0/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx.xxx informando o código verificador 10265194 e o código CRC F2E1AF27.
SAU/SUL - Quadra 2, Bloco G, Lote 8 - CEP 70070-933 - Brasília - DF - xxx.xxx0.xxx.xx/xxxx/
0005531-45.2020.4.01.8005 10265194v3
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
PLANO DE TRABALHO
ANEXO I
Este Plano de Trabalho é parte integrante do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre BIOTIC S/A e a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO DISTRITO FEDERAL.
Seu objetivo é apresentar as principais atividades e entregas a serem desenvolvidas no curso do referido ajuste, de forma a viabilizar a concretização das intenções estabelecidas no Acordo e a possibilitar que os partícipes aufiram os benefícios qualitativos pretendidos, considerando suas respectivas áreas de atuação e suas especificidades.
Configura-se um guia para viabilizar a realização do objeto do Acordo e serve tanto como ferramenta para orientar a tomada de decisões estratégicas e operacionais quanto como mecanismo de acompanhamento do andamento dos trabalhos e do alcance dos resultados, razão pela qual deve ser observado durante toda a vigência do Acordo e precisa ser mantido atualizado ao longo da vigência desse.
1 – DADOS CADASTRAIS
1.1 – ÓRGÃO/ ENTIDADE CONCEDENTE: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO DISTRITO FEDERAL
CNPJ: 05.456.457/0001-29
ENDEREÇO: SAS, Quadra 2, Bloco "G", Lote 5-B CIDADE: Brasília
UF: Distrito Federal CEP: 70.070-933
NOME DO RESPONSÁVEL: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº: 606217 ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP/DF
CARGO: Juiz Federal Diretor do Foro
1.2 – ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE: BIOTIC S/A
CNPJ: 29.580.134/0001-00
ENDEREÇO: Parque Tecnológico de Brasília – BioTIC – Lote 04,Bloco B, 2° Andar, Sala 04 – Granja do Torto
CIDADE: Brasília UF: Distrito Federal CEP: 70.636-000
NOME DO RESPONSÁVEL: XXXXXXX XXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
CARTEIRA DE IDENTIDADE: 1.668.448 ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP/DF
CARGO: Diretor-Presidente
NOME DO RESPONSÁVEL: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
CARTEIRA DE IDENTIDADE: 2.153.535 ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP/DF
CARGO: Diretor de Negócios, Ciência, Tecnologia e Inovação
2 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
2.1 – Objetivo geral: Desenvolver o Núcleo de Inteligência Artificial (IA) com foco no poder Judiciário e os atores a este relacionados visando integrar a cadeia de inovação em torno do processo de transformação digital em curso nas diferentes esferas deste poder;
2.2 – Título do Projeto: Núcleo de Inteligência Artificial aplicado ao Judiciário: Desenvolvimento de soluções tecnológicas para a Justiça Federal de 1ª instância;
2.3 – Período de Execução: 60 meses;
2.4 – Identificação do Objeto: Promover ações visando o apoio ao ecossistema de inovação tecnológica, incluindo construção de soluções com base na pesquisa, capacitação e empreendedorismo que contribuam para uma justiça em processo de melhoria constante no atendimento adequado a população.
3 – JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
As tecnologias da inteligência artificial são o novo vetor de desenvolvimento e sustentabilidade das nações. Essas tecnologias são especialmente representadas pela aprendizagem de máquina ou aprendizagem estatística, decorrente do intenso uso algorítmico e do gigantesco volume de dados digitais gerados em todas as atividades humanas.
O Direito, enquanto fenômeno de regulação social baseado em normas, preceitos ou regras pré-determinadas, aplicado aos mais variados domínios da atividade humana, tais como a política, a economia, a cultura, a religião, a moral e a linguagem, encontra-se em intensa transformação no mundo inteiro, em decorrência das aplicações dessas tecnologias da inteligência artificial.
O Poder Judiciário Brasileiro, como pilar da aplicação do direito no Estado Brasileiro, não pode se furtar de promover a intensa aplicação das tecnologias da inteligência artificial para o bem estar da sociedade, sendo o objetivo do projeto aqui motivado, a promoção de uma Plataforma de Aplicação de Inteligência Artificial no Poder Judiciário Brasileiro.
A Plataforma aqui proposta deve garantir, além da inegável melhoria na eficiência do Poder Judiciário Brasileiro, a promoção de uma transformação disruptiva de exercício do direito no Brasil que seja pautada pela ética, inovação e sustentabilidade, entre outros fatores.
O Poder Judiciário possui uma enorme quantidade de dados processuais carentes de análise e tratamento adequados. O desenvolvimento de soluções tecnológicas é necessário para otimização das tarefas diárias. A modernização do tratamento dos dados processuais possibilitará a celeridade no julgamento e tramitação dos processos judiciais.
O projeto será desenvolvido em processos judiciais da Justiça Federal de 1ª Instância do Distrito Federal, que possui um dos maiores acervos do país por ostentar a condição de foro nacional, conforme previsto na Constituição Federal (art. 109, § 2º: As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal).
O projeto criará subsídios para análise e tratamento de dados processuais por meio de inteligência artificial e outros recursos tecnológicos.
4 - DETALHAMENTO DO ESCOPO
4.1 – Objetivo do projeto:
Desenvolver soluções tecnológicas envolvendo capacitação (transferência tecnológica) e pesquisa científica aplicadas ao universo informacional da Justiça Federal de 1ª Instância do Distrito Federal.
5 – DEFINIÇÃO DAS METAS
5.1 – Transformar etapas do processo de trabalho;
5.2 – Desenvolver tecnologias digitas com alto poder disruptivo;
5.3 – Estimular o aquecimento do ecossistema de inovação tecnológica.
6 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
METAS | ESPECIFICAÇÃO | RESPONSÁVEL | DURAÇÃO | |
INICIO | FIM | |||
5.1 | Estudos e pesquisas na área de ciência de dados com o objetivo de inovar nos processos de acesso aos serviços e produtos do Judiciário | SJDF / BIOTIC | 06/2020 | 06/2022 |
Realizar atividades de capacitação e transferência tecnológica para a digitalização segura de processos e informações da Justiça Federal | SJDF / BIOTIC | 07/2021 | 06/2024 | |
5.2 | Desenvolver modelos e tecnologias relacionados ao Aprendizado de Máquina e a Inteligência Artificial que possam impactar de forma positiva na celeridade relacionadas aos processos internos da Justiça Federal | SJDF / BIOTIC | 06/2020 | 06/2025 |
Ampliar o uso de big data para promover uma maior inclusão social e melhoria no acesso aos serviços e produtos da justiça e realizar estudos e pesquisas para o acompanhamento digital dos processos | SJDF / BIOTIC | 07/2021 | 06/2025 | |
5.3 | Estimular o desenvolvimento de inovações por entidades privadas e sua adoção posterior por entes públicos | SJDF / BIOTIC | 07/2021 | 06/2025 |
Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica deste documento.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX
Juiz Federal Diretor do Foro da SJDF
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor-Presidente da BIOTIC S/A
XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor de Negócios, CT&I da BIOTIC S/A
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor do Foro, em 19/05/2020, às 11:31 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 19/05/2020, às 17:30 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx , Usuário Externo, em 19/05/2020, às 17:58 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx0/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx.xxx informando o código verificador 10265196 e o código CRC 1CF76113.
SAU/SUL - Quadra 2, Bloco G, Lote 8 - CEP 70070-933 - Brasília - DF - xxx.xxx0.xxx.xx/xxxx/
0005531-45.2020.4.01.8005 10265196v1