ANEXO XI- MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO, SEM PREJUÍZO DAS ADAPTAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES JURÍDICAS, FINANCEIRAS, TÉCNICAS OU OPERACIONAIS DO CASO CONCRETO, SOBRETUDO POR OCASIÃO DA NEGOCIAÇÃO DO CONTEÚDO
ANEXO XI- MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO, SEM PREJUÍZO DAS ADAPTAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES JURÍDICAS, FINANCEIRAS, TÉCNICAS OU OPERACIONAIS DO CASO CONCRETO, SOBRETUDO POR OCASIÃO DA NEGOCIAÇÃO DO CONTEÚDO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/SES/2023
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SAÚDE, E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL
O Município de Jaguariúna, através da Secretaria de Saúde, doravante denominada ÓRGÃO SUPERVISOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.410.866/0001-71, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, neste ato representado na forma da Lei Municipal 1.306/2001 e do Decreto Municipal 4.490/2022 pela Ilma. Secretária de Saúde, Sra. Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portadora da carteira de identidade RG nº , inscrita no do CPF/MF nº 000.000.000-00; e , doravante denominada ORGANIZAÇÃO SOCIAL ou simplesmente OS, entidade qualificada como Organização Social pelo Decreto Municipal , com sede na(o) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, neste ato representado por [cargo], [qualificação], portador da carteira de identidade RG nº , inscrito no CPF/MF nº , resolvem firmar o presente CONTRATO DE GESTÃO, com fundamento na Lei Municipal 1.306/2001, no Decreto Municipal 4.490/2022 e no Acórdão proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADI 1923-DF, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1 - DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto estabelecer o compromisso entre as partes para o fomento, gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de atividades de relevância pública relativas à saúde pública, especificamente a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços no Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, Centro de Especialidades e Unidade de Pronto Atendimento.
1.2. Para o alcance da finalidade assinalada, visa o presente contrato especificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvido, anexo a este instrumento, e as metas a serem alcançadas pela OS, conforme obrigações e responsabilidades aqui firmadas pelas PARTES, bem como estabelecer as condições e prazos para seu gerenciamento, operacionalização e execução, além dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade.
1.3. Fazem parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO, independentemente de transcrição, os seguintes ANEXOS:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Plano de Trabalho;
Anexo III - Plano de Metas e Indicadores; Anexo IV - Cronograma de Desembolso Anual;
Anexo V - Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos
2 - DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
2.1. Na execução de suas atividades, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL buscará alcançar os seguintes objetivos estratégicos:
I - Prestar serviços de assistência à saúde qualificada e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS;
II - Atender aos usuários com dignidade e respeito, contemplando as orientações da Política Nacional de Humanização;
III - Observar os princípios do SUS, de Universalidade, Integralidade e Equidade, bem como as diretrizes da Secretaria de Saúde de Jaguariúna;
IV - Atuar de acordo com as políticas e o planejamento em saúde da Secretaria de Saúde de Jaguariúna, dentro das diretrizes de regionalização, hierarquização e participação social;
V - Seguir as orientações técnicas da Política Municipal de Saúde, em consonância com as políticas estaduais e nacionais vigentes;
VI - Implementar ações de cuidados à saúde baseadas em evidencias científicas e nas diretrizes de boas práticas de atenção, segundo os princípios sugeridos pelos Conselhos de Classes, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS);
VII - Desenvolver e implantar modelo eficiente de gestão de pessoas; VIII - Desenvolver e implementar gestão financeira eficiente;
IX - Desenvolver e implementar a educação em saúde, a inovação, o ensino e a pesquisa no campo da assistência e gestão em saúde.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
3.1. No âmbito do presente CONTRATO DE GESTÃO, sem prejuízo do disposto no Termo de Referência – Anexo I, são estabelecidas as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações à ORGANIZAÇÃO SOCIAL:
I - Observar os objetivos estratégicos elencados na Cláusula Segunda;
II - Observar e cumprir os anexos integrantes deste CONTRATO DE GESTÃO;
III - Executar as ações fomentadas, detalhadas no Termo de Referência, no Plano de Trabalho e no Plano Metas e Indicadores de Desempenho;
IV - Assegurar a organização, gerenciamento, operacionalização e execução das atividades objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, por meio de técnicas modernas e adequadas;
V - Observar as políticas e o planejamento do ÓRGÃO SUPERVISOR;
VI - Buscar o alcance dos resultados, dos indicadores e das metas de desempenho estabelecidos neste CONTRATO DE GESTÃO, conforme sistemática de avaliação;
VII - Providenciar, junto às repartições competentes, e manter atualizadas todas as licenças e todos os alvarás necessários à execução das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, assim como, eventualmente, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de seleção da entidade;
VIII - Apresentar anualmente ao ÓRGÃO SUPERVISOR, no prazo e na forma por ele definidos, Plano de Trabalho Anual, contendo os macroprocessos e o orçamento estimativo, demonstrando a vinculação de cada um deles aos objetivos estratégicos constantes da Cláusula Segunda deste Contrato, bem como proposta de Quadro de Indicadores e Metas de Desempenho e de Cronograma de Desembolso dos recursos a serem repassados;
IX - Em atenção ao princípio da transparência e com vistas a possibilitar o pleno controle social, incluir em seu sítio eletrônico, na modalidade "transparência ativa", o seguinte conteúdo mínimo:
a) Estatuto Social e o respectivo Regimento Interno atualizados;
b) Composição do Conselho de Administração e Fiscal, se houver;
c) Disponibilização do extrato das atas do Conselho de Administração;
d) Relação nominal atualizada e qualificação dos dirigentes da entidade;
e) Disponibilização da íntegra de todo o CONTRATO DE GESTÃO, seus anexos e termos aditivos, se houver;
f) Publicação dos demonstrativos financeiros, contábeis e de resultados e balanços patrimoniais, bem como parecer da Auditoria Externa;
g) Relatório de execução do CONTRATO DE GESTÃO, bem como os relatórios da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização;
h) Disponibilização dos regulamentos próprios de seleção de pessoal permanente e de compras e contratações de bens e serviços, com recursos provenientes do Poder Público, nos termos da
legislação vigente, os quais devem ser editados em até 90 (noventa) dias da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO;
X - Elaborar, no prazo de 90 dias, política detalhada de compliance (programa de integridade), envolvendo procedimentos de aquisição de bens, insumos e serviços.
