CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE POLONI, entidade de caráter público interno, neste ato denominada LOCATÁRIA, inscrita no CNPJ sob n.º 46.608.063/0001-26, com sede na cidade de Poloni - S.P., à xxx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal em exercício no ano de 2010, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, titular do RG. nº 12.341.750- SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na xxx Xxxxxx XX Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx-XX, CEP 15.160-000, neste ato denominado LOCATÁRIA, e de outro lado o senhor XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, maior, portador do RG. nº 40.249.195-6-SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, neste município de Poloni, neste ato denominado LOCADOR, estabelecem as cláusulas que se seguem para a execução do presente:
I – DO OBJETO LOCADO
Cláusula 1ª - Constitui objeto deste contrato a locação de um terreno situado com frente para a Rua Vereador Santo Agostinho Selan, no loteamento Santo Antonio II, designado sob nº05, da quadra 06, contendo benfeitorias, medindo dez (10.00) metros de frente, iguais dimensão nos fundos, por vinte e cinco (25.00) metros de cada lado e da frente aos fundos, encerrando uma área superficial de duzentos e cinqüenta (250.00) metros quadrados, sem benfeitorias, confrontando-se de quem do lote olha para a Rua, pela frente com a mencionada Rua Vereador Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx; pelos fundos com o lote nº12; pelo lado direito com o lote nº06; e, finalmente pelo lado esquerdo com o lote nº04, de propriedade do Locador.
II – DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 2ª - Através desta convenção, o uso e gozo do imóvel acima descrito transferem-se do Locador para a Locatária, pelo prazo e mediante remuneração adiante estipulados.
Cláusula 3ª - A manutenção dos direitos transferidos à Locatária fica isenta de quaisquer destinações previamente estipuladas, ficando a livre arbítrio da mesma servir-se do imóvel locado para todos os fins em lei admitidos e consonantes com as disposições deste instrumento.
III – DOS PRAZOS
Cláusula 4ª - A locação objeto deste contrato terá a duração pré-estabelecida no período de 12 (doze) meses, à contar de 04/01/2016 à 31/12/2016, sendo possível sua prorrogação por igual período mediante a omissão de ambos os contratantes em opor-se à dilação do prazo contratual.
especificadas:
IV – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
Cláusula 5ª - Cumpre ao Locador as obrigações infra
a) Entregar o imóvel locado e mantê-lo, durante o período de locação, em condições suficientes para seu uso pela Locatária;
b) Xxxxxxxx, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
c) Responder pelos vícios ou defeitos anteriores a este acordo;
d) Xxxxxxxx à Locatária recibo discriminado das importância por esta pagas;
e) Pagar os impostos e taxas decorrentes da propriedade do imóvel.
Cláusula 6ª - Entende-se também, como obrigação de
manutenção das condições de uso do imóvel, eventuais reparos nas instalações do mesmo, tais como sistema hidráulico, elétrico, cobertura e alvenaria, que reputem-se necessários para a continuidade da locação, desde que não ocasionados por culpa da Locatária.
V – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
Cláusula 7ª - A Locatária fica, através do presente, obrigada
a:
a) Pagar pontualmente o aluguel nos prazos e condições estipulados neste contrato;
b) Servir-se do imóvel de forma lícita, compatível com a natureza deste, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
c) Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
d) Xxxxx imediatamente ao conhecimento do Locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
e) Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por sua culpa;
f) Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do Locador;
g) Entregar imediatamente ao Locador os documentos de cobrança de tributos, bem como qualquer intimação, multa
ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ela, Locatária;
h) Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, água e esgoto.
VI – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 8ª - O pagamento da referida locação será feito mensalmente pela Locatária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Cláusula 9ª - Quaisquer reajustes do valor acima descrito deverá ser feito através de aditamento ao presente instrumento, de comum acordo entre os contratantes.
Cláusula 10ª - Os recursos para pagamento da obrigação da Locatária serão provenientes de dotações próprias orçamentárias onerando o seguinte elemento econômico do presente exercício.
Unidade Orçamentária
02 - Executivo
002 – Administração e Planejamento
Funcional Programática
04 – Administração.
122 – Administração Geral.
003 – Apoio Administrativo
2.003 – Manutenção da Administração Geral 339039.00 – Outros Serviços Terceiros –
Pessoa Jurídica.
Cláusula 11ª - Para a execução deste contrato, não se faz
necessária nenhuma garantia in pecúnia ou fidejussória por quaisquer das partes.
Cláusula 12ª - À Locatária reserva-se o direito de ilidir o pagamento do aluguel na hipótese da recusa de emissão de recibo por parte do Locador.
