TERMO DE ADESÃO ÚNICO PARA SERVIÇOS CONECTCAR PESSOA FÍSICA
TERMO DE ADESÃO ÚNICO PARA SERVIÇOS CONECTCAR PESSOA FÍSICA
O presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO regula as condições de prestação dos serviços CONECTCAR para PESSOA FÍSICA e contém CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, aplicáveis individualmente para cada plano vigente, bem como CONDIÇÕES GERAIS comuns a todos os planos oferecidos pela CONECTCAR na data de ADESÃO/ATIVAÇÃO.
Ao optar por um dos planos disponibilizados pela CONECTCAR, no ato da ADESÃO/ATIVAÇÃO, o USUÁRIO adere e se vincula à SEÇÃO específica deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO, aplicável ao plano por ele escolhido, e às CONDIÇÕES GERAIS válidas para todos planos CONECTCAR vigentes:
SEÇÃO A. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PLANO BÁSICO
1. O SALDO deverá ser obtido diretamente pelo USUÁRIO por meio de CARGA e/ou RECARGA, conforme condições vigentes disponibilizadas no website xxx.xxxxxxxxx.xxx e APLICATIVO CONECTCAR.
2. O USUÁRIO pagará à CONTRATADA o CUSTO DE CARGA e/ou RECARGA, acrescido dos tributos incidentes sobre os serviços utilizados, que serão recolhidos em conformidade com a legislação aplicável.
3. Caso o SALDO do TAG/ADESIVO se torne insuficiente para débito de TRANSAÇÕES, gerando com isso SALDO DEVEDOR, a CONTRATADA poderá emitir boleto bancário ou outro mecanismo de cobrança para cobrança do valor correspondente, sob o qual poderão incidir os encargos previstos na Cláusula 35 das CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.
4. Após o período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos sem que o USUÁRIO realize qualquer TRANSAÇÃO haverá a incidência de uma TAXA POR INATIVIDADE, a qual será cobrada mensalmente no mesmo dia da data da ADESÃO/ATIVAÇÃO, de acordo com valores disponíveis no website da CONTRATADA, até que o USUÁRIO realize uma TRANSAÇÃO. A cobrança da TAXA POR INATIVIDADE está vinculada a disponibilidade de
SALDO no TAG/ADESIVO e, sendo este insuficiente ou negativo, tanto o TAG/ADESIVO quanto os serviços CONECTCAR permanecerão ativos e a referida taxa somente será debitada tão logo exista SALDO suficiente para fazê-lo.
5. Observado o disposto na Cláusula 31 das CONDIÇÕES GERAIS, o TERMO DE ADESÃO ÚNICO poderá ser rescindido e os serviços CONECTCAR desativados, ainda, automaticamente, após decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos sem realização de qualquer TRANSAÇÃO, desde que o saldo do USUÁRIO seja igual a zero. Não será considerada TRANSAÇÃO para efeitos da presente Cláusula, o lançamento de TAXA POR INATIVIDADE no EXTRATO do USUÁRIO.
SEÇÃO B. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PLANO AUTOCARGA
1. O SALDO será obtido por meio de RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO PLANO AUTOCARGA, através de débito na FORMA DE
PAGAMENTO informado na ADESÃO aos serviços CONECTCAR ou na MUDANÇA DE PLANO, conforme condições vigentes disponibilizadas no website
xxx.xxxxxxxxx.xxx, e, alternativamente, caso o USUÁRIO opte por obter SALDO adicional ao VALOR SELECIONADO, mediante RECARGA
MANUAL/CRÉDITO MANUAL, conforme condições vigentes disponibilizadas no website xxx.xxxxxxxxx.xxx.
2. O USUÁRIO autoriza a CONTRATADA a realizar a RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO PLANO AUTOCARGA no VALOR SELECIONADO, isoladamente ou de forma agrupada, a qualquer tempo (em período inferior ou superior a um mês), sempre que, em razão das TRANSAÇÕES realizadas, o SALDO MÍNIMO for atingido, conforme condições vigentes disponibilizadas no website xxx.xxxxxxxxx.xxx, de forma que o USUÁRIO possua SALDO suficiente para utilização do serviço CONECTCAR e evite o bloqueio do TAG/ADESIVO nos termos das Cláusulas 14 e 15 das CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.
3. Caso o USUÁRIO opte por, adicionalmente a RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO PLANO AUTOCARGA, realizar CARGA e/ou RECARGA, será descontado o CUSTO DE CARGA e/ou RECARGA do valor total da CARGA e/ou RECARGA.
4. A CONTRATADA está autorizada pelo USUÁRIO a lançar e debitar do FORMA DE PAGAMENTO informado na ADESÃO/ATIVAÇÃO aos serviços CONECTCAR ou na MUDANÇA DE PLANO, os valores relativos a RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO PLANO AUTOCARGA.
5. O USUÁRIO obriga-se a manter a FORMA DE PAGAMENTO de sua titularidade, informado no momento da ADESÃO/ATIVAÇÃO para fins de RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO PLANO AUTOCARGA, com saldo ou limite suficiente para débito do VALOR SELECIONADO.
6. O USUÁRIO deverá comunicar à CONTRATADA, imediatamente, o cancelamento ou qualquer alteração na FORMA DE PAGAMENTO informado no momento da ADESÃO/ATIVAÇÃO ou MUDANÇA DE PLANO para fins de RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO PLANO AUTOCARGA, que impeça a efetivação do VALOR SELECIONADO, indicando, na mesma oportunidade, uma nova FORMA DE PAGAMENTO de sua titularidade hábil para esse fim.
7. Caso a CONTRATADA não consiga debitar ou lançar o VALOR SELECIONADO na FORMA DE PAGAMENTO indicado pelo USUÁRIO para fins de RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO PLANO AUTOCARGA, deverá o USUÁRIO realizar, por meio da MINHA CONTA ou da CENTRAL DE RELACIONAMENTO, o agendamento de uma nova data para lançamento do VALOR SELECIONADO. Caso o USUÁRIO não realize o agendamento e o SALDO do TAG/ADESIVO se torne insuficiente para débito de TRANSAÇÕES, gerando com isso SALDO DEVEDOR, a CONTRATADA poderá emitir boleto bancário ou outro mecanismo de cobrança para cobrança do valor correspondente, sob o qual poderão incidir os encargos previstos na Cláusula 35 das CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.
8. AS CONDIÇÕES PREVISTAS NESTA SEÇÃO B SÃO APLICÁVEIS ÀS ADESÕES/ATIVAÇÕES, MUDANÇA DE PLANO, E/OU CADASTRO DE NOVOS VEÍCULOS DE USUÁRIOS DO PLANO AUTOCARGA CONCLUÍDAS ATÉ 19/09/2016, DATA A PARTIR DA QUAL O PLANO AUTOCARGA DEIXOU DE SER DISPONIBILIZADO PARA NOVAS ADESÕES/ATIVAÇÕES, MUDANÇA DE PLANO, E/OU CADASTRO DE NOVOS VEÍCULOS.
SEÇÃO C. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PLANO COMPLETO
1. O USUÁRIO pagará à CONTRATADA, mensalmente e por cada TAG/ADESIVO habilitado, a MENSALIDADE PLANO COMPLETO no valor constante em tabela vigente, disponibilizada no website xxx.xxxxxxxxx.xxx.
2. A data de vencimento da MENSALIDADE PLANO COMPLETO será no mesmo dia da data da ADESÃO/ATIVAÇÃO e nos meses subsequentes, conforme condições vigentes disponibilizadas no website xxx.xxxxxxxxx.xxx.
3. Todos os VEÍCULOS de um mesmo USUÁRIO cadastrados no PLANO COMPLETO compartilharão um único SALDO, FORMA DE PAGAMENTO, SALDO MÍNIMO e RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO. A MENSALIDADE PLANO COMPLETO será cobrada separadamente por cada VEÍCULO que utiliza o serviço CONECTCAR.
4. A CONTRATADA está autorizada pelo USUÁRIO a lançar e debitar da FORMA DE PAGAMENTO informado na ADESÃO/ATIVAÇÃO aos serviços CONECTCAR ou MUDANÇA DE PLANO os valores relativos a RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO.
5. O USUÁRIO autoriza ainda a CONTRATADA a realizar a RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO no VALOR SELECIONADO, a qualquer tempo (em período inferior ou superior a um mês), sempre que, em razão das TRANSAÇÕES realizadas, o SALDO MÍNIMO for atingido, conforme condições vigentes disponibilizadas no website xxx.xxxxxxxxx.xxx, de forma que o USUÁRIO possua SALDO suficiente para utilização do serviço CONECTCAR e evite o bloqueio do TAG/ADESIVO nos termos das Cláusulas 14 e 15 das CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.
6. O SALDO será obtido por meio de RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO e, alternativamente, caso o USUÁRIO opte por obter SALDO adicional ao VALOR SELECIONADO, mediante RECARGA MANUAL/CRÉDITO MANUAL, conforme condições vigentes disponibilizadas no website xxx.xxxxxxxxx.xxx.
7. Caso o USUÁRIO opte por, adicionalmente a RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO, realizar RECARGA MANUAL/CRÉDITO MANUAL, deverá pagar à CONTRATADA o CUSTO DE CARGA e/ou RECARGA.
8. A CONTRATADA é expressamente autorizada pelo USUÁRIO a alterar, automaticamente, o VALOR SELECIONADO para o valor imediatamente superior ou acima do imediatamente superior na tabela vigente,
disponibilizada no website xxx.xxxxxxxxx.xxx, sempre que, baseado no consumo do USUÁRIO, o valor das TRANSAÇÕES ultrapassar o VALOR SELECIONADO, evitando assim, que o USUÁRIO tenha a necessidade de realizar RECARGA MANUAL/CRÉDITO MANUAL com a incidência do CUSTO DE CARGA e/ou RECARGA, bem como a realização de mais de uma RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO por mês.
9. A qualquer momento o USUÁRIO poderá solicitar por meio da MINHA CONTA e/ou outros meios disponibilizados pela CONTRATADA, a alteração do VALOR SELECIONADO, para um maior ou menor, dentre as opções disponíveis de VALOR SELECIONADO.
10. O USUÁRIO obriga-se a manter a FORMA DE PAGAMENTO informado no momento da ADESÃO/ATIVAÇÃO com saldo ou limite suficiente para débito do VALOR SELECIONADO.
11. O USUÁRIO deverá comunicar à CONTRATADA, imediatamente, o cancelamento ou qualquer alteração da FORMA DE PAGAMENTO que impeça a efetivação do VALOR SELECIONADO, indicando, na mesma oportunidade, uma nova FORMA DE PAGAMENTO hábil para esse fim.
12. Caso a CONTRATADA não consiga debitar ou lançar o VALOR SELECIONADO na FORMA DE PAGAMENTO indicado pelo USUÁRIO, deverá o USUÁRIO realizar, por meio da MINHA CONTA ou da CENTRAL DE RELACIONAMENTO, o agendamento de uma nova data para lançamento do VALOR SELECIONADO. Caso o USUÁRIO não realize o agendamento acima referido e o SALDO do TAG/ADESIVO se torne insuficiente para débito de TRANSAÇÕES, gerando com isso SALDO DEVEDOR, a CONTRATADA poderá emitir boleto bancário ou outro mecanismo de cobrança para cobrança do valor correspondente, sob o qual poderão incidir os encargos previstos na Cláusula 35 das CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.
SEÇÃO D. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PLANO FLEX
1. O USUÁRIO pagará à CONTRATADA, mensalmente e por cada TAG/ADESIVO habilitado,
a MENSALIDADE FLEX no valor constante em tabela vigente, conforme CONSUMO, disponibilizada no website xxx.xxxxxxxxx.xxx.
2. A data de vencimento da primeira MENSALIDADE FLEX será 30 (trinta) dias após a data da ADESÃO/ATIVAÇÃO e no mesmo dia dos meses subsequentes, conforme condições vigentes disponibilizadas no website xxx.xxxxxxxxx.xxx.
3. Todos os VEÍCULOS de um mesmo USUÁRIO cadastrados no PLANO FLEX compartilharão um único SALDO, FORMA DE PAGAMENTO, SALDO MÍNIMO e RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO.
4. O USUÁRIO autoriza a CONTRATADA a apurar, a cada período de 30 (trinta) dias, o seu CONSUMO e cobrar-lhe a MENSALIDADE FLEX correspondente, de acordo com os valores pré- estabelecidos em tabela vigente na data de sua apuração, disponível no website da CONTRATADA xxx.xxxxxxxxx.xxx.
5. A CONTRATADA está autorizada pelo USUÁRIO a lançar e debitar da FORMA DE PAGAMENTO informado na ADESÃO/ATIVAÇÃO aos serviços CONECTCAR ou MUDANÇA DE PLANO os valores relativos a RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO.
6. O USUÁRIO autoriza ainda a CONTRATADA a realizar a RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO no VALOR SELECIONADO, a qualquer tempo (em período inferior ou superior a um mês), sempre que, em razão das TRANSAÇÕES realizadas, o SALDO MÍNIMO for atingido, conforme condições vigentes disponibilizadas no website xxx.xxxxxxxxx.xxx, de forma que o USUÁRIO possua SALDO suficiente para utilização do serviço CONECTCAR e evite o bloqueio do TAG/ADESIVO nos termos das Cláusulas 14 e 15 das CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.
