ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2023
Ministério da Saúde Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos Coordenação-Geral de Material e Patrimônio
Coordenação de Compras e Licitações Divisão de Formalização de Contratos
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2023
Unidade Gestora: 250110
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE – MS E A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS, inscrito no CNPJ sob nº 00.394.544/0036-05, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Brasília – DF, CEP nº 70058-900, doravante denominado UNIDADE SIASS, representado neste ato por seu Subsecretário de Assuntos Administrativos, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, de nacionalidade brasileira, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, mat. SIAPE nº 1456258, e a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, doravante denominado PARTÍCIPE, inscrito no CNPJ sob nº 04.903.587/0001-08, com sede no SEPN 514, Conjunto "E", Edf. ANTAQ - Asa Norte, representado por seu Diretor Geral, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX, de nacionalidade brasileira, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 2010303725 - CREA/RJ, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta do Processo n. 50300.021180/2022-71 e em observância às disposições da Lei nº 8666/1993, legislação correlacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a realização de perícia oficial em saúde na Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor do Ministério da Saúde no Distrito Federal - SIASS MS-DF, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
a) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
b) designar, no prazo de 5 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
c) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;
d) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
e) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
f) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
g) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
h) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
i) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
j) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes;
k) obedecer as restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso; e
l) promover a articulação entre a unidade de recursos humanos e a de serviços de saúde, definindo as respectivas contrapartidas para a realização das ações de cooperação técnica necessárias à consecução dos objetivos propostos e ao apoio à organização dos serviços permanentes.
m)As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE
4.1. Para viabilizar o objeto deste Instrumento, são responsabilidades do PARTÍCIPE:
a) Prover apoio técnico e logístico;
b) Disponibilizar dados e informações técnicas necessárias à realização das atividades periciais, bem como disponibilizar os antecedentes periciais quando solicitado pela Divisão de Perícia em Saúde – DIPES/MS, da UNIDADE SIASS;
c) Conduzir todas as atividades com eficiência e conforme praticas administrativas, financeiras e técnicas adequadas;
d) Indicar o representante interinstitucional no prazo de cinco dias úteis após a assinatura do Acordo;
e) Disponibilizar, quando necessário, pessoal para compor a força de trabalho da Unidade SIASS MS-DF;
f) Disponibilizar recursos materiais, equipamentos e instalações, conforme Anexo Único.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE SIASS
5.1. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da UNIDADE SIASS:
5.1.1. Realizar perícia oficial, médica e odontológica, com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício das atividades laborais, a partir da assinatura deste Acordo de Cooperação Técnica.
5.2. A Unidade SIASS MS-DF não realizará atividades periciais de demandas antecedentes à este Acordo de Cooperação Técnica.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
6.1. No prazo de 05 (cinco) dias a contar da celebração do presente acordo, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
6.2. Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
6.3. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 05 (cinco) dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
7.1. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
7.2. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS HUMANOS
8.1. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.
8.2. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.
9. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO ACORDO
9.1. O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1. O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ENCERRAMENTO
11.1. O presente acordo de cooperação técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
d) por rescisão.
11.2. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
11.3. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Os PARTÍCIPES deverão publicar extrato do Acordo de Cooperação Técnica na imprensa oficial, conforme disciplinado no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
14.1. Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
16.1. As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
16.1.1. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Brasília/DF, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, que vão assinadas eletronicamente pelos representantes dos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
(documento datado e assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Subsecretário de Assuntos Administrativos SAA/SE/MS
(documento datado e assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 19/06/2023, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 20/06/2023, às 12:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
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Referência: Processo nº 50300.021180/2022-71 SEI nº 0034007190
Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor - COASS
Esplanada dos Ministérios, Bloco G - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70058-900 Site - xxxxx.xxx.xx
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS
COORDENAÇÃO-GERAL DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COORDENAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
DIVISÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
6º Termo Aditivo Ao Convênio Nº. 828046/2016.
CONVENENTES: Concedente: MINISTÉRIO DA SAÚDE, Unidade Gestora: 250021, Gestão: 00001. Convenente: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANDAIA/GO, CNPJ nº.
10.472.663/0001-62. P.I.507/2011, art.50. Valor Total: R$500.377,27 (quinhentos mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos), Valor de Contrapartida: R$ 1.407,00 (mil quatrocentos e sete reais). Termo Aditivo de Alteração da Vigência. Vigência: 01/07/2016 a 01/07/2024. Data da Assinatura: 19/06/2023. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE / Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, Superintendente Estadual do Ministério da Saúde em Goiás.
DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2023
a) Processo nº 50300.021180/2022-71; b) Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº | |
02/2023; b) MINISTÉRIO DA SAÚDE; c) AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS | |
- ANTAQ, CNPJ Nº 04.903.587/0001-08; d) Objeto: realização de perícia oficial em saúde na | |
Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor do Ministério da Saúde | |
no Distrito Federal - SIASS MS-DF, conforme detalhado no Plano de Trabalho; e) Vigência: | |
24 meses a partir da assinatura, em 20/06/2023, inclusive, a 20/06/2025; f) Fundamento | |
Legal: Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, e na Portaria Normativa nº 1.397/2012- | |
SGP/MP, publicada em 23/08/2012. |
DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 44/2021 - UASG 250110
Número do Contrato: 44/2021.
