Contract
Terceiro Termo Aditivo - Altera e Consolida o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre diversos órgãos pílblicos e entidades, no Estado do Maranh:io, para formação de rede de ãmbito estadual com vistas à articulação de ações de fiscalização, combate à corrupção, controle social, e para interação das redes, nos âmbitos estadual e federal.
Os órgãos públicos e entidades no ESTADO DO MARANHÃO, adiante identificados e doravante denominados PARTÍCIPES, representados pelos signatários identificados ao final deste documento, RESOLVEM alterar e consolidar neste documento os termos do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA assinado pelas referidas instituições em 31 de março de 20 IO, mediante as cláusulas e as condições a seguir.
12. DO ADITIVO
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
O presente Termo Aditivo tem como objeto a inclusão de participcs no ACORDO firmado entre as partes em 31/03/20 IO, nos termos previstos em sua CLÁUSULA SÉTIMA e CLAUSULA SEGUNDA, PARÁGRAFO SEGUNDO, respectivamente, e a consolidação dos termos previstos no Acordo original e aditivos.
CLAUSULA SEGUNDA- DA INCLUSÃO DE PARTÍCIPES
Nos termos previstos na CLÁUSULA SEGUNDA, PARÁGRAFO SEGUNDO do ACORDO, os órgãos a seguir identificados tomam-se partícipes do ACORDO e, nesses termos, passam a compor a rede de controle estadual:
- Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGEIMA), CNPJ: 04.399.337/0001-74;
- Agência Brasileil'a de luteligência uo Estado do Maranhão (ABIN), CNPJ 01.175.497/0001- 41
- Secretar'ia de Segurança Pública do Estado do Maranhão (SSP/MA), CNPJ 06.354.500/0901-08
CLAUSULA TERCEIRA- DAALTERAÇ"\O DE DENOMINAÇ"\O DE PARTÍCIPE
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Fica alterada a denominação do participe Controladoria Geral do Estado do Maranhão, CNPJ 06.257.646/0001-35, para Secretaria de Transparência e Controle do Estado do Maranhão (STC/MA), CNPJ 06.257.646/0001-35, tendo em vista a reestruturação daquele órgão, promovida pelo Governo do Estado .
Ü - DA CONSOLIDAÇ"\O . ~~\\:v \
CLAuSULAQUARTA-DAFINALIDADE IM \~~L' ~
I N~V Em decorrência dos sucessivo aditivos, as ;art\s resolvem dar nova forma ao Acordo de
ADITIVO AACOROO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REDE DE CO:-.t1toLE DA GESTÃO PUBLICA ","O ESTADO 00 MARANHÃO
Este ACORDO tem por finalidade ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo, a articulação de parcerias entre órgãos públicos e as entidades PARTÍCIPES, nas diversas esferas da "
Administração Pública com a atuação no Estado do Maranhão mediante a formação de rede de âmbito
estadual, e, adicionalmente, a interação da rede formada pelos signatários deste ACORDO com a Rede de Controle de Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas á fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle soci;!l, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e á capacitação dos seus quadros.
CLÁUSULA QUINTA- DOS PARTÍCIPES
OS PARTÍCIPES deste ACORDO são os seguintes:
I - Tribunal de Contas da União, CNPJ: 00.414.607/0001-18;
2 - Controladoria-Geral da União no Estado do Maranhão, CNPJ: 05.914.685/0001-03; 3 - Secretaria de Estado de Transparência e Controle, CNPJ: 06.257.646/0001-35
4 - Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão:
5 - Ministério Público do Estado do Maranhão, CNPJ: 05.483.912/0001-85;
6 - Superintendência Regional da Caixa Econõmica Federal no Estado do Maranhão, CNP}: 00.360.305/2654-00;
7 - Superintendência Regional da Policia Federal no Estado do Maranhão, CNPJ: 00.394.494/0027-75; 8 - Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, CNPJ: 06.989.347/0001-95;
9 - Consultoria Juridica da União no Maranhão, CNPJ 26.994.558/0015-29;
10 - Procuradoria da República no Estado do Maranhão, CNPJ 26.989.715/0015-08; 11 - Controladoria Geral do Municipio de São Luis, CNPJ 06.307.102/0001-30;
12 - Procuradoria da União no Estado do Maranhão, CNPJ 26.994.558/0015-29; 13 - Procuradoria Federal no Estado do Maranhão, CNPJ 00.548.941/0001-61;
14 - Serviço de Auditoria do Ministério da Saúde/MA, CNPJ 00.394.544/0183-94; 15 - Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luis, CNPJ 00.394.460/0080-45; 16 - Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, CNPJ 03.526.252/0001-47;
17 - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, CNPJ: 05.962.421/0001-17; 18 - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, CNPJ 01.175.497/0001-41; 19 - Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, CNPJ 04.399.337/0001-74;
20 - Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, CI\'PJ 06.354.500/0001-08.
