CONTRATO Nº. 60/2019.
CONTRATO Nº. 60/2019.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA E A EMPRESA VENCEDORA DO PREGÃO PRESENCIAL PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ – POR MEIO DA SEMTEPS – AUTO POSTO BR 316 LTDA.
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica e direito público, através de sua Prefeitura Municipal com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. NOÉ DE CARVALHO, nesta cidade de Santa Izabel do Estado do Pará, na av. Barão do Rio Branco, Nº. 1060, CEP: 68790-000, com CNPJ: 05.171.699/0001-76, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL - SEMTEPS com sede
na cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará, representada neste ato por sua Secretária, ADRIA XXXXX XXXXXXX DA TRINDADE, brasileira, nomeada através de Decreto Municipal 123/2017, inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00 e portadora da Carteira de Identidade nº 1408860 PC/PA, residente e domiciliado na Tv. Irmãos Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX, XXX: 00000-000, denominado aqui de CONTRATANTE, e a empresa AUTO POSTO BR 316 LTDA, com sede na Rodovia BR 316, s/nº, KM 41, bairro Juazeiro, Santa Izabel do Pará, CEP: 68.790-000, CNPJ: 27.593.493/0001-77, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, vinculado ao Processo Administrativo nº 128/2019, relativo ao pregão presencial SRP nº 012/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a aquisição de combustíveis para atender as demandas de abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará e de suas secretarias, conforme condições, quantidade e especificações constantes no processo administrativo acima identificado, de acordo com as especificações abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | Valor litro | Valor contratado |
01 | GASOLINA COMUM | LTS | 43.200 | R$ 4,24 | R$ 183.168,00 |
02 | DIESEL S10 | LTS | 4.000 | R$ 3,56 | R$ 14.240,00 |
Valor total | R$ 197.408,00 |
1.2. A contratação citada na subclausula 1.1 obedecera ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução/entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem. São eles:
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. A Contratada deverá atender durante toda a vigência deste Contrato as condições e prazos de execução estabelecidos no Termo de Referência.
2.2. Os serviços prestados serão enumerados mensalmente através da taxa de administração calculada sobre o valor efetivamente utilizado.
2.3. Após a assinatura do contrato, a contratada deverá iniciar imediatamente a entrega dos cartões magnéticos, informando a rede de postos credenciados no Município de Santa Izabel do Pará – PA, contados a partir do primeiro dia útil à assinatura do contrato, mediante solicitação de entrega de serviços pelo setor competente no Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1. As condições de recebimento dos objetos deste contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLAUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.2. A Contratada deverá garantir a qualidade dos combustíveis e arcar com qualquer prejuízo ao Município de Santa Izabel do Pará – PA decorrente de sua utilização;
4.3. Ficará sob a inteira responsabilidade da Contratada a garantia de qualidade dos combustíveis, de acordo com o órgão regulador sob pena das sanções cabíveis; o Posto revendedor é obrigado a realizar análises dos produtos em comercialização sempre que solicitadas pelo consumidor. Para isto, o posto revendedor deve manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP nº 9, de 07/03/2004, Art. 8º). Os procedimentos detalhados para a realização dos testes de qualidade dos combustíveis seguirão a legislação especifica editada pela ANP, podendo ser consultado, caso existente e atualizado, o Anexo da Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis publicados por tal agência.
4.3. A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei 8.078/90).
4.4. O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante no prazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.5. Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas / problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor ordinário do presente instrumento é de R$ 197.408,00 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e oito reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta das Dotações Orçamentárias consignadas:
UO | 0601 |
PT | 08 122 0002 2.067 |
08 244 0018 2.076 | |
08 244 0018 2.077 | |
08 244 0018 2.078 | |
08 244 0019 2.081 |
08 244 0018 2.080 | |
08 122 0002 2.069 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
7.1. A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto na Ata de Registro de Preços nº 005/2019, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de 30 dias, por meio de ordem bancária em conta corrente da Contratada, Banco do Brasil, Agência: 2580-1, C/C 30.585-5, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
7.2. O percentual ofertado (taxa de administração) será considerado fixo e irreajustável para a Contratada. Quanto ao preço dos combustíveis, estes poderão sofrer variações para mais ou para menos, os quais deverão acompanhar o preço estabelecido pela ANP para Santa Izabel do Pará – PA, em observância a proteção constitucional do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. Caso não ocorra a variação de preços mencionada, os preços dos combustíveis são considerados fixos e irreajustáveis pelo período de um ano e, quando for o caso, serão reajustados anualmente para mais ou para mesmo, pelo IPCA, INPC fornecidos pelo IBGE, ou outro índice que venha substitui-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1. Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
• Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desdeque cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato.
• Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
• Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
• Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
• Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
• Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
• As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes;
o – Caberá a CONTRATADA:
8.2. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
• Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
• Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações;
• Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação,que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93;
• Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato;
• Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP;
• Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
• Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
• Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
• Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
• Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
• Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
• Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
• Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
• Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível oupenal relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
• Xxxxxxx ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
• A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade do seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
• Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
• A contratada se responsabilizará pela implantação do sistema de gerenciamento informatizado na PMSIP, que deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do Contrato.
• Cada cartão destinado ao veiculo é de uso exclusivo do veículo nele identificado, não sendo permitido o abastecimento ou qualquer outra despesa em veículo diverso daquele, sendo responsabilidade da CONTRATADA a apresentação de solução que iniba ou identifique, com agilidade e segurança, as eventuais utilizações não autorizadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais
ou materiais causadas por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a PMSIP de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais danos serão ressarcidos a Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Caso a Contratada deixe de atender alguma das exigências durante a fase de execução, poderão ser aplixadas as seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência
10.1.2. Multa de 10% do valor da proposta, no caso de inexecução total da obrigação; de 10% do valor da parte não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação, inclusive no caso de reposição do objeto rejeitado; multa de 0,33% por dia, no caso de inexecução diária dos serviços objeto deste contrato, até o limite de 30 dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação.
10.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com este Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Poderá ser rescindido o presente instrumento:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78 da lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para Administração, ou
c) Judicialmente, nos termos da lei.
Parágrafo único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, art. 57, da lei 8666/93, observado a obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - A publicação resumida deste contrato, no Diário Oficial do Estado, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, até o décimo dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de idêntico teor.
Santa Izabel do Pará/PA, 11 de junho de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:25427237291
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:25427237291
Dados: 2019.06.11 15:46:17 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assinado de forma digital por AUTO POSTO BR 316
AUTO POSTO BR 316 LTDA:27593493000177
LTDA:27593493000177
DN: c=BR, st=PA, l=SANTA ISABEL DO PARA, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CNPJ A1, ou=AR CERTIFICAR, ou=21286543000197, cn=AUTO POSTO BR 316 LTDA:27593493000177
Dados: 2019.06.11 11:25:33 -03'00'
AUTO POSTO BR 316 LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
1).
2).