Contract
1. EMPRESA REALIZADORA
1.1. A Campanha de Fidelidade “Indique e Ganhe”, ora denominada “Campanha”, será realizada no território nacional, pelo Banco J. Safra S.A ("Banco J. Safra"), com sede na Av. Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.017.677/0001-20.
2. DA CAMPANHA
2.1. A Campanha é regida pelo presente Regulamento e não está sujeita à Lei nº 5.768/71 e ao Decreto nº 70.951/72 que regulam a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, por não envolver modalidade de sorte ou concurso, beneficiando, indistintamente, todos que cumprirem os termos deste Regulamento.
2.2. A Campanha foi desenvolvida com o objetivo de estimular Clientes que mantêm ativo e adimplente o Contrato de do Empréstimo com Garantia do Saque Aniversário FGTS (“Empréstimo FGTS) a indicar essa modalidade de crédito para novas pessoas, angariando assim novos clientes para esse produto do Banco J. Safra.
2.3. A Campanha está restrita ao produto Empréstimo com Garantia do Saque Aniversário FGTS (“Empréstimo FGTS”)
e permitirá que cada cliente receba bônus por até 20 (vinte) indicações.
2.4. Nesta Campanha será denominado Cliente Indicante aquele que, possuindo um contrato ativo e adimplente de Empréstimo FGTS do Banco J. Safra, convidar outras pessoas a também realizarem a contratação dessa modalidade de empréstimo. Cada pessoa indicada deverá fornecer, no momento da contratação, o CPF do Cliente que o indicou (“Cliente Indicante”) para que a indicação seja válida.
2.5. Será denominado Cliente Indicado aquele que, fornecendo o CPF do Cliente Indicante, contratar o Empréstimo FGTS (“Cliente Indicado”).
2.5.1 O cliente que já tiver feito a contratação do Empréstimo FGTS do Banco J.Xxxxx anteriormente não poderá ser considerado Cliente Indicado e, portando, não ensejará bônus a quem o indicou.
2.5.2.. A concessão do Empréstimo FGTS está sujeita a consulta e análise cadastral, de crédito do Banco J. Safra e demais condições do produto vigentes no momento da contratação.
3. QUEM PODE PARTICIPAR
3.1. A Campanha é aberta às pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, plenamente capazes e com residência declarada junto a Secretaria da Receita Federal no Brasil.
3.2. São elegíveis à participação: pessoas com que tenham realizado a contratação do Empréstimo FGTS do Banco J. Safra durante o período da Campanha.
3.3. Não poderão participar desta Campanha: as pessoas naturais absoluta ou relativamente incapazes, os menores de 18 anos, não residentes no Brasil, as pessoas jurídicas, pessoas que fazem parte de equipe de Correspondente no País contratado pelo Conglomerado Safra e colaboradores do Conglomerado Safra.
4. COMO PARTICIPAR
4.1. Os interessados em participar deverão possuir um contrato ativo de Empréstimo FGTS com o Banco J. Safra e compartilhar o número de seu CPF com o Cliente Indicado.
4.1.1. No momento da contratação do Empréstimo FGTS do Banco J. Safra, o Cliente Indicado deverá informar o CPF do Cliente Indicante no campo destinado para essa informação.
4.1.1.1. Não serão consideradas válidas as indicações dos Clientes Indicados que não informarem o CPF do Cliente Indicante no momento da contratação.
4.1.1.2. O fornecimento pelo Cliente Indicado do CPF do Cliente Indicante no momento da contratação do Empréstimo FGTS só poderá ser realizado por Clientes Indicados que não tenham contratado essa modalidade de empréstimo com o Banco J. Safra ou que já tenham contratado essa modalidade de empréstimo em prazo superior a 06 meses contados da data da indicação.
4.2. Cada Cliente Indicante poderá receber bônus por até 20 (vinte) indicações durante o período da Campanha, as indicações que ultrapassarem esse limite não farão jus a bonificação. As indicações serão consideradas válidas para os fins da Campanha apenas quando resultarem na contratação do Empréstimo FGTS pelo Cliente Indicado.
4.2.1. Cada indicação válida gerará um bônus de R$50,00 (cinquenta reais) para o Cliente Indicante. O valor do bônus será creditado unicamente em uma conta em que já tiver recebido crédito fruto da contratação de Empréstimo FGTS do Banco J. Safra.
4.2.2. Caso no momento do crédito do valor do bônus o Cliente Indicante não possua mais nenhuma das contas que recebeu o crédito do seu Empréstimo FGTS, estará automaticamente desclassificado e não fará jus ao recebimento do bônus gerado pela contratação do Empréstimo FGTS pelos Clientes Indicados.
4.3. As participações são pessoais e intransferíveis e não poderão ser cumuladas com participações de outros participantes independentemente do grau de parentesco ou amizade.
4.4. Esta Campanha é válida até 31/08/2024 (trinta e um de agosto de dois mil e vinte quatro), mas poderá ser alterada, suspensa ou cancelada a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia aos participantes, conforme previsto no item 8.2. abaixo.
4.5. Não serão válidas as indicações realizadas após o fim da Campanha.
5. PRAZO DE DEPÓSITO DOS CRÉDITOS
5.1. O bônus devido será depositado em até 25 (vinte e cinco) dias úteis a contar da data de identificação da contração do Empréstimo FGTS pelo Cliente Indicado.
5.1.1. Se, porventura, três ou mais Clientes Indicados liquidarem de forma antecipada, em menos de um mês da contratação, os contratos oriundos das indicações de um mesmo Cliente Indicante, esse Cliente Indicante deixará de ser elegível a novas bonificações da Campanha até eventual deliberação em contrário pelo Banco J. Safra.
