GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO GAB. SECRETARIO E ASSESSORIAS
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TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E O MUNICÍPIO DE RUBINEIA, VISANDO
A Aquisição de trator e implemento agrícola.
O Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, neste ato representada por seu Secretário XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, RG 19.823.776-5, devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado de São Paulo, na forma do disposto no DECRETO nº 42.140 de 29 de agosto de 1997, doravante denominada SECRETARIA e o Município de RUBINEIA, neste ato representado pelo Prefeito(a) Municipal XXXXXXX XXXXXX FILHO ora em diante denominado MUNICÍPIO, firmam o presente Xxxxxxxx, que se regerá pelas disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93, e na Lei Estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, e respectivas alterações posteriores, para os fins e mediante as condições das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente Xxxxxxxx tem por objetivo a transferência de recursos financeiros, para a aquisição de Aquisição de trator e implemento agrícola, a serem utilizados por pequenos produtores rurais da região, conforme Plano de Trabalho que faz parte integrante do presente.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações Para os fins da cláusula anterior, obrigam-se os partícipes:
I- A SECRETARIA a:
a. contribuir com recursos financeiros, especificados na cláusula terceira, para aquisição do trator e implemento agrícola, conforme o Plano de Trabalho que integra o presente;
b. prestar assistência técnica e acompanhar a execução dos trabalhos decorrentes do presente convênio;
c. estabelecer cronograma para uso dos equipamentos, através de seu representante regional;
d. exigir a prestação de contas ao MUNICÍPIO dos valores repassados por conta deste convênio, informando sobre eventuais irregularidades encontradas, para o devido saneamento;
II - DO MUNICÍPIO:
a. adquirir os equipamentos constantes do presente Convênio em conformidade com o Plano de Trabalho, com observância da legislação pertinente a licitações, bem como prestar contas à SECRETARIA no prazo de 90 dias, a contar da data do recebimento da respectiva parcela, independentemente do controle externo do Tribunal de Contas do Estado;
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b. utilizar os equipamentos adquiridos, exclusivamente para as finalidades deste Convênio;
c. responsabilizar-se pelas despesas com manutenção e conservação dos equipamentos bem como pelos tributos, seguros, encargos e outros decorrentes deste Convênio;
d. estabelecer de comum acordo com o representante da SECRETARIA, o regulamento para utilização dos equipamentos pelos produtores cadastrados no Programa, que deverá fixar critérios, responsabilidades e preços a serem cobrados pelo uso dos equipamentos e as demais condições;
e. enviar relatórios da utilização do trator e dos equipamentos a cada 6meses;
f. o valor arrecadado dos produtores será utilizado pelo MUNICÍPIO na manutenção e conservação dos equipamentos;
g. restituir, no caso de não utilização total ou de aplicação indevida, os recursos remanescentes, devidamente acrescidos da remuneração básica das cadernetas de poupança, desde a data do crédito e até o seu
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recolhimento, devendo encaminhar a guia respectiva à SECRETARIA;
x. xxxxx as irregularidades constatadas na prestação de contas dentro do prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar da data da comunicação, prevista no inciso I, alínea "d", desta cláusula;
i. observar o disposto nos § 4º, 5º e 6º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no tocante às aplicações financeiras dos recursos recebidos, no caso de sua não imediata utilização, e à devolução de saldos financeiros remanescentes, na hipótese de conclusão, denuncia, rescisão ou extinção do ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos e do Valor
O valor do presente Xxxxxxxx, no tocante à SECRETARIA é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que onerarão a classificação orçamentária 04.127.2990.2272-0000, elemento econômico 444052.
CLÁUSULA QUARTA - Da Divulgação.
A SECRETARIA e o MUNICÍPIO comprometem-se a fazer menção ao presente Xxxxxxxx sempre que for divulgado o andamento ou os resultados dos trabalhos previstos neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - Da Vigência e Alteração
O prazo de vigência do presente Convênio é 31/12/2022, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, firmado pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento e pelo Prefeito Municipal, observado o limite de 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão e da Denúncia
Mediante ato do Secretário de Agricultura e Abastecimento, o presente Xxxxxxxx poderá ser denunciado por desinteresse consensual ou unilateral, neste último caso mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, bem como poderá ser rescindido por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas.
Parágrafo Único - Em caso de inadimplência do MUNICÍPIO deverá este restituir ao Estado os recursos não utilizados, ou indevidamente aplicados, conforme Cláusula Segunda, inciso II, alínea "g".
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as questões oriundas do presente Xxxxxxxx.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Xxxxx.
São Paulo, 07 de dezembro de 2021
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBINEIA
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado Gabinete do Secretário
Assinado com senha por: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - 07/12/2021 às 18:36:53 Assinado com senha por: XXXXXXX XXXXXX XXXXX - 07/12/2021 às 11:38:31
Documento N°: 050236A0627752 - consulta é autenticada em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/000000X0000000