EDITAL N.º 06/2023/2
EDITAL N.º 06/2023/2
SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA
CÂMPUS AVANÇADO SÃO LOURENÇO DO OESTE
O Diretor-Geral do Câmpus Avançado São Lourenço do Oeste do IFSC, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a contratação de estagiários (estágio não obrigatório remunerado) através de Processo Seletivo Simplificado, obedecendo às disposições da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 alterada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 4
DE MARÇO DE 2020 (Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal).
1. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
1.1 O contrato terá duração de 6 meses podendo ser renovado por até 2 (dois) anos, com carga horária, remuneração e lotação, conforme as especificações do Quadro de vagas, para estágio presencial.
Quadro de vagas
Vagas | Área de Atuação | CH | Requisitos |
01 Vespertino | Departamento de Administração / Setor de compras e patrimônio | 20 horas semanais | Estudante de Curso Técnico ou Superior na área de Administração ou áreas afins. |
01 Vespertino | Coordenadoria do Curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas / Setor de tecnologia da informação | 20 horas semanais | Estudante de Curso Técnico ou Superior na área de Informática, ou áreas afins. |
1.2 O valor da bolsa-estágio é de:
Escolaridade | Remuneração (20 horas) |
Nível Técnico | R$ 486,05 |
Nível Superior | R$ 787,98 |
1.2.1 Além do valor da bolsa-estágio, será concedido ao estagiário contratado, apenas, auxílio transporte. Conforme disposto na legislação vigente que versa sobre a contratação de estagiário, o estagiário não fará jus a outros benefícios, tais como auxílio alimentação, auxílio saúde.
1.2.2 O valor de referência de auxílio-transporte/dia trabalhado é R$ 10,00 (dez reais) conforme Instrução Normativa ME nº 213/2019 alterada pela Instrução Normativa ME nº 17/2020 .
1.2.3 O IFSC, como parte concedente, se responsabilizará pela contratação do seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário.
2. DOS REQUISITOS DOS (AS) CANDIDATOS (AS)
2.1 São condições para participação dos (as) estudantes no presente edital:
2.1.1 Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
2.1.2 Ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos previstos como requisito para a vaga pretendida, podendo ser aluno (a) do IFSC ou de outra instituição de ensino.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição será realizada no período de 01/08/2023 a 18/08/2023 conforme prazo estipulado no presente edital (Cronograma constante no item 5.1).
3.2 A inscrição será realizada exclusivamente através de formulário eletrônico disponível em xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx-xxx-xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxx, pelo preenchimento dos dados solicitados e envio dos documentos solicitados.
3.3 Após o preenchimento do formulário de inscrição é de responsabilidade do (a) candidato (a) anexar, conforme instruções, em arquivo PDF, os seguintes documentos:
3.3.1 Documento de identificação (Carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar,
Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto), Registro Nacional Migratório - RNM) ou número do protocolo de refugiado;
3.3.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3.3.3 Atestado de frequência do curso em que está regularmente matriculado;
3.3.4 Histórico escolar atualizado;
3.3.5 Currículo simplificado constando os comprovantes de experiência profissional em arquivo único:
3.3.4.1 Para participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão poderão ser apresentados certificado de participação em projetos ou declaração do coordenador do projeto;
3.3.4.2 Para experiência profissional poderão ser apresentados carteira de trabalho ou termo de compromisso de estágio.
3.4 A homologação da inscrição dos (as) candidatos (as) fica condicionada ao atendimento dos requisitos previstos no item 2 e pelo envio da documentação constante nos itens 3.3.1, 3.3.2, 3.3.3, 3.3.4 e 3.3.5 através do formulário eletrônico de inscrição.
3.5 As informações prestadas pelo (a) candidato (a) serão de sua inteira responsabilidade, dispondo o IFSC Câmpus Avançado São Lourenço do Oeste o direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.6 A inscrição do (a) candidato (a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.7 A homologação das inscrições será publicada no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx-xxx-xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxx conforme cronograma do edital constante no item 5.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo de seleção será regido por uma comissão interna, designada por portaria da Direção-Geral do Câmpus Avançado São Lourenço do Oeste, constituída especificamente para esse fim.
4.2 O processo seletivo será composto por avaliação curricular e entrevista.
4.2.1 Na avaliação curricular o candidato receberá nota de 0 (zero) a 100 (cem). A avaliação curricular corresponderá a 40% da nota final.
4.2.2 A avaliação curricular será procedida, conforme os critérios abaixo especificados:
Critérios | Pontuação Máxima |
1- Estudante do IFSC | 20 |
2- Nível de escolaridade (pontuação máxima = 30) | |
Estudante de curso técnico | 20 |
Estudante de curso superior | 30 |
4- Desempenho escolar (será considerada apenas a média do nível máximo de escolaridade, pontuação máxima = 10) | |
Média das disciplinas cursadas no ensino médio | |
Média das disciplinas cursadas no ensino técnico | |
Média das disciplinas cursadas no ensino superior | |
5- Experiência profissional relacionada à área de atuação do estágio. Pontuação máxima 40 pontos | |
Experiência profissional na área de atuação do estágio (1 ponto por mês trabalhado ou estágio realizado). | |
Participação em projetos de ensino, pesquisa ou extensão (5 pontos por projeto) | |
Total (pontuação máxima) | 100 |
4.2.3 A avaliação através de entrevista se dará pelos conhecimentos e experiências dos candidatos na vaga de estágio ofertada.
4.2.4 Na avaliação da entrevista o candidato receberá nota de 0 (zero) a 100 (cem). A avaliação da entrevista corresponderá a 60% da nota final).
