TERMO DE CONVÊNIO N° 008/2021
TERMO DE CONVÊNIO N° 008/2021
O MUNICÍPIO DE TRIUNFO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Triunfo/RS, CEP n° 95.840-000, inscrito no CNPJ sob o n° 88.363.189/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, ora denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO ORDEM AUXILIADORA DE SENHORAS EVANGÉLICAS DE MONTENEGRO – OASE, mantenedora do
HOSPITAL MONTENEGRO 100% SUS, instituição filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 91.365.718/0001-37, CNES n° 227556, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, neste ato representado pela Presidente Sra. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, ora denominada CONVENENTE, tem entre si e acertado o presente TERMO DE CONVÊNIO, na forma e nas condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
O presente Termo de Xxxxxxxx tem por objetivo a integração de esforços para a complementação do custeio para prestação de serviços e ações em saúde, na modalidade de pronto atendimento geral por demanda espontânea, visando a atenção integral à Saúde, a serem prestados aos usuários munícipes de Triunfo, RS, que tem o Hospital de Montenegro como referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Execução dos Serviços
Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pelo HOSPITAL MONTENEGRO, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 95780-000, fone: (00)0000-0000, com Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária – 1ª Coordenadoria Regional de Saúde, sob o Nro. CEVS: 431240188-861-000015-1-1, sob a responsabilidade técnica do Sr. Dr. Xxxx Xxxxxxxxxxx, registrado no Conselho Regional de Medicina – CREME/RS sob o nº 30193.
Parágrafo Primeiro – A eventual mudança de endereço do HOSPITAL MONTENEGRO será imediatamente comunicada ao CONCEDENTE, que analisará a conveniência de manter em outro endereço os serviços ora conveniados, podendo, ainda, rever as condições do Convênio e, até mesmo, rescindi-lo, se entender conveniente.
Parágrafo Segundo – A mudança de Diretor Clínico (ou Técnico) também será comunicada ao CONCEDENTE, bem como responsável pelos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Condições Gerais
Os serviços, ora conveniados, serão executados diretamente por profissionais do estabelecimento da CONVENENTE e por profissionais devidamente autorizados por esta.
Parágrafo Único – Na execução do presente Xxxxxxxx, as partes deverão observar as seguintes condições gerais:
I – Encaminhamento e atendimento do usuário de acordo com demanda espontânea dos munícipes de Triunfo/RS.
II– Gratuidade das ações dos serviços de saúde ao usuário, executados no âmbito deste Convênio.
III – Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
IV – A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos.
V – Não serão estabelecidos limites de produção, por tratar-se de complementação de custeio e considerando que o acesso às ações de saúde será através de demanda espontânea.
VI – A estrutura assistencial, diagnóstica e terapêutica, junto aos respectivos custos gerais apurados da CONVENENTE, encontram-se discriminadas no Documento Descritivo deste Convênio, conforme previamente estabelecido entre as partes conveniadas.
CLÁUSULA QUARTA – Dos Encargos Comuns
I – Criar mecanismos que assegurem a transferência gradativa das atividades de atenção básicas prestadas pelas unidades da CONVENENTE, para a rede assistencial da CONCEDENTE.
II – Contribuir para a elaboração e implementação de protocolos técnicos de atendimento e encaminhamento para as ações de saúde.
III – Aprovar o Documento Descritivo.
IV – Aprimorar a atenção à Saúde.
V – Realizar acompanhamento das ações de serviços executados semestralmente, avaliando o redimensionamento financeiro, tecnológico e estrutural dos serviços conveniados, se necessário.
CLÁUSULA QUINTA – Das obrigações I – São obrigações da CONVENENTE:
a) Cumprir com os compromissos conveniados, zelando pela qualidade e resolutividade da assistência;
b) Utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos assistenciais validados pelos gestores;
c) Manter o serviço de PRONTO ATENDIMENTO GERAL em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana;
d) Realizar acolhimento com protocolo de classificação de risco, conforme diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
e) Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer
natureza;
f) Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução
dos serviços conveniados;
g) Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde conveniados aos
usuários;
h) Os serviços, ora conveniados, deverão ser prestados por profissionais
de saúde que tenham vínculo de emprego com a CONVENENTE, integrantes de pessoas jurídicas que mantenham contrato de prestação de serviços, profissionais autônomos que, eventualmente ou permanentemente, utilizem as dependências das unidades da CONVENENTE, equiparando-se a eles as empresas, grupos, sociedades ou conglomerados de profissionais que exerçam a atividade da área da saúde.
II – São obrigações do CONCEDENTE:
a) Fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços;
b) Zelar pela boa qualidade do serviço;
c) Realizar pontualmente os pagamentos devidos pelo Convênio;
d) Garantir a transferência dos recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio;
e) Garantir o acesso da CONVENENTE às informações em saúde, necessárias para o planejamento e a execução dos serviços conveniados que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados.
CLÁUSULA SEXTA – Do documento descritivo
I – O DOCUMENTO DESCRITIVO é parte integrante deste Convênio e condição de sua eficácia.
II – O DOCUMENTO DESCRITIVO é a apresentação do custeio geral, da estrutura assistencial, diagnóstica e terapêutica dos respectivos serviços ofertados pela CONVENENTE à CONCEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – Dos Recursos Orçamentários e Financeiros
O valor mensal estimado para a execução do presente Convênio importa em R$ 30.000,00 (trinta mil) reais, e será repassado pelo Município de Triunfo até o dia 10 de cada mês.
Parágrafo Primeiro – As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária a seguir:
Órgão | Unidade | Fonte | Categoria Econômica | Red. Desp. |
36 Saúde – SMS Fundo Municipal de Saúde | 1102 | A S P S – Ações de SERVIÇOS Públicos de Saúde | 339039500000 Serviços Médicos Hospitalar, odontológico | 4956 |
Parágrafo Segundo – O valor poderá ser reajustado depois de findado o prazo de vigência, mediante acordo entre as partes, caso estes resolvam aditivá-lo na forma e no prazo legal, não podendo ultrapassar o índice do INPC apurado no período.
CLÁUSULA OITAVA – Dos Instrumentos de Controle
O controle das ações será efetuado mediante Relatório Semestral de Atividades.
CLÁUSULA NONA – Das Alterações
O presente convênio poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo de acordo com as necessidades de modificações do Documento Descritivo, bem como de acordo com as demais possibilidades aqui previstas, ressalvando o seu objeto, que não pode ser modificado.
Parágrafo único – Mediante Termo Aditivo e de acordo com as análises e alterações propostas, os convenientes poderão, por interesse público, fazer acréscimo de até 25% nos valores limites do convênio durante o período de sua vigência, mediante justificativa aprovada pelo Secretário Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Rescisão
O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelas partes, quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
definidos.
I – Pelo CONCEDENTE:
a) Por fornecimento de informações incompletas ou fora dos critérios
b) Pela não entrega dos relatórios semestrais, previstos neste Termo.
c) Pela não efetiva realização das ações e serviços de saúde, objeto
deste instrumento.
II – Pelo CONVENENTE:
Convênio.
a) Atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos no presente
b) Pela inobservância da legislação vigente e dos compromissos previstos
neste Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O presente convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, em comum acordo, mediante Termo Aditivo, até o limite legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Triunfo - RS, para dirimir questões sobre a execução do presente Xxxxxxxx e seus Termos Aditivos, que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estarem justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os jurídicos e legais efeitos.
Triunfo/RS, 02 de agosto 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx