SUBSECRETARIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
SUBSECRETARIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS
EXTRATO DO 1ª TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Nº 036/2015
PROCESSO: 0429-000084/2014; PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, e DETROIT FLEX INVESTIMENTOS IMOBILÁRIOS LTDA na qualidade de
Concessionária. DO OBJETO: O aditamento objetiva retificar metragem de área pública concedida, com base no novo projeto aprovado com alteração estrutural, conforme informativo de aprovação n2 518/2018 (ID n° 14210958), deste modo passa ser concedida de forma não onerosa o avanço de 2.661,86 m2 em subsolo para garagem, o avanço de 72,81 m2 em nível de solo para Torres de circulação bem como o avanço de 53,44 m2 em mesmo nível para Instalações Técnicas (Central de GLP), o avanço de 1.475,28 m2 em nível de espaço aéreo para Varanda e Expansão de Compartimento bem como o avanço de 237,42m2 em mesmo nível para Instalações Técnicas, totalizando 4.500,81 m2 de área pública concedida, conforme o resumo de aprovação (ID n° 14210958), conforme especifica a Planta de Situação/Locação do projeto de arquitetura aprovado pela Subsecretária da Central de Aprovação de Projetos, 19 de Outubro de 2018(14137494). DO VALOR: As áreas em avanço de subsolo para garagem, de solo para torres de circulação vertical e instalação técnica - Central de GLP, em espaço aéreo para varanda e expansão de compartimento e instalação técnica- central de ar condicionado são não onerosas conforme disposto nos incisos I, II III "b" e IV do art. 42 da Lei Complementar n° 755/2008, de 28 de janeiro de 2008. DATA DE ASSINATURA: 15/02/2019. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, na
qualidade de Subsecretário da Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e pela Concessionária: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL N° 09/2019
O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, considerando Lei Federal n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998; Decreto (Distrital) 37.010/2015; Decreto Distrital n.º 37.010, de 23 de dezembro de 2015 e o PROGRAMA BRASÍLIA CIDADÃ DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL,
bem como a Resolução nº 034/2017 - PRESI/CODHAB, de 03 de janeiro de 2017, que dispõe sobre criação e regulamentação do serviço voluntário no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, as quais são aplicáveis ao certame, torna pública a realização de processo seletivo para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no serviço voluntário de caráter temporário (com prazo determinado), mediante as condições estabelecidas no edital a ser divulgado no portal voluntariado no dia 01/03/2019.
Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2019.
XXXXXXXXXX XXXX
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Diretor-Presidente
- Atividades Carnavalescas de Pequeno Porte (até 4.000 foliões), evento a ser realizado no dia 03/03/2019, no percurso Estacionamento 05 do Parque da Cidade, conforme Ficha de Inscrição - Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA - 2.1 Os recursos financeiros deste Termo de Ajuste de Apoio a Projeto totalizam o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), provenientes da fonte orçamentária 100, referente a Unidade Orçamentária 16101, do Plano de Trabalho nº 13.392.6219.2815.0001, na Natureza de Despesa 335041, a serem transferidos como apoio financeiro para a conta bancária indicada em declaração do AGENTE CULTURAL .CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA: 9.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura, com duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Data da Assinatura: 28 de fevereiro de 2019. Pelo Distrito Federal: ADÃO XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX e Pela Contratada: XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXX. Testemunhas: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
TERMO DE AJUSTE DE APOIO A PROJETO Nº 52/2019
Processo nº 00150-00000690/2019-92. Das Partes: O DISTRITO FEDERAL, através da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.658.028/0001- 09 e de outro e o agente XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXX, inscrito no CNPJ n° 37.099.421/0001-21, doravante denominado AGENTE CULTURAL. CLÁUSULA PRIMEIRA -. 1.1
Este Termo de Ajuste de apoio a projeto é instrumento da modalidade de fomento para a produção artística e cultural, celebrado com agente cultural selecionado via edital de chamamento público da linha de apoio prevista no inciso I do art. 14 do Decreto n° 38.933/2018. 1.2 O objeto é o apoio a Atividades de Carnaval de Rua de Brasília, executadas no período oficial do Carnaval de 2019 - Bloco "CARNAPATI 2019 - BLOCO CÊNICO/MUSICAL PARA CRIANÇAS", classificado como Linha 02 - Médio Porte - até 10.000 foliões, evento a ser realizado no dia 02/03/2019, no Plano Piloto, conforme Ficha de Inscrição
- Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA - 2.1 Os recursos financeiros deste Termo de Ajuste de Apoio a Projeto totalizam o montante de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), provenientes da fonte orçamentária 100, referente a Unidade Orçamentária 16101, do Plano de Trabalho nº 13.392.6219.2815.0001, na Natureza de Despesa 335041, a serem transferidos como apoio financeiro para a conta bancária indicada em declaração do AGENTE CULTURAL. CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA:
9.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura, com duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Data da Assinatura: 28 de fevereiro de 2019. Pelo Distrito Federal: XXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX e Pela Contratada: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Testemunhas: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
TERMO DE AJUSTE DE APOIO A PROJETO Nº 53/2019
Processo nº 00150-00000722/2019-50. Das Partes: O DISTRITO FEDERAL, através da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.658.028/0001- 09 e de outro e o agente XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, doravante denominado AGENTE CULTURAL. CLÁUSULA PRIMEIRA -. 1.1 Este Termo de Ajuste de apoio a projeto é instrumento da modalidade de fomento para a produção artística e cultural, celebrado com agente cultural selecionado via edital de chamamento público da linha de apoio prevista no inciso I do art. 14 do Decreto n° 38.933/2018.
1.2 O objeto é o apoio a Atividades de Carnaval de Rua de Brasília, executadas no período oficial do Carnaval de 2019 - Bloco "SETOR CARNAVALESCO SUL", classificado como Linha 3 - Atividades Carnavalescas de Grande Porte (até 40.000 foliões), evento a ser realizado nos dias 01 a 05/03/2019, no percurso Setor Comercial Sul, conforme Ficha de Inscrição - Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA
- 2.1 Os recursos financeiros deste Termo de Ajuste de Apoio a Projeto totalizam o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), provenientes da fonte orçamentária 100, referente a Unidade Orçamentária 16101, do Plano de Trabalho nº 13.392.6219.2815.0001, na Natureza de Despesa 335041, a serem transferidos como apoio financeiro para a conta bancária indicada em declaração do AGENTE CULTURAL. CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA: 9.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura, com duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Data da Assinatura:
28 de fevereiro de 2019. Pelo Distrito Federal: ADÃO XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX e Pela Contratada: XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX. Testemunhas: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 00197-00000598/2019. O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, e nos termos do artigo 26, "caput", da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de acordo com o Parecer Jurídico nº 10/2019 - SJU/ADASA, e o que consta nos autos, ratifica a Inexigibilidade de Licitação, no valor de R$ 21.617,00 (vinte e um mil seiscentos e dezessete reais), do Ordenador de Despesas, em favor da Associação Brasileira de Agências de Regulação - ABAR, CNPJ nº 03.657.354/0001-00, referente à contribuição anual, relativa ao exercício de 2019, nos termos do "caput", do art. 25, da Lei nº 8.666/1993. Ato: Despacho nº 21/2019. Xxxxx Xxxxxx. Publique-se e encaminhe a Superintendência de Administração e Finanças da Adasa para as providências complementares.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2019NE00244
PROCESSO nº 00150.00000975/2019-23. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa FUSION COMUNICAÇÃO VISUAL.
- CNPJ nº 10.940.742/0001-50. Do Objeto: despesa com contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos de impressão, instalação e retirada de adesivo com tema do Carnaval 2019 em 02 (dois) carros dos trens do metrô da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal. Item 1 -
. serviço de envelopamento total, (plotagem), e cabeceiras de vagões/ carros do metrô-DF e item 2 - serviço de envelopamento total, (plotagem), de sancas em vagões/carros do metrô DF. Prazo: 04 dias. Valor: R$ 10.846,40 (Dez mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.2831.0001; Fonte 100000000, Natureza de Despesa 339039; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 28 de fevereiro de 2019.
TERMO DE AJUSTE DE APOIO A PROJETO Nº 51/2019
Processo nº 00150-00000719/2019-36. Das Partes: O DISTRITO FEDERAL, através da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.658.028/0001- 09 e de outro e o agente XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXX, doravante denominado AGENTE CULTURAL. CLÁUSULA PRIMEIRA -. 1.1 Este Termo de Ajuste de apoio a projeto é instrumento da modalidade de fomento para a produção artística e cultural, celebrado com agente cultural selecionado via edital de chamamento público da linha de apoio prevista no inciso I do art. 14 do Decreto n° 38.933/2018.
1.2 O objeto é o apoio a Atividades de Carnaval de Rua de Brasília, executadas no período oficial do Carnaval de 2019 - Bloco "BURACO DO JAZZ - EDIÇÃO CARNAJAZZ", classificado como Linha I
RETIFICAÇÃO
No Extrato do Termo de Ajuste de Apoio a Projeto nº50/2019, referente ao processo 150.00000750/2019- 88, publicado no DODF nº43, de 01 de março de 2019, pág. 50, ONDE SE LÊ: "...Processo 00150.00000750/2019-77...", LEIA-SE: "...Processo 00150.00000759/2019-88...".
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL Nº 1 - DPDF, DE 1º DE MARÇO DE 2019
II CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA CATEGORIA
A Defensora Pública-Geral do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e suas alterações, na Lei Complementar Distrital nº 828, de 26 de julho de 2010, na Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei Distrital nº 4.949, de 16 de outubro de 2012, e suas alterações, e na Resolução nº 193, de 19 de dezembro de 2018, e suas alterações, torna pública a realização do concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público de Segunda Categoria da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela DPDF, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), conforme dispositivo constitucional.
