ANEXO X
ANEXO X
MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO
1. COMPROMITENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO, doravante denominada SEG, pessoa jurídica de direito público interno, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrito no CNPJ sob o nº 27.080.530/0012-04, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, representada legalmente por (identificação do Secretário de Estado do Governo ou de Subsecretário(a) por esta designado para celebração do Termo).
2. COMPROMISSADO:
NOME COMPLETO (PESSOA FÍSICA): RG:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE:
E-MAIL:
DADOS COMPLETOS DA PESSOA JURÍDICA RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
RG DO REPRESENTANTE LEGAL:
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:
0.0.XX OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto a concessão de Prêmio ao proponente contemplado no EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS SEG/SESD Nº 01/2023, segundo os critérios de avaliação e julgamento, referente a SELEÇÃO DE PROJETOS no campo da política sobre drogas e com vistas ao incentivo de boas práticas na área da política sobre drogas e a fortalecer a rede de atenção e parcerias institucionais.
2.1.1 No presente Termo de Compromisso a SEG concede o Prêmio ao COMPROMISSADO, cujo projeto intitulado foi selecionado pela Comissão Julgadora do Edital em epígrafe, conforme Ata e resultado final publicado no Diário Oficial do Estado em de de 2023.
3. DO VALOR DO PRÊMIO: O valor total do prêmio a ser concedido pela COMPROMITENTE ao COMPROMISSADO é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a ser pago em parcela única, até o 20º (vigésimo) dia útil após a assinatura desse Termo.
0.0.Xx valor total do prêmio a ser pago, a SEG fará a retenção do imposto de renda e outros tributos, acaso devidos, de acordo com os limites previstos na legislação em vigor, para posterior recolhimento.
3.1.1. Para pessoas físicas, o valor a ser retido de IR será calculado de acordo com a Tabela Progressiva Mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
3.1.2. Para pessoas jurídicas, o prêmio será contabilizado na sua escrituração, de forma a compor a receita auferida, inexistindo previsão de retenção na fonte.
3.2.Os contemplados deverão utilizar os recursos financeiros recebidos da SEG, exclusivamente, nas despesas previstas no objeto do projeto apresentado, pertinentes ao Edital.
3.3.É vedada a utilização do recurso para financiar aquisição de veículos automotores, passagens aéreas e hospedagens.
3.4.Toda e qualquer despesa a ser realizada será de responsabilidade exclusiva do contemplado, a quem é vedado o uso do nome da SEG ou de qualquer órgão do Governo do Estado para contratações de serviços de terceiros ou aquisição de bens e serviços.
3.5.Os contemplados somente poderão iniciar as despesas previstas no projeto aprovado após o recebimento do prêmio.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta do Programa 10.10.109.14.422.0599.2287 – Apoio e fortalecimento de ações integradas à política sobre drogas. Natureza da Despesa: 3.3.90.31. Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não vinculados de impostos, no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) da Secretaria de Estado do Governo, através de recursos orçamentários do Fundo estadual sobre Drogas, Exercício 2023.
5. DO COMPROMISSO DAS PARTES: As partes signatárias desse Termo comprometem-se, em razão ao seu objeto, ao seguinte:
5.1.Caberá ao COMPROMITENTE:
5.1.1. Conceder ao COMPROMISSADO o prêmio nas condições estabelecidas no item 7 do Edital.
5.1.2. Fiscalizar a execução das atividades e aplicação dos recursos financeiros repassados ao COMPROMISSADO a título de prêmio em razão ao cumprimento do objeto deste Termo e do Edital de Seleção de projetos 01/2023.
5.1.3. Exigir do COMPROMISSADO os relatórios parcial e final, conforme estabelecido no item 12 do Edital.
5.1.4. Analisar e emitir parecer sobre o relatório final com prestação de contas do projeto no prazo de até 90 (noventa) dias após o recebimento do relatório.
5.2.Caberá ao COMPROMISSADO:
5.2.1. CONTRAPARTIDA:
a) Acesso gratuito às atividades desenvolvidas.
b) Execução integral das atividades previstas na metodologia do projeto aprovado (salvo impedimento de força maior, devidamente justificado).
c) Entrega, para a SEG, de relatório parcial e final das atividades desenvolvidas e resultados alcançados, conforme o Anexo VIII do Edital. O relatório parcial deverá ser entregue seis meses após o recebimento da premiação e o relatório final até 30 (trinta) dias após o prazo de execução das atividades.
5.2.2. OBRIGAÇÕES:
a) O prazo para execução das ações do projeto será de até 12 (doze) meses, a contar da data de pagamento do prêmio aos contemplados.
b) O prazo de execução poderá ser prorrogado pela SEG, de ofício ou mediante requerimento, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos antes do término da vigência inicialmente prevista.
c) O contemplado será responsável pela completa execução do projeto selecionado, de acordo com o conteúdo apresentado na inscrição e selecionado pela Comissão Julgadora. Quaisquer alterações de formato deverão ser solicitadas e autorizadas antecipadamente pela SEG. Se houver a necessidade de remanejamento orçamentário do projeto, após a seleção, as alterações deverão ser solicitadas (devidamente justificadas) e autorizadas antecipadamente pela SEG.
d) O contemplado deverá utilizar os recursos financeiros recebidos exclusivamente em despesas pertinentes à realização do objeto do Edital, segundo projeto aprovado na etapa de seleção.
e) Ao término da realização do projeto, o contemplado deverá encaminhar relatório final da execução do projeto, acompanhado das provas de Regularidade Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista (pessoa física) ou provas de Regularidade Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista e FGTS (pessoa jurídica).
f) O contemplado obriga-se a manter arquivado ou sob sua posse comprovantes das despesas realizadas com os recursos financeiros oriundos do prêmio recebido, referentes a notas fiscais, recibos e outros documentos contábeis, para fim de auditoria, se necessário for, da SEG ou de órgãos de controle externo, inclusive a Receita Federal.
g) O contemplado obriga-se a divulgar o brasão do Governo do Estado do Espírito Santo, o nome da Secretaria de Estado do Governo e a logomarca do Programa Estadual de Ações Integradas sobre Drogas na qualidade de apoio em todas as peças relativas ao projeto, se houver, como cartazes, banners, folders, convites, e-mail marketing, post em redes sociais, bandeiras, outdoors, etc. Obriga-se ainda a mencionar o apoio recebido em entrevistas de áudio, vídeos e outras mídias de divulgação do projeto.
h) Na divulgação do projeto contemplado é vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
6. DAS PENALIDADES
6.1.O não cumprimento das exigências deste Edital ou de quaisquer das cláusulas do Termo de Compromisso a ser celebrado, implicará, cumulativamente, na impossibilidade do
contemplado para firmar novos compromissos, contrair ou licitar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos e inscrição em Dívida Ativa, além de ficar o mesmo obrigado a devolver a importância recebida, com correção monetária baseada na conversão do valor pela VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) e juros de 1% ao mês, assegurado o contraditório e ampla defesa previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
6.2 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, conforme o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a SEG ou a SESD deverá notificar o proponente contemplado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá indicar a conduta do contemplado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação;
d) Xxxxxxxx a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, a SEG ou a SESD proferirá decisão fundamentada e adotarão as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do contemplado;
e) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo e conterá manifestação prévia da SEG acerca de seu mérito.
6.3 Ao final do processo administrativo, caso o contemplado seja penalizado nos termos do item
7.1 e não proceda com a obrigação, a devolução da importância recebida poderá ser cobrada judicialmente, com correção monetária e juros de 1% ao mês.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS: É vedado ao COMPROMISSADO o início ou a realização das despesas em razão ao objeto deste Termo antes do recebimento do prêmio.
7.1.Será designado gestor responsável pelo acompanhamento da execução do projeto. O gestor realizará uma reunião presencial ou virtual e de presença obrigatória com os proponentes selecionados para esclarecimentos necessários à execução do projeto.
7.2.Os proponentes só podem iniciar as despesas previstas após autorização formal do gestor, enviada para o endereço de e-mail do proponente.
7.3.Qualquer pedido de readequação de formato, valor ou prazo de execução deverá ser formalizado ao gestor, de acordo com procedimentos divulgados na reunião com os proponentes. O gestor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise dos pedidos.
8. DA VIGÊNCIA: O presente Termo vigorará, a partir do dia posterior à publicação do resumo do instrumento no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo até 30 (trinta) dias após a aprovação da prestação de contas do projeto, podendo ser alterado ou prorrogado por acordo das partes.
8.1. Eventual prorrogação dos prazos de vigência e execução do Termo de Compromisso poderão ocorrer através de Termo Aditivo, desde que justificados os motivos.
9. DO FORO: Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
9.1. Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, poderão os participes buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por meio da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Espírito Santo CPRACES, criada pela Lei Complementar nº 1.011/2022.
E por estarem em comum acordo com todos os itens e condições estabelecidos neste Termo, assinam- no as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os fins de direito.
Vitória/ES, de de 2023.