TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
Acordo de Cooperação Técnica Nº 11/2022
QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ E A ESCOLA JUDICIÁRIA “DES. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX”, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ -
EJUD/TJ-PI
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ,
inscrito no CNPJ sob o nº 05.957.363/0001-33, situado na Praça Des. Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, em Teresina
– PI, neste ato representado por seu Presidente, Des. Xxxxxx Xxxxx, na sequência designado simplesmente TRE-PI e a ESCOLA JUDICIÁRIA “DES. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX”, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - EJUD/TJ-PI, inscrita no CNPJ
21.732.903/0001-37, com sede na Rua Prof. Xxxx Xxxxxx, 1449, Bairro Joquei Clube, em Teresina-PI, neste ato representada por seu Diretor Geral, Des. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada EJUD/TJ-PI, resolvem de comum acordo, e na melhor forma de direito, celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objetivo a mútua cooperação técnica, científica, acadêmica e cultural, bem como intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, com a finalidade de integração institucional e aperfeiçoamento técnico de recursos humanos, com ênfase na pesquisa jurídica e realização de atividades acadêmicas, notadamente cursos de capacitação e atualização, fóruns, eventos, conferências, seminários, encontros, debates e palestras de interesses comuns entre EJUD/TJPI e TRE-PI.
1.2 Nos eventos acima mencionados, que se realizarem, serão disponibilizadas vagas ao pessoal de ambas as instituições, de acordo com disponibilidade dos organizadores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
2.1 As ações que venham a se desenvolver em decorrência deste acordo que requeiram formalização jurídica para a sua implementação terão suas condições específicas, descrição de tarefas, responsabilidades financeiras, prazos de execução e demais condições definidas em termos, convênios ou contratos específicos entre as partes, definidos em planos de trabalho, devidamente aprovados e vinculados ao presente instrumento.
2.2 As instituições celebrantes deste instrumento propõe-se a buscar formas de estabelecer e dinamizar redes ou canais de comunicação permanente entre os seus quadros funcionais, de forma a assegurar a parceria para o desenvolvimento e a implementação de ações diversas, visando ao desenvolvimento institucional e de recursos humanos, bem como à realização de pesquisa técnico-científica.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 As partes assumem as seguintes responsabilidades:
a) Disponibilizar a estrutura acadêmica, administrativa, recursos humanos e tecnológicos necessários ao cumprimento do objeto do presente termo;
b) Designar representante para atuar como agente de integração, visando à execução das atividades objeto do presente instrumento, bem como para dirimir dúvidas ou prestar informações a elas relativas;
c) Acompanhar e fiscalizar as ações relativas ao objeto do presente instrumento, por intermédio de seu representante;
d) Xxxxx imediatamente ao conhecimento da outra parte fato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes deste instrumento, para a adoção de medidas cabíveis;
e) Notificar o cooperado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO não importará em qualquer repasse financeiro entre as partes, devendo cada um arcar com os custos advindos das obrigações assumidas para custeio das atividades eventualmente pactuadas entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 O presente termo poderá ser alterado pelos partícipes de comum acordo. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da sua publicação no DOU a cargo do TRE-PI, podendo ser prorrogado por igual período e/ou alterado, mediante Termo Aditivo, após manifestação dos partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 O presente instrumento poderá ser rescindido, de comum acordo entre os partícipes, mediante notificação prévia no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias e, unilateralmente e imediatamente, por infração de quaisquer cláusulas ou condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1 As partes providenciarão a publicação deste instrumento, em extrato, nos respectivos meios de publicidade, assumindo cada uma o ônus de sua publicação.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão solucionados mediante comum acordo entre as partes ou pelos agentes designados para a execução e fiscalização deste termo. As partes concordam em definir de modo amigável qualquer controvérsia que possa surgir na interpretação ou execução deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Fica eleito o foro de Teresina, capital do Estado do Piauí, para dirimir eventuais questões oriundas
deste instrumento, não resolvidas administrativamente.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, assinado via SEI- Sistema Eletrônico de Informação, pelos respectivos representantes para que produza seus efeitos jurídicos legais.