4.2.5 A avaliação da entrevista será procedida, conforme os critérios abaixo especificados:
4.2.5.1 Critérios de avaliação para a área de atuação Departamento de Administração / Setor de compras e patrimônio:
Critérios (pontuação máxima por item 25 pontos) | Pontuação |
1- Habilidades de escrita | |
2- Habilidades de comunicação oral | |
3- Uso de planilhas eletrônicas | |
4- Uso de ferramentas colaborativas | |
Total (pontuação máxima) | 100 |
4.2.5.2 Critérios de avaliação para a área de atuação Coordenadoria do Curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas / Setor de tecnologia da informação:
Critérios (pontuação máxima por item 25 pontos) | Pontuação |
1- Habilidades de comunicação oral e escrita | |
2- Habilidades com montagem e reparação de hardware | |
3- Habilidades com instalação e configuração de softwares e sistemas operacionais | |
4- Habilidades com redes de computadores | |
Total (pontuação máxima) | 100 |
4.2.6 A convocação dos (as) candidatos (as) que tiverem sua inscrição homologada, constando horário e local para realização de entrevista, será publicada no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx-xxx-xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxx conforme cronograma do edital constante no item 5
4.2.7 A entrevista será realizada presencialmente no Câmpus Avançado São Lourenço do Oeste conforme prazo estipulado no presente edital (Cronograma constante no item 5.1)
4.2.8 Os (as) candidatos que não comparecerem à etapa de entrevista conforme data e horário publicado na convocação serão desclassificados do certame.
4.3 Os (as) candidatos (as) serão classificados em ordem decrescente de acordo com a equação a seguir:
PONTUAÇÃO FINAL = (Avaliação Curricular x 0,40) + (Entrevista x 0,60)
4.4 Serão considerados Aprovados os (as) candidatos (as) classificados dentro do número de vagas ofertadas por área de atuação.
4.5 Serão considerados Classificados até 6 (seis) candidatos (as) classificados em ordem decrescente.
4.6 A interposição de recurso deverá ser encaminhada exclusivamente conforme prazo estipulado no presente edital (Cronograma constante no item 5.1) para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx.
4.7 O envio da documentação dos candidatos aprovados para a realização do termo de compromisso de estágio (TCE) deverá ser realizado exclusivamente para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx conforme prazo estipulado no presente edital (Cronograma constante no item 5.1).
5. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
5.1 As etapas de seleção deste edital, serão realizadas conforme o seguinte cronograma:
Etapa do Edital | Cronograma das Etapas |
Inscrições | 01/08/2023 até 18/08/2023 |
Homologação das inscrições e convocação para entrevista | 25/08/2023 |
Realização das entrevistas | 28/08/2023 a 01/09/2023 |
Publicação do Resultado | 05/09/2023 |
Período de interposição de recursos | 06/09/2023 |
Publicação do resultado final | 11/09/2023 |
Entrega da documentação dos candidatos aprovados | até 29/09/2023 |
Previsão para início das atividades dos candidatos aprovados | Outubro de 2023 |
6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS
6.1 Os (as) estagiários (as) exercerão atribuições conforme a vaga a qual se submeteram, sendo vedada a atuação durante o seu horário regular de aulas.
6.2 São Atribuições do(a) Estagiário(a) vinculado ao Departamento de Administração:
6.2.1 Auxílio nas atividades vinculadas à Coordenadoria de Compras e Finanças;
6.2.2 Organização dos espaços correlatos ao setor;
6.2.3 Preenchimento e atualizações de sistemas e planilhas;
6.2.4 Guarda, controle e entrega de materiais do almoxarifado;
6.2.5 Contato com empresas em situação de atraso de entrega de mercadorias, sob orientação do servidor responsável;
6.2.6 Auxílio na verificação dos bens patrimoniados do câmpus;
6.2.7 Auxílio na elaboração de manuais e tutoriais pertinentes ao setor;
6.2.8 Redigir documentos, recolher assinaturas e realizar arquivamento de documentos;
6.2.9 Auxílio na realização de orçamentos para os processos de compras da instituição;
6.2.10 Auxílio na conferência, arquivamento, digitalização e organização de documentos físicos e eletrônicos;
6.2.11 Auxílio na organização e divulgação de eventos realizados no câmpus;
6.2.12 Participação em ações de divulgação e campanhas da instituição;
6.2.13 Atendimento ao público, e auxílio no recebimento de visitantes e apresentação do câmpus.
6.3. São Atribuições do(a) Estagiário(a) vinculado à Coordenadoria do Curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas / Setor de Tecnologia da Informação:
6.3.1 Auxílio na manutenção e reparo dos computadores do câmpus;
6.3.2 Auxílio na instalação e configuração de sistemas operacionais nos computadores do câmpus;
6.3.3 Auxílio na instalação e configuração de softwares nos computadores do câmpus;
6.3.4 Prestar apoio na utilização e configuração da rede cabeada e wifi e do câmpus;
6.3.5 Auxiliar no preparo de materiais/equipamentos e laboratórios para aulas práticas dos cursos ofertados pelo câmpus.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O prazo de validade do presente edital será de um ano, a contar da data de publicação do resultado final.
7.2 O resultado final será publicado no portal do IFSC Câmpus Avançado São Lourenço do Oeste (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx-xxx-xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxx) conforme prazo estipulado no presente edital (Cronograma constante no item 5.1).
7.3 O IFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
7.4 Os casos omissos no presente edital, serão resolvidos pela Direção-Geral do Câmpus Avançado São Lourenço do Oeste.
São Lourenço do Oeste, 31 de julho de 2023.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:06468123941
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Geral do Instituto Federal de Santa Catarina Câmpus Avançado São Lourenço do Oeste