ATENÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ATENÇÃO. Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante para o lote/itens alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa, causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
ATENÇÃO. No ato de assinatura do contrato a empresa deverá apresentar CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DE TRIBUTOS do Município de Guarapari, válida.
ATENÇÃO. O seguro-viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura.
ATENÇÃO. Nenhuma proposta comercial ou documentação de habilitação poderá ser encaminhada ao Pregoeiro por e-mail ou outro meio de comunicação antes do momento adequado de sua apresentação, sob pena de quebra do anonimato da competição.
ATENÇÃO. O estudante deverá acompanhar todo o processo de assinaturas, especialmente junto à instituição de ensino, para garantir o início das atividades no prazo definido em contrato.
ATENÇÃO. Os documentos de habilitação solicitados deverão ser anexados no sistema de compras eletrônicas, endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, devendo o licitante anexar ao processo deste pregão após o encerramento do envio de lances.
ATENÇÃO. O sistema não permite enviar o processo caso não sejam inseridas todas as documentações essenciais separadamente. Portanto, se, ao clicar em “peticionar”, for sinalizada a mensagem “Deve adicionar pelo menos um Documento Essencial para cada Tipo”, verifique se realmente foi relacionado um arquivo PDF para cada um dos tipos de documentos essenciais
ATENÇÃO. Em virtude da aplicação da nova redação do Art. 48 da Lei Complementar n° 123/2015, dada pela Lei Complementar n° 147/2014, os itens objetos do presente certame são de participação preferencial para ME/EPP/MEI. As empresas interessadas em participar deverão observar a forma de participação, constante no termo de referência;
ATENÇÃO. Os lances deverão ser formulados pelo MENOR VALOR GLOBAL (Menor Taxa de Administração). 7.3 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação. 7.4 - As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 7.5 - Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 7.6 - Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.7 - Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7.8 - Se ocorrer à desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.9 - No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 7.10 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, com indicação do período de tempo para apresentação de lances, findo o qual a etapa de lances será automaticamente encerrada de maneira aleatória pelo próprio sistema.
ATENÇÃO. Os licitantes deverão indicar na Planilha de Orçamento o BDI utilizado, bem como a composição unitária do mesmo os tributos IRPJ e CSLL, não devem integrar o cálculo do LDI (ou BDI), nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contrato, não devendo ser repassado à contratante (TCU - Acórdão 325/2007).