ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
XXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX,00 - Bairro ENSEADA DO SUÁ - CEP 29050906 - Vitória - ES - xxx.xxxx.xxx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E O INSTITUTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, NA FORMA ABAIXO:
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PROCESSO PJES SEI Nº 7006082-94.2021.8.08.0000
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n° 27.476.100/0001-45, neste ato representado por seu Secretário Geral, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, na forma da Emenda Regimental nº 004/2015, de 03/11/2015, do Exmo. Senhor Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, adiante denominado PJES, e o INSTITUTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, autarquia
integrante da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 935, Centro, Vitória - ES, inscrito no CNPJ sob o nº 08.109.446/0001-60, doravante denominado PROCON/ES, neste ato representado pelo seu pelo Diretor Presidente XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX.
Tendo em vista o disposto na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 14/2016 e Ato Normativo nº 090/2020, que respectivamente instalam o 3º CEJUSC Itinerante e designa grupo de trabalho formado por magistrados para coordenar e homologar os acordos pré-processuais, celebram o presente Acordo de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a união de esforços, sem qualquer ônus para o PJES, com o objetivo de possibilitar o acesso à justiça e a construção de uma cultura de paz social, por meio de métodos adequados de solução de conflitos em atuação pré-processual no âmbito do PROCON/ES, atendendo assim à política nacional das relações de consumo prevista no art. 4° da Lei n°
8.078 de 90, bem como promover a homologação judicial de acordos celebrados nas unidades do PROCON/ES, através do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC – Itinerante, visando, dentre outros objetivos, minimizar a judicialização e promover a defesa dos jurisdicionados com a utilização dos métodos adequados de solução de conflito (MASCS), através de profissionais capacitados nos moldes do CNJ.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS AÇÕES CONJUNTAS
Os parceiros signatários poderão desenvolver ações conjuntas por meio de campanhas publicitárias, contato com órgãos públicos e privados e outras organizações que possam contribuir para dar efetividade ao projeto objeto da parceria, bem como prestar atendimento às pessoas interessadas em solucionar
suas demandas de forma pré-processual, utilizando os MASCs, nos termos da Resolução nº 125/2010 do CNJ, obtendo homologação de um dos Juízes de Direito integrantes do Grupo de Trabalho designado pelo Ato Normativo TJES nº 090/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
I – DO PROCON/ES:
a) O PROCON/ES destinará espaço físico, móveis, terminal de telefone ou ramal, equipamentos e material de consumo para o desenvolvimento dos serviços e realização das atividades do presente Acordo de Cooperação Técnica;
b) Disponibilizar funcionários capacitados em mediação e/ou conciliação judicial para a execução dos serviços, arcando com todas as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, os quais exercerão suas atividades sob orientação dos Juízes Coordenadores do 3º CEJUSC;
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c) Zelar pela boa qualidade das ações e atendimentos prestados, possibilitando a formação e capacitação continuada dos mediadores/ facilitadores/ conciliadores judiciais para atender as demandas;
d) Encaminhar profissionais para estágio na “Central”, sob orientação do supervisor indicado pelo NUPEMEC e do Juiz Coordenador do 3º CEJUSC;
e) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária para o desenvolvimento dos serviços;
f) Observar as orientações emanadas do 3º CEJUSC – Itinerante e NUPEMEC, elaboradas com base em acompanhamento e supervisão, seguindo as diretrizes gerais da Resolução nº 125/2010 do CNJ e Regulamento dos cursos do CNJ, que acompanha o presente termo de parceria;
g) Cumprir o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores do CNJ;
h) Verificar, por meio de seu Departamento de Tecnologia da Informação, em conjunto com a Secretária de Tecnologia da Informação do PJES, a viabilidade de intercâmbio de dados, com o objetivo de otimizar a execução do objeto do presente Acordo de Cooperação.
II – DO PJES, por meio do NUPEMEC:
a) Dar suporte, acompanhar e supervisionar as ações do PROCON relacionadas ao projeto;
b) Providenciar registro das reclamações pré-processuais em sistema próprio do PJES e enviar ao PROCON/ES os dados do processo;
c) Receber, através do 3º CEJUSC – Itinerante, os termos de acordo formalizados pelo PROCON/ES das sessões de conciliação e mediação, proceder à análise dos requisitos de regularidade e formalidade dos atos praticados e, sendo o caso, homologar judicialmente os acordos firmados pelas partes, através de sentença judicial exarada pelos Juízes Coordenadores do 3º CEJUSC Itinerante, conferindo aos termos, força de título executivo judicial;
d) Orientar as atividades executadas através dos métodos adequados de solução de conflitos, bem como outras atividades concernentes ao objeto deste Acordo de Cooperação Técnica;
e) Prestar atendimento às demandas relacionadas ao projeto;
f) Proceder ao levantamento estatístico da Central pré-processual, ligada ao 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC – Itinerante.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não dependerá de liberação de recursos do erário, devendo cada parte integrante executar as funções aqui direcionadas com recursos próprios.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxxxxx terá vigência a partir de sua assinatura e validade por prazo indeterminado, podendo ser alterado mediante acordo prévio entre as partes, e seus termos aditivos serão considerados parte integrante do presente para todos os efeitos.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE
Caberá ao PJES proceder à publicação do extrato do presente instrumento na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Vitória – Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Acordo de Cooperação Técnica.
E, por estarem os partícipes justos e acordados em suas intenções, firmam entre si o presente instrumento.
Vitória-ES, de de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Secretário Geral do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (CONVENENTE)
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XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/ES
(CONVENIADO)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, SECRETARIO GERAL, em 30/05/2022, às 18:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1171838 e o código CRC 48E4D4ED.
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7006082-94.2021.8.08.0000 1171838v2
ASSINATURA
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE XXXXX - PROCON - GOVES
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assinado em 10/06/2022 11:40:18 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 10/06/2022 11:40:18 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX (DIRETOR PRESIDENTE - XXXXX - XXXXXX - XXXXX)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X0X0X0