DA CAMPANHA Cláusulas Exemplificativas

DA CAMPANHA. 2.1. A Campanha é regida pelo presente Regulamento e não está sujeita à Lei nº 5.768/71 e ao Decreto nº 70.951/72 que regulam a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, por não envolver modalidade de sorte ou concurso, beneficiando, indistintamente, todos que cumprirem os termos deste Regulamento. 2.2. A Campanha foi desenvolvida com o objetivo de estimular Clientes do Empréstimo com Garantia do Saque Aniversário FGTS a indicar essa modalidade de crédito para novas pessoas, angariando assim novos clientes para esse produto do Banco J. Safra. 2.3. A Campanha está restrita ao produto Empréstimo com Garantia do Saque Aniversário FGTS (“Empréstimo FGTS”) e permitirá que cada cliente receba bônus por até 10 indicações. 2.4. Nesta Campanha será denominado Cliente Indicante aquele que, possuindo um contrato ativo de Empréstimo FGTS do Banco J. Safra, convidar outras pessoas a também realizarem a contratação dessa modalidade de empréstimo. Cada pessoa indicada deverá fornecer, no momento da contratação, o CPF do Cliente que o indicou (“Cliente Indicante”) para que a indicação seja válida. 2.5. Será denominado Cliente Indicado aquele que, fornecendo o CPF do Cliente Indicante, contratar o Empréstimo FGTS pela primeira vez (“Cliente Indicado”). 2.5.1. O cliente que já tiver feito a contratação do Empréstimo FGTS do Banco X.Xxxxx anteriormente não poderá ser considerado Cliente Indicado e, portando, não ensejará bônus a quem o indicou. 2.5.2. A concessão do Empréstimo FGTS está sujeita a consulta e analise cadastral, de crédito do Banco
DA CAMPANHA a. UNIÃO DAS FACULDADES FASIPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 17.517.109/0001-01, com sede a Rua Jornalista Amaro de Figueiredo Falcão, nº 133, CPA I, localizada no município de Cuiabá MT, e INSTITUTO DE ENSINO UNIFASIPE LTDA pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 17.517.084/0001-38, com sede a Rua Jornalista Amaro de Figueiredo Falcão, nº 133, CPA I, localizada no município de Cuiabá MT, cujo nome fantasia é FACULDADE FASIPE CPA, lançam a CONCURSO DE BOLSAS – SUA NOTA VALE DESCONTO NA FACULDADE FASIPE CPA 2020/1” tendo como objetivo principal, proporcionar aos interessados a assistência necessária para a manutenção de sua vida universitária, cumprindo assim a função social de prestar ensino de qualidade aliada à oportunidade, respeitando sempre os princípios básicos de nossa legislação.
DA CAMPANHA. 1.1.A Mediação Online - Assessoria Administrativa e Tecnologia Ltda. (MOL- Mediação Online), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.738.903/0001-00, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 54, Vila Olímpia, São Paulo (SP), CEP 04547-130, lança a campanha “A Justiça não vai parar”, como política de contribuição espontânea e voluntária à mitigação dos problemas de acesso à justiça decorrentes do contexto da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), bem como em contribuição ao atendimento das previsões contidas na Resolução nº 385 de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, nos seguintes termos:
DA CAMPANHA. É facultada a campanha eleitoral dos candidatos de acordo com as normas que deverão ser estabele- cidas pela Comissão Eleitoral.
DA CAMPANHA. 2.1. Esta campanha tem por objetivo incentivar a compra e venda de unidades imobiliárias do EMPREENDIMENTO CAROLINA BEATRIZ RESIDENCIAL, através da concessão do PRÊMIO, pela NAZARÉ EMPREENDIMENTOS - CAROLINA BEATRIZ RESIDENCIAL aos PARTICIPANTES. 2.2. A concessão do PRÊMIO está vinculada ao atendimento, pelos PARTICIPANTES, a todas as condições previstas neste Regulamento. 2.3. A referida promoção decorre de mera liberalidade da NAZARÉ EMPREENDIMENTOS - CAROLINA BEATRIZ RESIDENCIAL, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, ou para modificar quaisquer condições contidas no CONTRATO, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
DA CAMPANHA. 1.1 O presente Regulamento tem por finalidade disciplinar o DESAFIO, que constitui uma ação acadêmica de desenvolvimento de competências e habilidades. 1.2 A participação do DESAFIO STARTUP WAY TELESSAÚDE - NUTES CISAM implica na aceitação integral e irrestrita de todos os termos e condições presentes neste Regulamento.
