PARECER CONCLUSIVO UPA CURADO – 3º TRIMESTRE/2021
COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
PARECER CONCLUSIVO
UPA CURADO – 3º TRIMESTRE/2021
OBJETO: Parecer Conclusivo referente aos resultados obtidos no 3º trimestre de 2021, no âmbito do Contrato de Gestão n° 005/2010, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde Hospital do Tricentenário, para o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA CURADO, no Município de Jaboatão dos Guararapes-PE.
INTRODUÇÃO
Chega a esta Comissão Mista de Avaliação, instituída através da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 240, de 06/07/2016, com efeitos retroativos a 01/05/2016, alterada pela Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 001 de 19/01/2022, em atendimento aos termos dispostos no § 3º, do Artigo 16, da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.155/2017, o Parecer Técnico da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI nº 008/2022, referente aos resultados obtidos no 3º trimestre de 2021 (UPA Curado).
Tal documento, bem como seus anexos e os registros no Sistema de Gestão, subsidiam a emissão de Parecer Conclusivo por esta Comissão Mista, em atendimento aos termos do § 1º, do Artigo 16, da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
FUNDAMENTAÇÃO
Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, conforme abaixo transcrito:
“Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão.
§ 1º - Após o recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão acerca dos relatórios trimestrais e resultados atingidos com a execução contratual, a Comissão Mista de Avaliação deverá, até o último dia do mês subsequente, emitir parecer conclusivo a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco, bem como encaminhado à Secretaria de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado”.
O Parecer e anexos, referentes aos resultados assistenciais obtidos pela UPA Curado no 3º trimestre/2021, foram entregues à Diretoria-Geral de Controle Interno (DGCI/SES) e a esta Comissão Mista na data de 09/02/2022 encaminhados através do Ofício DGMMAS nº 079/2022, disponibilizado na plataforma SEI Processo nº 2300000999.000022/2022-76.
Ressalta-se que os números em sobrescrito nesse Parecer se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento.
UNIDADE ANALISADA – UPA CURADO
A UPA CURADO, cujo Contrato nº 005/2010 encontrou-se vigente à época conforme Termo de Apostilamento assinado em 31/08/2021, realiza procedimentos de baixa e média complexidade com estabilização dos pacientes de maior complexidade e com atendimento de urgência/emergência em clínica médica, pediatra nas 24 horas, ortopedia, e odontologia nas 12 horas.
Para avaliação da Unidade, são considerados indicadores de Produção e de Qualidade referentes ao repasse variável (30% do Repasse Total), conforme Quadro 01. Em caso de não cumprimento da meta de produção, devem ser aplicados descontos conforme Quadro 02.
QUADRO 01 – DESCRIÇÃO DOS INDICADORES
Fonte: Anexo Técnico I do 14º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 005/2010
QUADRO 02 - SISTEMA DE AVALIAÇÃO POR PESO DE PRODUÇÃO
Fonte: Anexo Técnico III do 14º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 005/2010.
1. INDICADORES DE PRODUÇÃO
1.1 Atendimentos de Urgência Médica
Na avaliação de Produção, são considerados os atendimentos de Urgência Médica realizados pela UPA CURADO e, de acordo com o Anexo Técnico I do 14º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 005/2010, a meta contratada corresponde a 11.250 atendimentos/mês.
Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI, o total de Atendimentos Médicos no trimestre avaliado atingiu o volume de 23.690 atendimentos, representando um percentual de 70,19%, não cumprindo a meta contratada.
Tabela 01. Meta contratada x Realizado – Atendimentos de Urgência Médica
Fontes: Parecer CTAI nº 008/2022 - UPA Curado – 3º Trimestre/2021.
Vale destacar o que prevê o 14º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 005/2010 em seu Anexo Técnico I, item III, especificadamente na Nota 3:
“Considerando que a demanda é espontânea, na hipótese de impossibilidade por parte da Contratada de cumprimento das metas estipuladas, tendo como única e exclusiva justificativa a inexistência de demanda para atingir as metas contratualmente fixadas, não haverá descontos nos pagamentos devidos.”
1.2 Atendimentos de Urgência Odontológica
A meta de atendimentos de urgência odontológica está de acordo com o 14º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 005/2010, cuja meta é de 786 atendimentos/mês, com plantão de 12 horas, passando a ser requisito de acompanhamento com a vigência do referido TA, não possuindo assim valoração financeira.
Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI, o total de Atendimentos Odontológicos no trimestre avaliado atingiu o volume de 2.462 atendimentos, representando um percentual de 104,41%, cumprindo a meta contratada.
Tabela 02. Meta contratada x Realizado – Atendimentos Odontológicos
Fontes: Parecer CTAI nº 008/2022 - UPA Curado – 3º Trimestre/2021.