1.1.1 O Cebraspe realizará o concurso utilizando o Método Cespe, o qual está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e outras técnicas sofisticadas. Tudo isso para entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
c) prova oral, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe e da DPDF;
d) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe e da DPDF.
1.3 A prova objetiva, as provas discursivas, a prova oral e a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas em Brasília/DF.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar nº 80/1994 e suas alterações, à Lei Complementar Distrital nº 840/2011, à Lei Complementar Distrital nº 828/2010 e às demais disposições legais aplicáveis.
1.5 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, em link específico, das 9 horas do dia 8 de março de 2019 às 18 horas do dia 14 de março de 2019.
1.5.2 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.
1.5.3 Os pedidos de impugnação serão protocolados, instruídos e julgados pelo Cebraspe.
1.5.4 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será o objeto da impugnação.
1.5.5 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
1.5.6 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, na data provável de 27 de março de 2019.
2 DO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA CATEGORIA
2.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, no mínimo, dois anos de prática forense.
2.1.1 PRÁTICA FORENSE: considera-se prática forense a atividade: a) exercida com exclusividade por bacharel em Direito; b) de efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas, comprovados mediante certidões que atestem a atuação do candidato; c) de estágio de assistência jurídica em qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, comprovada mediante certidão expedida pelo órgão competente; d) de estágio no Ministério Público, em Procuradoria ou perante o Poder Judiciário, comprovada mediante certidão expedida pelo órgão competente; e) de estágio obrigatório de instituição de ensino superior de Direito legalmente reconhecida pelo MEC, comprovada, mediante certidão; f) de desempenho de outra atividade judicial ou jurídica de contato direto e permanente com lides forenses, comprovada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.
2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar as funções de orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, nos termos dos arts. 5º, LXXIV, e 134, da Constituição da República, do art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal e dos arts. 2º a 7º da Lei Complementar nº 828/2010 do Distrito Federal.
2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 24.668,75.
2.4 JORNADA DE TRABALHO: o regime de trabalho observará o disposto no art. 57 e seguintes da Lei Complementar Distrital nº 840/2011.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.4 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.5 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme subitem 2.1 deste edital.
3.5.1 No caso de o candidato exercer atividade incompatível com o registro na OAB (art. 28 da Lei nº 8.906/1994), ser-lhe-á facultado o prazo de 90 dias, a contar da posse, para a obtenção do respectivo registro, bastando a apresentação do protocolo do órgão de classe.
3.6 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.7 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.8 Não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções; não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público; não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público; entregar declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio; declarar se tem ocupação, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública; se possuir cargo, emprego ou função pública, apresentar certidão que comprove que não sofreu punições por falta grave no exercício do cargo, emprego ou função pública; e entregar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da convocação para a posse.
3.9 Gozar de boa saúde física e psíquica.
3.10 declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
3.11 Cumprir as determinações deste edital. 4 DAS VAGAS
. Cargo | Geral | Candidatos com deficiência | Total |
. DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA CATEGORIA | 10 | 2 | 12 |
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providos na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 840/2011, e do § 5º do art. 8º da Lei nº 4.949/2012 e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.
5.1.1 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.
5.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 5º da Lei nº 4.317/2019; no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", e pelo § 6º do art. 8º da Lei nº 4.949/2012.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF;
c) enviar, via upload, a imagem de laudo médico, emitido nos últimos 12 meses antes da publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve conter, ainda, a assinatura e o carimbo do médico com número de sua inscrição do Conselho Regional de Medicina (CRM), na forma do subitem 5.2.1 deste edital e conforme modelo do Anexo I deste edital.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período entre 10 horas do dia 24 de abril de 2019 e
18 horas do dia 13 de maio de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, imagens legíveis do CPF e do laudo médico a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.
5.2.2 O envio da imagem do laudo médico e do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.2.4 As imagens do laudo médico e do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidas, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.5.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
5.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico enviado conforme dispõe o subitem 5.2 deste edital.
5.3.2 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e todas as demais normas de regência do concurso.
5.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral.
5.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1 deste edital.
5.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.7 A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, na data provável de 27 de maio de 2019.
5.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.8 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.9.1 O candidato que, no momento da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe e da DPDF, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.317/2019, do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, da Súmula nº 377 do STJ e do § 6º do art. 8º da Lei nº 4.949/2012, bem como do Decreto nº 9.508/2018.
5.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
e) o resultado da avaliação com base no disposto no art. 5º da Lei nº 4.317/2019, no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e suas alterações, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, na Súmula nº 377 do STJ e no
§ 6º do art. 8º da Lei nº 4.949/2012, bem como do Decreto nº 9.508/2018, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.9.3 A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse.
5.9.4 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.9.5 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial.
5.9.6 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório) realizado nos últimos 12 meses.
5.9.7 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.9.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que apresentar laudo emitido em período superior a 12 meses ou que deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.9.6 e 5.9.7 deste edital, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial ou, ainda, o que não comparecer à avaliação biopsicossocial.
5.9.9 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 170,00.
6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, solicitada no período entre 10 horas do dia 24 de abril de 2019 e 18 horas do dia 13 de maio de 2019 (horário oficial de Brasília/DF).
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o Cebraspe disponibilizará, durante o período de inscrição, locais com acesso à internet, a serem informados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx na data provável de 12 de março de 2019.
6.2.3.1 Nos locais listados no subitem 6.2.3 deste edital, não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público. Para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 14.4 deste edital.
6.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
6.3.1 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, após efetuado o registro pelo banco.
6.3.1.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
6.3.2 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.3.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 15 de maio de 2019.
6.3.4 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.4 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
6.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.5.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
6.5.1.1 Somente será permitida uma inscrição por CPF. Não será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição.
6.5.1.2 Durante o prazo de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especial/sistema de concorrência.
6.5.1.2.1 A alteração dos dados de que trata o subitem 6.5.1.2 deste edital será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última inscrição realizada.
6.5.1.3 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.5.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.5.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
6.5.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e seus ombros.
6.5.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.5.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.5.4.1 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial nos dias de realização das provas.
6.5.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado nos dias de realização das provas.
6.5.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.5.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, na data provável de 14 de maio de 2019, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar das 9 horas do dia 14 de maio de 2019 às 18 horas do dia 15 de maio de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.5.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.5.6 Ocorrendo anulação ou revogação de qualquer prova do concurso público, o candidato tem direito à devolução do valor da inscrição, mediante requerimento em que solicite também sua exclusão do concurso.
6.5.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.
6.5.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.5.8.1 Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei nº 4.949/2012 e suas alterações, pela Lei nº 5.818, de 6 de abril de 2017, e pela Lei nº 5.968, de 16 de agosto de 2017.
6.5.8.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei nº 4.949/2012 e suas alterações deverão enviar, no período entre 10 horas do dia 28 de março de 2019 e 18 horas do dia 2 de abril de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, a seguinte documentação:
a) a imagem do documento de identidade; e
b) a imagem de certificado emitido por instituição pública de saúde, que comprove pelo menos três doações de sangue realizadas no período de 12 meses, contados a partir da data de início das inscrições; OU
c) a imagem do documento de identidade; e
d) a imagem de certidão ou declaração equivalente expedida pelo Governo do Distrito Federal (GDF) no presente ano que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF.
6.5.8.3 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei nº 5.818/2017, deverão enviar, no período entre 10 horas do dia 28 de março de 2019 e 18 horas do dia 2 de abril de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, a seguinte documentação:
a) a imagem do documento de identidade; e
b) a imagem de declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral que comprove a prestação de serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições consecutivas ou não, considerado cada turno como uma eleição, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
6.5.8.4 Para solicitar a isenção parcial de 50% do valor da taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei nº 5.968/2017, deverão enviar, no período entre 10 horas do dia 28 de março de 2019 e 18 horas do dia 2 de abril de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, a seguinte documentação:
a) a imagem do documento de identidade; e
b) a imagem de documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea.
6.5.8.5 O envio da documentação constante dos subitens 6.5.8.2, 6.5.8.3 e 6.5.8.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.5.8.5.1 O candidato que não enviar a imagem da documentação constante dos subitens 6.5.8.2, 6.5.8.3 e
6.5.8.4 deste edital ou que enviar a imagem da declaração incompleta, ou seja, sem o nome, sem o número do CPF, sem o nome do concurso ou sem assinar não terá o seu pedido de isenção deferido.
6.5.8.6 A solicitação realizada após o período constante dos subitens 6.5.8.2, 6.5.8.3 e 6.5.8.4 deste edital será indeferida, salvo nos casos que forem de interesse da Administração Pública.
6.5.8.7 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante das dos subitens 6.5.8.2,
6.5.8.3 e 6.5.8.4 deste edital.
6.5.8.7.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.5.8.7.2 Durante o período de que tratam os subitens 6.5.8.2, 6.5.8.3 e 6.5.8.4 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx.
6.5.8.8 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.5.8.9 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 6.5.8.2, 6.5.8.3 e 6.5.8.4 deste edital.
6.5.8.10 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.5.8.11 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Cebraspe.
6.5.8.12 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 12 de abril de 2019, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx.
6.5.8.12.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
6.5.8.12.2 No período de interposição de recurso não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
6.5.8.12.3 O deferimento do pedido de isenção não desobriga o candidato de solicitar a inscrição no concurso, conforme o disposto no item 6 deste edital.
6.5.8.13 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá solicitar a inscrição no concurso, conforme o disposto no item 6 deste edital, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 15 de maio de 2019, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.5.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.5.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação da prova objetiva e das provas discursivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.5.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF;
c) enviar, via upload, a imagem de laudo médico, emitido nos últimos 12 meses. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
6.5.9.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 6.5.9.6 deste edital.
6.5.9.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico por ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
6.5.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova objetiva e das provas discursivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.5.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF;
c) enviar, via upload, a imagem de laudo médico, emitido nos últimos 12 meses antes da publicação deste edital. O laudo deve conter a assinatura do médico com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.
6.5.9.2.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 14.2 deste edital.
6.5.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.5.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.5.9.8 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
6.5.9.3.1 A candidata deverá levar, nos dias de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.5.9.3.1.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
6.5.9.4 O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.5.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF e do documento de identidade.
6.5.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.5.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as fases armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.5.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF;
c) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.5.9.5.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.5.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.5.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF e do respectivo laudo médico que justifique o atendimento solicitado.
6.5.9.7 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.5.9.8 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem de seu CPF;
c) enviar, via upload, a imagem da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome e o número de seu CPF, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
6.5.9.8 A documentação citada nos subitens 6.5.9.1 a 6.5.9.7 deste edital deverá ser enviada de forma legível das 10 horas do dia 24 de abril de 2019 até as 18 horas do dia 13 de maio de 2019, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.5.9.8.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.5.9.8.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem dele serão fornecidas cópias.
6.5.9.8.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 6.5.9.8 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.5.9.9 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.5.9.1 a 6.5.9.7 deste edital. Apenas o envio do laudo médico/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
6.5.9.10 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos nos dias de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.5.9.11 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.5.9.12 A relação provisória dos candidatos com atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, na data provável de 27 de maio de 2019.
6.5.9.12.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com atendimento especial deferido deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
6.5.9.12.1.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir.
. Prova/tipo | Área de conhecimento | Nº de itens | Caráter |
. Prova objetiva (P1) | - Direito Administrativo - Direito Constitucional - Direito Civil - Direito Processual Civil - Direito Penal e Criminologia - Direito Processual Penal - Direito da Criança e do Adolescente - Direito do Consumidor - Direitos Difusos e Coletivos - Direito Empresarial - Direitos Humanos - História, Organização, Princípios e Normas Institucionais da Defensoria Pública e da Defensoria Pública do Distrito Federal - Filosofia Jurídica - Sociologia Jurídica - Conhecimentos sobre o Distrito Federal | 200 | Eliminatório e classificatório |
. Prova discursiva (P2) | - Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Penal e Direito Processual Penal | Uma peça processual e quatro questões | Eliminatório e classificatório |
. Prova discursiva (P3) | - Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito da Criança e do Adolescente, Direitos Difusos e Coletivos e Direito do Consumidor | Uma peça processual e quatro questões | |
. Prova oral (P4) | - Grupo I: Direito Administrativo, Direito Constitucional, e Direitos Difusos e Coletivos - Grupo II: Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito do Consumidor - Grupo III: Direito Penal, Direito Processual Penal e Direitos Humanos | Três questões | Eliminatório |
. Avaliação de títulos (P5) | - | - | Classificatório |
8 DA PROVA OBJETIVA
8.1 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 23 de junho de 2019, no turno da tarde.
8.2 Na data provável de 5 de junho de 2019, será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, o edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova.
8.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx para verificar seu local de prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
8.2.2 O candidato somente poderá realizar a prova no local designado pelo Cebraspe.
8.2.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
8.2.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no referido subitem.
8.3 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 200,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.
8.4 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.5 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.8 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.
8.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.11 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.12 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizarem a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 14.22 e 14.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.12.1 Após o prazo determinado no subitem 8.12 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.13.1 A prova objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.
8.13.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 200 ÷ (200 –n1) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 200 ÷ (200 –n1) ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E), em que n1 representa o número de itens da prova objetiva anulados.
8.13.3 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.13.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 100,00 pontos.
8.13.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.13.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.13.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.13.4 e do subitem 9.8.2 deste edital serão listados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva (NFPO).
8.14 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
8.14.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, a partir das 19 horas da data provável de 26 de junho de 2019 (horário oficial de Brasília/DF).
8.14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá das 9 horas do dia 27 de junho de 2019 às 18 horas do dia 10 de julho de 2019 (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos.
8.14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, e seguir as instruções ali contidas.
8.14.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.14.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.14.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.14.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação conforme cálculo do subitem 8.13.2 deste edital.
8.14.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.14.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.14.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.14.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
8.15 O edital de resultado provisório na prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, na data provável de 26 de julho de 2019.
9 DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.1 As provas discursivas serão aplicadas nas datas prováveis de 7 e 8 de setembro de 2019, terão a duração de 5 horas cada, valerão 100,00 pontos cada e consistirão de:
a) prova discursiva P2 - uma peça processual, de até 120 linhas, e quatro questões, de até 30 linhas cada, acerca das áreas de conhecimento constantes do quadro do subitem 7.1 deste edital;
b) prova discursiva P3 - uma peça processual, de até 120 linhas, e quatro questões, de até 30 linhas cada, acerca das áreas de conhecimento constantes do quadro do subitem 7.1 deste edital.
9.2 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.8 deste edital.
9.3 Os textos definitivos das provas discursivas deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 As provas discursivas não poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho do caderno de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação das respectivas provas discursivas.
9.5 Os cadernos de textos definitivos serão o único documento válido para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho dos cadernos de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas discursivas.
9.6 Não haverá substituição dos cadernos de textos definitivos por erro do candidato.
9.7 DAS INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE MATERIAL DE CONSULTA PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.7.1 Para a realização das provas discursivas, poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, mesmo que em formato livro, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, bem como a utilização de cópias reprográficas ou de qualquer documento obtido na internet, sob pena de eliminação do concurso.
9.7.2 Material de uso permitido:
a) legislação não comentada, não anotada e não comparada;
b) códigos;
c) decretos;
d) resoluções;
e) instruções normativas;
f) portarias;
g) índice remissivo, exceto índices remissivos que contenham trechos de súmulas;
h) regimento interno dos tribunais e dos conselhos;
i) leis de introdução dos códigos;
j) exposições de motivos dos códigos.
9.7.2.1 O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como:
a) trechos destacados por marca texto, sublinhados, etc.;
b) simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide art. 2º da Lei nº 8.112/1990);
c) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.
9.7.3 Material de uso proibido:
a) códigos comentados, anotados ou comparados;
b) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas);
c) súmulas;
d) enunciados;
e) jurisprudências;
f) informativos de Tribunais;
g) orientações jurisprudenciais;
h) cópias reprográficas (xerox ou similares);
i) revistas;
j) livros de doutrina;
k) índices remissivos que contenham trechos de súmulas;
l) cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet (indicado no subitem 9.7.1 deste edital);
m) livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins;
n) dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente;
o) computador, notebook, tablet ou equipamento similar (indicados no subitem 14.22 deste edital).
9.7.4 Os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de modo a impedir sua utilização durante as provas, sob pena de não poder consultá- los.
9.7.4.1 O material de consulta de que trata o subitem 9.7 deste edital poderá ser conferido antes e no decorrer das provas discursivas.
9.7.5 O candidato que descumprir as instruções de utilização de material de consulta será eliminado do concurso e suas provas serão anuladas.
9.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.8.1 Respeitados os empates na última colocação, serão convocados para as provas discursivas os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a 240ª posição, para os candidatos de ampla concorrência, e até a 60ª posição, para os candidatos que se declararam com deficiência.
9.8.1.1 Não havendo candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência aprovados na prova objetiva, serão convocados para as provas discursivas os demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados na prova objetiva, até o limite total da 300ª posição, respeitados os empates na última colocação.
9.8.2 Os candidatos que não forem convocados para as provas discursivas na forma do subitem 9.8.1 deste edital estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
9.8.3 As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados - demonstração de conhecimento técnico aplicado -, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.8.3.1 Cada prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.8.3.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.8.3.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.
9.8.4 As peças processuais das provas discursivas (P2 e P3) valerão 60,00 pontos cada e serão avaliadas conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 60,00 pontos, em que i = 1 e 2;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza linguística, tais como grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido no subitem 9.1 deste edital;
d) será calculada, então, a nota da peça de cada prova discursiva (NPi) pela fórmula: NPi = NCi - 2 × NEi
÷ TLi, em que NP1 representa a nota na peça processual da prova discursiva P2 e NP2 representa a nota na peça processual da prova discursiva P3;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPi < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.
9.8.5 As questões de cada prova discursiva (P2 e P3) valerão 10,00 pontos cada, totalizando 40,00 pontos por prova discursiva, e serão avaliadas conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos, em que i = 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza linguística, tais como grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido no subitem 9.1 deste edital;
d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) pela fórmula: NQi = NCi –NEi ÷ TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.
9.8.6 A nota na prova discursiva P2 (NPD2) será calculada segundo a fórmula NPD2 = NP1 + NQ1 + NQ2
+ NQ3 + NQ4.
9.8.7 A nota na prova discursiva P3 (NPD3) será calculada segundo a fórmula NPD3 = NP2 + NQ5 + NQ6
+ NQ7 + NQ8.
9.8.8 Será aprovado nas provas discursivas o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60,00 pontos em cada prova discursiva.
9.8.8.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.8.8 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.8.9 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver seus cadernos de textos definitivos.
9.8.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.8.9 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.9 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS DISCURSIVAS
9.9.1 O padrão preliminar de resposta das provas discursivas será divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, a partir das 19 horas da data provável de 9 de setembro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF).
