CONTRATO Nº 05/2022
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
CONTRATO Nº 05/2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 05/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA VALDINO JUNIOR DAS CHAGAS VIEIRA COMERCIAL
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS/FUA, CNPJ nº 04.378.626/0002-97, com sede e domicílio
fiscal na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro Coroado - Manaus/AM, neste ato representado pela Vice-Presidente de seu Conselho Diretor e também Reitora da Universidade Federal do Amazonas/UFAM em exercício, Professor Therezinha de Xxxxx Xxxxx Xxxxx (SIAPE 0400741), brasileira, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 557600-SSP/AM, domiciliado e residente nesta cidade, denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXX XXXXXX DAS CHAGAS VIEIRA COMERCIAL inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.802.564/0001-00, sediada na Xxx Xxx Xxxxxx 00 Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, XXX 00000- 290, em MANAUS, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, portadora da carteira de identidade RG nº 15761843 SSP – AM, CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.026305/2021-10 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 022/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e instalação de peças, em condicionadores de ar tipo acj, split, multi split, cassete, VRV, equipamentos de precisão de climatização tipo Self Contained, e em equipamentos de refrigeração tipo freezers, geladeiras e bebedouros, com implantação do PMOC, para atender as unidades acadêmicas e administrativas do Campus da UFAM, unidades dispersas e Fazenda Experimental em Xxxxxx/XX, xx xxxxxxx xx 00 (xxxx) meses, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 11/01/2022 e encerramento em 11/01/2023, podendo ser prorrogado por interesse
das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 787.275,70 (setecentos e oitenta e sete mil duzentos e setenta e cinco reais setenta centavos)
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039
Fonte: 8100
PTRES: 170121
PI: M20RKG1987N
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada
exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Amazonas - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em via eletrônica, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
THEREZINHA DE XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA, em exercício, e Vice-Reitora da UFAM [DOC. ASSINADO ELETRONICAMENTE]
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante Legal da Empresa XXXXXXX XXXXXX DAS CHAGAS VIEIRA COMERCIAL [DOC. ASSINADO ELETRONICAMENTE]
Documento assinado eletronicamente por THEREZINHA DE XXXXX XXXXX XXXXX, Vice-Reitora, em 10/01/2022, às 15:05, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 11/01/2022, às 12:59, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 11/01/2022, às 13:02, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 11/01/2022, às 13:03, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23105.026305/2021-10 SEI nº 0827222
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 8, quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Órgão Superior: Ministério da Educação
Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Nº do Aditivo: TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO Nº 0649715 AO CONTRATO Nº 0129101
Contratada: LABORATORIOS B BRAUN S/A CNPJ: 31.673.254/0010-95
Fonte n°:6153; Grupo da Despesa n°: 349030; Programa de Trabalho n° 10.302.2015.8585.0043.
Fundamento Legal: Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, sujeitando-se, subsidiariamente às disposições da Lei nº 10.520/2002 de 17/07/2002, pela Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, pelo Decreto n. 8.538, de 06/10/2015 e pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Nota de Empenho: 500421 de 03/01/2022 Data da Assinatura: 10/01/2022
Nº do Processo: 140324 - SEI HCPA 23092.206677/2018-19
Objeto do Aditivo: Prorrogar a vigência do contrato nº 0129101, por mais 12 meses, a partir de 15 de janeiro de 2022; Reajustar o valor unitário do item 03 - Código 300788 - Preparação alcoólica Específica para fricção cirúrgica das mãos, variação: 10,7385%; Continuam válidas as demais cláusulas do contrato básico e aditivos que não colidirem com as deste TERMO.
Signatários: Pela Contratante: Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretora-Presidente; Pela Contratada: Senhora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00.
Órgão Superior: Ministério da Educação
Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Nº do Aditivo: SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO Nº 0649750 AO CONTRATO CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº 0129129
Contratada: LABORATORIOS B BRAUN S/A CNPJ: 31.673.254/0010-95
Fundamento Legal: Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, sujeitando-se, subsidiariamente às disposições da Lei nº 10.520/2002 de 17/07/2002, pela Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, pelo Decreto n. 8.538, de 06/10/2015 e pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Data da Assinatura: 10/01/2022
Nº do Processo: 140324 - SEI HCPA 23092.206677/2018-19
Objeto do Aditivo: O presente termo aditivo tem por prorrogar a vigência do contrato nº 0129129, por mais 12 meses, a partir de 15 de janeiro de 2022;,Continuam válidas as demais cláusulas do contrato básico e aditivo que não colidirem com as deste TERMO. Signatários: Pela Contratante: Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretora-Presidente; Pela Contratada: Senhora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO Nº 0648679 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTO Nº 0297988, firmado em 10/01/2022. Objeto: adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018; Expediente nº: 141922 SEI HCPA 23092.202673/2020-78; Contratante, Hospital de Clínicas de Porto Alegre e, Contratado, WEBMED SOLUÇÕES EM SAÚDE EIRELI.