2. INDICADORES DE QUALIDADE
2.1.1 Escala Médica
A UPA CURADO, sendo Unidade de Porte III e, de acordo com o Parecer CTAI n° 017/2018, parte integrante do 14° Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, bem como de acordo com a Portaria GM/MS nº 10 de 03 de janeiro de 2017, a Unidade deve ter diariamente no mínimo 10 profissionais médicos. Além disso, a Unidade deverá ter 01 dentista em regime de 12 horas.
No período em análise, a escala médica praticada no plantão diurno foi de 04 clínicos, 02 pediatras e 01 traumato-ortopedista. No plantão noturno, foram 03 clínicos e 02 pediatras, conforme consta no anexo “BID”. Em vários dias houve reforço no plantão diurno de mais 01 clínico geral.
A CTAI, conforme informações em seu Parecer, informa no quadro 02 os seguintes resultados:
a) julho/2021: escala completa/ meta cumprida;
b) agosto/2021: escala completa/ meta cumprida;
c) setembro/2021: escala completa/ meta cumprida.
2.1.2 Escala Odontológica
Quanto ao atendimento odontológico, a Unidade possui 01 dentista no plantão diurno. A CTAI, conforme informações em seu Parecer, informa no quadro 02 os seguintes resultados:
a) julho/2021: escala completa/ meta cumprida;
b) agosto/2021: escala completa/ meta cumprida;
c) setembro/2021: escala completa/ meta cumprida.
2.2 Produção SIA/SUS (% de glosa)
Conforme o Anexo Técnico II do 14º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 005/2010, a Unidade deve apresentar ao SIA/SUS (Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde) 100% dos procedimentos realizados, com o máximo de 10% de glosas.
Referente a este quesito, a CTAI informa em seu Parecer que no período em estudo a Unidade cumpriu a meta
no trimestre.
Tabela 03. Produção SIA SUS
Fontes: Parecer CTAI nº 008/2022 - UPA Curado – 3º Trimestre/2021.
2.3. Requisitos de Qualidade - Não Valorados
Os requisitos de qualidade definidos para a UPA CURADO estão descritos no Anexo Técnico II do 14º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 005/2010. São eles:
a)Acolhimento e Classificação de Risco: o objetivo deste indicador é avaliar o paciente logo na sua chegada à UPA e reduzir o tempo para o atendimento médico, fazendo com que o paciente seja visto precocemente de acordo com a sua gravidade;
b)Atenção ao Usuário: visa a avaliar a percepção de qualidade de serviços pelos pacientes ou acompanhantes. Compreende os indicadores: Pesquisa de Satisfação do Usuário e Resolução de Queixas;
c)Taxa de Identificação de Origem do Paciente: o objetivo é conhecer a localidade de residência do paciente para avaliar a adequada inserção regional da UPA por meio da caracterização da origem da demanda.
Tabela 04. Requisitos de Qualidade
Fontes: Parecer CTAI nº 008/2022 - UPA Curado – 3º Trimestre/2021.
3. COMISSÕES CLÍNICAS E NÚCLEOS
A Cláusula Terceira do 9º Termo Aditivo do Contrato de Gestão nº 005/2010 preconiza que a Unidade deve:
“3.1.34 - Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões Clínicas: Comissão de Prontuários Médicos; Comissão de Óbitos; Comissão de Ética Médica.
3.1.35 – Possuir e manter um Núcleo de Manutenção Geral – NMG que contemple as áreas de manutenção predial, hidráulica e elétrica, assim como um serviço de gerenciamento de Risco e de Resíduos Sólidos na unidade, bem como manter o núcleo de engenharia clínica para o bom desempenho dos equipamentos”.
O Parecer CTAI nº 008/2022 não informou 1 o funcionamento das comissões e núcleos previstos em contrato.
4. APONTAMENTO DE DESCONTO
A UPA Curado não cumpriu a meta contratual no Indicador de Produção Atendimentos de Urgência Médica no trimestre em avaliação, gerando o apontamento de desconto mostrado na tabela abaixo:
Tabela 05. Apontamento de Desconto
Fontes: Parecer CTAI nº 008/2022 - UPA Curado – 3º Trimestre/2021.
No 3º trimestre/2021, a Unidade enviou justificativas pelos Ofícios nº 087/2021, 103/2021 e 098/2021, que foram analisados pela CTAI, que opinou favoravelmente às justificativas enviadas.
Vale ressaltar a suspensão das obrigações relacionadas ao cumprimento de metas da Unidade, haja vista a determinação do Governo do Estado de Pernambuco, conforme previsto no § 5º do Artigo 3º da Lei Complementar nº
425/2020, a seguir:
“Art. 3º O titular do órgão ou entidade contratante, ou outra autoridade a quem delegar, fica autorizado a adotar meios alternativos à dispensa de licitação prevista nesta Lei, que repute mais adequados ao atendimento da necessidade administrativa, tais como convênios, acordos de cooperação, compras coletivas, adesão a atas de registro de preços internas ou de outros entes e termos aditivos a contratos em curso ou termos de ajuste de cunho indenizatórios.
(...)