XI - Submeter para análise do ÓRGÃO SUPERVISOR, proposta de Plano de Trabalho Anual e de Orçamento-Programa Anual, com indicadores e metas, para execução no exercício subsequente, de programas e projetos relacionados ao CONTRATO DE GESTÃO, no prazo de 90 (noventa) dias antes do término da vigência da parceria;
XII - Elaborar e encaminhar ao ÓRGÃO SUPERVISOR, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, após devidamente aprovado pelo Conselho de Administração, o relatório de execução do CONTRATO DE GESTÃO;
XIII - Registrar no relatório de execução do CONTRATO DE GESTÃO a celebração de quaisquer tipos de parceria ou cooperação técnica com outras entidades públicas e privadas, quando a iniciativa se vincular aos equipamentos ou atividades objeto do CONTRATO DE GESTÃO, onerando-o ou não;
XIV - Realizar a coordenação, gestão e supervisão de todos empregados e servidores cedidos, empenhados na execução das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, se houver;
XV - Providenciar os registros funcionais dos servidores cedidos junto aos órgãos de origem;
XVI - Manter a contabilização dos recursos financeiros repassados de forma segregada de outras fontes, em conta bancária específica, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, evidenciando as receitas e despesas relacionadas ao CONTRATO DE GESTÃO;
XVII - Garantir, em exercício no serviço objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis com o mesmo;
XVIII - Observar seus Estatuto e Regimento Interno;
XIX - Realizar a seleção e contratação de fornecedores, com recursos deste instrumento, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mediante regulamento próprio de contratação de obras, serviços, compras e alienações aprovado pelo Conselho de Administração, sendo necessária cotação, pesquisa prévia de preços ou outra referência de valores de mercado;
XX - Realizar a seleção e contratação de pessoal, com recursos deste instrumento, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mediante regulamento próprio de seleção para admissão de pessoal aprovado pelo Conselho de Administração;
XXI - Fixar os níveis de remuneração do quadro de pessoal em padrões compatíveis com os respectivos mercados de trabalho, segundo o grau de qualificação exigido e os setores de especialização
profissional, respeitado o teto remuneratório do funcionalismo público de que trata o inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal;
XXII - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso foi permitido, assim como aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados pelo órgão SUPERVISOR exclusivamente na consecução dos objetivos estratégicos e das metas previstas neste instrumento, sem prejuízo do disposto na legislação vigente;
XXIII - Submeter à aprovação prévia do ÓRGÃO SUPERVISOR os projetos ou ações que impliquem: o uso de espaços internos dos bens públicos imóveis, prédios ou terrenos, objeto de permissão de uso, para empreendimentos que não tenham relação com as finalidades deste CONTRATO DE GESTÃO ou que não estejam previamente autorizados no “Anexo V - Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos”;
XXIV - Apresentar, anualmente e ao final da vigência deste CONTRATO DE GESTÃO, relatório de patrimônio, aprovado pelo Conselho de Administração, relacionando os bens cedidos, alienados e adquiridos com os recursos do Contrato, demonstrando sua movimentação e valoração com a depreciação cabível;
XXV - Preservar os documentos referentes aos processos de compras e contratações pelo período de 5 (cinco) anos da sua celebração, devendo ser disponibilizados ao ÓRGÃO SUPERVISOR e aos auditores sempre que solicitados;
XXVI - Franquear acesso, mediante solicitação, a todas as informações, documentos e instalações relativos à aplicação dos recursos públicos e ao desenvolvimento das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO que forem solicitados pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, pelo Controle Interno, e pelos órgãos de controle legalmente constituídos, tais como o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Ministério Público Estadual, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente a este instrumento, quando em missão de fiscalização, avaliação ou auditoria;
XXVII - Encaminhar ao ÓRGÃO SUPERVISOR as eventuais alterações estatutárias e de regulamentos próprios devidamente aprovadas pelo Conselho de Administração;
XXVIII - Apresentar ao ÓRGÃO SUPERVISOR, previamente, na mesma data de envio aos membros, as pautas das reuniões do Conselho de Administração da ORGANIZAÇÃO SOCIAL e, posteriormente, as atas assinadas das reuniões do Conselho de Administração da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
XXIX - Manter e aperfeiçoar práticas de coletas e análises de dados relativos aos resultados e aos custos das atividades realizadas;
XXX - Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causado ao ÓRGÃO SUPERVISOR e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de negligência, imprudência ou imperícia,
própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução das ações objeto deste CONTRATO DE GESTÃO;
XXXI - Incorporar, integralmente, ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou do Município de Jaguariúna o patrimônio da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, na proporção dos recursos e dos bens por estes alocados em decorrência desse instrumento, no caso de desqualificação ou de extinção da instituição, ou, ainda, ao término da vigência do CONTRATO DE GESTÃO;
XXXII - Encaminhar anualmente ao ÓRGÃO SUPERVISOR a relação de bens permanentes adquiridos e substituídos, para fins de controle patrimonial;
XXXIII - Manter durante a vigência do CONTRATO DE GESTÃO a regularidade perante os órgãos fazendários e previdenciário, por meio de certidões de regularidade periódicas de débitos junto ao INSS, FGTS, tributos federais, estaduais e municipais;
XXXIV - Manter durante a vigência do CONTRATO DE GESTÃO a regularidade perante os órgãos trabalhistas, por meio da certidão a que se refere o artigo 642-A do Decreto-Lei 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho;
XXXV - Responsabilizar-se exclusivamente pelos danos causados a terceiros; o ÓRGÃO SUPERVISOR não responde, solidária ou subsidiariamente, por danos causados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
XXXVI - Prestar informações ao ÓRGÃO SUPERVISOR, que visem esclarecer questões omissas neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer necessidade de alteração no presente CONTRATO DE GESTÃO;
DE GESTÃO;
XXXVII - Observar as instruções emanadas do ÓRGÃO SUPERVISOR relativas ao CONTRATO
XXXVIII - Os bens e materiais permanentes adquiridos com recursos públicos, para a
prestação dos serviços, serão inalienáveis, imprescritíveis, impenhoráveis e deverão ter sua propriedade transferida à Administração Pública ao término do CONTRATO DE GESTÃO, ou em caso de desqualificação ou extinção da entidade;
3.2. Incumbe ao Conselho de Administração da ORGANIZAÇÃO SOCIAL em relação ao CONTRATO DE GESTÃO, sua apresentação de resultados e prestação de contas, e, além do disposto na legislação vigente:
I - Aprovar os relatórios de execução do CONTRATO DE GESTÃO e, com o auxílio de auditoria externa, fiscalizar e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
II - Impugnar as despesas feitas com recursos deste CONTRATO DE GESTÃO que não tenham se prestado à consecução dos objetivos, produtos ou metas previstas no mesmo; e
III - Zelar para que as obrigações deste CONTRATO DE GESTÃO se sobreponham a quaisquer outras obrigações contraídas em outros instrumentos de pactuação.