7. O SALDO será obtido por meio de RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO e, alternativamente, caso o USUÁRIO opte por obter SALDO adicional ao VALOR SELECIONADO, mediante RECARGA MANUAL/CRÉDITO MANUAL, conforme condições vigentes disponibilizadas no website xxx.xxxxxxxxx.xxx.
8. Caso o USUÁRIO opte por, adicionalmente a
RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO,
realizar RECARGA MANUAL/CRÉDITO MANUAL,
deverá pagar à CONTRATADA o CUSTO DE CARGA e/ou RECARGA.
9. A CONTRATADA é expressamente autorizada pelo USUÁRIO a alterar, automaticamente, o VALOR SELECIONADO para o valor imediatamente superior ou acima do imediatamente superior na tabela vigente, disponibilizada no website xxx.xxxxxxxxx.xxx, sempre que, baseado no consumo do USUÁRIO, o valor das TRANSAÇÕES ultrapassar o VALOR SELECIONADO, evitando assim, que o USUÁRIO tenha a necessidade de realizar RECARGA MANUAL/CRÉDITO MANUAL com a incidência do CUSTO DE CARGA e/ou RECARGA, bem como a realização de mais de uma RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO por mês.
10. A qualquer momento, o USUÁRIO poderá solicitar por meio da MINHA CONTA, APLICATIVO CONECTCAR e/ou outros meios disponibilizados pela CONTRATADA, a alteração do VALOR SELECIONADO, para um maior ou menor, dentre as opções disponíveis de VALOR SELECIONADO.
11. O USUÁRIO obriga-se a manter a FORMA DE PAGAMENTO informado no momento da ADESÃO/ATIVAÇÃO com saldo ou limite suficiente para débito do VALOR SELECIONADO.
12. O USUÁRIO deverá comunicar à CONTRATADA, imediatamente, o cancelamento ou qualquer alteração da FORMA DE PAGAMENTO que impeça a efetivação do VALOR SELECIONADO, indicando, na mesma oportunidade, uma nova FORMA DE PAGAMENTO hábil para esse fim.
13. Caso a CONTRATADA não consiga debitar ou lançar o VALOR SELECIONADO na FORMA DE PAGAMENTO indicada pelo USUÁRIO, deverá o USUÁRIO realizar, por meio da MINHA CONTA ou da CENTRAL DE RELACIONAMENTO, o agendamento de uma nova data para lançamento do VALOR SELECIONADO. Caso o USUÁRIO não realize o agendamento acima referido e o SALDO do TAG/ADESIVO se torne insuficiente para débito de TRANSAÇÕES, gerando com isso SALDO DEVEDOR, a CONTRATADA poderá emitir boleto bancário ou outro mecanismo de cobrança para cobrança do valor correspondente, sob o qual poderão incidir os
encargos previstos na Cláusula 35 das CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.
14. AS CONDIÇÕES PREVISTAS NESTA SEÇÃO D SÃO APLICÁVEIS ÀS ADESÕES/ATIVAÇÕES, MUDANÇA DE PLANO, E/OU CADASTRO DE NOVOS VEÍCULOS DE USUÁRIOS DO PLANO FLEX CONCLUÍDAS ATÉ 19/09/2016, DATA A PARTIR DA QUAL O PLANO FLEX DEIXARÁ DE SER DISPONIBILIZADO PARA NOVAS ADESÕES/ATIVAÇÕES, MUDANÇA DE PLANO, E/OU CADASTRO DE NOVOS VEÍCULOS.
CONDIÇÕES GERAIS PARA SERVIÇOS CONECTCAR
DEFINIÇÕES
1. Os termos e expressões utilizados em letra maiúscula neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO, abaixo relacionados, têm, tanto no singular, quanto no plural, os seguintes significados:
(i) ADESÃO/ATIVAÇÃO: consiste no cadastramento do CPF, placa e categoria do VEÍCULO do USUÁRIO, e ainda, através da escolha do Plano pelo USUÁRIO no website da CONTRATADA xxx.xxxxxxxxx.xxx ou outro meio disponibilizado pela CONTRATADA, ocasião em que o USUÁRIO adere e manifesta sua concordância com os termos e condições gerais e específicas vigentes para o plano contratado, conforme disposto neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.
(ii) APLICATIVO CONECTCAR: meio de comunicação utilizado pela CONTRATADA, disponível para uma variedade de dispositivos móveis compatíveis, pelo qual o USUÁRIO tem acesso a vários serviços CONECTCAR de forma rápida e segura.
(iii) AUTOATENDIMENTO: obtenção, pelo USUÁRIO, de informações, serviços e/ou consultas através do website da CONTRATADA.
(iv) BENEFÍCIO: serviço e/ou vantagem disponibilizada pela CONTRATADA aos USUÁRIOS de cada um dos planos, de caráter transitório, e cujas regras de utilização e demais condições estarão descritas no REGULAMENTO DO PARCEIRO CONVENIADO ao qual se referir ou por outros meios de comunicação utilizados pela CONTRATADA.
(v) CANCELAMENTO: pedido de cancelamento da prestação dos serviços CONECTCAR pelo USUÁRIO ou pela CONTRATADA, de acordo com as condições previstas nas Cláusulas 29 a 33 das CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO ÚNICO DE ADESÃO.
(vi) CARGA e/ou RECARGA: pagamento realizado diretamente pelo USUÁRIO por meio de RECARGA MANUAL/CRÉDITO MANUAL para fins de aquisição de SALDO e realização de TRANSAÇÕES.
(vii) CENTRAL DE RELACIONAMENTO: centro de atendimento por meio do qual o USUÁRIO pode obter esclarecimentos, informações e solicitar
determinados serviços CONECTCAR por telefone ou e-mail.
(viii) CÓDIGO DO USUÁRIO: código pessoal e sigiloso para acesso às informações sobre as TRANSAÇÕES, através do AUTOATENDIMENTO e da CENTRAL DE RELACIONAMENTO.
(ix) CONCESSIONÁRIA: empresa que explora e administra a concessão de rodovias, conveniada ao CONECTCAR.
(x) CONECTCAR: serviço de identificação eletrônica de veículos e intermediação de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços em praças de pedágio de CONCESSIONÁRIAS e/ou PARCEIROS CONVENIADOS.
(xi) CONSUMO: soma das TRANSAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO, apurada pela CONTRATADA a cada período de 30 (trinta) dias, cujo valor correspondente será enquadrado em faixas de consumo pré-estabelecidas, conforme tabela vigente na data de sua apuração, disponível no website da CONTRATADA xxx.xxxxxxxxx.xxx e, de acordo com a qual, será definido o valor da MENSALIDADE FLEX.
(xii) CONTRATADA: CONECTCAR SOLUÇÕES DE MOBILIDADE ELETRÔNICA S.A., responsável pela prestação do serviço objeto deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO ao USUÁRIO.
(xiii) CUSTO DE CARGA e/ou RECARGA: valor pago pelo USUÁRIO em favor da CONTRATADA por ocasião de cada RECARGA MANUAL/CRÉDITO MANUAL, RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO PLANO AUTOCARGA e nas demais hipóteses expressamente previstas neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO, incluindo eventuais tributos incidentes, conforme tabela vigente na data da sua realização, disponível no website da CONTRATADA xxx.xxxxxxxxx.xxx.
(xiv) EXTRATO DETALHADO: extrato referente à prestação de contas da CONTRATADA ao USUÁRIO, contendo a relação completa de toda e qualquer TRANSAÇÃO, bem como débitos, pagamentos, estornos, ajustes, CUSTO DE CARGA e/ou RECARGA, créditos, tarifas, avisos ou quaisquer outras movimentações, e ainda, conforme opção de
plano feita pelo USUÁRIO, o CONSUMO, MENSALIDADE PLANO COMPLETO ou
MENSALIDADE FLEX, o qual poderá ser acessado pelo USUÁRIO através da MINHA CONTA, APLICATIVO CONECTCAR e/ou outros meios disponibilizados pela CONTRATADA.
(xv) MENSALIDADE PLANO COMPLETO: valor mensal fixo e reajustável, devido pelo USUÁRIO à CONTRATADA em razão da disponibilização do CONECTCAR para cada TAG/ADESIVO habilitado, não conversível em SALDO para fins de pagamento de TRANSAÇÕES, conforme tabela vigente disponível no website da CONTRATADA xxx.xxxxxxxxx.xxx.
(xvi) MENSALIDADE FLEX: valor mensal variável de acordo com o CONSUMO e reajustável, não conversível em SALDO para fins de pagamento de TRANSAÇÕES, devido pelo USUÁRIO à CONTRATADA em razão da disponibilização do CONECTCAR para cada TAG/ADESIVO habilitado, conforme tabela vigente disponível no website da CONTRATADA xxx.xxxxxxxxx.xxx.
(xvii) FORMA DE PAGAMENTO: cartão de crédito ou outro meio de pagamento de titularidade do USUÁRIO, informado no momento da ADESÃO/ATIVAÇÃO ou MUDANÇA DE PLANO, no qual o USUÁRIO autoriza a CONTRATADA, verbalmente ou por meio do cadastramento dos dados no website xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, ou através de outro meio disponibilizado pela CONTRATADA, a lançar e debitar automaticamente os valores expressamente previstos neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.
(xviii) MUDANÇA DE PLANO: alteração de plano contratado, a pedido do USUÁRIO, para qualquer outro plano distinto dentre as opções oferecidas pela CONTRATADA na data da alteração.
(xix) PARCEIRO CONVENIADO: terceiro com o qual a CONECTCAR estabeleça parceria, por prazo determinado ou indeterminado, visando a concessão de BENEFÍCIOS e/ou vantagens aos USUÁRIOS ou estabelecimento que disponibiliza serviços e/ou bens de consumo cujo pagamento pode ser feito através do CONECTCAR ou outros meios disponibilizados.
(xx) MINHA CONTA: meio de comunicação utilizado pela CONTRATADA, pelo qual o USUÁRIO
tem acesso a vários serviços CONECTCAR de forma eletrônica e por meio do website xxx.xxxxxxxxx.xxx.
(xxi) POSTOS IPIRANGA CREDENCIADOS: Postos Ipiranga credenciados ao CONECTCAR, conforme lista divulgada no website xxx.xxxxxxxxx.xxx.
(xxii) RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO: procedimento de debitar o VALOR SELECIONADO na FORMA DE PAGAMENTO informado pelo USUÁRIO e creditar igual valor no TAG/ADESIVO, realizado automaticamente pela CONTRATADA sempre que o SALDO MÍNIMO for atingido, sem a incidência do CUSTO DE CARGA e/ou RECARGA, aplicável apenas para o PLANO COMPLETO e PLANO FLEX.
(xxiii) RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO PLANO AUTOCARGA: procedimento de debitar o VALOR SELECIONADO na FORMA DE PAGAMENTO de titularidade do USUÁRIO, informado no ato da ADESÃO/ATIVAÇÃO ou na MUDANÇA DE PLANO e creditar igual valor no TAG/ADESIVO, realizado automaticamente pela CONTRATADA sempre que o SALDO MÍNIMO for atingido, com a incidência do CUSTO DE CARGA e/ou RECARGA, aplicável apenas para PLANO AUTOCARGA.
(xxiv) RECARGA MANUAL/CRÉDITO MANUAL: forma de pagamento pela qual o usuário realiza a CARGA e/ou RECARGA diretamente no website xxx.xxxxxxxxx.xxx, APLICATIVO CONECTCAR, ou outro meio eletrônico disponibilizado pela CONTRATADA. Os valores pré-estabelecidos disponíveis para RECARGA MANUAL/CRÉDITO MANUAL podem ser consultados no website xxx.xxxxxxxxx.xxx.
(xxv) REGULAMENTO DO PARCEIRO CONVENIADO: documento contendo o conjunto de regras e condições dos serviços, BENEFÍCIOS e/ou vantagens oferecidas aos USUÁRIOS, de acordo com o plano por ele escolhido no ato da ADESÃO/ATIVAÇÃO, ao qual o USUÁRIO se vinculará e aderirá, automaticamente, sempre que o serviço, BENEFÍCIO e/ou vantagem estiver incluído no plano de sua escolha. O regulamento de cada PARCEIRO CONVENIADO está disponível para consulta do USUÁRIO no website
xxx.xxxxxxxxx.xxx ou, conforme o caso, no website do PARCEIRO CONVENIADO.
(xxvi) SALDO: valor disponível no TAG/ADESIVO para pagamento de TRANSAÇÕES, bens e/ou serviços nas praças de pedágio de CONCESSIONÁRIAS e nos PARCEIROS CONVENIADOS, baseado em informações recebidas pela CONTRATADA até o momento, adquirido por meio de CARGA e/ou RECARGA, RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO ou RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO PLANO AUTOCARGA e nas demais hipóteses expressamente previstas neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO, de acordo com a opção de plano feita pelo USUÁRIO na ADESÃO/ATIVAÇÃO ou na MUDANÇA DE PLANO.
(xxvii) SALDO DEVEDOR: valor relativo às TRANSAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO sem SALDO suficiente para pagamento, sobre o qual poderão incidir os encargos previstos na Cláusula 35 das CONDIÇÕES GERAIS deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.
(xxviii) SALDO MÍNIMO: valor de SALDO determinado no momento da ADESÃO/ATIVAÇÃO ou MUDANÇA DE PLANO que, ao ser atingido, acarretará, automaticamente, a realização de RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO ou RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO PLANO AUTOCARGA, o qual poderá ser alterado pelo USUÁRIO por meio de um dos canais disponibilizados pela CONTRATADA imediatamente após a primeira RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO ou RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO PLANO AUTOCARGA. A tabela com as opções de valores de SALDO MÍNIMO aplicável a cada um dos planos CONECTCAR está disponível ao USUÁRIO para consulta no website xxx.xxxxxxxxx.xxx.