Desembargador XXXXXX XXXXX Presidente do TRE-PI
Desembargador XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Diretor-Geral da EJUD/TJPI
ANEXO ÚNICO-PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
PARTICIPE 1:
Escola Judiciária “Des. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx”, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (EJUD/TJPI)
CNPJ: 21.732.903/0001-37
Endereço: Rua Prof. Xxxx Xxxxxx, 1449. Bairro Jóquei Clube. Cidade: Teresina. Estado: Piauí CEP: 64.049-514
DDD/Fone: (00) 0000-0000
Esfera Administrativa Estadual
Nome do responsável: Des. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
PARTICIPE 2:
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí CNPJ: 05.957.363/0001-33
Endereço: Praça Des. Xxxxx Xxxxxxxx, s/n. Cidade: Teresina. Estado: Piauí CEP: 64.000-920
DDD/Fone: (00) 0000-0000
Esfera Administrativa Federal
Nome do responsável: Des. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx
2.IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Título: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal Regional Eleitora do Estado do Piauí e a Escola Judiciária “Des. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx”, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – EJUD/TJ-PI | |
PROCESSO nº: 22.0.000086583-8 (EJUD/TJPI) SEI nº: 0016197-13.2022.6.18.8000 (TRE-PI) Data da assinatura: | |
Início (mês/ano): | Término (mês/ano): |
A parceria tem como objeto a mútua cooperação técnica, científica, acadêmica e cultural, bem como o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, com a finalidade de integração institucional e aperfeiçoamento técnico de recursos com ênfase na pesquisa jurídica e realização de atividades acadêmicas, notadamente cursos de capacitação e atualização, fóruns, eventos, conferências, seminários, encontros, debates e palestras de interesses comuns entre a EJUD/TJPI e a EJE.
3. DIAGNÓSTICO
Necessidade de capacitação, atualização, treinamento e qualificação intelectual e profissional de magistrados e servidores do TJPI e da EJE. Busca-se propiciar o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências por meio do compartilhamento de ações educativas das partícipes.
4.ABRANGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação pretende alcançar os servidores públicos e os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e do Tribunal de Justiça do Piauí, com a realização de cursos, seminários e palestras de interesse comum dos órgãos envolvidos, com o intercâmbio de estudos e atividades.
5. JUSTIFICATIVA
A Escola Judiciária “Des. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx”, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (EJUD/TJPI) tem como finalidades treinar, capacitar, formar, aperfeiçoar os magistrados, servidores, auxiliares da Justiça e colaboradores, além de realizar processos seletivos e concursos públicos, promover, realizar e certificar cursos oficiais para progressão, promoção, vitaliciamente ou efetivação na carreira de magistrados e servidores, em auxílio aos órgãos deliberativos do Poder Judiciário Estadual. As atividades da EJUD/TJPI poderão ser ofertadas externa corporis por meio de convênios, contratos ou termos de cooperação técnica.
De forma semelhante, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, a Escola Judiciária Eleitora do Piauí é a unidade que possui como atribuições institucionais promover a formação, a atualização e a especialização, continuada ou eventual, de magistrados da Justiça Eleitoral, de membros do Ministério Público Eleitoral, de servidores desta Justiça Especializada no Estado do Piauí e de interessados em Direito Eleitoral, promover o estudo e a propagação de temas eleitorais visando tornar mais estreito o vínculo entre a sociedade e a Justiça Eleitoral e, ainda, promover ações institucinais de responsabilidade social e projetos de educação para a cidadania política.
Em razão da semelhança de atribuições, as celebrantes deste instrumento propõem-se a buscar formas de um maior entrosamento entre si, visando criar, estabelecer e dinamizar canais de comunicação permanentes, de forma a assegurar a parceria para o desenvolvimento institucional e de recursos humanos; bem como a realização de pesquisa técnico-científica.
6. OBJETIVOS GERAL e ESPECÍFICOS
Objetivos Gerais:
• Ampliar e consolidar as bases de conhecimentos dos órgãos envolvidos;
• Ampliar as ações de ensino-aprendizagem voltadas para os servidores e magistrados dos órgãos envolvidos;
• Criar programas de aprendizagem estruturados e articulados de forma a compor a base de conhecimentos requeridos à atuação das partícipes;
• Compartilhar informações sobre conteudistas e conteúdos educacionais de interesse comum;
• Compartilhar instalações físicas, experiências, técnicas e métodos disponíveis para o desenvolvimento e implementação de ações educacionais corporativas.
Objetivos Específicos:
• Promover, manter e fortalecer os vínculos institucionais entre os órgãos parceiros, mais especificamente, entre as escolas judiciária envolvidas.
Metas:
• Realizar, pelo menos, cinco eventos em ações conjuntas de capacitação até o término do acordo de cooperação.
• Organizar um calendário de atividades em comum, e compartilhar as informações.
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
As escolas parceiras estabelecerão meios de intercâmbio de conhecimentos, informações e pesquisas científicas derivadas de suas atividades em curso, visando à complementação de ações e a troca de experiências.
Além de oferecerem vagas disponíveis para magistrados e servidores do respectivo Tribunal de Justiça em cursos, seminários, simpósios, encontros e outros eventos congêneres, facilitarão a liberação de seu pessoal para ministrar ou participar de atividades de interesse comum.
As partícipes poderão promover eventos conjuntamente, sobre temas de interesse comum, cada uma arcando com as despesas das atividades sob sua responsabilidade.
8. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
• No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a Escola Judiciária “Desembargador Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx” figurará como unidade responsável, tendo em vista a identidade de atribuições de capacitação e atualização dos magistrados e servidores dos órgãos envolvidos, e a semelhança de atuação nas ações relacionadas à aproximação do Poder Judiciário com a sociedade.
• No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a Escola Judiciária Eleitoral figurará como unidade responsável, tendo em vista a identidade de atribuições de capacitação e atualização dos magistrados e servidores dos órgãos envolvidos, e a semelhança de atuação nas ações relacionadas à aproximação do Poder Judiciário com a sociedade.
Gestores:
Des. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral da EJUD/TJPI Juiz Federal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Diretor da EJE
9. RESULTADOS ESPERADOS
Espera-se propiciar o intercâmbio de conhecimentos, informações, experiências por meio do compartilhamento de ações educacionais, incrementando o conhecimento em diversas áreas, de modo que o público-alvo das ações advindas desta parceria torne-se capacitado e atualizado para a realização, com qualidade, das atribuições funcionais que lhe competem.
10. PLANO DE AÇÃO
Eixos | Ação | Responsável | Prazo | Situação | |
Fazer o levantamento das | |||||
1 | Capacitação e Atualização de Magistrados e Servidores | ações de capacitação e atualização de interesse comum entre os órgãos envolvidos, principalmente as demandas relacionadas para as premiações do Conselho Nacional de | Titular da EJE e da EJUD/TJ-PI | Novembro de cada ano | A realizar ao final de cada ano, a partir da vigência do acordo de cooperação |
Justiça que atendem à | |||||
Estratégia Nacional do |
Poder Judiciário | |||||||
Realizar reuniões para definir as competências dos órgãos envolvidos | Titular da EJE e da EJUD/TJ-PI | Novembro de cada ano | A realizar ao final de cada ano, a partir da vigência do acordo de cooperação | ||||
Curso de Formação Inicial para Magistrados – Módulo Eleitoral (específico para juízes recém-empossados) | Titular da EJE e da EJUD/TJ-PI | Quando houver concurso para juízes do TJ/PI e posterior posse dos aprovados | A ser realizado quando houver novo concurso público ou a nomeação de eventuais aprovados em concurso já realizado | ||||
Curso sobre Administração Judicial Cartorária – para Magistrados | Titular da EJE e da EJUD/TJ-PI | Previsto para nov/2022 | Pesquisas sobre o docente que irá ministrar o curso | ||||
Curso Segurança Judiciário | sobre do | Ciber Poder | Titular da EJE e da EJUD/TJ-PI | a definir | A definir | ||
Curso de Pós-Graduação em Direito Eleitoral e/ou outros temas jurídicos | EJE/TRE-PI | Previsto para nov/2022 | A ser realizado após a celebração de convênio com a FUFPI e a FADEX | ||||
2 | Cidadania | Atividades de aproximação com a sociedade | Titular da EJE e da EJUD/TJ-PI | Novembro de cada ano | A programado | ser | |
Seminários sobre temas comuns do TJ-PI e TRE-PI | Titular da EJE e da EJUD/TJ-PI | Novembro de cada ano | A programado | ser |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 05/09/2022, às 11:17, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, Presidente, em 05/09/2022, às 14:22, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1631611 e o código CRC 2A78848E.
0016197-13.2022.6.18.8000 0000000x0