9.9.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta das provas discursivas disporá do período das 9 horas do dia 10 de setembro de 2019 às 18 horas do dia 23 de setembro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, e seguir as instruções ali contidas.
9.9.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta das provas discursivas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.9.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta das provas discursivas, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório nas provas discursivas.
9.9.5 No recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.9.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nas provas discursivas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
9.10 Demais informações a respeito das provas discursivas constarão de edital de convocação para essa fase.
10 DA PROVA ORAL
10.1 Respeitados os empates na última colocação, serão convocados para a prova oral os candidatos aprovados nas provas discursivas e classificados até a 120ª posição, para os candidatos de ampla concorrência, e até a 30ª posição, para os candidatos que se declararam com deficiência, considerando-se a o somatório da nota final na prova objetiva (NFPO), da nota final na prova discursiva P2 (NPD2) e da nota final na prova discursiva P3 (NPD3).
10.1.1 Não havendo candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência aprovados nas provas discursivas, serão convocados para a prova oral os demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados nas provas discursivas, até o limite total da 150ª posição, respeitados os empates na última colocação.
10.1.2 Os candidatos não convocados para a prova oral estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
10.2 A prova oral, de caráter eliminatório, valerá em seu conjunto 60,00 pontos e será dividida em três grupos distintos, cada um valendo 20,00 pontos, englobando as seguintes áreas de conhecimento:
a) grupo I: Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direitos Difusos e Coletivos;
b) grupo II: Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito do Consumidor;
c) grupo III: Direito Penal, Direito Processual Penal e Direitos Humanos.
10.3 A arguição da prova oral será realizada por banca composta por três defensores públicos, indicados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, em que cada examinador procederá à arguição do candidato na respectiva área de conhecimento do subitem 10.2 deste edital.
10.3.1 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
10.4 A nota final na prova oral será a soma das notas obtidas em cada grupo indicado no subitem 10.2 deste edital.
10.5 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 10,00 pontos em algum dos grupos da prova oral ou que não comparecer para a realização da prova.
10.6 A prova oral terá a duração de até 30 minutos, sendo 10 minutos para cada grupo de áreas do conhecimento, tempo em que o candidato deverá ler e responder as perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder a arguição da banca examinadora.
10.7 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.
10.8 Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.
10.9 A prova oral será gravada pelo Cebraspe para efeito de registro da avaliação.
10.9.1 É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
10.10 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata.
10.11 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral deverá observar procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10.12 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase. 11 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
11.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova oral.
11.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.2 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
. Alínea | Título | Pontuação de cada título | Pontuação máxima dos títulos |
. A | Exercício do cargo de defensor público. | 0,40 por ano completo, sem sobreposição de tempo | 2,00 |
. B | Exercício do cargo de juiz, promotor e procurador. | 0,30 por ano completo, sem sobreposição de tempo | 0,90 |
. C | Exercício de magistério em curso de ensino superior na área de Direito. | 0,20 por ano completo, sem sobreposição de tempo | 1,00 |
. D | Exercício de advocacia pública ou privada por um período mínimo de dois anos completos. | 0,20 por ano completo a partir do terceiro ano sem sobreposição de tempo | 0,40 |
. E | Serviço prestado como titular de carreira jurídica, excetuados os títulos já incluídos nas alíneas A, B, C e D. | 0,20 por ano completo, sem sobreposição de tempo | 0,60 |
. F | Aprovação em concurso público para o cargo de defensor público, excetuando-se aprovação em concurso público pontuado na alínea A. | 0,20 | 0,40 |
. G | Aprovação em concurso público para cargo privativo de bacharel em Direito, excetuando-se aprovação em concurso público pontuado como tempo de serviço nas alíneas anteriores. | 0,10 | 0,40 |
. H | Diploma, devidamente registrado, de doutorado em Direito e Ciências Sociais ou Humanas. Também será aceito(a) certificado/declaração de conclusão do doutorado, acompanhado do histórico do curso. | 1,50 | 1,50 |
. I | Diploma, devidamente registrado, de mestrado em Direito e Ciências Sociais ou Humanas. Também será aceito(a) certificado/declaração de conclusão do mestrado, acompanhado do histórico do curso. | 1,00 | 1,00 |
. J | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de especialização com carga horária mínima de 360 horas (monografia aprovada) em qualquer área do Direito. Também será aceito(a) certificado/declaração de conclusão da especialização, acompanhado do histórico do curso. | 0,50 | 0,50 |
. K | Certificado de curso preparatório ministrado pelas Escolas da Defensoria Pública, de qualquer unidade da Federação, com carga horária mínima de 360 horas. | 0,40 | 0,40 |
. L | Estágio na Defensoria Pública com duração mínima de um ano. | 0,20 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo | 0,40 |
. | Total de pontos | 10,00 |
11.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
11.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
11.6 No momento de envio das imagens dos títulos, o candidato deverá preencher, imprimir, assinar e enviar via upload o formulário disponibilizado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, no qual indicará a quantidade de folhas enviadas. Juntamente com esse formulário, deverá ser enviada a imagem do original ou da cópia autenticada em cartório de cada título.
11.6.1 No caso de envio da cópia autenticada do título, a marca de autenticação deverá estar visível na imagem enviada.
11.6.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos por outra forma não prevista neste edital.
11.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como os documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
11.8 O envio da documentação constante do subitem 11.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
11.9 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 11.11 deste edital.
11.9.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
11.10 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979.
11.10.1 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.
11.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
11.11.1 Para receber a pontuação relativa às alíneas A, B, C, D e E, referente ao exercício de atividade profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 11.11.1.2.1; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 11.11.1.2.1; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 11.11.1.2.1; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário o envio da imagem de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 11.10.1.2.1; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo
e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;
e) para exercício de atividade/serviço de advocacia, será necessário o envio da imagem de dois documentos: 1 - certidões de atuação em, no mínimo, cinco processos judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação; e 2 - documento oficial da OAB (por exemplo, carteirinha da OAB) que ateste a data de inscrição na OAB.
11.11.1.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 11.11.1 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
11.11.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
11.11.1.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
11.11.1.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de Direito.
11.11.2 Para receber a pontuação relativa à aprovação em concurso público descrita nas alíneas F e G, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções.
11.11.2.1 Comprovar a aprovação em concurso público por meio de envio da imagem de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:
a) cargo/emprego concorrido;
b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;
c) aprovação e(ou) classificação.
11.11.2.2 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, enviar a imagem da cópia impressa do Diário Oficial, autenticada em cartório, com a publicação do resultado final do concurso, em que conste o cargo ou o emprego público, o requisito do cargo ou do emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e(ou) a classificação, com identificação clara do candidato.
11.11.2.3 Não será considerada concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e(ou) de análise de currículos e(ou) de provas práticas e(ou) de testes psicotécnicos e(ou) de entrevistas.
11.11.2.4 Não serão considerados como comprovação de aprovação em concurso outros documentos senão aqueles citados no subitem 11.11.2 deste edital.
11.11.3 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, xxxxxxx X e I, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
11.11.3.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.12 deste edital.
11.11.3.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
11.11.4 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização em Direito, alínea J, será aceito certificado, com carga horária mínima de 360 horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). O certificado deverá atestar, ainda, a carga horária mínima exigida. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
11.11.4.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior.
11.11.5 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea K do quadro de títulos, será aceito somente certificado emitido pelo responsável do curso em que conste a carga horária e a aprovação no curso.
11.11.6 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea L do quadro de títulos, será aceita somente declaração que informe o período de realização do estágio emitida pela Defensoria Pública, pelas Procuradorias de Assistência Judiciária e pelos Centros de Assistência Jurídica com atribuição legal de prestação de assistência judiciária nos estados, nos municípios e no Distrito Federal.
11.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
11.13 Cada título será considerado uma única vez.
11.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Xxxxxx para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.2 deste edital serão desconsiderados.
11.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
11.16 Demais informações a respeito avaliação de títulos constarão de edital de convocação para essa fase.
12 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
12.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final na prova objetiva (NFPO), da nota final na prova discursiva P2 (NPD2), da nota final na prova discursiva P3 (NPD3) e da nota final na avaliação de títulos.
12.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item
13 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
12.3 Os nomes dos candidatos que forem considerados pessoas com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista única de classificação geral.
12.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando- se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12.5 A nomeação dos candidatos ocorrerá na data provável de 30 de março de 2020, condicionada à autorização da autoridade competente.
13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva P1;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva P1;
d) obtiver a maior nota na prova discursiva P2;
e) obtiver a maior nota na prova discursiva P3;
f) obtiver a maior nota na prova oral P4;
g) tiver maior idade;
h) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal).
13.2 Os candidatos a que se refere a alínea "h" do subitem 13.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
13.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 13.2 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689/2008.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
14.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx.
14.3.1 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
14.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do Cebraspe - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (00) 0000-0000, ou via internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, ressalvado o disposto no subitem 14.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
14.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, XXX 00000-000, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
14.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.3 deste edital.
14.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
14.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas às 18 horas (horário oficial de Brasília/DF), ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 14.5 deste edital.
14.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas às 18 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do Cebraspe - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe - DPDF 2019 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, XXX 00000-000, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
14.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
14.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação em papel (somente o modelo com foto).
14.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
14.10.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento e nem carteira de identidade vencida.
14.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
14.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nos dias de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
14.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
14.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos nos dias de realização das provas.
14.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
14.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
14.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
14.15.1 A inobservância do subitem 14.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
14.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
14.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
14.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
14.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
14.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso.
14.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
14.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
14.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 14.22 deste edital.
14.22.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem
6.5.9.5 deste edital.
14.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 14.22 deste edital.
14.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
14.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
14.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 14.22 deste edital nos dias de realização das provas.
14.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
14.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
14.23 Nos dias de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
14.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem
14.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 6.5.9.5 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) não permitir a coleta de dado biométrico.
14.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.
14.26 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
14.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
14.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso.
14.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
14.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 14.7 ou 14.8 deste edital, conforme o caso, e perante a DPDF, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
14.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
14.32 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela DPDF.
14.33 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.
14.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.
14.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
15.1 HABILIDADES
15.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
15.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
15.2 CONHECIMENTOS
15.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
15.2.2 ÁREA DE CONHECIMENTO
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Introdução ao direito administrativo. 1.1 Origem, natureza jurídica e objeto do direito administrativo. 2 Regime jurídico-administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos. 2.3 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública. 3 Organização administrativa. 3.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 3.2 Administração direta. 3.3 Administração indireta. 3.4 Entidades paraestatais e terceiro setor. 4 Atos administrativos. 4.1 Conceito.
4.2 Fatos da administração, atos da administração e atos administrativos. 4.3 Requisitos ou elementos.
4.4 Atributos. 4.5 Classificação. 4.6 Atos administrativos em espécie. 4.7 O silêncio no direito administrativo. 4.8 Extinção dos atos administrativos. 4.8.1 Revogação, anulação e cassação. 4.9 Convalidação. 4.10 Vinculação e discricionariedade. 4.11 Atos administrativos nulos, anuláveis e inexistentes. 4.12 Prescrição e decadência administrativa. 5 Processo administrativo. 5.1 Lei nº 9.784/1999 e suas alterações. 5.2 Disposições doutrinárias aplicáveis. 6 Poderes e deveres da Administração Pública. 6.1 Poder regulamentar. 6.2 Poder hierárquico. 6.3 Poder disciplinar. 6.4 Poder de polícia. 6.5 Dever de agir. 6.6 Dever de eficiência. 6.7 Dever de probidade. 6.8 Dever de prestação de contas. 6.9 Uso e abuso do poder. 7 Serviços públicos. 7.1. Lei nº 13.460/2017 (Direitos dos Usuários). 8 Intervenção do Estado na propriedade. 8.1 Conceito. 8.2 Fundamento. 8.3 Modalidades. 9 Controle da Administração Pública. 9.1 Conceito. 9.2 Classificação das formas de controle. 9.3 Controle exercido pela Administração Pública. 9.4 Controle legislativo. 9.5 Controle judicial. 10 Improbidade administrativa. 10.1 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações. 10.2 Disposições doutrinárias aplicáveis. 11 Agentes públicos. 11.1 Disposições constitucionais aplicáveis. 11.2 Disposições doutrinárias. 11.2.1 Conceito. 11.2.2 Espécies. 11.2.3 Cargo, emprego e função pública. 11.2.4 Provimento. 11.2.5 Vacância.
11.2.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 11.2.7 Remuneração. 11.2.8 Direitos e deveres. 11.2.9 Responsabilidade. 11.2.10 Processo Administrativo Disciplinar. 12 Bens públicos. 12.1 Conceito. 12.2 Classificação. 12.3 Características. 12.4 Espécies. 12.5 Afetação e desafetação. 12.6 Aquisição e alienação. 12.7 Uso dos bens públicos por particular. 13 Responsabilidade civil do Estado. 13.1 Evolução histórica. 13.2 Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 13.3 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 13.3.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 13.3.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 13.4 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 13.5 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 13.6 Reparação do dano. 13.7 Direito de regresso. 13.8 Responsabilidade primária e subsidiária. 13.9 Responsabilidade do Estado por atos legislativos. 13.10 Responsabilidade do Estado por atos judiciais. 14 Lei Complementar nº 840/2011 e suas alterações (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal). 15 Jurisprudência dos tribunais superiores.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2 Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo. 1.3 Supremacia da Constituição. 1.4 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.5 Interpretação das normas constitucionais. 1.6 A força normativa da Constituição. 2 Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 2.4 Poder constituinte supranacional. 3 Princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. 3.1 Fundamentos, objetivos e princípios. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Conceito, evolução, estrutura, características, funções, titularidade, destinatários, colisão e ponderação de valores. 4.2 Teoria geral das garantias. 4.3 Direitos fundamentais em espécie. 4.4 Conflito de direitos fundamentais. 4.5 Restrições a direitos fundamentais. 4.6 Teoria interna e teoria externa. 4.7 O princípio do respeito ao conteúdo essencial dos direitos fundamentais. 4.8 Teoria objetiva e teoria subjetiva, teoria absoluta e teoria relativa. 4.9 O princípio da proporcionalidade. 4.9.1 Conceito, origem, conteúdo, elementos e subprincípios. 4.10 O princípio da proibição do excesso. 4.11 O princípio da proibição da proteção insuficiente. 4.12 O princípio da razoabilidade. 4.12.1 Conceito, origem e conteúdo. 4.13 Eficácia vertical e horizontal dos direitos fundamentais. 4.14 Orçamento e reserva do possível. 4.15 O princípio da proibição do retrocesso social. 4.16 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.17 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.18 Direitos sociais. 4.18.1 Teoria geral dos direitos sociais. 4.18.2 Classificação. 4.18.3 Efetivação. 4.18.4 O direito ao mínimo existencial.
4.18.4.1 Origem, conceito, fundamento e objeto. 4.19 Direito de nacionalidade e condição jurídica do estrangeiro no Brasil. 4.20 Direitos políticos. 4.21 Partidos políticos. 5 Organização do Estado. 5.1 Formação, desenvolvimento, evolução, soberania, globalização e comunidades internacionais; cidadania, república e democracia. 5.2 Estado Federal. 5.2.1 Conceito, surgimento, evolução, características e vedações. 5.2.2 Federação brasileira: componentes e intervenção; competências e sua repartição; conflitos jurídicos no Estado Federal brasileiro. Princípio da simetria e autonomia dos entes federativos. 5.2.3 Federalismo cooperativo, princípio da solidariedade e igualação das condições sociais de vida; federalismo assimétrico. 5.3 A União. 5.3.1 Natureza jurídica, competências e bens. 5.4 Estados federados. 5.4.1 Natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites. 5.5 Municípios. 5.6 O Distrito Federal. Lei Orgânica do Distrito Federal: fundamentos da organização dos Poderes e do Distrito Federal; organização do Distrito Federal; organização administrativa do Distrito Federal. 5.7 Territórios. 5.8 Intervenção federal e intervenção dos estados nos municípios. 6 Organização funcional do Estado. 6.1 Princípio da separação dos poderes. 6.1.1 Essência, evolução, significado e atualidade. 6.2 Controles interorgânicos e funções típicas e atípicas de cada poder. 7 Organização dos poderes no Estado. 7.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder Legislativo. 7.2.1 Funções, organização e funcionamento. 7.2.2 Atos parlamentares. 7.2.3 Espécies normativas. 7.2.4 Processo legislativo. 7.2.5 Comissões. 7.2.6 Tribunal de Contas. 7.3 Poder Executivo.
7.3.1 Presidente da República, governadores e prefeitos: eleição, reeleição, perda do mandato, impedimento, substituição, sucessão, vacância, responsabilidade e atribuições. 7.4 Poder Judiciário. 7.4.1 Funções, organização, competências e funcionamento; garantias institucionais da função judicial. 7.4.2 Supremo Tribunal Federal. 7.4.3 Conselho Nacional de Justiça. 7.4.4 responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais. 7.4.5 O Poder Judiciário no Estado de Direitos. 7.4.6 Políticas públicas e controle jurisdicional. 7.4.7 Ativismo judicial. 8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério Público. 8.2 Defensoria Pública. 8.3 Advocacia Pública. 8.4 Advocacia. 9 Teoria geral do controle de constitucionalidade. 9.1 O controle difuso de constitucionalidade. 9.2 O controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADI por omissão, ADI interventiva, ADC, ADPF). 9.3 Mutações constitucionais. 9.4 Técnicas de decisão dos tribunais constitucionais. 9.5 Decisões aditivas e substitutivas dos tribunais constitucionais. 9.6 Controle de constitucionalidade do direito estadual. 9.7 Bloco de constitucionalidade. 9.8 Processos constitucionais. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 11 Ordem econômica e financeira. 11.1 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 12 Ordem social. 12.1 Fundamentos e objetivos. 12.2 Seguridade social, educação, cultura e desporto, comunicação social, meio ambiente, família, criança, adolescente, jovem e idoso, índios, pessoas com deficiência, justiça social. 13 O acesso à justiça e as defensorias públicas. 13.1 Emendas Constitucionais nº 45/2009 e nº 80/2014 e Defensoria Pública. 14 Jurisprudência dos tribunais superiores.
DIREITO CIVIL: 1 Lei de introdução às normas do direito brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia das leis no espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Conceito. 2.2 Início da pessoa natural. 2.3 Personalidade. 2.4
Capacidade. 2.5 Internação Psiquiátrica Involuntária. 2.6 Direitos da personalidade. 2.7 Nome civil. 2.8
Estado civil. 2.9 Domicílio. 2.10 Ausência. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Disposições Gerais. 3.2 Conceito e Elementos Caracterizadores. 3.3 Constituição. 3.4 Extinção. 3.5 Capacidade e direitos da personalidade.
3.6 Domicílio. 3.7 Sociedades de fato. 3.8 Associações. 3.9 Sociedades. 3.10 Fundações. 3.11 Grupos despersonalizados. 3.12 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.13 Responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios. 4 Bens. 4.1 Diferentes classes. 4.2 Bens Corpóreos e incorpóreos. 4.3 Bens no comércio e fora do comércio. 5 Fato jurídico. 6 Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Classificação e interpretação. 6.3 Elementos. 6.4 Representação. 6.5 Condição, termo e encargo. 6.6 Defeitos do negócio jurídico. 6.7 Existência, eficácia, validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 6.8 Simulação. 7 Atos jurídicos lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prova do fato jurídico. 10 Obrigações. 10.1 Características. 10.2 Elementos 10.3 Princípios. 10.4 Boa-fé. 10.5 Obrigação complexa (a obrigação como um processo). 10.6 Obrigações de dar. 10.7 Obrigações de fazer e de não fazer. 10.8 Obrigações alternativas e facultativas. 10.9 Obrigações divisíveis e indivisíveis.
10.10 Obrigações solidárias. 10.11 Obrigações civis e naturais, de meio, de resultado e de garantia. 10.12 Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 10.13 Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. 10.14 Obrigações líquidas e ilíquidas. 10.15 Obrigações principais e acessórias. 10.16 Transmissão das obrigações. 10.17 Adimplemento e extinção das obrigações. 10.18 Inadimplemento das obrigações. 11 Contratos. 11.1 Princípios. 11.2 Classificação. 11.3 Contratos em geral. 11.4 Disposições gerais. 11.5 Interpretação. 11.6 Extinção. 11.7 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 11.8 Contrato privado de seguro de assistência à saúde. 12 Atos unilaterais. 13 Responsabilidade civil. 14 Posse. 15 Direitos reais. 15.1 Disposições gerais. 15.2 Propriedade. 15.3 Superfície. 15.4 Servidões. 15.5 Usufruto. 15.6 Uso. 15.7 Habitação. 15.8 Direito do promitente comprador. 16 Direitos reais de garantia. 16.1 Características. 16.2 Princípios. 16.3 Penhor, hipoteca e anticrese. 17 Direito das famílias. 17.1 Casamento. 17.2 Relações de parentesco. 17.3 Regime de bens entre os cônjuges. 17.4 Usufruto e administração dos bens de filhos menores. 17.5 alimentos. 17.6 Lei Federal nº 8.009/1990 e suas alterações (Bem de Família). 17.7 União estável. 17.8 Concubinato. 17.9 Tutela. 17.10 Curatela. 17.11 Lei nº 11.804/2008 (Alimentos gravídicos). 18 Direito das sucessões. 18.1 Sucessão em geral. 18.2 Sucessão legítima. 18.3 Sucessão testamentária. 18.4 Inventário e partilha. 19 Lei nº 6.766/1979 e suas alterações (parcelamento do solo urbano). 20 Lei nº 6.015/1973 e suas alterações (Registros Públicos). 20.1 Noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação. 20.2 Procedimento de dúvida. 21 Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso). 22 Lei nº 8.245/1991 e suas alterações (Locação de imóveis urbanos). 22.1 Disposições gerais, locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial. 23 Condomínio em edificações e incorporações imobiliárias (Leis nº 4.591/1964 e suas alterações e nº 10.931/2004 e suas alterações). 24 Lei nº 13.146/2015 e suas alterações (Estatuto da pessoa com deficiência). 25 Jurisprudência dos tribunais superiores.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Lei nº 13.105/2015 e suas alterações (Código de Processo Civil). 1.1 Normas processuais civis. 1.2 Princípios gerais do direito processual civil. 1.3 Função jurisdicional. 1.4 Ação. 1.4.1 Conceito, natureza, elementos e características. 1.4.2 Condições da ação. 1.4.3 Classificação.
1.5 Pressupostos processuais. 1.6 Preclusão. 1.7 Sujeitos do processo. 1.7.1 Capacidade processual e postulatória. 1.7.2 Deveres das partes e procuradores. 1.7.3 Procuradores. 1.7.4 Sucessão das partes e dos procuradores. 1.8 Litisconsórcio. 1.9 Intervenção de terceiros. 1.10 Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. 1.11 Ministério Público. 1.12 Advocacia Pública. 1.13 Defensoria Pública. 1.14 Atos processuais. 1.14.1 Forma dos atos. 1.14.2 Tempo e lugar. 1.14.3 Prazos. 1.14.4 Comunicação dos atos processuais. 1.14.5 Nulidades. 1.14.6 Distribuição e registro. 1.14.7 Valor da causa. 1.15 Tutela provisória. 1.15.1 Disposições Gerais. 1.15.2 Tutela de urgência. 1.15.3 Tutela de evidência. 1.16 Formação, suspensão e extinção do processo. 1.17 Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença. 1.17.1 Procedimento comum. 1.17.2 Disposições Gerais. 1.17.3 Petição inicial. 1.17.4 Improcedência liminar do pedido. 1.17.5 Audiência de conciliação ou de mediação. 1.17.6 Contestação, reconvenção e revelia. 1.17.7 Audiência de instrução e julgamento. 1.17.8 Providências preliminares e do saneamento. 1.17.9 Julgamento conforme o estado do processo. 1.17.10 Provas. 1.17.11 Sentença e coisa julgada. 1.17.12 Cumprimento da sentença. 1.17.13 Disposições Gerais. 1.17.14 Cumprimento. 1.17.15 Liquidação. 1.18 Procedimentos Especiais. 1.19 Procedimentos de jurisdição voluntária. 1.20 Processos de execução. 1.21 Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais. 1.22 Livro Complementar. 1.22.1 Disposições finais e transitórias. 2 Mandado de segurança. 3 Ação popular. 4 Ação civil pública. 5 Ação de improbidade administrativa. 6 Reclamação constitucional. 7 Lei nº 8.245/1991 e suas alterações (Locação de imóveis urbanos). 7.1 Procedimentos. 8 Lei nº 9.099/2015 e suas alterações (Juizados Especiais Cíveis e Criminais). 9 Lei nº 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública). 10 Lei nº 5.478/1968 (Ação de alimentos). 10.1 Execução de alimentos. 11 Lei nº 11.419/2006 e suas alterações (processo eletrônico). 12 Jurisprudência dos tribunais superiores. DIREITO PENAL E CRIMINOLOGIA: I DIREITO PENAL: 1 Direito Penal e Poder Punitivo. 2 Direito Penal de Autor e Direito Penal do Ato. 2.1 Garantismo Penal. 2.2 Direito Penal do Inimigo. 2.3 Dinâmica Histórica da Legislação Penal. 3 Funções da pena. Teorias. 4 Características e fontes do Direito Penal. 5 Princípios aplicáveis ao Direito Penal. 6 Bem jurídico-penal. 6.1 Teorias. 7 Aplicação da lei penal. 7.1 A lei penal no tempo e no espaço. 7.2 Tempo e lugar do crime. 7.3 Lei penal excepcional, especial e temporária. 7.4 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 7.5 Pena cumprida no estrangeiro. 7.6 Eficácia da sentença estrangeira. 7.7 Contagem de prazo. 7.8 Frações não computáveis da pena. 7.9 Interpretação da lei penal. 7.10 Analogia. 7.11 Irretroatividade da lei penal.
7.12 Conflito aparente de normas penais. 8 Teoria do delito. 8.1 Classificação dos crimes. 8.2 Teoria da ação. 8.3 Teoria do tipo. O fato típico e seus elementos. 8.4 Relação de causalidade. Teorias. Imputação objetiva. 8.5 Tipos dolosos de ação. 8.6 Tipos dos crimes de imprudência. 8.7 Tipos dos crimes de omissão. 8.8 Consumação e tentativa. 9 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 10 Arrependimento posterior. 11 Crime impossível. 12 Agravação pelo resultado. 13 Erro. 13.1 Descriminantes putativas. 13.2 Erro determinado por terceiro. 13.3 Erro sobre a pessoa. 13.4 Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição). 14 Concurso de crimes. 15 Ilicitude. 16 Culpabilidade. 17 Concurso de pessoas. 18 Penas. 18.1 Espécies de penas. 18.2 Cominação das penas. 18.3 Aplicação da pena. 18.4 Suspensão condicional da pena. 18.5 Livramento condicional. 18.6 Efeitos da condenação.
18.7 Reabilitação. 18.8 Execução das penas em espécie e incidentes de execução. 18.9 Limites das penas. 18.10 Indulto e comutação. 19 Direito Penal e saúde mental. 19.1 Medidas de segurança: evolução histórica, conceito, espécies, execução. 20 Ação penal. 21 Punibilidade e causas de extinção. 22 Prescrição. 23 Crimes contra a pessoa. 24 Crimes contra o patrimônio. 25 Crimes contra a dignidade sexual. 26 Crimes contra a família. 27 Crimes contra a incolumidade pública. 28 Crimes contra a paz pública. 29 Crimes contra a fé pública. 30 Crimes contra a Administração Pública. 31 Lei nº 8.072/1990 e suas alterações (delitos hediondos). 32 Lei nº 7.716/1989 e suas alterações (crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor). 33 Lei nº 9.455/1997 e suas alterações (crimes de tortura). 34 Lei nº 12.694/2012 e Lei nº 12.850/2013 e suas alterações (crime organizado). 35 Lei nº 9.503/1997 e suas alterações (crimes de trânsito). 36 Lei nº 11.343/2006 e suas alterações (Lei Antidrogas). 37 Lei nº 4.898/1965 e suas alterações (abuso de autoridade). 38 Lei nº 10.826/2003 e suas alterações (Estatuto do Desarmamento). 39 Convenção americana sobre direitos humanos (Pacto de São José e Decreto nº 678/1992). 40 Lei nº 11.340/2006 e suas alterações (Lei Xxxxx xx Xxxxx). 41 Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). 42 Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso). 43 Leis nº 6.766/1979 e suas alterações, e nº 10.932/2004 (crimes contra o parcelamento do solo urbano). 44 Lei nº 7.210/1984 e suas alterações (Lei de Execução Penal). 45 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 46 Jurisprudência dos Tribunais Superiores. II CRIMINOLOGIA: 1 Criminologia. 1.1 Conceito. 1.2 Métodos. 1.2.1 Empirismo e interdisciplinaridade. 1.3 Objetos da criminologia. 1.3.1 Delito, delinquente, vítima, controle social. 2 Funções da criminologia. 2.1 Criminologia e política criminal. 2.2 Direito penal. 3 Modelos teóricos da criminologia. 3.1 Teorias sociológicas. 3.2 Prevenção da infração penal no Estado democrático de direito. 3.3 Prevenção primária.
3.4 Prevenção secundária. 3.5 Prevenção terciária. 3.6 Modelos de reação ao crime. 4 Jurisprudência dos tribunais superiores.
DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Processo Penal Brasileiro. Processo Penal Constitucional. 2 Sistemas e Princípios Fundamentais. 2.1 Princípios que regem o processo penal. 3 Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal na Constituição Federal. 3.1 Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal nos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil. 4 Conceito e características do devido processo penal. 5 Conceito e características do processo penal inquisitório e acusatório. 6 Fontes do processo penal. 7 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 7.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 8 Sistemas de investigação preliminar. 8.1 Inquérito policial. 8.2 Identificação criminal. 8.3 Meios de obtenção de prova na persecução criminal. 8.4 Busca e apreensão. 8.5 Lei nº 9.296/1996 (Interceptação telefônica). 8.6 Quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal. 8.7 Delação premiada. 9 Processo, procedimento e relação jurídica processual. 9.1 Elementos identificadores da relação processual. 9.2 Formas do procedimento. 9.3 Princípios gerais e informadores do processo. 9.4 Pretensão punitiva. 9.5 Tipos de processo penal. 10 Ação penal. 11 Ação civil Ex Delicto. 12 Jurisdição e Competência. 13 Questões e processos incidentes. 14 Prova. 14.1 Ônus da prova. 15 Sujeitos do Processo. 16 O papel da vítima no processo penal. 17 O direito de defesa. 17.1 Autodefesa e defesa técnica. 18 Prisão. 18.1 Prisão em flagrante. 18.2 Prisão preventiva. 18.3 Lei nº 7.960/1989 e suas alterações (Prisão temporária). 18.4 Prisão domiciliar. 18.5 Relaxamento e liberdade provisória. 18.6 Medidas cautelares diversas da prisão. 18.7 A implantação das audiências de custódia. 19 Citações e intimações. 20 Atos processuais e atos judiciais. 21 Procedimentos. 21.1 Processo comum.
21.2 Processos especiais. 22 Lei nº 9.099/1995 e suas alterações. 23 Prazos. 23.1 Características, princípios e contagem. 24 Nulidades. 25 Recursos em geral. 26 Ações de impugnação. 26.1 Revisão criminal. 26.2 Habeas corpus. 26.3 Mandado de segurança contra ato jurisdicional penal. 27 Normas processuais da Lei nº 7.210/1984 e suas alterações (execução penal). 28 Disposições gerais do Código de Processo Penal. 29 Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil. 30 Lei nº 12.258/2010 (monitoramento eletrônico). 31 Assistência jurídica integral e gratuita. 31.1 Aspectos processuais. 32 Prerrogativas e garantias dos defensores públicos relacionadas com o processo penal. 33 Jurisprudência dos tribunais superiores.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: 1 História da proteção jurídica e social da infância brasileira. Evolução histórico-sociológica da infância e da juventude. Aspectos gerais do Direito da Criança e do Adolescente. A proteção da infância no Brasil. Legislação. Constituição. Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). Disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção, medidas de proteção, perda e suspensão do poder familiar, destituição de tutela, colocação em família substituta. Normas de interpretação do ECA. Normas esparsas. 2 Doutrinas jurídicas de proteção. 2.1 Doutrina da situação irregular e doutrina da proteção integral. 3 Princípio da prioridade absoluta. 4 Princípio do melhor interesse para a criança e o adolescente. 5 Direitos fundamentais. 5.1 Direito à vida e à saúde. 5.2 Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. 5.3 Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. 6 Direito à profissionalização e à proteção do trabalho urbano e rural do Adolescente. 7 Direito à convivência familiar e comunitária. Poder familiar. Parentesco. Família natural e família substituta. Família substituta nacional e estrangeira. Espécies de família substituta e regras especiais. Guarda; tutela e adoção. Alternativas de acolhimento familiar. 8 A infância e a adolescência no contexto internacional - Convenção Internacional dos Direitos da Criança (ONU, 1989) e principais documentos internacionais. 9 Direito à vida e a proteção do nascituro. Aspectos constitucionais e legais. 10 Medidas de proteção. Medidas específicas de proteção. 11 A Justiça da Infância e da Juventude. Aspectos processuais e procedimentos especiais. Recursos. 12 O acesso à Justiça na defesa dos interesses individuais, coletivos e difusos. A atuação do Juiz da Infância e da Juventude. 13 Ato infracional. Medidas socioeducativas. Remissão. Direitos individuais. Proteção Judicial aos interesses individuais. Garantias processuais. 14 Medidas pertinentes aos pais ou responsáveis. 15 Conselhos tutelares. Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente. Estrutura. Atribuições. 16 Responsabilidade civil. Danos Causados por Crianças e Adolescentes. 17 Crimes e infrações administrativas contra a criança e o adolescente: Código Penal, Estatuto e legislação especial. Aspectos constitucionais e legais. 18 Lei nº 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo). 19 Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. 20 Jurisprudência dos tribunais superiores.
DIREITO DO CONSUMIDOR: 1 Direito do consumidor. 1.1 Natureza e fonte de suas regras. 1.2 Características e princípios do Código de Defesa do Consumidor. 1.3 Integrantes e objeto da relação de consumo. 1.4 Política nacional de relações de consumo. 1.4.1 Objetivos e princípios. 1.5 Direitos básicos do consumidor. 1.6 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos. 1.6.1 Proteção à saúde e segurança, responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, responsabilidade por vício do produto e do serviço, decadência e prescrição, desconsideração da personalidade jurídica. 1.7 Práticas comerciais. 1.7.1 Oferta e efeito vinculante da oferta publicitária, publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas, bancos de dados e cadastros de consumidores. 1.8 Proteção contratual. 1.8.1 Princípios basilares dos contratos de consumo, cláusulas abusivas, contratos de adesão. 1.9 Sanções administrativas. 2 Infrações penais. 2.1 As relações de consumo como bem jurídico penal. 2.2 Sujeitos ativo e passivo dos crimes contra as relações de consumo. 2.3 Resultado nas infrações penais de consumo e crimes de perigo. 2.4 Responsabilidade penal da pessoa jurídica. 2.5 Tipos penais. 3 Defesa do consumidor em juízo. 3.1 Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. 3.2 Legitimidade ativa para a propositura de ações coletivas. 3.3 Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos. 3.4 Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. 3.5 Coisa julgada. 4 Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 4.1 PROCON. 5 Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor. 6 Relação de consumo no serviço público. 7 Jurisprudência dos tribunais superiores.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS: 1 Teoria constitucional dos direitos difusos e coletivos. 1.1 Interesse público e privado. 1.2 Interesse público primário e secundário. 1.3 Interesses difusos, coletivos e individual homogêneos. 1.4 A defesa judicial dos interesses transindividuais. 2 Ação civil pública. 3 Inquérito civil público. 3.1 Natureza, objeto, finalidade, instauração, procedimento, produção de provas, transação e arquivamento. 3.2 Termo de ajuste de conduta. 4 Defesa das pessoas idosas. 5 Proteção ao meio ambiente. 6 Proteção aos patrimônios cultural, público e social. 7 Defesa das pessoas com deficiência. 8 Defesa da ordem urbanística. 9 A tutela em juízo dos interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos. 9.1 Competência. 9.2 Ônus da prova. 9.3 Legitimidade ordinária e extraordinária. 9.4 Legitimidade ativa e passiva. 9.5 Legitimidade ativa da Defensoria Pública. 9.6 Litisconsórcio e assistência. 9.7 Conexão, continência e litispendência. 9.8 Liminares e recursos. 9.9 Multas. 9.10 Fundo para reconstituição do bem lesado. 9.10.1 Fundos federais, fundos estaduais, receitas do fundo, finalidades do fundo, reparação das lesões individuais. 9.11 Sentença e coisa julgada. 9.12 Tutela coletiva do direito à saúde. 9.13. Tutela coletiva do direito à educação. 9.14 Tutela coletiva do direito à cidade e do direito à moradia. 9.15 Tutela coletiva do direito ao transporte público e à mobilidade urbana. 9.16 Tutela coletiva dos direitos das pessoas com deficiência. 9.17 Tutela coletiva dos direitos das pessoas privadas de liberdade. 9.18 Tutela coletiva dos direitos dos idosos. 9.19 Tutela coletiva e Estatuto da Igualdade Racial. 9.20 Tutela coletiva do direito de livre expressão e de manifestação cultural. 9.21 Responsabilidade por custas, honorários advocatícios e demais encargos de sucumbência.
9.22 Liquidação e execução da sentença. 9.23 Legitimados para a liquidação. 9.24 Escolha do foro pelo lesado individual. 9.25 Responsabilidade e culpa. 9.26 Prescrição e decadência. 10 Execução de ações coletivas. 11 Lei nº 4.717/1965 e suas alterações (Lei da Ação Popular). 12 Direitos das pessoas com transtorno mental. 13 Convenção internacional sobre o Direito das pessoas com deficiência, internalizada pelo Brasil por meio do Decreto nº 6.949/2009. 14 Jurisprudência dos tribunais superiores.
DIREITO EMPRESARIAL: 1 Fundamentos do direito empresarial. 1.1 Teoria da empresa. 1.2 Empresário. 1.2.1 Conceito, caracterização, inscrição, capacidade. 1.2.2 Empresário individual. 1.2.3 Pequeno empresário. 1.3 Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações (microempresa e empresa de pequeno porte). 1.4 Nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração. 2 Registro de empresa.
2.1 Inatividade da empresa. 2.2 Empresário irregular. 3 Títulos de crédito. 3.1 Conceito de títulos de crédito, características e princípios informadores. 3.2 Classificação dos títulos de crédito. 3.2.1 Letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, endosso e aval. 3.3 Letra de arrendamento mercantil. 4
Ação cambial. 4.1 Ação de regresso. 4.2 Inoponibilidade de exceções. 4.3 Responsabilidade patrimonial e fraude à execução. 4.4 Embargos do devedor. 4.5 Ação de anulação e substituição de título. 5 Protesto de títulos e outros documentos de dívida. 5.1 Legislação, modalidades, procedimentos, efeitos, ações judiciais envolvendo o protesto. 6 Direito societário. 6.1 Sociedade empresária. 6.1.1 Conceito, terminologia, ato constitutivo. 6.2 Sociedades simples e empresárias. 6.3 Personalização da sociedade empresária. 6.4 Classificação das sociedades empresárias. 6.5 Sociedade irregular. 6.6 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 6.7 Desconsideração inversa. 6.8 Regime jurídico dos sócios.
6.9 Sociedade limitada. 6.10 Dissolução, liquidação e extinção das sociedades. 7 Contratos mercantis. 7.1 Características. 7.2 Contratos bancários. 7.2.1 Depósito bancário, mútuo bancário, desconto bancário, abertura de crédito. 7.3 Contratos bancários impróprios. 7.3.1 Alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil (leasing), faturização (factoring), cartão de crédito. 7.4 Contrato de seguro. 8 Direito falimentar. 8.1 Lei nº 11.101/2005 e suas alterações. 8.2 Teoria geral do direito falimentar. 8.3 Processo falimentar. 8.4 Xxxxxx e bens do falido. 8.5 Regime jurídico dos atos e contratos do falido. 8.6 Regime jurídico dos credores do falido. 8.7 Recuperação judicial. 8.8 Recuperação extrajudicial. 8.9 Liquidação extrajudicial de instituições financeiras. 9 Jurisprudência dos tribunais superiores. DIREITOS HUMANOS: 1 Teoria geral dos direitos humanos. 1.1 Conceito, terminologia, estrutura normativa, fundamentação. 1.2 Teoria crítica dos Direitos Humanos. 2 Afirmação histórica dos direitos humanos. 2.1 Origem, sentido e evolução histórica dos Direitos Humanos. 3 Fundamentos filosóficos dos direitos humanos. 4 Globalização e direitos humanos. 5 A proteção internacional dos direitos humanos.
5.1 Características dos direitos humanos no direito internacional. 6 Interpretação e aplicação dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos. 7 As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana. 7.1 Direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados. 8 A interligação entre o direito internacional e o direito interno na proteção dos direitos humanos. 9 Direitos humanos e a responsabilidade do Estado. 10 Direitos humanos na Constituição Federal. 10.1 Mecanismos de proteção aos direitos humanos na Constituição da República do Brasil. 10.2 Federalização de crimes contra os Direitos Humanos. 11 A incorporação dos tratados internacionais de proteção de direitos humanos ao direito brasileiro. 11.1 A posição hierárquica dos tratados internacionais de Direitos Humanos em face da Constituição da República do Brasil. 12 Reflexos do Direito Internacional dos Direitos Humanos no direito brasileiro. 13 Sistema internacional de proteção dos direitos humanos. 14 Universalismo, relativismo cultural e hermenêutica diatópica. 15 O sistema da Liga das Nações. 16 Instrumentos internacionais de direitos humanos. 17 Os limites dos direitos humanos na ordem internacional. 18 Mecanismos de proteção contra as violações de direitos humanos. 19 O núcleo de direito internacional dos direitos humanos. 19.1 Carta das Nações Unidas. 19.2 declaração universal de direitos humanos.
19.3 Pacto internacional de direitos civis e políticos (PIDCP). 20 Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). 21 Convenção para a Prevenção e Punição ao crime de genocídio. 22 Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados. 23 Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. 24 Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. 25 Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. 26 Convenção sobre os direitos da criança. 27 Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência. 28 declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas. 29 Convenção sobre a diversidade biológica. 30 Sistema Regional Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Organização dos Estados Americanos (OEA). 30.1 Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Funções e competência. Casos admitidos envolvendo o Brasil. 30.2 Corte Interamericana de Direitos Humanos. Funções e competência. 30.2.1. Defensores Interamericanos. 30.2.2 Decisões envolvendo o Brasil. 30.3 Convenção Americana de Direitos Humanos. 30.4 Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura. 30.5 Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra mulher. 30.6 Convenção Interamericana sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra pessoas portadoras de deficiência. 31 O controle de convencionalidade. 32 A execução de decisões oriundas de tribunais internacionais de Direitos Humanos no Brasil. 33 Direitos Humanos e acesso à justiça. 33.1 O dever dos estados de promover o acesso à justiça, 100 Regras de Brasília e desenvolvimentos no âmbito da Organização dos Estados Americanos relacionados à Defensoria Pública. 34 Direitos Humanos em espécie e grupos vulneráveis. 34.1 Direitos Humanos das minorias e de vítimas de injustiças históricas: mulher, negro, criança e adolescente, idoso, pessoa com deficiência, pessoas em situação de rua, povos indígenas, LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros), quilombolas, sem-teto, sem-terra, imigrantes e refugiados.
HISTÓRIA, ORGANIZAÇÃO, PRINCÍPIOS E NORMAS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA E DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL: 1 A evolução histórica da
prestação da assistência jurídica. 2 Assistência judiciária, assistência jurídica e Defensoria Pública nas Constituições Brasileiras. 3 Defensoria Pública na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal. 4 Estatuto Constitucional da Defensoria Pública. Diferenças e semelhanças em relação ao estatuto constitucional das demais carreiras do sistema de justiça. Princípios Institucionais da Defensoria Pública. Unidade. Indivisibilidade. Independência funcional. Funções típicas e atípicas da Defensoria Pública. Competência para legislar sobre a Defensoria Pública. Autonomias da Defensoria Pública. Funcional. Administrativa. Financeira. Garantias constitucionais e institucionais relativas aos membros da Defensoria Pública. 5 Defensoria Pública como instituição essencial à conciliação. Defensor Público como instrumento de transformação social. 6 Defensoria Pública como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Relevância e essencialidade da Defensoria Pública no exercício da cidadania e da defesa do estado democrático de direito. Lei Complementar Federal nº 80/1994, com as alterações da Lei Complementar Federal nº 132/2009. 7 Defensoria Pública e justiça gratuita: distinções. Pressupostos para obtenção da justiça gratuita. Presunção de hipossuficiência. A Lei nº 1.060/1950 e suas alterações. 8 Defensor Público e a natureza da representação do assistido em juízo. Direito dos assistidos. Defensoria Pública e o patrocínio de pessoas jurídicas. 9 Estrutura Organizacional e o Regime Jurídico dos membros da Defensoria Pública na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na legislação institucional. 10 A Defensoria Pública e a Advocacia: distinções fundamentais (Lei Complementar Federal nº 80/1994 e suas alterações e Lei Federal nº 8.906/1994 e suas alterações). 11 Lei Complementar Distrital nº 828/2010 e suas alterações, Lei Complementar Distrital nº 884/2014 e Lei Complementar Distrital nº 908/2016.
FILOSOFIA JURÍDICA: 1 Conceito e tarefa da Filosofia do Direito. 2 A estrutura do Direito. 2.1 Teoria da norma jurídica. 2.1.1 Divisão estrutural entre regras e princípios. 2.1.2 Conflito de normas e colisão de princípios. 2.2 Teoria do ordenamento jurídico. 2.3 O positivismo jurídico e seus críticos. 3 Modelos teóricos do Direito. 3.1 O normativismo de Xxxx Xxxxxx. 3.2 O debate entre Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxx. 3.3 O póspositivismo. 4 Relações entre Direito e Moral. 5 Interpretação do Direito. 5.1 Métodos tradicionais de interpretação. 5.2 Originalismo e principialismo na interpretação constitucional. 6 Teorias contemporâneas da Justiça. 6.1 O utilitarismo. 6.2 O liberalismo-igualitário de Xxxx Xxxxx. 6.3 O libertarismo. 6.4 O comunitarismo.
SOCIOLOGIA JURÍDICA: 1 Perspectivas sociológicas do Direito. 1.1 O Direito como Ciência. 1.2 O Direito como ideologia. 2 A ciência jurídica como ciência social. 3 Positivismo, marxismo e historicismo. 4 Fundamentos sociais da ordem jurídica. 5 Os grupos sociais e o Direito. 6 Direito estatal e direito extra-estatal. 7 Conflito social e conflito jurídico. 8 A função simbólica do Direito. 9 Eficácia do Direito e legitimidade da ordem jurídica. 10 Opinião pública.
CONHECIMENTOS SOBRE O DISTRITO FEDERAL: 1 Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), instituída pela Lei Complementar nº 94/1998 e suas alterações.
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Defensora Pública-Geral do Distrito Federal