3.3. Incumbe ao Conselho Fiscal da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, quando houver, apoiar o Conselho de Administração no zelo pela aplicação regular dos recursos de origem pública e pela adequação dos gastos e aderência aos objetivos do CONTRATO DE GESTÃO.
4 - DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO SUPERVISOR
4.1. No âmbito do presente CONTRATO DE GESTÃO são definidas as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações para o ÓRGÃO SUPERVISOR:
I - Fortalecer a parceria e participar da gestão estratégica da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, no que se refere à execução da política pública fomentada, por meio de seu(s) representante(s) no Conselho de Administração, na forma da legislação vigente;
II - Monitorar e avaliar o cumprimento pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL dos resultados e dos indicadores e metas de desempenho previstos no ANEXO III, indicando os ajustes que, de comum acordo, devam ser implementados para assegurar a consecução do presente instrumento;
III - Prover a ORGANIZAÇÃO SOCIAL dos meios e recursos financeiros necessários à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, nos prazos e valores estipulados "Cronograma de Desembolso – ANEXO IV", considerando os limites orçamentários concedidos a cada exercício;
IV - Consignar no projeto da Lei Orçamentária Anual, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os créditos necessários para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o previsto no "Cronograma de Desembolso – ANEXO IV";
V - Emitir parecer que permita a contratualização de termos aditivos de modo a viabilizar os repasses financeiros anualmente para a ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
VI - Prestar esclarecimentos e informações à ORGANIZAÇÃO SOCIAL que visem a orientá-la na correta execução das ações fomentadas, dirimindo as questões omissas neste instrumento e dando-lhe ciência de qualquer necessidade de alteração no presente CONTRATO DE GESTÃO;
VII - Instituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de que trata a Cláusula Décima
Terceira;
VIII - Analisar os relatórios da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de que trata a
Cláusula Décima Terceira;
IX - Avaliar, com vistas à aprovação, o Plano de Trabalho da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
X - Cumprir procedimentos e prazos pactuados para a negociação, renovação ou aditamento deste CONTRATO DE GESTÃO;
XI - Supervisionar o CONTRATO DE GESTÃO estabelecendo mecanismos de controle primário (acompanhamento e emissão de pareceres periódicos referentes ao cumprimento das atividades e das metas ajustadas nos prazos previstos, e do atendimento das demais cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento), bem como o apoio técnico, para avaliação dos resultados ajustados entre as PARTES, conforme o Plano de Metas e Indicadores de Desempenho;
XII - Fiscalizar a ORGANIZAÇÃO SOCIAL quanto à observância do cumprimento das obrigações estabelecidas pelo CONTRATO DE GESTÃO, com acompanhamento das informações relativas aos saldos da execução orçamentária, ao patrimônio e à remuneração de diretores executivos e empregados, custeada com recursos do CONTRATO DE GESTÃO;
XIII - Manter as informações atualizadas dos bens públicos móveis e imóveis cedidos;
XIV - Publicar o extrato do CONTRATO DE GESTÃO e dos Termos Aditivos no Diário Oficial do Município, bem como a íntegra dos referidos documentos no sítio eletrônico oficial na internet do ente público, em até 30 (trinta) dias de sua formalização;
XV - Encaminhar o relatório de execução do CONTRATO DE GESTÃO desenvolvido pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL juntamente com os demais documentos previstos, para a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, a fim de que esta possa elaborar o relatório conclusivo de que trata a legislação vigente;
XVI - Disponibilizar no seu sítio eletrônico oficial na internet, com base no disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 (Lei de Acesso à Informação e seu regulamento), o presente CONTRATO DE GESTÃO seus respectivos aditivos e os relatórios elaborados pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação;
XVII - Assegurar à ORGANIZAÇÃO SOCIAL a plena gestão das ações fomentadas e autonomia na realização do objeto do CONTRATO DE GESTÃO, com vistas à consecução das metas e resultados pactuados, observadas as vedações e condições previstas neste instrumento e na legislação aplicável;
XVIII - Priorizar, nas atividades de supervisão e avaliação, o controle concomitante e a posteriori dos resultados ajustados entre as partes, conforme o Plano de Metas e Indicadores, inclusive erradicando a sobreposição de competências e instrumentos de controle e evitando controles meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco, à luz dos princípios da eficiência e da economicidade;
XIX - Adequar-se às orientações jurídicas emanadas da assessoria jurídica do Município, por meio de seus órgãos, no âmbito deste CONTRATO DE GESTÃO;
XX - Apoiar a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, sempre que necessário e dentro de sua competência.
5 - DO FOMENTO
5.1. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL, para a execução das atividades sob sua responsabilidade e cumprimento de seus objetivos estratégicos previsto neste CONTRATO DE GESTÃO, receberá do ORGÃO SUPERVISOR o seguinte fomento:
I. Cessão especial de servidores, quando couber;
II. Utilização e administração de patrimônio, bens móveis e imóveis, do Município, quando
couber; e
III. Transferência de recursos financeiros.
6 - DO PESSOAL CEDIDO
6.1. O ÓRGÃO SUPERVISOR poderá promover a cessão especial de servidor para a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, devendo ser observada a legislação vigente.
6.2. O pessoal cedido será administrado pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL nos termos dispostos neste CONTRATO DE GESTÃO e em seus anexos, respeitadas as seguintes diretrizes:
I - Os servidores públicos eventualmente cedidos para a ORGANIZAÇÃO SOCIAL atuarão exclusivamente na consecução dos objetivos e metas deste CONTRATO DE GESTÃO;
II - Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
III - Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por ORGANIZAÇÃO SOCIAL a servidor cedido com recursos provenientes do CONTRATO DE GESTÃO, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria;
IV - Os servidores cedidos serão submetidos aos processos de avaliação estabelecidos pelo órgão ou entidade cedente;
V - Os servidores cedidos deverão se submeter:
a) à gestão da estrutura hierárquica da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
b) à escala de trabalho, com assiduidade e pontualidade, observada a jornada do seu cargo;
c) às regras do Estatuto da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, do seu Regimento Interno, regulamentos e manuais internos;
d) à compatibilidade de qualificação com o mínimo exigido dos empregados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
VI - A ORGANIZAÇÃO SOCIAL promoverá a gestão cotidiana dos servidores públicos cedidos, determinará e programará suas atividades, bem como apurará a frequência e observância da escala de
trabalho, assiduidade e pontualidade, e concederá férias, observadas as regras estatutárias a que os mesmos são submetidos;
VII - A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá informar, em tempo hábil, ao órgão ou entidade cedente todas as intercorrências relativas à vida funcional dos servidores públicos cedidos para fins de registro, eventuais pagamentos e concessões de direitos e vantagens; e
VIII - É vedado a ORGANIZAÇÃO SOCIAL ceder a qualquer instituição pública ou privada os servidores públicos que lhes forem cedidos.
6.3. No caso de cessão, a remuneração de servidores do quadro de pessoal do ÓRGÃO SUPERVISOR para atendimento do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, dar-se-á mediante as condições estabelecidas na legislação vigente.
6.4. A remuneração e as vantagens de qualquer natureza a serem percebidas por servidores públicos cedidos à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, não podem ultrapassar o teto remuneratório do funcionalismo público de que trata o inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal.
6.5. A capacitação dos servidores cedidos será promovida e, quando couber, custeada pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, cabendo a esta autorizar a participação em eventos, ocorridos no país ou exterior, observada a necessidade de registro nas respectivas pastas funcionais.
6.6. Fica assegurado ao servidor cedido o direito de trabalhar dentro do Município de Jaguariúna, conforme o artigo 13, §4º, da Lei Municipal 1.306/2001.
7 - DA PERMISSÃO DE USO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
7.1. Os bens públicos de que trata o “Anexo V - Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos” serão destinados, mediante permissão de uso, à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, restrito o uso e destinação à consecução das finalidades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, cujos inventários atualizados constarão dos devidos Termos de Permissão de Uso, cabendo à ORGANIZAÇÃO SOCIAL:
I - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos Termos de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Público, mantendo-os em boas condições de uso e deles cuidar como se seus fossem e providenciando, às suas expensas, quaisquer reparos que se tornarem necessários;
II - Manter, em perfeitas condições de integridade, segurança e regularidade legal, os imóveis permitidos ao uso durante a vigência do CONTRATO DE GESTÃO, promovendo ações e esforços para as regularizações e melhorias necessárias, bem como arcando com os respectivos impostos, taxas, contribuições e contas de utilidade pública (água, eletricidade, gás etc);
III - As reformas, ampliações, construções ou adaptações de imóveis em regime de permissão de uso dependerão de prévia avalição e autorização do ÓRGÃO SUPERVISOR, exceto quando se tratar de intervenção de pequeno porte e/ou que não importe em alteração estrutural significativa;
IV - Permitir, a qualquer momento, independente de comunicação prévia, a realização de vistoria nos bens permitidos por parte do Poder Público ou por outras pessoas credenciadas ou autorizadas pelo Poder Público;
V - Submeter à autorização prévia do ÓRGÃO SUPERVISOR a permuta de bens públicos móveis que tenham sido objeto de permissão de uso por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio do Município de Jaguariúna, devendo a permuta, ainda, ser antecedida de prévia avaliação econômica do bem.
7.2. Os bens adquiridos com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, passíveis de serem incorporados ao ativo do Município de Jaguariúna, conforme legislação vigente, deverão ser registrados com identificação específica.
7.3. A relação de bens adquiridos com recursos do CONTRATO DE GESTÃO poderá ser solicitada pelo ÓRGÃO SUPERVISOR a qualquer tempo.
8 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. Para o cumprimento das metas pactuadas neste instrumento, fica estimado o valor global de R$ (. ) para aplicação no período de 12 (doze) meses a contar da assinatura deste
CONTRATO DE GESTÃO, que correrão à conta do Programa de Trabalho da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, oriundos de ações de fomento/projeto específicas autorizadas nas Leis Orçamentárias Anuais e no Plano Plurianual vigente, e obedecerão às normas que regem o Orçamento Geral do Município de Jaguariúna e às orientações do ÓRGÃO SUPERVISOR sobre o tema, observado o cronograma de desembolso.