§ 5º - Nas contratações firmadas com Organizações Sociais de Saúde, Hospitais de Ensino e Hospitais Filantrópicos, em curso, ficam suspensas as obrigações relacionadas ao cumprimento das metas pactuadas, a apresentação dos respectivos relatórios de acompanhamento e avaliação, previstas no art. 14 da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, e Portarias do Ministro da Saúde, bem como outras formalidades incompatíveis com a situação de emergência, devendo ser estabelecido regime de transição para a execução dos referidos contratos durante este período”.
5. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DO CONTRATO DE GESTÃO
O Parecer CTAI nº 008/2022 afirma em sua conclusão que “A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão – CTAI tem primado pelo monitoramento eficaz das metas e serviços pactuados, levando-se em consideração todos os aspectos apresentados nos relatórios enviados pela Unidade UPA Curado, gerenciada pela Organização Social de Saúde- Hospital do Tricentenário, e sob o prisma dos princípios da eficiência e da legalidade da Administração Pública. Esta Comissão fundamentada no inciso IV do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pelas Leis nº 16.152/2017, nº 16.155/2017 e nº 16.771/2019 e da Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, elabora o presente parecer, visando o acompanhamento, fiscalização e supervisão por esta Secretaria”.
6. QUALIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
No que diz respeito à qualificação da Organização Social de Saúde – Hospital do Tricentenário, observou-se que foi publicado o Decreto nº 49.652/2020 em 30/10/2020, retroagindo seus efeitos a 04/11/2019 e vencendo em 03/11/2021. Assim, durante o trimestre em análise, a Unidade atendeu ao item 3.1.41 da Cláusula Terceira do 9º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 005/2010, a saber:
“3.1.41 – Manter durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção.”
7. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
As informações a respeito da Execução Financeira do Contrato de Gestão nº 005/2010 realizada no 2º trimestre de 2021 foram encaminhadas através dos documentos “Informação nº 95/2021/SES – SFPC” e “Informação nº 1/2022/SES – SFPC”, ambos anexados ao processo SEI em análise.
Nas informações referentes à Execução Financeira do Contrato, percebe-se que a Unidade extrapolou em todos em meses do 2º trimestre o percentual de 70% (setenta por cento) previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do 9º Termo Aditivo, que diz:
“A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos público a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA CURADO”.
Para o repasse de custeio, a Unidade gastou os percentuais de 79,99% (abril), 78,23% (maio) e 115,80% (junho), perfazendo no 2º trimestre de 2021 o percentual de 91,34%.
Fonte: INFORMAÇÃO Nº 95/2021/SES - SFPC PROCESSO Nº 2300000999.000022/2022-76
Para o repasse de Covid, a Unidade gastou os percentuais de 5,66% (abril), 14,07% (maio) e 23,32% (junho), perfazendo no 2º trimestre de 2021 o percentual de 14,35%.
Fonte: INFORMAÇÃO Nº 1/2022/SES - SFPC PROCESSO Nº 2300000999.000022/2022-76
Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde), temos que: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda-feira). Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes.”
8. CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
Após análise e apreciação do material enviado pela Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI, esta Comissão entende que se fazem necessárias recomendações à citada Comissão, referentes à execução do Contrato de Gestão nº 005/2010 – UPA Curado.
01. Referente às Comissões e Núcleos preconizados contratualmente na Cláusula Terceira do 9º Termo Aditivo do Contrato de Gestão nº 005/2010, nos itens 3.1.34 e 3.1.35,esta Comissão solicita o envio das informações quanto ao funcionamento dos mesmos durante o 3º trimestre/2021.
CONCLUSÃO
Com base nas informações apresentadas no Parecer CTAI nº 008/2022, nos anexos apresentados e no Sistema de Gestão, bem como de acordo com o Contrato de Gestão nº 005/2010 e seus Termos Aditivos, esta Comissão conclui que a Unidade ora analisada cumpriu as obrigações contratuais no 3º trimestre/2021, exceto no Indicador de Produção Atendimentos de Urgência Médica em todos os meses do trimestre analisado, conforme relatado acima. Apesar disso, a UPA Curado vem cumprindo sua principal função, que é atender os usuários do Sistema Único de Saúde que procuram o serviço, com eficiência e qualidade, em concordância com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
É o Parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Recife, 01 de março de 2022.
XXXXX XXXXX PAES BARRETO
Matrícula 434.732-3/SES Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Matrícula 324.268-4/SEPLAG Relator
XXXXX XXXXXXXXXX DE FRANÇA
Matrícula 434.139-2/SES Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX
Matrícula 406.111-0/SAD Revisor
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Matrícula 389.822-9/SES Revisora
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em 01/03/2022, às 08:50, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 01/03/2022, às 11:31, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, em 01/03/2022, às 12:09, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, em 01/03/2022, às 12:13, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx de França, em 01/03/2022, às 14:34, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 21836960 e o código CRC 7DE1B6F9.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: