GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/201 SES/DF
DÉCIMOTERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2018- SES/DF, QUE ENTRE SI FAZEM O DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, E O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (IGESDF) QUE TEM POR OBJETO ATENDER ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 6.270, DE 30 DE JANEIRO DE 2019, E NOS TERMOS DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS REVISÕES E MODIFICAÇÕES, PARÁGRAFO PRIMEIRO, PROMOVER ALTERAÇÃO TOTAL O PRESENTE CONTRATO DE GESTÃO.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1. O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚD, Einscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.394.700/0001-08, denominada CONTRATANTE, com sede no SRTVN Quadra 701 Conjunto C, S/N, 1ª e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - XX, representada neste ato por XXXXX XXXXXXX, na qualidade de Secretário de Estado, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, Decreto de 17 de setembro de 2020, publicado na Edição nº 178 do DODF, de 18 de
setembro de 2020, pg. 13, e o INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRIT
FEDERAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.481.233/0001-72, entidade civil sem fins lucrativos, qualificada como Serviço Social Autônomo, doravante denominada IGESDF, com sede na ST SMHS Área Especial – Quadra 101 – Asa Sul- Brasília, neste ato representado por seu Diretor Presidente Xxxxxxxx, Xx. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Célula de Identidade n° 091318568 SEPC-RJ, e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente termo aditivo tem por objeto repassar recursos utilizados pela Contratada no enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus no âmbito do Distrito Federal, referenciado no processo 00060-00430544/2020-31, conforme demandado pela SES/DF através dos processos SEI de prestação de contas, em razão do item XI da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APLICAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS do Contrato de Gestão n.º 01/2018 - SES/DF (4487652).
2.1.1. O valor apurado pela Contratada no detalhamento da avaliação dos custos com colaboradores para combate da COVID-19, relativo ao mês de dezembro (Processo 00060-00430544/2020-31) é de R$ 9.203.537,02 (nove milhões, duzentos e três mil quinhentos e trinta e sete reais e dois centavos), sendo objeto de verificação pela Contratante no mesmo processo e, desde já, fixado como o valor e limite máximo de repasse autorizado por meio do presente Xxxxx Xxxxxxx.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I | Unidade Orçamentária: | 23901 |
II | Programa de Trabalho: | 10302620228990003 |
III | Elemento de Despesa: | 335034 |
IV | Fonte de Recursos: | 100000000 |
V | Valor Inicial: | R$ 9.203.537,02 |
VI | Nota de Empenho: | 2021NE01316 |
VII | Data de Emissão: | 12/02/2021 |
VIII | Evento: | 400091 |
IX | Modalidade: | 2 - Estimativo |
4. CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA
4.1. Não será exigido garantia contratual, conforme previsto no Art. 56, caput, Lei 8.666/1993.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Termo Aditivo terá vigência a contar da sua assinatura.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente ajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
7.1. A eficácia do presente Termo Aditivo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela CONTRATANTE na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias do prazo daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
7.2. Havendo irregularidade neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à corrupção, no telefone 0000-000 00 00, nos termos do Decreto nº 34.031 de 12 de dezembro de 2012.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX - Matr.1699604-6, Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal, em 12/02/2021, às 18:02, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - MATR.0000859-8, Diretor(a)-Presidente-Interino(a), em 12/02/2021, às 18:04, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX GUIMARAES - Matr.1693864-X, Testemunha, em 12/02/2021, às 19:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX - Xxxx.1687017-4, Testemunha, em 12/02/2021, às 19:34, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 56088167 código CRC= CD694066.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Xx. XX000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - XX
00060-00000123/2018-64 Doc. SEI/GDF 56088167