TERMO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 28.01.017/2013. DISPENSA Nº 007/2013.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Imperatriz, CNPJ: 06.158.455/0001-16 - Secretária Municipal de Regularização Fundiária Urbana – SERF.
CONTRATADO: “MOTA BRINDES” – M F MOTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO - ME, CNPJ:
00.831.928/0001-18 – Av. Liberdade, 34 – Vila Cafeteira - CEP: 65.911-500- Imperatriz/MA.
OBJETOS:
• Aquisição de 20 (vinte) Colete em brim de cor azul royal, com faixa refletiva na frente e nas costas, com bordado de logomarca SERF e logo prefeitura (governo municipal) na frente, e bordado nome da Secretaria nas costas, 2 bolsos na frente com ziper e fechadura total em botão metálico, para atender as necessidades da Secretaria de Regularização Fundiária Urbana - SERF.
VALOR: R$ 2.160,00 (Dois mil cento e sessenta reais).
• Aquisição de 35 (trinta e cinco), Camisetas com manga em malha PV na cor branca, gola redonda branca, com aplicação dos logos nas costas da Secretaria e da Prefeitura e do gov. municipal e nome da SERF, para atender as necessidades da Secretaria de Regularização Fundiária Urbana - SERF.
VALOR: R$ 451,50 (Quatrocentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta centavos).
JUSTIFICATIVA: A aquisição de produtos de malharia em Coletes e Camisetas com manga para uso diário como farda e uso em Ação da SERF nos bairros é de suma importância, haja vista que, são indispensáveis para identificação, validação, e dar veracidade nos Autos, para o bom desempenho das atividades a serem realizadas pelas coordenações e departamentos desta Secretaria.
A Administração Pública está obrigada a motivar seus atos, especialmente os que determinam a dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação de serviços ou compra de bens, faz-se necessário à presente justificativa face à contratação direta para atendimento de necessidades da Municipalidade.
Tal contratação será realizada em conformidade com os ditames da Lei nº 8.666/93, vez que a aquisição está abaixo do valor legal e após a realização da pesquisa de mercado verificou-se que a proposta mais vantajosa para esta municipalidade, conforme exposto abaixo e orçamentos em anexo:
Itens | Qnt | Discriminação | MOTA BRINDES | DAYKERON | L&K Comunic.VISUAL |
001 | 20 | Colete em brim de cor azul royal, com faixa refletiva na frente e nas costas, com bordado de logomarca SERF e logo prefeitura (governo municipal) na frente, e bordado nome da Secretaria nas costas, 2 bolsos na frente com ziper e fechadura total em botão metálico. | R$ 2.160,00 | R$ 2.252,00 | R$ 2.380,00 |
002 | 35 | Camiseta com manga em malha PV na cor branca, gola redonda branca, com aplicação da logos nas costas da Secretaria e da Prefeitura e do gov. municipal e nome da SERF. | R$ 451,50 | R$ 474,25 | R$ 486,50 |
Total Somado | R$ 2.611,50 | R$ 2.726,25 | R$ 2.866,50 |
De fato, o artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, enumerou em seus incisos (I a XXVI) os casos em que a Administração pode declarar dispensável o certame, se assim lhe convier. Assim preceitua o referido artigo, verbis:
“Art. 24 – É dispensável a licitação:
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;” (Destacamos).
Por sua vez, assim reza o artigo 23, II:
“Art. 23 – As modalidades de licitação a que e referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
...
II – para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços: até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) “concorrência:acima de R$ 650.000,00(seiscentos e cinqüenta mil reais).”
Em conformidade com o demonstrado acima, o valor do material a ser adquirido enquadra-se nos parâmetros da Lei que limita o valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) para compras e serviços sem o devido procedimento licitatório.
Pela análise de preços no mercado, temos que a empresa: “MOTA BRINDES” – M F MOTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO - ME, CNPJ: 00.831.928/0001-18 – Av. Liberdade, 34 – Vila Cafeteira -
CEP:65.911-500- Imperatriz/MA., apresentou orçamento com menor valor para os itens referidos, e nas quantidades necessárias, no total de R$ 2.611,50 (Dois mil, seiscentos e onze reais e cinqüenta centavos), estando, portanto, abaixo do teto máximo exigido por lei, sendo dessa forma viável para a Administração a sua contratação para a aquisição do referido item, conforme Anexo I.
Diante do Exposto, justifica-se a contratação da empresa para o fornecimento dos referidos materiais, com dispensa de certame em razão do valor, por ter apresentado a proposta mais vantajosa para o ente público municipal, devendo a contratação ser efetuada de forma direta nos termos da Lei.
Por essas razões Sr. Secretario, é que declaro a dispensa de licitação e, após a oitiva da Assessoria Jurídica da SERF, solicito a sua ratificação.
À sua elevada consideração.
Imperatriz - MA, 10 de Setembro de 2013.
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DIRETOR DO DEPTº DE LICITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS