COM VISTAS AO REGISTRO DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) PARA AS OBRAS DE MORADIA POPULAR EXECUTADAS ATRAVÉS DO SINDICATO.
CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO QUE FIRMAM O CREA-RS E
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL – CREA/RS E
, COM VISTAS AO REGISTRO DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) PARA AS OBRAS DE MORADIA POPULAR EXECUTADAS ATRAVÉS DO SINDICATO.
Pelo presente instrumento particular, que leva o nome de Convênio de Cooperação Técnica, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul, serviço público federal, inscrito no CNPJ n°87.965.1666/0001-20, sito na Xxx Xxx Xxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – XX, representado neste ato por seu presidente, Eng. Civil Melvis Barrios Junior, a seguir denominado simplesmente CREA-RS, e , com sede , neste ato representado por seu Presidente, , doravante denominado simplesmente , têm justo e acertado o presente termo de mútua cooperação, que vigorará através das seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto
O objeto do presente convênio consiste no estabelecimento de valor especial para o registro da ART de execução para cada moradia popular coordenada pelo .
Cláusula Segunda – Das Obrigações dos Partícipes
Compete ao :
a) fornecer aos beneficiários projeto padrão das edificações;
b) registrar a ART correspondente ao projeto padrão;
c) contratar profissionais habilitados para se responsabilizarem tecnicamente pela execução das edificações contempladas neste convênio;
d) registrar a ART de execução de cada edificação contemplada neste convênio, segundo o previsto na cláusula terceira;
e) informar ao Crea-RS a relação das pessoas físicas contempladas pelo convênio contendo: nome, CPF, endereço da edificação e nº da ART correspondente.
Compete ao CREA-RS:
a) Em razão do caráter social do convênio, adotar, para as obras nele compreendidas, o valor de R$ para registro da Anotação de Responsabilidade Técnica.
Cláusula Terceira – Do Preenchimento da ART
Nas ARTs das obras abrangidas pelo convênio os profissionais deverão, obrigatoriamente, informar “STRSAN” no campo “Convênio”.
Cláusula Quarta –Da Vigência.
O presente convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado através de manifestação expressa dos partícipes neste sentido.
Cláusula Quinta – Da Rescisão
O presente convênio poderá ser rescindido, a qualquer tempo, em face da não observação de suas cláusulas e condições, ou pela superveniência de norma legal que o torne inexeqüível ou, ainda, por acordo entre os partícipes.
Cláusula Sexta – Da Solução de Controvérsias
Fica eleito como foro único competente para a resolução das questões emergentes do presente convênio, que amigavelmente CREA/RS e a não puderem resolver, o Foro da Justiça Federal de Porto Alegre/RS.
E assim, por se encontrarem acordes com as cláusulas e condições supra especificadas, as partes convenentes firmam o presente convênio, para todos os fins de direito, e para produção dos efeitos jurídicos nele contemplados, em 02 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre, .
Eng. Civil Xxxxxx Xxxxxxx Junior Presidente do CREA-RS
Sr.
Presidente do