8.1.1. O ÓRGÃO SUPERVISOR ouvirá a ORGANIZAÇÃO SOCIAL sobre o valor que será proposto para elaboração da Lei Orçamentária.
8.2. Para gerenciamento, operacionalização e execução do objeto fomentado deste instrumento, o ÓRGÃO SUPERVISOR repassará à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o valor global de R$ (. ) dos
quais R$ (.........) são estimados para o exercício de 2023 e o restante R$ (. ) previsto para o
exercícios de 2024.
8.2.1. As despesas decorrentes do presente CONTRATO DE GESTÃO serão suportadas pelas seguintes rubricas orçamentárias:
02.14.02.10.302.0071.2509.3.3.50.39.00;
02.14.02.10.302.0071.2510.3.3.50.39.00; e
02.14.02.10.302.0071.2511.3.3.50.39.00.
8.3. Os recursos serão destinados às despesas da ORGANIZAÇÃO SOCIAL com a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, custeio, folha de pagamento de pessoal, e respectivos encargos sociais, além de gastos com capacitação de profissionais, investimentos em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado.
8.4. Além do ÓRGÃO SUPERVISOR, outros órgãos e entidades governamentais poderão repassar recursos à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, mediante convênios, para custear a execução de projetos de interesse social nas áreas das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
8.5. Respeitados os limites fixados neste CONTRATO DE GESTÃO e as competências definidas na legislação, é responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO SOCIAL a aplicação dos recursos financeiros recebidos, dentro de sua autonomia de gestão, e observados os princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal, com vistas à consecução de seus objetivos legais.
8.6. Os recursos anuais a serem repassados à ORGANIZAÇÃO SOCIAL pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, a título de fomento, deverão ser geridos em contas correntes distintas, com aplicações financeiras automáticas ou caderneta de poupança. Os rendimentos decorrentes da aplicação serão revertidos exclusivamente para o alcance dos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO.
8.7. O montante dos recursos previstos nas cláusulas 8.1 e 8.2 poderá ser alterado mediante aditamento contratual, a qualquer tempo, com a eventual revisão das metas do CONTRATO DE GESTÃO, conforme as disponibilidades financeiras dos recursos alocados no orçamento do Município de Jaguariúna.
8.8. A redução dos valores repassados implicará na adequação dos meios destinados ao cumprimento do CONTRATO DE GESTÃO, observando-se a preservação de uma estrutura mínima de implementação do contrato.
8.9. O ÓRGÃO SUPERVISOR poderá suspender cautelarmente o repasse de recursos financeiros à ORGANIZAÇÃO SOCIAL havendo evidências ou indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, exceto se aqueles recursos financeiros forem relativos a metas e atividades já regularmente cumpridas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL ou a despesas com preservação patrimonial e com pessoal e encargos, sem prejuízo da apuração de responsabilidades e da abertura de procedimento visando à desqualificação da organização social ou rescisão do CONTRATO DE GESTÃO.
8.10. São assegurados à Organização Social os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
9 - DA RESERVA TÉCNICA FINANCEIRA
9.1. Com a finalidade de assegurar condições de operação, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com apoio do ÓRGÃO SUPERVISOR, adotará providências para a constituição e manutenção de uma reserva técnica de natureza financeira para utilização nas seguintes situações:
I - Custeio antecipado das atividades básicas da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
II - Pagamentos de contratos ou direitos trabalhistas, em casos não previstos, desde que estritamente relacionados ao alcance dos objetivos pactuados no CONTRATO DE GESTÃO, especialmente em situação de atraso no repasse de recursos públicos;
III - Condenações ou acordos judiciais em processos cíveis, trabalhistas e tributários promovidos em face da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, derivados de danos provocados a terceiros devido a ações fomentadas pelo Poder Público, de dívidas trabalhistas dos empregados dedicados à execução das atividades previstas neste instrumento e de dívidas tributárias relacionadas direta ou indiretamente ao objeto contratual; e
IV - Outros gastos em atividades de relevante interesse para o alcance dos objetivos do CONTRATO DE GESTÃO.
9.2. Os recursos para a composição da reserva técnica poderão ser constituídos de saldos não comprometidos com obrigações das ações fomentadas, aportes extraordinários e resultados de aplicações financeiras destes, em montante que assegure o custeio da ORGANIZAÇÃO SOCIAL por período não superior a 6 (seis) meses.
9.3. A reserva técnica somente poderá ser utilizada nas despesas relacionadas à execução do objeto do CONTRATO DE GESTÃO.
10 - DOS RECURSOS HUMANOS
10.1. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL utilizará os recursos humanos que sejam necessários e suficientes para a realização das ações previstas no CONTRATO DE GESTÃO.
10.2. O pessoal empregado pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
10.2.1. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1923/DF, a seleção de pessoal deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da Constituição Federal, e nos termos do regulamento próprio a ser editado pela OS.
10.3. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários
na execução das ações ora contratadas, sendo-lhe vedado invocar a existência deste contrato para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao ÓRGÃO SUPERVISOR;
10.4. Fica vedada a intermediação de mão-de-obra, não podendo o ÓRGÃO SUPERVISOR manter, de fato, relação de emprego com os trabalhadores formalmente contratados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
10.5. Não poderá o ÓRGÃO SUPERVISOR propor a contratação e a demissão de trabalhadores da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, nem participar da seleção pública para contratação desses empregados e, ainda, não poderá manter qualquer ingerência nos contratos de trabalho, seja antes, durante ou após o encerramento, a não ser para fins de fiscalização do cumprimento dos deveres trabalhistas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
10.6. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá adotar como limite de gastos com pessoal até 39,9% (trinta e nove vírgula nove por cento) dos recursos pactuados no âmbito do CONTRATO DE GESTÃO, abrangendo despesas de remuneração, encargos trabalhistas e previdenciários, vantagens e benefícios de qualquer natureza a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores públicos cedidos, guardada essa proporcionalidade nas repactuações ocorridas durante a implementação do contrato.
10.6.1. Não estão abrangidos nesse limite os gastos com terceirizados.
10.7. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá, sempre que requerido pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, apresentar tabela de cargos, salários e benefícios detalhada e atualizada.
10.8. A remuneração, as vantagens e os benefícios de qualquer natureza percebidas pelos dirigentes e empregados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL devem ser estabelecidas conforme valores compatíveis com os respectivos mercados de trabalho na rede privada, segundo o grau de qualificação ou experiência exigido e os setores de especialização profissional.
10.9. A remuneração e as vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos diretores e empregados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, não podem ultrapassar o teto remuneratório do funcionalismo público de que trata o inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal.
10.10. A contratação de pessoal pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL para a execução das ações previstas no presente CONTRATO DE GESTÃO não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza com a Administração Pública, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para o ÓRGÃO SUPERVISOR.
10.11. É vedada a disponibilização, a cessão, a transferência, o empréstimo e o comissionamento de empregados pertencentes ao quadro da associação, para pessoas jurídicas de direito público ou pessoa jurídica e física de direito privado, nos termos do artigo 21 da Lei Municipal 1.306/2001.
11 - DA SUPERVISÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
11.1. No âmbito deste CONTRATO DE GESTÃO, o ÓRGÃO SUPERVISOR será responsável pelo monitoramento de sua execução, cabendo-lhe, ainda, o acompanhamento e a avaliação do desempenho da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, de acordo com os objetivos estratégicos definidos na Cláusula Segunda, e no Plano de Metas e Indicadores (Anexo III) e, também, de acordo com a legislação vigente e os normativos editados pelo ÓRGÃO SUPERVISOR.
11.2. O ÓRGÃO SUPERVISOR indicará, em até trinta dias da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, sua Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, que analisará periodicamente os resultados alcançados na execução deste instrumento contratual.
11.3. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização acima prevista será composta por servidores públicos estáveis, especialistas de notória capacidade e adequada qualificação na área objeto do contrato, indicados pelo ÓRGÃO SUPERVISOR.
11.4. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, para acompanhar e avaliar os resultados alcançados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, em face das metas e indicadores de desempenho pactuados anualmente, na perspectiva de sua eficácia, de sua eficiência, de sua efetividade e de sua economicidade.
11.5. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização apresentará relatório analítico e conclusivo do qual deverão constar análises nos seguintes aspectos:
I - Análise dos relatórios anuais de execução técnica e orçamentária do CONTRATO DE GESTÃO, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados;
II - Análise dos documentos disponibilizados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, para as prestações de contas, de acordo com as normas e instruções técnicas vigentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como aqueles que forem solicitados;
III - Indicação das metas com tendência de cumprimento ou superação nos relatórios bimestrais, com análise das razões da eventual superação;
IV - Indicação das metas com tendência de descumprimento nos relatórios semestrais, com análise das razões e avaliação do impacto do não cumprimento;
V - Obrigações não cumpridas por qualquer das partes e análise do impacto do não cumprimento sobre a execução do CONTRATO DE GESTÃO;
VI - Ações que possam ser tomadas para auxiliar a execução do CONTRATO DE GESTÃO;
VII - Proposição, se for o caso, de revisão de indicadores e metas, bem como recomendação de ações corretivas ou incrementais na sistemática de avaliação e nos relatórios de execução do CONTRATO DE GESTÃO; e
VIII - Avaliação do ciclo anual do CONTRATO DE GESTÃO;
11.6. Os Relatórios de Avaliação Anual e Bimestral comporão o processo de apresentação de resultados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
11.7. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL encaminhará ao ÓRGÃO SUPERVISOR, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório de execução do CONTRATO DE GESTÃO apresentando seu desempenho, com base nas metas pactuadas no contrato, que deverá ser apresentado à Comissão com até quinze dias de antecedência das reuniões de acompanhamento e avaliação.
11.8. As recomendações da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização ao ÓRGÃO SUPERVISOR e à ORGANIZAÇÃO SOCIAL servirão, no que entenderem cabível, para adequação deste CONTRATO DE GESTÃO, às mudanças que se fizerem necessárias.
11.9. Os responsáveis pela avaliação e monitoramento do CONTRATO DE GESTÃO, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens públicos, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado ou a Câmara Municipal, sob pena de responsabilidade solidária, conforme o artigo 9º da Lei Municipal 1.306/2001.
11.10. Sem prejuízo da medida a que se refere a cláusula anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público e à Secretaria de Negócios Jurídicos, para que requeiram ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado danos ao patrimônio público.
11.10.1. Até o término da ação, o Município velará pela continuidade das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
11.11. O ÓRGÃO SUPERVISOR convocará reunião entre sua equipe técnica e a da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, no início de cada ano, para análise dos recursos disponíveis na LOA e a estimativa de um calendário para a formalização dos termos aditivos do ano.
12 - DA APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS
12.1. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL elaborará e apresentará ao ÓRGÃO SUPERVISOR relatórios bimestrais e anuais de execução deste CONTRATO DE GESTÃO, comparando os resultados alcançados com as metas previstas, acompanhado de relatório anual de auditoria externa.
12.2. O ÓRGÃO SUPERVISOR poderá exigir da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios.
12.3. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL encaminhará ao ÓRGÃO SUPERVISOR, semestralmente, até dia 20 do mês subsequente, os documentos para a avaliação dos indicadores e metas do Anexo III, juntamente com:
12.3.1. Relatório de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do contrato de gestão, bem como comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
12.3.2. Demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução;
12.3.3. Extratos bancários;
12.3.4. Demonstração das origens e das aplicações de recursos;
12.3.5. Certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.3.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
12.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
12.3.8. Relatório financeiro das despesas e receitas e planilha demonstrativa dos serviços realizados conforme os Anexos I - Termo de Referência e II - Plano de Trabalho.