(xxix) SENHA: assinatura por meio eletrônico, escolhida pelo USUÁRIO ou atribuída sob xxxxxx pela CONTRATADA.
(xxx) TAG/ADESIVO/ADESIVO: etiqueta eletrônica de identificação habilitada pela CONTRATADA instalada em VEÍCULOS, que utiliza radiofrequência como método de comunicação para identificação e controle de acessos.
(xxxi) TAXA DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA: valor incidente na hipótese de CANCELAMENTO ou rescisão do TERMO DE ADESÃO ÚNICO em que houver devolução de SALDO pela CONTRATADA ao USUÁRIO.
(xxxii) TAXA POR INATIVIDADE: valor incidente a cada período de 30 (trinta) dias sem que o USUÁRIO realize qualquer TRANSAÇÃO, conforme tabela vigente na data da sua realização, disponível no website da CONTRATADA xxx.xxxxxxxxx.xxx.
(xxxiii) TRANSAÇÃO: toda e qualquer utilização, aquisição de bens e/ou serviços efetuados através do TAG/ADESIVO do serviço CONECTCAR – incluindo, quando aplicável ao plano contratado, lançamentos de MENSALIDADE PLANO COMPLETO ou MENSALIDADE FLEX – e outras tarifas devidas pelo USUÁRIO conforme previstas no TERMO DE ADESÃO ÚNICO e/ou no website xxx.xxxxxxxxx.xxx. Não será considerada TRANSAÇÃO para fins do disposto no presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO, o lançamento de TAXA POR INATIVIDADE.
(xxxiv) USUÁRIO: pessoa física aderente ao presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO e usuária do CONECTCAR.
(xxxv) VALOR SELECIONADO: valor para fins de RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO, RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO PLANO AUTOCARGA ou para fazer frente ao pagamento de TRANSAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO junto aos PARCEIROS CONVENIADOS, definido pela CONTRATADA de acordo com as condições previstas neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO, o qual poderá ser alterado pelo USUÁRIO por meio de um dos canais disponibilizados pela CONTRATADA imediatamente após a primeira RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO ou RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO PLANO AUTOCARGA. A tabela com as opções de VALOR SELECIONADO aplicável a cada um dos planos CONECTCAR está disponível ao USUÁRIO para consulta na MINHA CONTA.
(xxxvi) VEÍCULO: veículo automotor de propriedade ou uso do USUÁRIO, exceto motocicletas, triciclos e assemelhados, enumerado e cadastrado no ato de ADESÃO/ATIVAÇÃO ao serviço CONECTCAR,
independente de sua categoria, finalidade e utilização.
OBJETO
2. Prestação de serviço de identificação eletrônica e intermediação de pagamento que permite ao USUÁRIO, observado o disposto neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO, a aquisição de bens e/ou serviços em praças de pedágio de CONCESSIONÁRIAS e/ou em PARCEIROS CONVENIADOS, por meio da ADESÃO/ATIVAÇÃO aos serviços CONECTCAR.
ADESÃO AOS SERVIÇOS
3. O USUÁRIO adere aos serviços objeto deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO, de acordo com as CONDIÇÕES ESPECÍFICAS aplicáveis ao plano de sua escolha, e declara e reconhece que:
(i) As informações por ele prestadas ou cadastradas no momento de sua ADESÃO/ATIVAÇÃO aos serviços CONECTCAR, relativas aos seus dados de identificação (CPF, RG, endereço, e-mail e telefone), ao VEÍCULO e, quando aplicável, a FORMA DE PAGAMENTO, são verdadeiras e de sua própria titularidade, salvo casos específicos aprovados pela CONECTCAR;
(ii) A CONTRATADA está autorizada a lançar as TRANSAÇÕES realizadas por meio do serviço CONECTCAR e a debitar o valor correspondente do SALDO disponível;
(iii) Foi disponibilizado pela CONTRATADA o manual do usuário, bem como recebeu no ato de sua ADESÃO/ATIVAÇÃO todas as informações sobre os serviços CONECTCAR e planos oferecidos, de forma adequada e clara, estando ciente de que poderá obter esclarecimentos adicionais, a qualquer tempo, por meio dos canais de comunicação disponibilizados pela CONTRATADA;
(iv) Ao utilizar os serviços CONECTCAR o USUÁRIO ratifica a aceitação deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO e do manual do usuário;
(v) Ao usufruir de qualquer BENEFÍCIO fornecido por PARCEIRO CONVENIADO e incluído no plano de sua escolha no momento da ADESÃO/ATIVAÇÃO, o USUÁRIO ratificará a aceitação do REGULAMENTO DO PARCEIRO
CONVENIADO correspondente ao BENEFÍCIO
utilizado;
(vi) Está ciente de que o BENEFÍCIO, quando vigente por prazo indeterminado, terá caráter transitório e poderá ser cancelado ou ter as suas condições alteradas a qualquer tempo pela CONTRATADA, bem como que será comunicado do fato por um dos canais de comunicação utilizados pela CONTRATADA, oportunidade na qual terá a faculdade de cancelar o BENEFÍCIO, caso não concorde com as novas condições, de acordo com as regras contidas no REGULAMENTO DO PARCEIRO CONVENIADO e sem a aplicação de qualquer multa ou penalidade;
(vii) Aceita o recebimento de e-mails promocionais, SMS ou outras formas de comunicação, relacionados às atividades da CONTRATADA e PARCEIROS CONVENIADOS, bem como e-mails referentes à comunicação acerca de assuntos relacionados aos serviços prestados. Caso não seja de interesse do USUÁRIO, este poderá, a qualquer tempo, sem necessidade de prévia justificativa ou que lhe seja imposto encargo de qualquer espécie, a partir do recebimento do primeiro e-mail, SMS, ou outra forma de comunicação, solicitar o imediato cancelamento do envio de e-mail ou SMS promocionais, conforme instruções dispostas no corpo do próprio e-mail, SMS, ou outra forma de comunicação;
(viii) Está ciente de que a SENHA é pessoal e intransferível sendo sua utilização de inteira responsabilidade do USUÁRIO que, por segurança, não deverá ser revelada a terceiros e poderá ser substituída a qualquer tempo por solicitação do USUÁRIO;