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2022 - UASG 154004
Nº Processo: 23038018636201902 . Objeto: Assinatura de jornais e periódicos acesso sistema on-line. O valor total da contratação é de US$ 246.707,36 (duzentos e quarenta e seis mil setecentos e sete dólares e trinta e seis centavos), que convertido pela taxa de R$ 5,5464 por dólar americano, no dia 18/11/2021, conforme cotação do Banco Central equivale a R$ 1.368.337,70 (um milhão, trezentos e sessenta e oito mil trezentos e trinta e sete reais e setenta centavos). Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Fornecedor exclusivo. Declaração de Inexigibilidade em 10/01/2022. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX. Diretor de Gestão- substituto. Ratificação em 11/01/2022. XXXXXXX XXXXXXX QUEDA DE TOLEDO. Presidente. Valor Global: R$ 246.707,36. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro AMERICANSOCIETY FOR MICROBIOLOGY - ASM.
(SIDEC - 11/01/2022) 154004-15279-2022NE800042
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 154004 - FUCAPES
Número do Contrato: 52/2017.
Nº Processo: 23038.018545/2017-05.
Inexigibilidade. Nº 64/2017. Contratante: XXXX.XXXXX.XX XXXXX.XX PESSOAL NIVEL SUPERIOR. Contratado: ESTRANGEIRO - OXFORD UNIVERSITY PRESS.. Objeto: Suprimir 07
instituições do anexo II do contrato nº 52/2017, com fulcro no art. 65, I, b, e §1° da lei 8.666/93. O valor total da redução corresponde a US$ 8.227,41, que convertido à taxa de R$ 5,1690 por dólar americano no dia 04/12/2020, equivale a R$ 42.527,48. Vigência: 11/01/2022 a 01/01/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: US$ 128.406,29. Data de Assinatura: 11/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 11/01/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 154004 - FUCAPES
Número do Contrato: 6/2021.
Nº Processo: 23038.018634/2019-13.
Inexigibilidade. Nº 4/2021. Contratante: XXXX.XXXXX.XX XXXXX.XX PESSOAL NIVEL SUPERIOR. Contratado: EX1540021 - IEEE-THE INST. OF ELECTRICAL AND ELECTRONICS
ENGENEERS. Objeto: Suprimir 02 instituições do anexo II do contrato nº 06/2021, com fulcro no art. 65, I, b, e §1° da lei 8.666/93. O valor total da redução corresponde a US$ 116.076,94, que convertido à taxa de R$ 5,4960 por dólar americano no dia 23/04/2021, equivale a R$ 637.958,86. Vigência: 11/01/2022 a 24/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: US$ 8.730.758,06. Data de Assinatura: 11/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 11/01/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 154004 - FUCAPES
Número do Contrato: 47/2018.
Nº Processo: 23038.018516/2017-35.
Inexigibilidade. Nº 70/2018. Contratante: XXXX.XXXXX.XX XXXXX.XX PESSOAL NIVEL SUPERIOR. Contratado: ESTRANGEIRO - CABI COMPENDIA. Objeto:
Suprimir 80 instituições do anexo II do contrato nº 47/2018, com fulcro no art. 65, I, b, e §1° da lei 8.666/93. O valor total da redução corresponde a US$ 72.789,78, que convertido à taxa de R$ 5,3500 por dólar americano no dia 21/05/2021, equivale a R$ 389.425,32. Vigência: 11/01/2022 a 01/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: US$ 445.837,40. Data de Assinatura: 11/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 11/01/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 154004 - FUCAPES
Número do Contrato: 114/2018.
Nº Processo: 23038.020516/2017-03.
Inexigibilidade. Nº 5/2018. Contratante: XXXX.XXXXX.XX XXXXX.XX PESSOAL NIVEL SUPERIOR. Contratado: ESTRANGEIRO_ BEGELL HOUSE, INC. PUBLISHERS. Objeto: Suprimir
64 instituições do anexo II do Contrato nº 114/2018, com fulcro no art. 65, I, b, e §1° da lei 8.666/93. O valor total da redução corresponde a US$ 794.774,56, que convertido à taxa de R$ 5,4960 por dólar americano no dia 23/04/2021, equivale a R$ 4.368.080,98. Vigência: 11/01/2022 a 01/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: US$ 5.537.892,05. Data de Assinatura: 11/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 11/01/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 154004 - FUCAPES
Número do Contrato: 51/2018.
Nº Processo: 23038.018506/2017-08.
Inexigibilidade. Nº 15/2018. Contratante: XXXX.XXXXX.XX XXXXX.XX PESSOAL NIVEL SUPERIOR. Contratado: ESTRANGEIRO_ESTRANGEIRO_CABI_-
_CENTRO_DE_AGRICULTURA_E_BIOCIÊNCIAS_INTERNACIONAL. - CABI - CENTRO DE
AGRICULTURA E BIOCIÊNCIAS INTERNACIONAL.. Objeto: Supressão de 56 instituições do anexo II do Contrato nº 51/2018, com fulcro no art. 65, I b, e §1° da lei 8.666/93. O valor total da redução corresponde a US$ 213.061,79, que convertido à taxa de R$ 5,35 por dólar americano no dia 21/05/2021, equivale a R$ 1.139.880,58.. Vigência: 11/01/2022 a 01/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: US$ 1.774.880,80. Data de Assinatura: 11/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 11/01/2022).
DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS
EXTRATO DE CONCESSÃO
Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Concessão de Auxílio Financeiro a Pesquisadores - Signatários - pela CAPES: XXXXX XXXXXXX SALVIANO - DIRETOR DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAIS - substituto, e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário (a) | CPF | Processo | Programa | Valor R$ | Vigência | Nota de Empenho |
. LILIAN MADI RAVAZZI | 053.XXX.XXX-22 | 88881.647622/2021-01 | PROAP 504/2021 | 40.612,00 | DE: 24/09/2021 A: 30/04/2022 | 2021NE002704 (C) |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2022 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.026305/2021-10.
Pregão Nº 22/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 02.479.932/0001-94 - NORTFORT COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME. Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e instalação de peças, em condicionadores de ar tipo ACJ, Split, Multi Split, Cassete, VRV, equipamentos de precisão de climatização tipo Self Contained, com implantação do PMOC, para atender as Unidades Acadêmicas e Administrativas do Campus da UFAM, Unidades Dispersas e Fazenda Experimental em Xxxxxx/XX, xx xxxxxxx xx 00 (xxxx) meses.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 11/01/2022 a 11/01/2023. Valor Total: R$ 4.424.735,60. Data de Assinatura: 10/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 11/01/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2022 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.026305/2021-10.
Pregão Nº 22/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 10.802.564/0001-00 - XXXXXXX XXXXXX DAS CHAGAS VIEIRA COMERCIAL. Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e instalação de peças, em condicionadores de ar tipo ACJ, Split, Multi Split, Cassete, VRV, equipamentos de precisão de climatização tipo Self Contained, e em equipamentos de refrigeração tipo freezers, geladeiras e bebedouros, com implantação do PMOC, para atender as Unidades Acadêmicas e Administrativas do Campus da UFAM, Unidades Dispersas e Fazenda Experimental em Xxxxxx/XX, xx xxxxxxx xx 00 (xxxx) meses.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 11/01/2022 a 11/01/2023. Valor Total: R$ 787.275,70. Data de Assinatura: 10/01/2022.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022011200075
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 11/01/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2022 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.026305/2021-10.
Pregão Nº 22/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 02.479.932/0001-94 - NORTFORT COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e instalação de peças, em condicionadores de ar tipo ACJ, Split, Multi Split, Cassete, VRV, equipamentos de precisão de climatização tipo Self Contained, com implantação do PMOC, para atender as Unidades Acadêmicas e Administrativas do Campus da UFAM, Unidades Dispersas e Fazenda Experimental em Xxxxxx/XX, xx xxxxxxx xx 00 (xxxx) meses.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 11/01/2022 a 11/01/2023. Valor Total: R$ 4.424.735,60. Data de Assinatura: 10/01/2022.
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EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2022, ao Convênio Nº 907979/2020. Convenentes: Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, , Unidade Gestora: 154039, Convenente: FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA, EXTENSAO E INTERIORIZACAO DO IFAM, CNPJ nº 04623300000188.
P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 419.982,00, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência: 11/01/2021 a 11/06/2022. Data de Assinatura: 11/01/2022. Assina: Pelo FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS / XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX - Presidente do Consleho Diretor da FUA e Reitor da UFAM