5.2. Os créditos não terão prazo de validade para serem utilizados, cabendo aos participantes determinarem a sua melhor forma de utilização, sendo certo que o Banco J. Safra não terá nenhuma ingerência a respeito das suas destinações.
5.3. Caso os créditos não sejam depositados no prazo determinado acima, o Cliente Indicante deverá entrar em contato através dos canais de atendimento do Banco J. Safra.
6. DESCLASSIFICAÇÃO
6.1. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Campanha previstas neste Regulamento.
6.2. Não será permitido o emprego de métodos desleais de participação, tais como, mas não se limitando a métodos repetitivos, automáticos, programados, que atentem contra os objetivos e o espírito desta Campanha.
6.3. Serão imediatamente desclassificados desta Campanha, os Clientes Indicantes ou Indicados, em que se perceba indício de fraude, a critério do Banco J. Safra.
6.4. Para os casos em que for identificado o cometimento de qualquer tipo de fraude, tal como, mas não se limitando, uso de ferramentas automatizadas, o Banco J. Safra se reserva o direito de realizar diligências razoáveis, a seu exclusivo critério, para confirmar a elegibilidade do Cliente Indicante e garantir a lisura e o bom andamento desta Campanha.
6.5. Na hipótese de fraude, tentativa ou suspeita de fraude, seja de um dos Clientes Indicados, seja do próprio Cliente Indicante, o Cliente Indicante deixará de ser elegível à bonificação relacionada àquela indicação na qual houve a fraude, bem como deixará de ser elegível a quaisquer novas bonificações.
6.5.1. Uma vez confirmada a fraude, o cliente indicante será excluído da Campanha, não podendo participar novamente, sem prejuízo de que sejam tomadas as medidas legais cabíveis.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. A reprodução e a representação de todos ou de parte das marcas e/ou dos sinais distintivos que fazem parte da Campanha ou do Banco J. Safra são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade deste último ou a ele estão licenciados.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A participação nesta Campanha é voluntária e implicará na aceitação total e irrestrita de todas as condições previstas nesse Regulamento, e suas alterações.
8.2. Esta Campanha poderá ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, a exclusivo critério do Banco J. Safra. Nestas hipóteses, o Banco J. Safra efetuará a comunicação por meios eletrônicos, podendo ser no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mas não excluindo outros meios de comunicação.
8.3. Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo, pela livre discricionariedade do Banco Safra, sem prévio aviso aos participantes.
8.4. As dúvidas que não puderem ser dirimidas pela simples leitura deste Regulamento poderão ser encaminhadas por meio dos canais de atendimento do Banco J. Safra.
8.5. A participação na Campanha implica no conhecimento e aceitação pelos clientes indicantes e indicados das características e dos limites da rede de Internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizadas e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de Internet, falhas que possam afetar a rede, problemas de configuração, entre outros.
8.6. O Banco J. Safra não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, smartphones, tablets, hardware ou software, interrupção, não será responsável por defeito, erro, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros não autorizados.
8.7. O Banco J. Safra não compactua com a prática de Spam (mensagens não solicitadas envidas para um número alto de pessoas) e, portanto, recomenda que mensagens convidando para a participação na Campanha sejam compartilhadas por meio de ferramentas de compartilhamento em massa e que respeitem os Termos de Uso de cada rede social ou serviço de mensageria eletrônica escolhida pelos clientes indicantes.
8.7.1. Neste sentido, recomenda que os Clientes Indicantes enviem apenas para seus contatos pessoais mensagens convidando para a participação na Campanha.
8.7.2. O Banco J. Safra poderá suspender a participação ou até mesmo desclassificar, Clientes Indicantes que estejam agindo com falta de urbanidade ao enviar mensagens de convite para participação na Campanha.
8.8. O Banco J. Safra não se responsabiliza pela autenticidade, precisão, veracidade dos dados fornecidos pelos Clientes Indicantes e Clientes Indicados, os quais são de responsabilidade exclusiva destes.
8.9. Durante a Campanha serão coletados nome e telefone. Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pelo Banco J. Safra.
8.10. Os dados coletados na Campanha (Clientes Indicados) estão cobertos pela política de privacidade do Banco J. Safra serão utilizados especialmente para (i) gerenciar a Campanha ou outras ações promocionais, (ii) envio de
publicidade, inclusive por meios eletrônicos (ex. e-mail marketing, SMS, WhatsApp Redes Sociais) (iii) fins estatísticos, (iv) contato com os participantes por Whatsapp, SMS ou outros meios de comunicação disponíveis.
8.11. O Banco J. Safra irá guardar os dados de logs de acesso e dados pessoais dos clientes indicantes pelo período mínimo de 6 (seis) meses em atendimento ao Marco Civil da Internet. O Banco J. Safra somente irá excluir os dados pessoais destes, após transcorrido este prazo, ainda que a solicitação dos clientes indicantes seja realizada em momento anterior.
8.12. Fica acordado que os dados existentes nos sistemas de informação do Banco J. Safra possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a esta Campanha.
8.13. Se, por alguma razão legal ou proibição decorrente de alterações legislativas ou regulamentação governamental, a Campanha não puder ter seu Regulamento ou benefícios cumpridos em sua totalidade, o Banco Safra estará isento de responsabilidade perante os participantes e/ou terceiros envolvidos.
8.14. O Regulamento deverá ser interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
8.15. Os casos omissos e não previstos neste Regulamento serão solucionados por representantes do Banco J. Safra, com prudência e razoabilidade, tendo suas decisões caráter definitivo e irrecorrível.
8.16. Fica, desde já, eleito o Foro de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Campanha.
O presente Regulamento passa a vigorar a partir de 13/03/2024 (treze de março de dois mil e vinte quatro)