Nº Processo: 25000.065423/2020-58.
Pregão. Nº 10/2021. Contratante: CG DE MATERIAL E PATRIMONIO - CGMAP/SAA. Contratado: 03.085.403/0001-79 - AUTOMACAO COMERCIO E INDUSTRIA DE IMPRESSOS
LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 24/06/2023 a 23/06/2024, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993. Vigência: 24/06/2023 a 23/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 849.300,00. Data de Assinatura: 20/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/06/2023).
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2023 publicado no D.O de 2023-06-06, Seção
3. onde se lê: prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/06/2022 a 01/06/2023, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993; e alterar a cláusula segunda - preço, em função da negociação de valores. Leia-se: prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/06/2023 a 01/06/2024, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993; e
alterar a cláusula segunda - preço, em função da negociação de valores.
(COMPRASNET 4.0 - 20/06/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 36/2023 - UASG 250110
Número do Contrato: 2/2020.
Nº Processo: 25000.008196/2018-49.
Contratante: CG DE MATERIAL E PATRIMONIO - CGMAP/SAA. Contratado: 03.143.181/0001-
01 - CAST INFORMATICA S/A. Objeto: Reajustar a partir de 26/11/2022, com o percentual aplicado de 6,22% (por cento) o valor anual contratado passará de R$ 1.053.227,40 (um milhão, cinquenta e três mil duzentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), para R$ 1.118.738,04 (um milhão, cento e dezoito mil setecentos e trinta e oito reais e quatro centavos). Data de Assinatura: 20/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/06/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 39/2023 - UASG 250110
Número do Contrato: 7/2023.
Nº Processo: 25000.041416/2022-22.
Contratante: CG DE MATERIAL E PATRIMONIO - CGMAP/SAA. Contratado: 09.370.244/0001-
30 - DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA. Objeto: Repactuar a partir de 01 de março de 2023, o valor anual passou de R$ 754.099,36 (setecentos e cinquenta e quatro mil noventa e nove reais e trinta e seis centavos) para R$ 796.601,92 (setecentos e noventa e seis mil seiscentos e um reais e noventa e dois centavos). Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 796.601,92. Data de Assinatura: 20/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/06/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 40/2023 - UASG 250110
Número do Contrato: 36/2022.
Nº Processo: 25000.037063/2021-85.
Contratante: CG DE MATERIAL E PATRIMONIO - CGMAP/SAA. Contratado: 03.318.902/0001-
69 - LEOMA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA.. Objeto: Reajustar a partir de 27/12/2022, com a aplicação do percentual de 9,184%, o valor contratado passou de R$ 9.267.560,17 (nove milhões, duzentos e sessenta e sete mil quinhentos e sessenta reais e dezessete centavos) para R$ 9.839.183,77 (nove milhões, oitocentos e trinta e nove mil cento e oitenta e três reais e setenta e sete centavos). Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.839.183,77. Data de Assinatura: 20/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/06/2023).
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 250025
Nº Processo: 25003.002047/2021-41.
Pregão Nº 1/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MS/MG.
Contratado: 24.125.693/0001-07 - HEMARCON ENGENHARIA DE AR CONDICIONADO LTDA.
Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado de forma contínua, para a execução dos serviços nas dependências da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Minas Gerais..
Fundamento Legal: . Vigência: 12/06/2023 a 12/06/2024. Valor Total: R$ 53.590,00. Data de Assinatura: 06/06/2023.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023062100126
126
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 20/06/2023).
COORDENAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
7º Termo Aditivo Ao Convênio Nº 833939/2016
CONVENENTES: Concedente: MINISTÉRIO DA SAÚDE, Unidade Gestora: 257001, Gestão: 00001. Convenente: BENEFICENCIA SOCIAL BOM SAMARITANO, Estado de MINAS GERAIS
CNPJ nº. 22.709.109/0001-35. P.I.424/2016, art.36. Valor Total: R$ 921.716,06 (novecentos e vinte e um mil, setecentos e dezesseis reais e seis centavos), Valor de Contrapartida: R$ 0,06. Termo Aditivo de Alteração da Vigência. Vigência: 02/09/2016 a 26/06/2024. Data da Assinatura: 16/06/2023. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE / Kenia Xxxxxxxx Xxxx x Xxxxx - Superintendente Substituta
3º Termo Aditivo Ao Convênio Nº 898076/2020
CONVENENTES: Concedente: MINISTÉRIO DA SAÚDE, Unidade Gestora: 257001, Gestão: 00001. Convenente: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO XXXX XXXXXXX, Estado de MINAS GERAIS CNPJ nº. 26.001.230/0001-69. P.I.558/2019, art.36. Valor Total: R$ 100.000,00 (cem
mil reais), Valor de Contrapartida: R$ 0,00. Termo Aditivo de Alteração da Vigência. Vigência: 28/12/2020 a 17/12/2023. Data da Assinatura: 02/06/2023. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE / Kenia Xxxxxxxx Xxxx x Xxxxx - Superintendente Substituta -
3º Termo Aditivo Ao Convênio Nº 905366/2020
CONVENENTES: Concedente: MINISTÉRIO DA SAÚDE, Unidade Gestora: 257001, Gestão: 00001. Convenente: FUND CENTRO HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS, Estado de MINAS GERAIS CNPJ nº. 26.388.330/0001-90. P.I.558/2019, art.36. Valor Total:
R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), Valor de Contrapartida: R$ 0,00. Termo Aditivo de Alteração da Vigência. Vigência: 17/12/2020 a 17/12/2023. Data da Assinatura: 16/06/2023. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE / Kenia Xxxxxxxx Xxxx x Xxxxx - Superintendente Substituta
2º Termo Aditivo Ao Convênio Nº 915646/2021
CONVENENTES: Concedente: MINISTÉRIO DA SAÚDE, Unidade Gestora: 257001, Gestão: 00001. Convenente: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAPUCAI MIRIM, Estado de MINAS GERAIS CNPJ nº. 04.851.919/0001-40. P.I.558/2019, art.36. Valor
Total: R$ 100.100,00 (cem mil e cem reais), Valor de Contrapartida: R$ 100,00. Termo Aditivo de Alteração da Vigência. Vigência: 03/12/2021 a 25/06/2024. Data da Assinatura: 16/06/2023. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE / Kenia Xxxxxxxx Xxxx x Xxxxx - Superintendente Substituta
8º Termo Aditivo Ao Termo de Execução Descentralizada nº 62/2017
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº. 00.530.493/0001-71, e UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, Estado de MINAS GERAIS - CNPJ nº. 00.000.000.0000/04.
OBJETO: Prorrogar a vigência do Termo de Execução Descentralizada nº. 62/2017, "CAPACITAÇÃO EM ATENÇÃO À SAÚDE DA CRIANÇA", até 28/12/2023, a contar de seu
vencimento.
PROCESSO: 25000.460759/2017-25
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 28/12/2023. DATA DE ASSINATURA: 20/06/2023.
SIGNATÁRIOS: MAFLÁVIA APARECIDA XXXX XXXXXXXX- C.P.F nº. 000.000.000-00 - SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE MINAS GERAIS; XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - C.P.F. nº. 000.000.000-00, REITORA, UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA CATARINA
SERVIÇO DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2023 - UASG 250036
Nº Processo: 25024000284202391 . Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecer Curso de Retenções Tributárias, EFD - Reinf, E-social com DCTFWeb e Regularizações avançadas, para os servidores da UG na modalidade presencial. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Inviável a competição, serviço é técnico especializado previsto no art.13 da lei 8666. Declaração de Inexigibilidade em 20/06/2023. XXXXXX XX XXXXX XXXXXX. Superintendente Sems/sc. Ratificação em 20/06/2023. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Pregoeiro. Valor Global: R$ 5.980,00. CNPJ CONTRATADA : 39.506.701/0001-32 IM CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA.
(SIDEC - 20/06/2023) 250036-00001-2023NE111111
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA
DIVISÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo Ao Convênio nº 924956/2021
Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº. 00.530.493/0001-71 e a Fundação Xxxxx Xxxxxxx - CNPJ 06.101.061/0001-21.
OBJETO: Prorrogar a vigência do Convênio pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
PROCESSO: 25000.188603/2021-98.
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura em 31/05/2023 até 25/06/2024. SIGNATÁRIOS: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Superintendente Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba - Substituta e Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Diretora Presidente da Fundação Xxxxx Xxxxxxx.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo Ao Convênio nº 924954/2021
Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº. 00.530.493/0001-71 e a Fundação Xxxxx Xxxxxxx - CNPJ 06.101.061/0001-21.
OBJETO: Prorrogar a vigência do Convênio pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. PROCESSO: 25000.188589/2021-22.
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura em 31/05/2023 até 25/06/2024. SIGNATÁRIOS: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Superintendente Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba - Substituta e Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Diretora Presidente da Fundação Xxxxx Xxxxxxx.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo Ao Convênio nº 924911/2021
Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº. 00.530.493/0001-71 e a Fundação Xxxxx Xxxxxxx - CNPJ 06.101.061/0001-21. OBJETO: Prorrogar a vigência do Convênio pelo período de 240 (duzentos e quarenta) dias. PROCESSO: 25000.188129/2021-02.
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura em 31/05/2023 até 21/02/2024.
SIGNATÁRIOS: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Superintendente Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba - Substituta e Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Diretora Presidente da Fundação Xxxxx Xxxxxxx.