12.4. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL encaminhará ao ÓRGÃO SUPERVISOR, até primeiro de março de cada ano, a documentação referente ao processo de relatórios de execução, demonstrativos financeiros, contábeis e de resultado do exercício, balanço patrimonial, incluindo eventuais saldos financeiros inscritos no patrimônio líquido e acompanhado de parecer de auditoria externa independente, além de todos os documentos contemplados na instrução normativa vigente, do Tribunal de Contas do Estado, referente ao exercício financeiro anterior, relativamente a este CONTRATO DE GESTÃO.
12.5. Caberá à ORGANIZAÇÃO SOCIAL promover, até trinta e um de março de cada ano, a publicação no Diário Oficial do Município e no seu sítio eletrônico, dos relatórios financeiros e de execução deste CONTRATO DE GESTÃO aprovados pelo Conselho de Administração, relativos ao exercício financeiro anterior.
12.5. É vedado à ORGANIZAÇÃO SOCIAL contratar a mesma auditoria, seja ela prestada por pessoa física ou jurídica, por prazo superior a 5 (cinco) anos consecutivos.
13 - DA RESCISÃO
13.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as PARTES ou administrativamente, independentemente das demais medidas legais cabíveis, ou mediante aviso, de forma unilateral pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, precedido de processo administrativo, assegurado em qualquer caso o contraditório e a ampla defesa.
13.2. Sem prejuízo das hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei 8.666/1993, podem ensejar a rescisão contratual, dentre outros casos:
I - Se houver descumprimento por parte da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, ainda que parcial, das cláusulas, dos objetivos e metas, decorrentes da má gestão, culpa, dolo ou violação da lei;
II - Em caso de utilização de servidor cedido, patrimônio ou recursos públicos, comprovadamente, em desacordo com a finalidade do CONTRATO DE GESTÃO;
III - Na hipótese de não atendimento, sem justificativa fundamentada, pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, às recomendações decorrentes das avaliações realizadas pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, que tenham sido recepcionadas pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, na forma deste CONTRATO DE GESTÃO;
IV - Na rejeição da prestação de contas a ser efetuada pelo(s) órgão(s) competente(s);
V - Em caso de descumprimento reiterado e não justificado deste CONTRATO DE GESTÃO; VI - Na malversação de recursos ou bens públicos pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
VII - Na constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; VIII - Na hipótese de desqualificação da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
IX - Em caso de paralisação das atividades que compõem seu objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao ÓRGÃO SUPERVISOR;
X - Se houver alterações no Estatuto da ORGANIZAÇÃO SOCIAL que impliquem modificação das condições de sua qualificação como organização social ou de execução do presente instrumento; e
XI - Outras hipóteses expressamente previstas na legislação vigente.
13.3. O ÓRGÃO SUPERVISOR, ao tomar conhecimento de uma das situações acima previstas, poderá denunciar ou rescindir o presente instrumento, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal.
13.4. Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte do ÓRGÃO SUPERVISOR, que não decorra de culpa, dolo ou má gestão da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o Município de Jaguariúna ressarcirá a organização social dos danos emergentes comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos repasses correspondentes às metas executadas até a data de encerramento e ao pagamento dos custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela instituição, bem como pelas dívidas pendentes assumidas pela
ORGANIZAÇÃO SOCIAL com fornecedores e prestadores de serviços para execução do objeto deste instrumento, caso esses custos não sejam desde logo transferidos à municipalidade.
13.5. Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, o Município de Jaguariúna providenciará a revogação dos Termos de Permissão de uso dos bens públicos e a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, não cabendo à entidade direito a qualquer indenização.
13.6. As PARTES definirão as responsabilidades pela conclusão ou encerramento de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, se houver, respeitadas as atividades em curso, mediante Termo de Encerramento.
13.7. Havendo indícios de malversação de servidores cedidos, patrimônio ou recursos públicos, deverão ser adotadas as medidas cabíveis para apuração de responsabilidades administrativas, inclusive por improbidade, civil e penal e a reparação de eventual dano, na forma da legislação aplicável.
14 - DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
14.1. Caso não haja interesse das partes para renovação do CONTRATO DE GESTÃO, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá restituir ao Município de Jaguariúna todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido.
14.2. Após o encerramento contratual, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL terá 120 (cento e vinte) dias para quitar todas as obrigações financeiras referentes ao presente CONTRATO DE GESTÃO e restituir ao Município os saldos financeiros remanescentes deste CONTRATO DE GESTÃO que ainda estiverem sob sua responsabilidade (incluindo o saldo da conta de recursos do fundo de reserva técnica), na proporção dos respectivos aportes, salvo nos casos de renovação do presente CONTRATO DE GESTÃO ou em que a mesma ORGANIZAÇÃO SOCIAL seja selecionada por meio de convocação pública, para dar continuidade à gestão do objeto deste instrumento.
14.3. Na hipótese da renovação contratual, os recursos financeiros constantes da conta de recursos do fundo de reserva técnica deverão ser transferidos para o novo CONTRATO DE GESTÃO em conta de natureza semelhante, devendo ser somados ao percentual previsto para essa finalidade.
14.4. Na hipótese de não renovação contratual, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL não terá direito a qualquer espécie de indenização, sendo garantidos pelo ÓRGÃO SUPERVISOR os custos com a desmobilização, incluindo os custos de rescisão dos contratos de trabalho e os compromissos já assumidos para execução do presente CONTRATO DE GESTÃO até a data do encerramento contratual, caso os saldos contratuais e recursos de contingência existentes não sejam suficientes para saldar as obrigações.
14.5. Outras situações relativas ao encerramento contratual não previstas na legislação vigente ou neste CONTRATO DE GESTÃO poderão ser reguladas em Termo de Encerramento Contratual a ser negociado entre as PARTES.
15 - DAS PENALIDADES
15.1. A prática pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL de qualquer dos atos passíveis de rescisão deste instrumento, autorizará o ÓRGÃO SUPERVISOR, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a:
I - Aplicar advertências;
II – Aplicar multa, nos seguintes termos:
a) moratória de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do repasse mensal, por dia de atraso injustificado no cumprimento de qualquer obrigação prevista neste CONTRATO DE GESTÃO;
b) remuneratória de até 15% (quinze por cento) do valor anual do CONTRATO DE GESTÃO, nos casos de atos dolosos que acarretem a rescisão contratual;
III - Suspender temporariamente a ORGANIZAÇÃO SOCIAL da participação em convocações ou outras seleções públicas e impedimento de celebrar novos contratos ou parcerias com o Município de Jaguariúna, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
IV - Declarar inidônea a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, para participar de convocação ou de outras seleções públicas, ou celebrar novo contrato ou parceria com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a entidade ressarcir o Município de Jaguariúna pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos.
15.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegure os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
15.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração Pública, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
15.4. A penalização prevista nesse tópico se aplica sem prejuízo da responsabilização administrativa e civil pela prática de atos contra a administração Pública, na forma da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (conhecida como Lei Anticorrupção), bem como sanções por atos de improbidade administrativa, na forma da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (conhecida como Lei de Improbidade Administrativa), ou crime previsto no Código Penal, na forma da legislação vigente.
16 - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
16.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado ou prorrogado pelo mesmo ou por outro período, conforme ajustado entre as PARTES, após avaliação do ciclo anual realizada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e manifestação favorável do ÓRGÃO SUPERVISOR quanto à consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas, atendidas, ainda, as condições de habilitação previstas no Chamamento Público que deu origem ao acordo.
16.2. As condições do CONTRATO DE GESTÃO poderão ser aditadas, alteradas ou revistas, parcial ou totalmente, a qualquer tempo, de comum acordo, vedada a alteração do núcleo essencial do objeto deste instrumento.
16.3. As PARTES deverão formalizar a renovação ou a repactuação do CONTRATO DE GESTÃO antes do final de sua vigência.
16.4. A adição, alteração ou revisão, parcial ou total, deste CONTRATO DE GESTÃO deverá ser formalizada mediante Termo Aditivo.
16.5. Sem prejuízo de outras situações, as alterações contratuais poderão ocorrer:
I - Por recomendação constante dos relatórios da Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização;
contratado;
II - Para ajuste das metas e revisão de indicadores;
III - Para a introdução de novas ações, desde que relacionadas e não desvirtuem o objeto
IV - Para adequações do Plano de Trabalho em face de novas políticas de governo ou da
dinâmica científica ou tecnológica;
V - Para adequação à Lei Orçamentária Anual; e
VI - Para adequação às regulamentações normativas emanadas do ÓRGÃO SUPERVISOR que repercutam no presente CONTRATO DE GESTÃO.
16.6. Em caso de eventual extinção, desqualificação, ou não renovação deste CONTRATO DE GESTÃO, os saldos financeiros, legados, doações e heranças que lhe forem destinados, bem como os demais bens que venha a adquirir ou produzir, com recursos oriundos do presente acordo, serão incorporados ao patrimônio do Município de Jaguariúna.
17 – DA DESQUALIFICAÇÃO
17.1. A OS poderá ser desqualificada, dentre outras hipóteses: I - por decisão fundamentada do órgão supervisor;
II - pelo encerramento do contrato de gestão;
III - quando constatado o descumprimento das disposições contidas neste CONTRATO DE GESTÃO, na Lei Municipal 1.306/2001 e no Decreto Municipal 4.490/2022; e
IV - pelo não atendimento, de forma injustificada, às recomendações da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização ou do ÓRGÃO SUPERVISOR.
17.2. Observado o disposto no art. 14 da Lei Municipal 1.306/2001, e na Lei 9.784/1999, a Organização Social apresentará sua defesa perante a autoridade supervisora no prazo de trinta dias, contado da data de sua intimação, respeitado o devido processo legal.
17.3. A desqualificação ocorrerá em ato do Prefeito, cuja proposição caberá ao Secretário de
Saúde.
17.4. Na hipótese de desqualificação da Organização Social, o ÓRGÃO SUPERVISOR
providenciará a incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados e dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades.
17.5. Na hipótese de desqualificação da Organização Social, as atividades absorvidas poderão ser reassumidas pelo Poder Público, com vistas à manutenção da continuidade dos serviços prestados e à preservação do patrimônio.
18 - DA PUBLICIDADE
18.1. O presente instrumento será publicado pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma de extrato no Diário Oficial do Município de Jaguariúna, e na íntegra em seu sítio na internet.
18.2. O ÓRGÃO SUPERVISOR manterá em seu sítio na internet os termos aditivos ao contrato de gestão, os relatórios de execução do CONTRATO DE GESTÃO, os relatórios da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, e os balanços patrimoniais anuais da ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
19 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
19.1. Aplicam-se ao presente CONTRATO DE GESTÃO os atos normativos incidentes no campo da gestão da saúde pública, especialmente o disposto na Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal 8.080/1990.
19.2. Os casos omissos serão decididos pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, segundo as disposições contidas na Lei Municipal 1.306/2001 e na Lei Federal 8.666/1993, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as normas e princípios gerais dos contratos, bem como a Lei Federal 9.637/1998.
20 - DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguariúna, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios decorrentes do presente instrumento.
20.2. Fica a OS obrigada à prévia tentativa de solução administrativa perante o Departamento de Assessoria Jurídica em Licitações Contratos e Parcerias da Secretaria de Negócios Jurídicos.
E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam as PARTES o presente Contrato de Gestão em duas vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito.
Jaguariúna, data.
Município de Jaguariúna Permissionária
Secretaria de Saúde Nome do representante Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx