Contract
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ-TJCE E O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO CEARÁ - CREA/CE, PARA O FIM QUE NELE SE
DECLARA. (Processo administrativo nº 8512873- 30.2019.8.06.0000).
CV Nº 35/2022
Por este instrumento, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.444.530/0001-01, doravante denominado Primeiro Convenente, neste ato representado pela Exma. Sra. Presidente, Desembargadora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, e o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO CEARÁ - CREA/CE, doravante denominado CONVENIADO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.135.601/0001-50, com sede na Xxx Xxxxxx x Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, neste ato representado por seu Presidente, em exercício, Eng.º Civil XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXXXXXX DE GALIZA, pelo presente instrumento celebram TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
Cláusula Primeira – Da Fundamentação Legal
Fundamenta-se o presente instrumento:
a) No Memorando nº 057/2022/SEADI, datado de 04 de fevereiro de 2022.
b) No art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) No parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, datado de 08/06/2022, devidamente aprovada pela Exma. Desa. Presidente do TJCE;
d) Na Lei Federal 5.164/66;
e) Na Resolução CONFEA nº 1.067/2015, alterada pela Resolução CONFEA nº 1.123/2020.
Cláusula Segunda – Do Objetivo
O presente instrumento objetiva a cooperação técnica no intuito de viabilizar o acréscimo do prazo de vencimento dos boletos de cobrança bancária, de 05 (cinco) para de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão, para pagamento dos rascunhos das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) gerados por profissionais pertencentes ao quadro da Secretaria de Administração e Infraestrutura do TJCE e credenciados no referido Conselho.
Propõe-se também o reenquadramento dos valores aplicados à ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de obra ou serviço tendo por contratante este Egrégio Tribunal de Justiça, limitando-se ao valor definido pela faixa 07 (sete), da tabela “B”, do §1º, do art. 2º da Resolução CONFEA nº 1067/2015, alterada pela Resolução CONFEA nº 1.123/2020.
Este Termo contempla ainda o cumprimento do art. 156, §1º, CPC, por meio do qual o TJCE verificará, por ocasião da indicação de peritos para exercício profissional em processos judiciais, se o perito se encontra devidamente em dia com as anuidades profissionais.
O presente acordo representa, por fim, na esteira do que determina o art. 13 da Lei 5.194/66, que as perícias que envolvam avaliação de edificações e aluguéis de bens imóveis, serão realizadas exclusivamente por profissional de engenharia, devidamente registrados em sistema do TJCE e devidamente em dia com as anuidades profissionais.
Cláusula Terceira – Das Obrigaões das Partes
I – Cabe ao CREA-CE:
a) O desenvolvimento e a disponibilização de ferramenta capaz de emitir, on-line, os boletos de cobrança bancária referentes aos rascunhos das Anotações de Responsabilidade Técnica dos servidores relacionados ao Departamento de Engenharia do TJCE;
b) Incluir a ferramenta em área própria no sítio do CREA-CE, facilitando a emissão do rascunho da ART em conjunto com o respectivo boleto.
c) Prover suporte técnico, além de realizar as manutenções que se façam necessárias, garantindo o pleno funcionamento da ferramenta, considerando a necessidade contínua de emissão dos boletos;
d) Dispor de ferramenta de consulta ao TJCE, para verificar a adimplência do profissional, para constar em seu banco de disponibilidades de peritos.
II – Fica a encargo do TJCE, através da Secretaria de Administração e Infraestrutura:
a) Cooperar na disponibilização de informações úteis à fiscalização e operacionalização do sistema, encaminhando ao CREA-CE, mediante solicitação justificada, a relação dos profissionais pertencentes a seu quadro funcional, com vistas a viabilizar a disponibilização dos boletos de pagamento das ARTs com prazo diferenciado, bem como prevenir a utilização indevida da solução por terceiros;
b) colaborar na realização de testes de funcionamento da ferramenta;
c) relatar ao CREA-CE quaisquer problemas técnicos identificados na utilização da ferramenta;
d) remeter os boletos com prazo de 30 (trinta) dias e por processo/documento administrativo, para pagamento junto à Secretaria de Finanças do TJCE;
e) Cadastrar no sistema próprio, peritos que comprovem a regularidade perante o sistema CONFEA/CREA, estando adimplentes com a anuidade profissional.
f) Exigir dos seus profissionais, cujas atividades estejam abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, o registro da ART de cargo e função bem como providenciar a anotação destes no rol de responsáveis técnicos do órgão junto ao CREA-CE;
g) Manter atualizado o cadastro de seu o quadro técnico junto ao CREA-CE;
Cláusula Quarta – Da Vigência
O presente convênio terá início na data de sua assinatura e vigorará por um período de 03 (três) anos, podendo ser prorrogado conforme acordo entre as partes, nos termos da Lei nº 8.666/93, bem como rescindido a qualquer tempo, mediante notificação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula Quinta – Da Origem dos Recursos Financeiros
Este Instrumento não implicará para nenhuma das partes qualquer desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
§ 1º – As atividades constantes do presente Termo serão custeadas com recursos orçamentários próprios de cada partícipe, dentro do desempenho regular e habitual de suas atribuições.
§ 2º – Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, comercial, previdenciária, civil, fiscal ou de qualquer natureza entre os envolvidos e o pessoal que atuará nas atividades decorrentes do presente Termo, ressalvas as respectivas vinculações com a entidade de origem.
Cláusula Sexta – Da Execução, Alteração e Inexecução
Aplicam-se a este Instrumento, naquilo que couber e por consentimento das Instituições envolvidas, as disposições concernentes aos casos de execução, alteração e inexecução, previstas na Lei nº 8.666/93.
Cláusula Sétima – Das Disposições Gerais e dos Casos Omissos
As partes praticarão, reciprocamente, os atos necessários à efetiva execução das presentes disposições, por intermédio dos seus representantes, sendo os casos omissos resolvidos conjuntamente pelos Convenentes.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Publicidade
O TJCE publicará no diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará o extrato deste Acordo nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
Xxxxxxxx Xxxx – Da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
O CONVENENTE e o CONVENIADO se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
I – o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos art. 7º e 11º da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
II – o tratamento será limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
III – em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço/execução do termo de cooperação, essa será realizada mediante prévia aprovação do controlador dos dados, responsabilizando-se o agente receptor por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento).
IV – os dados obtidos em razão do TERMO DE COOPERAÇÃO serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e de adequado controle de acesso e com transparente identificação do perfil dos usuários, tudo estabelecido como forma de garantir a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros; e
V – encerrada a vigência do TERMO DE COOPERAÇÃO, ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, as partes interromperão o tratamento dos dados pessoais disponibilizados, eliminando completamente os dados pessoais e todas as suas cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo se qualquer das partes tiver que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese prevista na LGPD.
§1° – Os conveniados cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor.
§2° – Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste Termo Aditivo e de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
Xxxxxxxx Xxx – Do Foro
Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza como competente para dirimir qualquer questão proveniente deste Convênio, eventualmente não resolvida no âmbito administrativo.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Xxxxxxxx em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
XXXXXXXX:1194367
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:11943670382 Dados: 2022.06.14 16:59:41
Fortaleza/CE,13 de junho de 2022.
0382
-03'00'
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
VON PAUMGARTTEN
DE
XXX XXXXXXXXXXX DE GALIZA:62596420325
GALIZA:62596420325 Dados: 2022.06.21
16:24:14 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxxx de Galiza
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
- CREA/CE
____
Testemunhas:
Assinado de forma digital por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Dados: 2022.06.21 14:16:53 -03'00'