DA CAMPANHA. 1.1. O presente Regulamento tem por finalidade disciplinar o DESAFIO, que constitui uma ação acadêmica de desenvolvimento de competências e habilidades. 1.2. A participação do DESAFIO implica na aceitação integral e irrestrita de todos os termos e condições presentes neste Regulamento. 1.3. O desafio ocorrerá entre os dias 17 de outubro a 04 de novembro de 2022 e será realizado de forma inteiramente ONLINE E GRATUITA, por meio das plataformas Zoom, Youtube, Sympla e Telegram. A partir das inscrições no sympla, os participantes terão acesso aos demais clientes da vivência. O link das inscrições Estácio: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DA CAMPANHA. A UNIFASIPE CENTRO UNIVERSITÁRIO, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 07.939.776/0001-10, com sede a Xxx Xxxxxx xx 11 Bairro Residencial Florença, localizada no município de Sinop MT, e SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIFAS LTDA, cujo nome fantasia é FASIP – Faculdade de Sinop, portadora do CNPJ nº 04.051.404/0001-65 com sede à Avenida Xxxxx Xxxxxxxxxx, Bairro Jardim Florença, Sinop/MT, lança o “VESTIBULAR ESPECIAL 2024”, campanha que compõe o CONCURSO DE BOLSAS 2024/1, tendo como objetivo principal, proporcionar aos ingressantes a assistência necessária para a manutenção de sua vida universitária, cumprindo assim a função social de prestar ensino de qualidade aliada a oportunidade, respeitando sempre os princípios básicos de nossa legislação. a. Esta campanha não é cumulativa com nenhum outro programa de desconto ou financiamento da própria instituição ou governamental. b. Serão disponibilizadas 2 (DUAS) bolsas de estudos para ingressantes no 1º semestre 2024/1 para os cursos de Marketing e Mídias Digitais e Fonoaudiologia. As bolsas serão destinadas conforme descrição abaixo no CONCURSO ABERTO da Unifasipe Centro Universitário que realizar- se-á no seguinte local e data: • Unidade Unifasipe Florença, cidade de Sinop, 09 de dezembro de 2023 às 14h. I – DUAS bolsas de 75% por cento para os primeiros colocados gerais de cada curso.
DA CAMPANHA. 1.1. O presente Regulamento tem por finalidade a determinação dos termos e condições que regulam o Processo Seletivo de Startups para participação no PROGRAMA DE INOVAÇÃO ABERTA – YDUQS LABS o qual visa endereçar desafios estratégicos e adjacentes ao core business através de parcerias com startups e soluções inovadoras. 1.2. A participação no PROGRAMA implica na aceitação integral e irrestrita de todos os termos e condições presentes neste Regulamento. 1.3. O programa será dividido em 4 (quatro) etapas estruturadas: Inscrição no Programa, Avaliação de Inscritos, Imersão no Desafio e Implementação de Teste. O projeto terá início em 03/05/2022. Os desafios estabelecidos e duração do Programa serão divulgados e terão suas inscrições inteiramente ONLINE E GRATUITA, por meio da página YDUQS Labs (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).

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  • DA CARGA HORÁRIA A duração do estágio observará como limite mínimo a carga horária necessária prevista no Plano Pedagógico do Curso e na legislação vigente, devendo a mesma constar no Termo de Compromisso de Estágio.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 45 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • DA CADUCIDADE 13.16. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DOS DEVERES DA CONTRATADA 3.1. A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na Cláusula Primeira com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução n° 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade. 3.2. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE, em caso de culpa ou xxxx. 3.2.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa, sempre observado o disposto no item 3.5. 3.2.1.1. Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se tratam de apenamento pela mora, mas, sim, de recomposição e remuneração do valor não- recolhido. 3.3. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no escritório dessa e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados. 3.4. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso. 3.5. A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas conseqüências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.