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• ADITIVO A ACOROO DE COOPERAÇÃO TECNICA
REDE DE CONTROLE DA GESTÃO PUBI.ICA NO ESTADO DO MARAMti,O
PARÁGRAFO SEGUNDO, Outros órgãos públicos e entidades poderão aderir a este ACORDO, mediante a pertinente formalização de termo aditivo firmado pelos PARTÍCIPES,
CLÁUSULA SEXTA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPE
Constituem atribuições dos PARTÍCIPES, no âmbito deste ACORDO:
I - Desenvolver ações de combate à corrupção, a partir da identificação institucionais de prioridades comuns e do desenvolvimento de estratégias conjuntas:
II - Designar responsável, no âmbito do seu órgão ou entidade, para atuar como agente de integração, visando facilitar a coordenação e a execução das atividades vinculadas ao presente ACORDO, bem como para dirimir dúvidas ou prestar informações a elas relativas:
III - Designar seus representantes para participação nos foros de debates e nas demais ações derivadas deste ACORDO;
IV - Colaborar para o desenvolvimento da Rede de Controle da Gestão Pública, nos termos dispostos em seu instrumento de constituição, mediante comunicação e cooperação mútuas com trocas de conhecimentos e experiências;
V - Contribuir para o fortalecimento do controle social, como forma de atuação preventiva no combate á corrupção, desenvolvendo instrumentos, conjunta e/ou isoladamente, para conscientização, e estimulo e colaboração da sociedade civil, mediante divulgações, programas, reuniões, audiências públicas, palestras e outros eventos similares, estabelecidos em calendário anual de atividades:
VI - Promover mecanismos de divulgação com vista a difundir boas práticas na administração pública e operacionalizar atividades de capacitação, com foco na gestão pública, transparência e controle social, observada a poJitica de comunicação de cada órgão e entidade;
VII - Implementar ações de capacitação entre os PARTÍCIPES, com alocação ou disponibilização de pessoal e de recursos e materiais didáticos próprios, visando ao conhecimento mútuo sobre suas atividades e esferas de atuação, ao intercâmbio de experiências, à habilitação para atividades decorrentes deste ACORDO e ao aperfeiçoamento de seus quadros;
VIII - Levar, imediatamente, ao conhecimento dos demais PARTÍCIPES, ato de ocorrência que interfiram no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO, para a adoção de medidas cabiveis;
IX - Fornecer as informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste ACORDO e à formalização de demais instrumentos necessários à execução das intenções aqui pactuadas;
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X - Viabilizar a troca de informações entre os PARTÍCIPES, de forma ágil e sistemática, com compartilhamento de dados e documentos, autorizando acessos e recebimentos necessários, observadas
políticas de segurança de cada órgão, de acordo com as respectivas esferas de atuação, ressalvando-
e o ,xxxxxx expressamente previsto em lei, as limitações técnico-operacionais e as observações a seguir Ii'tt
conSIgnadas,
Os relatórios e informações decorrentes de tiscalização, oriundos dos corpos técnicos do Tribunal de ~
ADITI •.•O. A ACOROO DF. COOPF.RAçAoTÉCNICA
REDE DE COl>.IROLE DA GEST Ao PÚBLICA NO ESTADO DO ~t\RANHÁO
b) No que conceme à obtenção de documentos e informações bancárias e financeiras, que se refiram à movimentação de recursos públicos, o acesso a todos é liberado. Com autorização judicial nos casos em que se fizer necessária;
c) Para o trânsito dos dados e documentos entre os PARTÍCIPES, as pessoas designadas para as atribuições prevista no inciso II desta Cláusula, encarregar-se-ão do acompanhamento interno quanto ao atendimento das solicitações formalmente demandadas e motivadas, tendo como referência o prazo de IO (dez) dias úteis, sem prejuizo do repasse de informações urgentes por quaisquer meios de comunicação institucionalmente admissiveis, quando for possivel e compativel com os normativos próprios;
d) As informações e documentos repassados por cada PARTÍCIPE, no âmbito deste ACORDO, podem prover estatísticas bancos de dados específicos e desencadear atividades de investígação, próprias ou conjuntas, respeitando-se sempre os campos de atuação de cada ente.
PARÁGRAFO ÚNICO. Ficam os PARTÍCIPES obrigados, nos termos da lei, a resguardar o sigilo do teor dos documentos e informações que receberem face à assinatura do presente ACORDO.
CLÁUSULA SÉTlMA- DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução e fiscalização do presente ACORDO caberão aos responsáveis designados na forma do inciso II da Cláusula Terceira deste instrumento, os quais terão poderes para praticar quaisquer atos necessários à fiel execução do ACORDO, dando ciência das providências adotadas à autoridade administrativa competente.
CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
O presente ACORDO é celebrado a título gratuito, não implicando compromíssos financeiros ou transferência de recursos entre os PARTÍCIPES e não gera direito a indenizações, exceto no caso de extravio ou danos a equipamentos, instalações e outros materiais emprestados por um partícipe a outro.
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PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de ocorrência de despesas, os procedimentos deverão ser consignados em instrumentos específicos, os quais obedecerão às condições previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA NONA- DA VIGÊNCIA
Considerando os termos do Primeiro Aditivo ao presente Acordo, que estabelece sua vigência
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po: 60 (ses~enta) mes:s a contar da publicação daquele ter~lO, e. considerando que sua publicação no DlarIO OficIai da Umao ocorreu em 26/6/2014, finda-se a vlgên pr~sen/Acordo em 26/6/2019,
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• ADITIVOAACOROODE COOPERAÇÃOTECN1CA
RED[ DE CONTROLE DAGESTÃO PUBLICA NO ESTADO DO ~IAkA~HÃO
o presente ACORDO poderá, a qualquer tempo, ser alterado mediante termo aditivo, e denunciado pelos PARTÍCIPES, de forma isolada ou conjunta, mediante notificação por escrito, sem prejuízo das obrigações e atribuições previstas legal e constitucionalmente para cada um deles.
PARÁGRAFO ÚNICO - A eventual denúncia deste ACORDO não prejudicará a execução dos serviços que tenham sido atribuidos mediante instrumento próprio, devendo as atividades já iniciadas ser desenvolvidas normalmente até o final, nos termos estabelecidos no presente ACORDO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As ações que venham a se desenvolver em decorrência deste ACORDO que requeiram formalização jurídica para a sua implementação terão suas condições específicas, descrição de tarefas, prazos de execução, responsabilidades financeiras e demais requisitos definidos em instrumento legal pertinente acordado entre os PARTÍCIPES.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O presente ACORDO poderá ser divulgado por qualquer dos PARTÍCIPES, em conjunto ou isoladamente, devendo ser destacada, igualitariamente, as participações de cada um, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizam a promoção pessoal.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimento entre os PARTÍCIPES.
CL.ÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO
As questões decorrentes da execução deste ACORDO, que são processadas e julgadas no Foro de Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alinea "d", da Constituição Federal.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA PUBLICAÇÃO
O TCU providenciará a publicação de extrato do presente Aditivo no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assínatura.
E, por estarem ajustados, os PARTÍCIPES assinam o presente Instrumento, cujo original ficará arquivado no Tribunal de Contas da União.
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Posteriormente, será encaminhada cópia autenticada a cada um dos PARTÍCIPES .
São Luis, MA, 03 de maio de 2016.
Instituição
Tribunal de Contas da União
Representante.
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Secret' .<J«"~trole Externo
ADITIVO A ACOROO DE COOPERAÇÃO TECNICA
RI:DE DE CO!\TROLE DAGESTÃO PÚBLICA~O ESTADO DO ~[ARANHÃO
. Iiistitniçào
Controladoria-Geral da União no Estado do Maranhão
Secretaria de Transparência e Controle no Estado do Maranhão
Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão
Ministério Público do Estado do Maranhão
Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal do Estado do Maranhão i'
Superintendência Regional de Polícia Federal no Estado do Maranhão
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
Controladoria-Geral do Município de São Luís
Procuradoria da República no Estado do Maranhão
Procuradoria da União no Estado do Maranhão
Procuradoria Federal no Estado do Maranhão
Serviço de Auditoria do 1\
Ministério da Saúde/MA
Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís - DRF-SLS
Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão
Consultora Jurídica da União no Maranhão
, Representante .
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Chefe da CGU/MA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx dos Reis Procurador-Geral
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Procuradora-Geral de Justiça
Xxxxxxx Xxxxx Superintendente
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Superintendente
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente
Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxx Controlador-Geral
Xxxxxx Xxxxxxxxx Junior Procuradora-Chefe Xxx Xxxxx Xxxxxxx Procurador-Chefe
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx-Chefe
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Chefe do Serviço de Auditoria
Roosevelt Aranha Sabóia Delegado
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Consultora Juridica
eiro Junior
Advogado da Uniao
. CJU-MA
Tríbunal Regional Eleitoral Des. Lourival de Xxxxx
• ADmVO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA
REDE DE CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO
,': llÍstitúição X
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.( do Maranhão
Procuradoria Geral do Estado do Maranhão
Secretaria de Segurança Pública no Estado do Maranhão
Agência Brasileira de Inteligência no Estado do Maranhão
Testemunhas:
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CPF: CJP/hJõd tr f-V Cf
Representarhe Sousa Presidente
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Procurador Geral
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx ..
Secretário
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Superintendente Estadual
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RG:JCi'i1]27f-Jt1 5J( )tMA
CPF: 6114, qJ6.811 - ff(