(ix) Autoriza expressamente a CONTRATADA a compartilhar, transferir, manter em banco de dados, tratar e/ou de qualquer modo utilizar os dados do USUÁRIO constantes do TERMO DE ADESÃO ÚNICO e/ou informados pelo AUTOATENDIMENTO, CENTRAL DE RELACIONAMENTO e/ou qualquer outro canal de atendimento disponível, assim como as informações relativas aos serviços CONECTCAR utilizados, observada a legislação aplicável. A referida autorização complementa a “Política de Privacidade” da CONTRATADA e é extensiva aos
PARCEIROS CONVENIADOS, empresas
controladoras, controladas e/ou subsidiárias da
CONTRATADA e/ou às autoridades competentes;
(x) Está ciente que será realizado débito na FORMA DE PAGAMENTO informado na ADESAO/ATIVAÇÃO ou MUDANÇA DE PLANO e: (i) autoriza a CONTRATADA, em caso de não efetivação do débito por insuficiência de saldo ou por qualquer outro motivo que a impeça, a realizar novas tentativas de débito na FORMA DE PAGAMENTO informado; (ii) está ciente e concorda que, caso a CONTRATADA não consiga efetuar o débito na FORMA DE PAGAMENTO, mesmo após novas tentativas, o agendamento do pagamento será cancelado e resultará na sua inadimplência em relação aos serviços CONECTCAR, obrigando-se a regularizar os pagamentos pendentes por meio de contato direto com a CONTRATADA em qualquer dos canais de comunicação disponíveis; e (iii) está ciente e concorda de que na impossibilidade de débito na FORMA DE PAGAMENTO o TAG/ADESIVO será bloqueado quando não houver SALDO disponível;
(xi) Está ciente de que a autorização para débito na FORMA DE PAGAMENTO, concedida no ato da ADESAO/ATIVAÇÃO ou MUDANÇA DE PLANO, permanecerá válida e eficaz até que solicite formalmente o cancelamento do débito ou do serviço CONECTCAR por meio dos canais de comunicação disponíveis;
(xii) Está ciente de que após a realização de RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO, RECARGA AUTOMÁTICA/CRÉDITO AUTOMÁTICO PLANO AUTOCARGA e/ou RECARGA MANUAL/CRÉDITO MANUAL deverá aguardar o período de compensação bancária estabelecido pela instituição financeira para que tais valores estejam disponíveis no SALDO do TAG/ADESIVO; e
(xiii) Autoriza expressamente a CONTRATADA a informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, o descumprimento de qualquer obrigação ou inadimplência do USUÁRIO.
(xiv) Está ciente que poderá realizar CARGA e/ou RECARGA nos canais disponibilizados pela CONTRATADA, sendo vedada a realização de depósito e/ou transferência bancária pelo USUÁRIO
diretamente nas contas bancárias da CONTRATADA
para fins de CARGA e/ou RECARGA.
(xv) Declara e está ciente que o TAG/ADESIVO será inativado em qualquer dos planos CONECTCAR após decorrido o período de 180 (cento e oitenta) dias em caso de inadimplência do USUÁRIO. Caso o USUÁRIO pretenda voltar a utilizar o CONECTCAR, deverá adquirir um novo TAG/ADESIVO e realizar a ADESÃO/ATIVAÇÃO novamente em um dos planos CONECTCAR disponíveis no momento da ADESÃO/ATIVAÇÃO.
UTILIZAÇÃO DO CONECTCAR
4. O uso do CONECTCAR está condicionado à aquisição pelo USUÁRIO de um TAG/ADESIVO por VEÍCULO, assim como a existência de SALDO em montante suficiente para o custeio do bem e/ou serviço adquirido, respeitado o disposto na Cláusula 5 abaixo.
5. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, autorizar o uso dos serviços ainda que o USUÁRIO não possua SALDO suficiente para realizar a TRANSAÇÃO, ficando o USUÁRIO obrigado a restituir imediatamente o valor no SALDO do TAG/ADESIVO.
6. Cada TAG/ADESIVO estará vinculado apenas ao VEÍCULO cadastrado no momento da ADESÃO/ATIVAÇÃO, não sendo permitida a realização de transferência de TAG/ADESIVOs entre VEÍCULOS.
7. Serão necessárias 6 (seis) horas, após a realização de CARGAS e/ou RECARGAS para a atualização do SALDO e utilização do TAG/ADESIVO nas praças de pedágio de CONCESSIONÁRIAS.
8. Em VEÍCULOS blindados, o TAG/ADESIVO somente poderá ser instalado quando houver local específico indicado para esse tipo de dispositivo, conforme orientações do fabricante da blindagem.
9. O TAG/ADESIVO do VEÍCULO do USUÁRIO deverá ser substituído, mediante a aquisição de novo TAG/ADESIVO nos seguintes casos: (a) troca de VEÍCULO; (b) troca de categoria de VEÍCULO (determinada pelo número de eixos); (c) troca do para-brisa do VEÍCULO ou de outro local indicado no manual do usuário; (d) remoção do TAG/ADESIVO do para-brisa do VEÍCULO ou de outro local indicado
no manual do usuário; e (e) perda, furto ou roubo do TAG/ADESIVO. Para USUÁRIOS do PLANO COMPLETO e PLANO FLEX, a CONECTCAR por mera
liberalidade substituirá até 3 (três) TAGs/ADESIVOS no período de 12 (doze) meses a contar da data da ADESÃO/ATIVAÇÃO, bem como nos períodos subsequentes. Para USUÁRIOS dos PLANOS BÁSICO e AUTOCARGA, o USUÁRIO deverá arcar com os valores decorrentes da substituição dos TAGs/ADESIVOS. Para todos os Planos CONECTCAR, a substituição de TAG/ADESIVO será concluída desde que não haja inadimplência do USUÁRIO.
10. O VEÍCULO ou a combinação de VEÍCULOS utilizados no transporte de carga indivisível e VEÍCULOS que não se enquadrem nos limites de peso ou dimensões estabelecidas na legislação/regulamentação específica para trafegar nas rodovias administradas pelas CONCESSIONÁRIAS, poderá não usufruir das praças de pedágio automáticas.
11. O USUÁRIO obriga-se a respeitar altura e largura máxima permitidas nos termos da legislação e regulamentação em vigor no caso de VEÍCULOS em geral, especialmente, mas não exclusivamente, a legislação dos Estados em que se situam as praças de pedágio.
12. O USUÁRIO não deverá exceder a velocidade de 40 (quarenta) km/h, ou velocidade menor, caso previsto em normas aplicáveis, ao ingressar na pista automática destinada à utilização do CONECTCAR nas praças de pedágio das CONCESSIONÁRIAS e, ainda, obriga-se a manter a distância mínima de 30 (trinta) metros do VEÍCULO que segue à sua frente.
13. No caso de VEÍCULO com mais de 06 (seis) eixos, que deverá obrigatoriamente transportar sua carga confinada e sem excesso lateral, o USUÁRIO não poderá exceder a velocidade de 20 (vinte) km/h, ou velocidade menor, caso previsto em normas aplicáveis, devendo manter a distância mínima de 30 (trinta) metros do VEÍCULO que segue à sua frente.
BLOQUEIO E UTILIZAÇÃO IRREGULAR DO TAG/ADESIVO
14. O bloqueio do TAG/ADESIVO poderá ocorrer a qualquer tempo, a depender da disponibilidade de SALDO no TAG/ADESIVO do USUÁRIO, inclusive
durante o período de tempo compreendido entre uma passagem e outra do seu VEÍCULO nas praças de pedágio.
15. O TAG/ADESIVO (i) será automaticamente bloqueado, ficando proibida a utilização dos serviços CONECTCAR no caso de remoção do TAG/ADESIVO do para-brisa do VEÍCULO ou de outro local indicado no manual do usuário; (ii) será automaticamente bloqueado sempre que houver suspeita de fraude, em razão das TRANSAÇÕES realizadas e/ou em caso de comunicação de utilização indevida pelo próprio USUÁRIO; e (iii) poderá ser bloqueado, além da hipótese prevista na Cláusula 14 acima, ficando proibida a utilização dos serviços CONECTCAR nos seguintes casos: (a) não instalação do TAG/ADESIVO no para-brisa do VEÍCULO ou em outro local indicado no manual do usuário; (b) ocorrência de furto, roubo ou perda do TAG/ADESIVO, conforme informado pelo USUÁRIO à CONTRATADA; e (c) utilização do TAG/ADESIVO com insuficiência de SALDO.
16. O desbloqueio do TAG/ADESIVO nas condições acima ocorrerá em até 02 (dois) dias úteis após a data da regularização.
17. A utilização do TAG/ADESIVO será considerada irregular quando constatada a passagem de VEÍCULO e/ou categoria de VEÍCULO diferente daquela declarada na ADESÃO/ATIVAÇÃO e ensejará a cobrança do valor da tarifa de pedágio equivalente à passagem do VEÍCULO da categoria detectada pelos sensores de pista ou verificada pelos demais equipamentos de pista e registrada em fotos, se aplicável, sem prejuízo do bloqueio do TAG/ADESIVO e da aplicação das medidas legais cabíveis.
18. Não será considerada utilização irregular a passagem de automóvel ou utilitário, com tracionamento de reboque ou semirreboque, hipótese em que será cobrada a tarifa correspondente à maior categoria do conjunto passante.
OBRIGAÇÕES GERAIS DO USUÁRIO
19. Sem prejuízo das obrigações contidas nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS aplicáveis a cada um dos planos oferecidos pela CONECTCAR, são obrigações gerais do USUÁRIO:
(i) Instalar o TAG/ADESIVO no para-brisa do VEÍCULO cadastrado de acordo com o indicado no manual do usuário e conforme orientações nele contidas e mantê-lo em perfeito estado de uso e conservação, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes de sua omissão;
(ii) Comunicar imediatamente à CONTRATADA através da CENTRAL DE RELACIONAMENTO ou pelo AUTOATENDIMENTO a ocorrência de defeitos do TAG/ADESIVO, ou ainda, qualquer operação não realizada pelo próprio USUÁRIO, sendo certo que o USUÁRIO deverá controlar através do EXTRATO DETALHADO as TRANSAÇÕES realizadas;
(iii) Em caso de problemas técnicos no TAG/ADESIVO, submetê-lo à análise da CONTRATADA;
(iv) Não transportar outro TAG/ADESIVO adquirido da CONTRATADA ou de outras prestadoras de serviço, em VEÍCULO cadastrado, sob risco de efetivação de débito da TRANSAÇÃO em duplicidade ou nulidade, ficando o USUÁRIO integralmente responsável pelas consequências deste ato;
(v) Não utilizar o serviço CONECTCAR enquanto o TAG/ADESIVO permanecer bloqueado ou quando
o SALDO for insuficiente para a realização de
TRANSAÇÕES;
(vi) Verificar no EXTRATO DETALHADO o lançamento de TRANSAÇÕES, devendo o USUÁRIO manifestar eventual discordância no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da referida TRANSAÇÃO. Passado esse prazo, sem manifestação de divergência por parte do USUÁRIO, reputar-se-ão aceitos os lançamentos realizados, considerando-se a fatura como prova do débito;
(vii) Não transferir a terceiros os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente TERMO DE ADESÃO ÚNICO sem prévia anuência da CONTRATADA;
(viii) Obedecer às normas de segurança indicadas nos PARCEIROS CONVENIADOS e nas praças de pedágio das CONCESSIONÁRIAS, inclusive no que diz respeito ao transporte de carga especial, conforme normas vigentes;
(ix) Responder exclusivamente pela direção dos
VEÍCULOS cadastrados, bem como por atos de
eventuais condutores por si autorizados, obrigando- se a prestar a adequada atenção e agir com a prudência necessária para evitar acidentes envolvendo as cancelas e/ou instalações de pedágio, bem como os demais USUÁRIOS;
(x) Responder pela veracidade das informações cadastrais prestadas à CONTRATADA e suas respectivas atualizações – inclusive, quando aplicável ao plano escolhido pelo USUÁRIO, às informações relacionadas a FORMA DE PAGAMENTO – realizadas mediante a utilização do respectivo CÓDIGO DO USUÁRIO e SENHA. O USUÁRIO deverá manter tais informações cadastrais sempre atualizadas;
(xi) Respeitar integralmente às disposições contidas neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO e no manual do usuário; e
(xii) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer alteração na FORMA DE PAGAMENTO informado na ADESÃO/ATIVAÇÃO ou MUDANÇA DE PLANO, especialmente, mas não limitado, nos casos de vencimento ou troca de cartão de crédito, dentre outros.
OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
20. Sem prejuízo das obrigações contidas nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS aplicáveis a cada um dos planos oferecidos pela CONECTCAR, são obrigações gerais da CONTRATADA:
(i) Disponibilizar os serviços CONECTCAR aos USUÁRIO adimplentes com as obrigações previstas neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO;
(ii) Disponibilizar o TAG/ADESIVO ao USUÁRIO, diretamente e/ou através do POSTO IPIRANGA CREDENCIADO e/ou de PARCEIROS CONVENIADOS, em perfeitas condições de uso;
(iii) Disponibilizar ao USUÁRIO o TERMO DE ADESÃO ÚNICO e o manual do usuário através dos canais de comunicação adotados pela CONTRATADA;
(iv) Tornar disponível no AUTOATENDIMENTO, mediante CÓDIGO DO USUÁRIO e respectiva SENHA, as informações sobre as TRANSAÇÕES efetuadas nos 60 (sessenta) dias anteriores a data da consulta;
(v) Disponibilizar ao USUÁRIO, pela MINHA CONTA, APLICATIVO CONECTCAR, e/ou outros
canais de comunicação adotados pela CONTRATADA, informações sobre cada uma das TRANSAÇÕES realizadas, bem como o EXTRATO DETALHADO, com a discriminação das TRANSAÇÕES devidas;
(vi) Comunicar ao USUÁRIO, através de quaisquer dos meios de comunicação utilizados pela CONTRATADA, eventuais alterações na forma de prestação dos serviços e/ou nos planos oferecidos; e,
(vii) Manter atualizada a lista das CONCESSIONÁRIAS e demais PARCEIROS CONVENIADOS que aceitam o CONECTCAR em seu website xxx.xxxxxxxxx.xxx.
