GESTÃO COMPARTILHADA DA FAUNA:
GESTÃO COMPARTILHADA DA FAUNA:
A Sudema e o IBAMA firmaram no dia 19 de agosto de 2013 um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para obter a Gestão Compartilhada dos Recursos Faunísticos do Estado da Paraíba. Este acordo vem sendo firmado em outros estados brasileiros desde a publicação da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, a qual dispõe sobre a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para o exercício da competência comum relativa à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
O SISPASS:
O Sistema de Cadastro de Passeriformes – SisPass é um sistema para a pessoa física que deseja manter em cativeiro, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da ordem Passeriformes, objetivando a contemplação, estudo e conservação de espécies de pássaros ou para desenvolvimento de tecnologia reprodutiva das espécies.
O SISFAUNA:
Por outro lado, a pessoa física ou jurídica que mantém e reproduz indivíduos das espécies da Ordem Passeriforme com finalidade comercial deverá se cadastrar no SisFauna. O Sistema de Gestão de Fauna Silvestre (SisFauna) é um sistema eletrônico de gestão e controle dos empreendimentos e atividades relacionadas ao uso, manejo e comercialização da fauna silvestre em cativeiro. Estarão aptos ao cadastro do SisFauna empreendimentos como zoológicos, pet shops, entre outros.
POR QUE DEVO ME CADASTRAR?
O cadastro para criadores amadores e comerciantes de animais silvestres é obrigatório, pois com ele os órgãos gestores poderão manter o controle sobre o manejo da fauna em conformidade com as leis ambientais.
As pessoas que desejam manter até 100 (cem) aves silvestres em cativeiro na Paraíba, deverão ser cadastrados no SisPass e só poderão comprar animais silvestres de criadores comerciais devidamente registrados no SisFauna (gerenciado pelo IBAMA e órgãos estaduais que assinaram
termo de cooperação técnica com o mesmo). Pássaros adquiridos de criadores cadastrados pelo SisFauna deverão ser recadastrados para o SisPass.
As pessoas cadastradas no SisPass não tem autorização para a venda de pássaros nascidos dentro do seu plantel, só podendo realizar transferências de plantel de forma amadora.
A lista descritiva das espécies de Passeriformes que podem ser mantidas em cativeiro está descrita na Instrução Normativa Ibama n° 10, de 20 de setembro de 2011. (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx_x_00_xx_00_xxxxxxx o_2011.pdf)
COMO FAÇO O MEU CADASTRO?
Para se cadastrar no SisPass, as pessoas deverão acessar a página do IBAMA na Internet (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/) e inscrever-se no Cadastro Técnico Federal – CTF seguindo os passos ilustrados a seguir.
Passo 1) Clicar em “cadastre-se no CTF”, como indicado na seta abaixo:
Passo 2) Selecionar a inscrição do cadastro de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais - CTF/APP, como indicado abaixo:
Passo 3) Marcar o motivo, a categoria (20 – Uso de Recursos Naturais) e a descrição (13 – Criação de Passeriformes Silvestres Nativos) e finalizar o cadastro do CTF:
Passo 4) Com o cadastro do CTF feito, a pessoa entrará no sistema do IBAMA com o CPF e senha criados e finalizará seu pré-cadatro.
Posteriormente, deverão agendar seu atendimento presencial pelo telefone (00) 0000-0000. Por fim, o cidadão deverá comparecer à sede da Sudema no dia agendado anteriormente portando os documentos (cópia e original): carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
O atendimento presencial na Sudema somente será realizado nas terças e quintas-feira, entre as 14 e 18 horas.
A solicitação de inclusão na categoria de Criador Amador de Passeriformes somente poderá ser feita por maiores de 18 anos.
Após vistoria presencial na Sudema, o cidadão deverá emitir a licença e o certificado de regularidade no seu sistema, segundo os passos abaixo:
Passo 5) Depois de no sistema você se direcionará para o menu “Serviços” e em seguida deverá clicar na opção “Gestão de Criadores de Passeriformes Silvestres – SISPASS”
Passo 6) Em seguida você irá para o campo “Emitir Licença” e deverá clicar no link “Criador Amadorista de Passeriformes”.
Passo 7) Depois de feito isso, vá no campo “Cadastros” e clique na opção “Comprovante de inscrição” e emita-o, e posteriormente na opção “Certificado de regularidade” e faça o mesmo.
DÚVIDAS FREQUENTES
Para alteração nos seus dados de cadastro clique no campo “Dados Cadastrais” e em seguida clique novamente no link “Atualização de Dados Cadastrais”. Ao clicar nesse ultimo abrirá uma página constando todos os seus dados, onde você poderá alterá-los e adicionar a atividade do CTF, caso ainda não tenha feito (Como mostrado na figura abaixo).
Observem que caso haja Comprovante de Inscrição emitido, primeiro é necessário desabilitá-lo. Depois de gravar as alterações cadastrais emita um novo Comprovante de Inscrição.
ATENÇÃO:
• Nenhuma ave que não tenha nascido em cativeiro poderá ser cadastrada no SisPass.
• Somente os sistemas de controle adotados pela Sudema serão aceitos para a comprovação da legalidade das atividades de criação, manutenção, treinamentos, exposição, transporte e realização de torneios com passeriformes da fauna silvestre brasileira.
• O interessado em tornar-se Criador Amador de Passeriformes não poderá ter sido considerado culpado, em processo administrativo ou judicial transitado em julgado, cuja punição ainda esteja cumprindo, nos termos do inciso X, do artigo 3°, do Decreto nº 6.514/2008, ou no inciso XI, do artigo 72, da Lei nº 9.605/1998.
• Somente após a obtenção da Autorização, o Criador Amador de Passeriformes estará autorizado a adquirir pássaros de outros Criadores Amadores de Passeriformes já autorizados.
• O criador amador que permanecer sem aves em seu plantel no período superior a 30 dias será notificado por meio do SisPass e terá sua licença cancelada dez dias após o recebimento da notificação, caso permaneça sem aves em seu plantel.
• É proibida, sob pena de cassação da autorização do interessado e sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais, a venda, a exposição à venda, a exportação ou qualquer transmissão a terceiros com fins econômicos de passeriformes, ovos e anilhas por parte do criador amador, assim como qualquer uso econômico dos indivíduos ou anilhas de seu plantel.
• É permitida a manutenção de passeriformes devidamente registrados em áreas públicas como praças e locais arborizados, desde que não caracterize exposição à venda ou torneio;
• Toda ave adquirida de criador comercial deverá ser registrada obrigatoriamente no SisPass, devendo conter o nome, CPF e endereço do comprador.
• O Criador Xxxxxx não pode requerer anilhas nem reproduzir os pássaros antes de 6 (seis) meses de cadastro no SisPass.
• Em caso de roubo, furto, fuga ou óbito de pássaro inscrito no SisPass, o criador deverá comunicar o evento ao órgão Ambiental, via SisPass, em 7 (sete) dias.
• A inobservância das normas do SisPass implicará na aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e demais normas pertinentes.
A Xxxxxx e o IBAMA estão trabalhando juntos para normatizar os sistemas e atender a população a fim de que a gestão dos recursos faunísticos se dê de forma eficiente, garantindo o controle e a preservação das espécies da fauna brasileira.