Cláusula 13ª - É devido o referido aluguel contado o período de um mês a partir de firmado este instrumento, vencendo-se a cada décimo dia dos respectivos meses, sendo suportável o prazo de 10 dias a contar do vencimento sem incidência de quaisquer encargos, tendo em vista o tempo dispensado para o processamento da despesa da Administração Pública, ora Locatária.
COMUM
VII – DAS CLÁUSULAS EXORBITANTES DO DIREITO
Cláusula 14ª - É direito da Locatária o poder de modificação
unilateral do contrato administrativo, podendo alterar a destinação do imóvel locado, desde que não prejudique o equilíbrio financeiro necessário à equivalência de obrigações e o faça de forma justificada, recebendo a manifestação do Locador.
Cláusula 15ª - Incumbe à Locatária o poder de fiscalizar a execução deste contrato, podendo aplicar as penalidades inerentes aos contratos administrativos, desde que se preceda de processo administrativo, com ampla defesa do Locador.
Cláusula 16ª - A interdição e a intervenção serão irrealizáveis, em função da natureza do contrato, que é de locação e não de execução de obra ou serviço.
Cláusula 17ª - É permitido à Locatária, na forma da Lei, ceder a locação a terceiros, não se abstendo da responsabilidade decorrente deste acordo perante o Locador.
VII – DAS PENALIDADES
Cláusula 18ª - A inexecução do contrato sem culpa dos contratantes, resultantes de força maior, caso fortuito e interferências imprevistas, desde que devidamente comprovados, não operam efeitos com relação às penalidades.
Cláusula 19ª - Eqüivale à inadimplência para efeitos de rescisão contratual e de penalidades, o cumprimento imperfeito das obrigações do presente contrato por quaisquer dos contratantes.
Cláusula 20ª - O descumprimento das obrigações contidas no presente instrumento por quaisquer das partes constituirá motivo que poderá determinar a rescisão do contrato pela parte adimplente.
Cláusula 21ª - A parte que der motivo à rescisão contratual por inadimplência estará obrigada ao pagamento da Cláusula Penal no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), correspondente a 3% do valor total da locação, além de indenizar eventuais perdas e danos sofridos pela parte contrária.
Cláusula 22ª - O valor da Cláusula Penal não será abatido da devida indenização por perdas e danos à parte adimplente, revertendo-se em benefício do credor.
Cláusula 23ª - O cumprimento imperfeito das obrigações contratadas deverá ser indenizado nos encargos anteriormente descritos, sem que se faça necessário rescindir o presente contrato, se assim for conveniente.
Cláusula 24ª - Responde o Locador pela Responsabilidade Administrativa resultante da infringência de norma da administração estabelecida
em lei, podendo sofrer as sanções administrativas de suspensão provisória de processos licitatórios e declaração de inidoneidade para contratar com entidades de direito público.
Cláusula 25ª - As sanções descritas na cláusula anterior somente poderão ser aplicadas se fruto do devido processo administrativo, com ampla defesa do Locador.
Cláusula 26ª - A rescisão administrativa por interesse público obriga à Locatária o pagamento da Cláusula Penal e eventuais perdas e danos que o Locador sofrer em virtude da extinção do contrato.
VIII – DA EXTINÇÃO DO PRESENTE INSTRUMENTO
Cláusula 27ª - Extingue-se o presente instrumento:
a) pelo término do prazo contratual, se este não for prorrogado nas condições anteriormente mencionadas;
b) pela rescisão administrativa por inadimplência do Locador ou por interesse do serviço público;
c) pela rescisão por parte do Locador por inadimplência das obrigações da Locatária;
d) pela rescisão amigável, de comum acordo entre os contratantes, o que desonera o cumprimento das penalidades impostas por este instrumento;
e) pela rescisão de pleno direito, advinda de fatos extintivos do direito de contratar, como o perecimento do objeto e demais eventos semelhantes.
Cláusula 28ª - A rescisão administrativa por interesse do serviço público dar-se-á por processo administrativo que possibilite a ampla defesa da contratada.
IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 29ª - Para dirimir quaisquer questões suscitadas com referência ao presente instrumento contratual e demais obrigações de ordem legal não solucionadas administrativamente, as partes elegem o Foro da Comarca de Monte Aprazível – SP, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Cláusula 30ª - É este instrumento confeccionado em duas vias de iguais teor e forma para que sejam documentos hábeis à ambas as partes.
Cláusula 31ª - O presente contrato passa a ter validade e eficácia a partir da data estipulada pela Cláusula 4a, do inciso III - DOS PRAZOS, sendo presenciada por duas testemunhas que à leitura assistiram e este rubricam, para que surta os efeitos em lei discriminados.
Poloni, 04 de janeiro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal - Locatária
XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX
Locador
Testemunha Testemunha