COBRANÇA DOS VALORES DOS PRODUTOS E SERVIÇOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA E/OU PARCEIROS CONVENIADOS
21. O valor das TRANSAÇÕES será o vigente na data de sua efetiva ocorrência.
22. O USUÁRIO pagará o valor de aquisição do TAG/ADESIVO pelo preço constante em tabela vigente na data da ADESÃO/ATIVAÇÃO, disponibilizada no website da CONTRATADA xxx.xxxxxxxxx.xxx.
23. A CONTRATADA fica expressamente autorizada, para fins de cobrança dos valores devidos pelo USUÁRIO a: (a) realizar pesquisas e comunicações a associações de proteção ao crédito, no que diz respeito à situação do crédito do USUÁRIO; (b) aplicar os acréscimos previstos na Cláusula 35 das CONDIÇÕES GERAIS; (c) debitar automaticamente na FORMA DE PAGAMENTO os valores previstos no plano contratado no ato da ADESÃO/ATIVAÇÃO ou MUDANÇA DE PLANO; e (d) realizar o lançamento de TRANSAÇÕES, após o recebimento pelas CONCESSIONÁRIAS ou PARCEIROS CONVENIADOS, dentro do prazo legal.
24. A CONTRATADA, respeitadas as regras legais aplicáveis, poderá adotar os procedimentos de cobrança amigável e/ou judicial conforme a legislação pertinente em vigor.
25. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, conceder descontos ao USUÁRIO na MENSALIDADE PLANO COMPLETO, MENSALIDADE FLEX, CUSTO DE CARGA e/ou RECARGA ou outras concessões, bem como realizar promoções, válidas
pelo período que entender necessário aos fins para os quais tenham sido instituídas, conforme regras e condições disponibilizadas em seu website xxx.xxxxxxxxx.xxx.
26. As TRANSAÇÕES realizadas e não pagas pelo USUÁRIO até o efetivo término da contratação, nas hipóteses de CANCELAMENTO previstas neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO, poderão ser cobradas pela CONTRATADA no prazo legal, por meio de boleto bancário ou outro mecanismo de cobrança.
27. O USUÁRIO declara e está ciente que, havendo saldo negativo em qualquer TAG/ADESIVO, o mencionado saldo negativo poderá ser compensado do SALDO existente em qualquer TAG/ADESIVO de um mesmo USUÁRIO.
VIGÊNCIA, MUDANÇA DE PLANO, CANCELAMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL
28. Este TERMO DE ADESÃO ÚNICO tem prazo de duração por tempo indeterminado.
29. O USUÁRIO poderá, a qualquer tempo, solicitar a MUDANÇA DE PLANO para outro plano oferecido pela CONTRATADA na data do pedido de alteração, ou ainda, o CANCELAMENTO dos serviços CONECTCAR, respeitada eventual carência, desde que o faça com aviso prévio de 30 (trinta) dias, por qualquer um dos canais de comunicação disponibilizados pela CONTRATADA, bem como que inexistam débitos ou sejam estes previamente quitados pelo USUÁRIO na forma prevista neste TERMO DE ADESÃO ÚNICO.
30. A MUDANÇA DE PLANO ou CANCELAMENTO dos serviços CONECTCAR pelo USUÁRIO, na forma da Cláusula 29 acima, dar-se-á mediante quitação pelo USUÁRIO de quaisquer débitos existentes ou sua compensação com o SALDO disponível, sendo que os débitos existentes poderão ser compensados do SALDO existente em qualquer TAG/ADESIVO de um mesmo USUÁRIO. Em caso de MUDANÇA DE PLANO, o SALDO remanescente, se houver, poderá ser transferido para outro plano escolhido pelo USUÁRIO e deverá ser utilizado de acordo com as condições vigentes para o plano para o qual tenha mudado.
31. O TERMO DE ADESÃO ÚNICO poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso escrito à outra parte, por qualquer um dos canais de
comunicação disponíveis, (a) com antecedência de 30 (trinta) dias, com a efetiva quitação de quaisquer débitos pendentes por parte do USUÁRIO; (b) por infração a qualquer cláusula deste TERMO DE ADESÃO ÚNICO, não sanada no prazo de 30 (trinta) dia após a sua comunicação; ou (c) de imediato, nos casos de falência, liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA.
32. Nas hipóteses de CANCELAMENTO ou rescisão do TERMO DE ADESÃO ÚNICO, por culpa ou iniciativa da CONECTCAR ou iniciativa do USUÁRIO, o SALDO eventualmente existente será devolvido ao USUÁRIO pela CONECTCAR em até 60 (sessenta) dias após o CANCELAMENTO ou rescisão e após a dedução de todas as TRANSAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO.
33. O saldo devedor decorrente de eventuais TRANSAÇÕES não registradas ou não informadas à CONECTCAR pelas CONCESSIONÁRIAS ou PARCEIROS CONVENIADOS, por qualquer motivo, até CANCELAMENTO ou rescisão do TERMO DE ADESÃO ÚNICO, poderá ser cobrado mesmo após o CANCELAMENTO ou rescisão, desde que se refiram a TRANSAÇÕES realizadas até o seu efetivo encerramento, por meio de boleto bancário ou outro mecanismo de cobrança.
REAJUSTE DE PREÇOS E PENALIDADES
34. Os valores relativos aos serviços da CONTRATADA são vigentes na data da contratação do serviço e serão reajustados anualmente no mês de outubro. O reajuste será feito de acordo com a variação do IGP-M (FGV) ou do IPC-A (IBGE), o que for maior, no período de outubro a setembro. Em caso de criação, extinção ou alteração de tributos, os valores dos serviços serão aumentados ou reduzidos na mesma proporcionalidade da alteração ocorrida.
35. Caso o USUÁRIO utilize o TAG/ADESIVO com SALDO insuficiente para TRANSAÇÕES estará sujeito ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o SALDO DEVEDOR, acrescido de correção monetária pela variação do IGP-M (FGV) e juros moratórios de 1% ao mês, calculados pro rata die, sem prejuízo do pagamento do valor principal e do bloqueio do TAG/ADESIVO até que a situação seja regularizada. Os valores em atraso serão
sempre corrigidos a partir da data da configuração do SALDO DEVEDOR até a data do efetivo pagamento. A cobrança poderá ser realizada pela CONTRATADA por meio de boleto bancário ou outro mecanismo de cobrança.
DISPOSIÇÕES GERAIS