TERMO DE CONVÊNIO N. PMC 04/2022
TERMO DE CONVÊNIO N. PMC 04/2022
Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Canoinhas, e o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar de Santa Catarina, visando a realização de policiamento ostensivo motorizado por intermédio de guarnições de Radiopatrulha da Polícia Militar.
O Município de Canoinhas, doravante denominado - Município, situado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx,
n. 10, inscrito no CNPJ sob n. 83.102.384/0001-80, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Prefeito Municipal em exercício, inscrito no CPF sob n. 085.184.899- 03, e o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, e através do Fundo de Melhorias da Polícia Militar, doravante denominada - FUMPOM, situada na Rua Visconde de Ouro Preto, n. 549, inscrita no CNPJ sob n. CNPJ 13.925.994/0001-07, representada pelo Diretor da DALF, Coronel PM Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, amparados na Lei Municipal n. 6.708 de 04 de abril de 2022, no inciso IV, § 2° do art. 106 da Lei Complementar n. 741 de 12 de junho de 2019, no Decreto n. 348 de 13 de novembro de 2019, e na Portaria da PMSC n. 338/PMSC/2021, e nas demais normas legais vigentes, respectivamente, resolvem, por mútuo acordo, celebrar o presente Termo de Convênio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo a manutenção do serviço de policiamento ostensivo motorizado, executando rondas periódicas e atendimento de ocorrências no Município, através de guarnições de radiopatrulha da Polícia Militar.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução das obrigações deste convênio compete:
a) - À PMSC:
I. Dispor de Organização Policial Militar no Município;
II. Destacar policiais militares necessários para o planejamento, execução e fiscalização do policiamento ostensivo através de radiopatrulha;
III. Fornecer as viaturas necessárias para tal serviço, devendo estas ser cadastradas no setor competente do Município e na Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da Polícia Militar, cuja quantidade será definida de acordo com as necessidades e disponibilidades;
IV. Equipar as viaturas com estações transceptoras móveis, para comunicação entre essas e uma central de atendimentos;
V. Manter uma central de atendimentos equipada com uma estação transceptora fixa ou equipamento alternativo, no porte suficiente para atendimento à demanda do serviço;
VI. Publicação do Extrato do Convênio no Diário Oficial do Estado.
b) - Ao Município:
I. Disponibilizar, em parcela única, a importância de R$ 162.158,75 (cento e sessenta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), para cobrir as despesas com manutenção (combustível, lubrificante, peças, acessórios e serviços), das viaturas colocadas a serviço (conveniada), bem como, aquisição de materiais/equipamentos para o serviço operacional, armamentos, material de expediente e informática, materiais de limpeza e equipamentos para condicionamento físico, fardamento, manutenção do aquartelamento, armamento, viaturas, equipamentos e alimentação do pessoal de serviço e equipamentos para instrução, visando proporcionar condições de execução do policiamento de radiopatrulha no Município.
II. Depositar a importância prevista no inciso “I” na primeira quinzena do mês, em conta vinculada, na Agência do Banco do Brasil, do Município, sob a denominação de PMSC/Convênio de Radiopatrulha e, receber valores depositados à título de doação por pessoas físicas ou jurídicas, subvenção, emenda parlamentar, recursos de outros convênios, que queiram contribuir com o serviço de rádio patrulhamento, objeto deste Convênio, colocando a conta vinculada ao convênio à disposição dos possíveis doadores;
III. Realizar, a conta de suas dotações orçamentárias, as despesas necessárias ao atendimento do objeto do presente convênio, por requisição do Comandante da Organização Policial Militar do Município, observadas as Diretrizes de Ação Administrativas do Comando Geral da PMSC;
IV. Efetuar repasse financeiro ao Fundo de Melhoria da Polícia Militar, CNPJ 11.925.994/0001-07, nos casos de objetos ou serviços de aquisição exclusiva da Polícia Militar ou por conveniência administrativa, a critério da Prefeitura.
V. Prestação de Contas dos Recursos repassados, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS GESTORES
São gestores do presente convênio, o Prefeito Municipal ou quem por ele designado e o Comandante da Organização Policial Militar do Município.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da dotação orçamentária específica da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUINTA DOS BENS REMANESCENTES
I - Os bens patrimoniais (equipamentos e material permanente) adquiridos, produzidos e transformados ou construídos com recursos oriundos da Concedente, permanecerão sob aguarda e responsabilidade do Convenente durante a vigência deste instrumento.
II - Findo o Convênio, observado o fiel cumprimento do objeto nele proposto, os bens patrimoniais acima referidos serão incorporados automaticamente ao patrimônio do Convenente.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO E VIGÊNCIA
O presente convênio terá validade por 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser denunciado, a qualquer época, por mútuo acordo ou pelo não cumprimento das obrigações nele estabelecidas, independente de interpelação judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias resultantes do presente convênio.
E assim, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor, junto com duas testemunhas. A minuta do presente convênio foi analisada pela Assessoria Jurídica nos termos da Lei.
Florianópolis - SC,
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal em exercício Cel PM Diretor da DALF/PMSC
Testemunhas: